Correio
de
Notícias
-
1898
-
1900
CONSELHO
MUNICIPAL
Relatorio
Relatório
apresentado
em
7
sete
de
janeiro
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
,
ao
Conselho
Municipal
,
pelo
dr.
doutor
Francisco
de
Paula
Oliveira
Guimarães
,
intendente
do
municipio
município
da
Capital
do
Estado
da
Bahia
LABORATORIO
LABORATÓRIO
MUNICIPAL
(
Continuação
)
O
Laboratorio
Laboratório
Municipal
apezar
apesar
de
ainda
não
poder
satisfazer
completamente
os
nobilissimos
nobilíssimos
fins
de
sua
creação
criação
,
comtudo
contudo
já
vae
vai
prestando
reaes
reais
serviços
.
Pelo
relatorio
relatório
apresentado
pelo
respectivo
director
diretor
,
vereis
que
no
anno
ano
findo
foram
feitas
1720
mil setecentas e vinte
analyses
análises
analises
,
numero
número
muito
superior
a
dos
annos
anos
anteriores
;
accressimo
acréscimo
principalmente
devido
á
à
resulução
resolução
do
governo
Federal
que
determina
na
circular
de
11
onze
de
março
de
1897
mil oitocentos e noventa e sete
,
do
ministerio
ministério
da
Fazenda
,
o
exame
dos
generos
gêneros
alimenticios
alimentícios
pelos
Laboratorios
Laboratórios
do
Estado
.
Esta
medida
,
porém
,
não
está
actualmente
atualmente
em
execução
,
devido
naturalmente
a
motivos
de
ordem
superior
,
que
levaram
o
mesmo
governo
a
suspendel-o
suspendê-lo
suspende-lo
.
Tornando-se
cada
dia
maior
o
commercio
comércio
de
leite
nesta
capital
,
a
Intendencia
Intendência
julgou
conveniente
,
a
bem
da
saude
saúde
publica
pública
,
passar
este
serviço
para
o
Laboratorio
Laboratório
e
felizmente
grande
modificação
têm
soffrido
sofrido
os
estabulos
estábulos
e
é
de
esperar
que
em
breve
todos
se
achem
collocados
colocados
nas
condições
estabelecidas
na
lei
.
Egual
Igual
motivo
fez
com
que
ficasse
a
cargo
desta
repartição
os
talhos
.
Tendo
sido
marcado
o
prazo
,
que
devia
terminar
a
31
trinta e um
de
dezembro
,
para
que
os
retalhadores
da
carne
verde
tivessem
os
seus
estabelecimentos
nas
condições
legaes
legais
,
poucos
dias
antes
a
Intendencia
Intendência
teve
seria
séria
reclamação
dos
negociantes
deste
genero
gênero
e
attendendo
atendendo
os
justos
motivos
allegados
alegados
,
resolveu
prorogar
prorrogar
o
prazo
até
31
trinta e um
de
março
do
corrente
anno
ano
.
Devo
confessar
que
sensível
já
é
a
transformação
dos
açougues
;
existindo
muitos
de
accordo
acordo
com
o
dispositivo
votado
pelo
Conselho
;
sendo
de
esperar
que
ao
terminar
o
prazo
fixado
todos
tenham
cumprido
a
lei
.
No
anno
ano
findo
o
Laboratorio
Laboratório
passou
por
saliente
reforma
,
tendo
sido
feita
uma
<<
camara
câmara
escura
>>
e
outros
melhoramentos
de
improtancia
importância
improtância
,
além
da
acquisição
aquisição
de
novos
materiaes
materiais
.
A
receita
no
exercicio
exercício
findo
provenientes
de
serviços
executados
por
esta
secção
seção
attingiu
atingiu
a
8:722$880
oito milhões, setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e oitenta
.
O
pessoal
continúa
continua
o
mesmo
,
sob
a
direcção
direção
do
zeloso
e
illustrado
ilustrado
dr.
doutor
Innocencio
Inocêncio
Cavalcante
,
com
excepção
exceção
do
sr.
senhor
Hermenegildo
da
Silva
Senna
,
ajudante
do
inspector
inspetor
dos
cemiterios
cemitérios
,
que
foi
dispensado
pela
lei
n.
número
308
trezentos e oito
.
Chamo
a
vossa
attenção
atenção
para
a
parte
do
relatorio
relatório
do
dr.
doutor
director
diretor
do
Laboratorio
Laboratório
,
em
que
trata
da
reforma
que
julga
necessaria
necessária
,
para
que
torne-se
uma
realidade
a
fiscalisação
fiscalização
dos
generos
gêneros
alimenticios
alimentícios
e
os
demais
encargos
desta
repartição
.
(
Continúa
Continua
)
Asseio
da
cidade
A
illustre
ilustre
redacção
redação
da
Cidade
do
Salvador
insistindo
nos
seus
conceitos
relativos
ao
asseio
da
cidade
,
não
destruiu
o
que
affirmei
afirmei
,
separando
o
asseio
publico
público
da
remoção
do
lixo
de
casas
particulares
.
O
sentido
tem
mais
comprehensão
compreensão
que
extensão
.
Em
todo
logar
lugar
,
onde
existe
asseio
publico
público
,
cada
morador
dá
o
destino
conveniente
ao
lixo
de
sua
casa
,
sem
que
o
governo
do
municipio
município
seja
obrigado
a
pagar
essa
despeza
despesa
.
Na
Capital
Federal
,
a
menor
contribuição
é
de
tres
três
mil
réis
mensaes
mensais
por
cada
pavimento
,
paga
pelo
inquilino
para
satisfação
dessa
necessidade
.
Alli
Ali
mesmo
paga-se
imposto
pelo
papel
que
se
colla
cola
á
à
parede
,
na
razão
do
seu
custo
,
por
metro
quadrado
Ha
Há
logares
lugares
em
que
a
existencia
existência
de
um
piano
,
com
auxilio
auxílio
de
educação
,
é
motivo
para
pagar-se
imposto
.
Como
,
pois
,
achar
exaggerado
exagerado
uma
pequena
contribuição
para
remoção
do
lixo
?
Depois
temos
em
vista
o
seguinte
:
Um
serviço
de
asseio
regular
é
imprescindivel
imprescindível
;
o
municipio
município
não
está
em
bôas
boas
condições
financeiras
,
nem
o
actual
atual
Conselho
é
o
responsavel
responsável
por
isso
;
a
verba
votada
é
insufficiente
insuficiente
.
Pergunto
,
deve-se
ou
não
fazer
o
asseio
?
E'
É
intuitivo
,
deve-se
.
A
quem
compete
auxiliar
o
governo
do
municipio
município
,
que
além
de
não
ter
obrigação
para
com
as
casas
particulares
,
não
tem
recurso
?
E'
É
claro
,
quem
se
utiliza
desse
serviço
.
Portanto
,
os
moradores
que
paguem
uma
pequena
contribuição
para
remoção
do
lixo
.
Mesmo
porque
accumulando-o
acumulando-o
em
casa
,
ha
há
de
naturalmente
fazer
despeza
despesa
para
removel-o
removê-lo
remove-lo
,
além
do
prejuizo
prejuízo
á
à
saúde
;
atiral-o
atirá-lo
atira-lo
na
rua
,
não
,
porque
a
postura
prohibe
proíbe
,
o
arrematante
não
recebe
porque
não
é
pago
para
isso
,
e
o
que
fazer
?
Pagar
uma
pequena
contribuição
para
remoção
do
lixo
.
Estou
plenamente
convencido
de
que
o
espantalho
do
inquilino
não
é
a
contribuição
,
mas
sim
a
usura
desproporcional
do
proprietario
proprietário
que
,
tendo
de
pagar
500
quinhentos
réis
mensal
de
contribuição
,
com
certeza
augmentará
aumentará
10$000
dez mil
no
aluguel
,
provocando
assim
as
iras
populares
,
que
nem
sempre
poderáo
poderão
ser
abafadas
facilmente
.
Bahia
,
26
vinte e seis
de
janeiro
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
Manoel
Querino
.
A'
À
Nação
,
e
,
especialmente
,
ao
Eleitorado
do
1.°
primeiro
districto
distrito
do
Estado
da
Bahia
Ha
Há
já
alguns
dias
,
que
chegou-me
a
noticia
notícia
de
que
eu
figuraria
como
eleito
na
apuração
fraudulenta
e
clandestina
feita
,
pelos
adversarios
adversários
do
partido
republicano
,
do
pleito
procedido
a
31
trinta e um
do
proximo
próximo
passado
,
nesta
capital
,
apuração
publicada
preguiçosamente
na
columna
coluna
alugada
d'
de
A
Bahia
,
a
proporção
e
medida
que
as
fraudes
e
falsificações
se
iam
preparando
e
praticando
;
como
se
não
fosse
o
requinte
do
cynismo
cinismo
,
sustentar
que
são
precizos
precisos
nove
longos
dias
e
noites
para
se
conhecer
o
resultado
total
dos
votos
que
obtiveram
os
candidatos
,
nas
64
sessenta e quatro
secções
seções
eleitoraes
eleitorais
desta
capital
.
Atè
Até
hoje
,
em
tempo
algum
,
foram
necessarias
necessárias
mais
de
48
quarenta e oito
horas
para
saber
se
o
resultado
total
das
eleições
procedidas
nesta
capital
,
onde
os
collegios
colégios
mais
longinquos
longínquos
distam
,
apenas
,
horas
do
seio
da
cidade
.
E
,
por
isso
,
no
dia
1.°
primeiro
,
á
à
tarde
,
isto
é
,
24
vinte e quatro
horas
depois
,
não
havendo
jornaes
jornais
por
ser
dia
feriado
,
o
Correio
de
Noticias
Notícias
publicou
em
boletim
o
resultado
total
do
pleito
,
faltando
apenas
dois
collegios
colégios
,
que
não
influiam
influíam
mais
no
resultado
final
,
tal
a
maioria
obtida
pelos
candidatos
do
partido
republicano
.
Decididamente
muito
pouco
caso
fazem
nossos
adversarios
adversários
do
bom
senso
do
publico
público
e
do
criterio
critério
dos
nossos
compatriotas
,
tal
o
desembaraço
e
a
incomparavel
incomparável
desfaçatez
com
que
se
dizem
victoriosos
vitoriosos
em
um
pleito
,
em
que
a
derrota
que
soffreram
sofreram
foi
a
mais
estrondosa
de
quantas
tem
têm
inflingido
o
independente
eleitorado
desta
capital
a
aquelles
aqueles
que
não
merecem
a
sua
confiança
.
Ninguem
Ninguém
,
porém
,
se
deve
admirar
do
escandaloso
espectaculo
espetáculo
que
se
está
offerecendo
oferecendo
aos
olhos
de
toda
esta
população
,
desde
que
tinha
sido
elle
ele
previsto
e
era
esperado
.
Da
tribuna
da
Camara
Câmara
Federal
,
em
mais
de
uma
occasião
ocasião
,
denunciei
á
à
Nação
o
plano
indecente
e
criminoso
que
os
nossos
adversarios
adversários
estão
pondo
em
execução
.
Disse
então
que
a
intenção
dos
adversarios
adversários
do
partido
republicano
,
que
constitue
constitui
a
grande
maioria
da
Nação
,
era
anarchisar
anarquizar
o
pleito
eleitoral
em
todos
os
Estado
da
União
,
fazendo
eleições
fraudulentas
,
duplicatas
immoraes
imorais
e
criminosas
,
falsificações
audaciosas
,
procurando
,
assim
,
desacreditar
a
Republica
República
.
Eu
appellava
apelava
para
o
futuro
,
isto
é
,
exactamente
exatamente
para
a
epocha
época
do
pleito
de
31
trinta e um
;
e
,
como
se
está
vendo
,
eu
tinha
sobejamente
razão
:
as
fraudes
,
duplicatas
,
falsificações
de
actas
atas
e
documentos
eleitoraes
eleitorais
ahi
aí
estão
,
ás
às
claras
,
demonstrando
que
os
nossos
adversarios
adversários
não
têm
escrupulos
escrúpulos
,
e
de
todos
meios
lançam
mão
para
vencerem
.
Não
se
resignam
a
à
derrota
;
querem
assaltar
o
poder
e
as
posições
,
ainda
que
sacrifiquem
a
honra
,
compromettam
comprometam
os
creditos
créditos
da
Republica
República
,
e
mesmo
derramem
o
sangue
de
generozos
generosos
e
denodados
patriotas
,
como
o
do
glorioso
Marechal
Bittencourt
.
O
que
se
está
passando
neste
Estado
,
e
,
principalmente
,
nesta
capital
,
aos
olhos
de
todos
e
a
à
luz
do
sól
sol
,
excede
a
tudo
quanto
se
possa
imaginar
de
inaudito
,
escandalozo
escandaloso
e
tôrpe
torpe
.
Como
,
segundo
o
regimento
da
Camara
Câmara
dos
deputados
do
Congresso
Federal
,
são
reputados
dos
liquidos
líquidos
os
deputados
diplomados
pelas
respectivas
juntas
apuradoras
apuradoras
,
o
que
,
a
todo
preço
,
se
procura
,
é
obter
um
diploma
;
e
,
por
isto
,
fizeram-se
duplicatas
de
conselhos
municipaes
municipais
em
todos
as
sédes
sedes
de
juntas
apuradoras
das
eleições
federaes
federais
,
e
,
está
o
publico
público
apreciando
o
grotesco
e
ridiculo
ridículo
espectaculo
espetáculo
de
,
nesta
Capital
,
dous
dois
cidadãos
,
aliás
,
até
a
presente
data
,
respeitaveis
respeitáveis
,
e
,
um
delles
deles
sacerdote
,
sem
autoridade
alguma
,
e
sem
mesmo
terem
ainda
prestado
o
compromisso
,
como
conselheiros
municipaes
municipais
,
mandarem
publicar
,
pela
A'Bahia
A Bahia
A
Bahia
,
editaes
editais
,
chamando
os
interessados
á
a
apresentarem
suas
reclamações
,
no
proprio
próprio
Paço
Municipal
,
onde
,
aliás
,
até
hoje
não
compareceram
,
e
nem
poderiam
fazel-o
faze-lo
fazê-lo
,
como
presidentes
de
commissões
comissões
verificadoras
de
poderes
de
membros
das
juntas
districtaes
distritais
e
juizes
juízes
de
paz
,
para
fingirem
,
e
improvisarem
,
assim
,
um
Conselho
,
que
nunca
existio
existiu
,
e
,
depois
,
uma
juncta
junta
apuradora
,
com
o
fim
unico
único
e
exclusivo
de
diplomarem
os
falsificadores
das
eleições
federaes
federais
do
1.°
primeiro
districto
distrito
desta
Capital
!
Que
audacia
audácia
e
que
cynismo
cinismo
!
Não
veem
estes
trampolineiros
politicos
políticos
que
a
fraude
será
descoberta
,
e
,
que
,
felizmente
,
ha
há
leis
que
punam
os
falsificadores
de
papeis
papéis
e
documentos
publicos
públicos
.
Esses
que
assim
procedem
são
os
inimigos
das
instituições
,
porque
procuram
,
por
actos
atos
immoraes
imorais
e
criminosos
,
desaccredital-as
desacreditá-las
desaccredita-las
,
fazendo
crêr
crer
que
ficarão
impunes
crimes
,
como
os
que
estão
praticando
.
Tenho
fé
,
porém
,
que
se
enganam
.
E
,
se
não
é
exacto
exato
o
que
affirmo
afirmo
,
provoco
,
solemnemente
solenemente
,
os
que
publicaram
,
na
columna
coluna
alugada
da
A
Bahia
o
resultado
do
pleito
de
31
trinta e um
,
que
publiquem
tambem
também
os
editaes
editais
ou
boletins
eleitoraes
eleitorais
das
secções
seções
de
Passé
,
Matoim
,
Penha
,
Rua
do
Passo
,
Conceição
da
Praia
,
Pirajá
,
Pilar
,
Mares
.
Sejam
cynicos
cínicos
cinicos
até
o
fim
;
e
se
são
capazes
,
publiquem
,
como
aliás
é
determinado
pela
lei
,
os
editaes
editais
,
boletins
ou
documentos
pelos
quaes
quais
procederam
a
apuração
publicada
na
A
Bahia
A
provocação
solemne
solene
e
cathegorica
categórica
ahi
aí
fica
;
se
não
acudirem
á
a
ella
ela
,
a
Nação
e
o
eleitorado
desta
capital
formarão
o
seu
juizo
juízo
Pretendo
desmascaral-os
desmascará-los
desmascara-los
,
e
,
cynicos
cínicos
cinicos
e
criminosos
como
são
,
apresental-os
apresentá-los
apresenta-los
e
expôl-os
expô-los
á
à
irrisão
publica
pública
!
Se
têm
razão
,
se
sou
eu
quem
está
mentindo
e
quem
falsificou
o
pleito
de
31
trinta e um
,
ou
se
foram
meus
amigos
e
correligionarios
correligionários
,
acudam
ao
appello
apelo
solemne
solene
que
lhes
faço
;
dêm
deem
publicidade
aos
boletins
e
documentos
que
allegam
alegam
possuir
,
e
por
onde
fizeram
a
apuração
de
que
dá
noticia
notícia
a
columna
coluna
alugada
da
A
Bahia
.
O
publico
público
desculpará
se
sou
um
tanto
severo
na
profligação
do
attentado
atentado
sem
nome
que
se
está
praticando
contra
a
justiça
,
a
lei
e
a
vontade
da
maioria
do
eleitorado
desta
capital
,
attendendo
atendendo
que
maior
injuria
injúria
não
poderiam
irrogar-me
meus
adversarios
adversários
,
que
a
há
de
me
reputarem
eleito
representante
do
1°
primeiro
districto
distrito
desta
capital
em
uma
eleição
clandestina
,
fraudulenta
e
criminosa
,
forjada
por
meia
duzia
dúzia
de
falsificadores
de
actas
atas
eleitoraes
eleitorais
.
Não
quero
que
qualquer
de
meus
amigos
e
correligionarios
correligionários
possa
,
um
instante
,
suppôr
supor
que
pactuei
com
os
falsificadores
para
figurar
como
eleito
,
e
,
muito
menos
,
fazer
a
injustiça
de
accreditar
acreditar
que
acceitarei
aceitarei
como
legitimo
legítimo
e
valioso
um
diploma
expedido
por
uma
junta
criminosa
,
e
que
nunca
teve
existencia
existência
legal
e
juridica
jurídica
.
Bem
sabia
que
meus
adversarios
adversários
odeiavam me
odiavam-me
odeiavam-me
odeiavamme
;
que
,
por
todos
os
meios
,
procuravam
,
como
têm
procurado
,
combater-me
;
mas
,
nunca
suppuz
supus
que
se
atrevessem
tentar
contra
a
minha
honra
de
homem
politico
político
,
fazendo
accreditar
acreditar
que
tomei
alguma
parte
nas
falsificações
commettidas
cometidas
por
elles
eles
,
desde
que
figuro
como
eleito
,
em
uma
eleição
falsa
e
fraudulenta
.
Fui
eleito
,
sim
,
e
,
por
maioria
superior
a
dous
dois
mil
votos
ao
primeiro
votado
(
segundo
a
apuração
fraudulenta
da
columna
coluna
alugada
da
A
Bahia
)
pela
vontade
livre
e
independente
do
briozo
brioso
eleitorado
desta
Capital
,
a
quem
,
approveitando
aproveitando
,
a
opportunidade
oportunidade
,
agradeço
,
penhoradissimo
penhoradíssimo
,
a
prova
de
confiança
com
que
distinguio-me
distinguiu-me
,
e
que
procurarei
,
na
medida
de
minhas
fracas
forças
,
corresponder
,
e
,
nunca
,
absolutamente
nunca
,
por
meio
da
fraude
e
do
crime
.
<<
E'
É
tão
verdadeira
a
nossa
apuração
,
dirão
os
falsificadores
,
que
,
por
ella
ela
,
está
eleito
o
nosso
adversario
adversário
mais
temivel
temível
e
intransigente
.
>>
Se
tal
é
o
argumento
,
protesto
,
ainda
,
contra
a
intenção
malvada
de
pretender-se
especular
com
a
minha
pessôa
pessoa
e
a
attitude
atitude
que
tenho
julgado
dever
assumir
em
frente
aos
meus
adversarios
adversários
.
Nunca
entraria
para
o
recinto
da
Camara
Câmara
dos
Deputados
,
levando
um
diploma
arrancado
á
à
fraude
e
ao
crime
,
e
,
entretanto
,
tal
aconteceria
,
se
,
por
uma
circumstancia
circunstância
extraordinaria
extraordinária
,
imprevista
,
direi
mesmo
,
revolucionaria
revolucionária
,
a
Camara
Câmara
julgasse
legitimos
legítimos
,
para
reconhecel-os
reconhecê-los
reconhece-los
,
como
deputados
,
representantes
deste
Estado
,
os
diplomas
resultantes
das
duplicatas
e
das
falsificações
de
actas
atas
e
documentos
eleitoraes
eleitorais
,
estando
eu
envolvido
nesta
miseria
miséria
criminosa
.
Reconhecido
,
por
força
da
apuração
fraudulenta
dos
falsificadores
,
sem
os
meus
companheiros
e
correligionarios
correligionários
legitimamente
eleitos
,
renunciaria
o
mandato
,
para
sujeitar-me
novamente
ao
veredictum
dos
meus
patricios
patrícios
e
do
meu
partido
.
Quero
poder
entrar
no
Congresso
da
Republica
República
com
a
fronte
erguida
,
com
o
prestigio
prestígio
que
deve
ter
um
representante
deste
glorioso
Estado
,
e
sem
temer
que
se
me
chame
o
eleito
da
fraude
e
do
crime
.
Quando
me
faltar
a
confiança
do
eleitorado
e
a
do
meu
partido
para
represental-os
representá-los
representa-los
no
parlamento
,
procurarei
prestar-lhes
os
meus
fracos
,
despretenciosos
despretensiosos
e
humildes
serviços
em
outro
scenario
cenário
.
Nunca
procurarei
pela
fraude
manchar
as
cadeiras
do
parlamento
de
minha
Patria
Pátria
.
Ao
despedir-me
,
encerrado
o
Congresso
,
em
novembro
do
anno
ano
proximo
próximo
passado
,
do
benemerito
benemérito
sr.
senhor
dr.
doutor
Campos
Salles
Sales
,
illustre
ilustre
presidente
da
republica
república
,
disse-me
elle
ele
:
<<
já
sei
que
vae
vai
pleitear
sua
reeleição
;
confie
que
seus
patricios
patrícios
lhe
farão
justiça
e
que
sua
victoria
vitória
será
esplendida
esplêndida
>>
ao
que
respondi
:
<<
confio
,
mas
,
affirmo
afirmo
a
v.
vossa
ex.
excelência
sob
minha
palavra
,
que
só
legitimamente
eleito
entrarei
na
futura
camara
câmara
;
se
fôr
for
derrotado
não
pleitearei
o
meu
diploma
,
por
meios
menos
licitos
lícitos
>>
.
Tenho
consciencia
consciência
que
cumpri
a
minha
palavra
;
honrada
e
decentemente
entrei
no
pleito
,
legitima
legítima
e
decentemente
fui
eleito
,
como
o
foram
os
meus
honrados
e
dignos
companheiros
de
chapa
,
e
,
por
isto
,
bater-me-hei
bater-me-ei
,
quanto
em
minhas
forças
,
para
que
seja
uma
realidade
a
vontade
da
maioria
do
eleitorado
de
minha
querida
e
jamais
esquecida
Bahia
.
Taes
Tais
são
as
explicações
que
entendo
de
meu
dever
dar
á
à
Nação
e
,
especialmente
,
ao
generoso
eleitorado
do
1°
primeiro
districto
distrito
desta
capital
.
Bahia
,
9
nove
janeiro
1900
mil e novecentos
.
Dr.
Doutor
J.
J.
SEABRA
.
Dr.
Doutor
Ruy
Barbosa
E'
É
do
seguinte
theor
teor
a
carta
com
que
o
dr.
doutor
Ruy
Barbosa
agradeceu
ao
dr.
doutor
Prudente
de
Moraes
Morais
o
decreto
que
revogou
o
que
lhe
cassou
as
honras
militares
:
<<
Penhorado
com
o
acto
ato
,
pelo
qual
o
governo
da
Republica
República
,
em
data
de
hontem
ontem
,
acaba
de
revogar
o
decreto
de
24
vinte e quatro
de
novembro
de
1893
mil oitocentos e noventa e três
,
que
me
privou
das
honras
militares
conferidas
no
dia
25
vinte e cinco
de
maio
de
1890
mil oitocentos e noventa
,
dou
graças
a
v.
vossa
ex.
excelência
pela
expontaneidade
espontaneidade
,
e
pelo
intuito
desta
deliberação
tanto
mais
inexperada
inesperada
,
quanto
eu
proprio
próprio
muito
ha
há
que
já
esquecera
o
facto
fato
a
que
ella
ela
se
contrapõe
.
Se
a
medida
de
reacção
reação
,
que
me
feriu
no
exilio
exílio
,
se
limitasse
a
me
retirar
as
honras
militares
,
não
teria
feito
mais
que
me
livrar
de
um
constrangimento
,
muito
incommodo
incômodo
,
qual
me
foi
sempre
o
sentimento
importuno
da
impropriedade
de
uma
distincção
distinção
,
para
que
nenhum
titulo
título
me
habilitava
,
e
com
que
era
incompativel
incompatível
a
indole
índole
de
toda
a
minha
vida
,
sem
affinidade
afinidade
nenhuma
com
o
brilho
e
a
gloria
glória
das
armas
.
Muitas
vezes
cogitava
eu
,
consultando
amigos
,
no
meio
de
evitar
essa
incoveniencia
incoveniência
,
sem
quebra
da
minha
veneração
ao
heróe
herói
,
ao
amigo
e
ao
chefe
,
cuja
benevolencia
benevolência
m'a
ma
impuzera
impusera
,
a
mim
e
aos
meus
companheiros
,
como
lembrança
da
nossa
collaboração
colaboração
com
elle
ele
no
governo
provisorio
provisório
,
nem
da
minha
admiração
pela
classe
,
a
cujas
tradições
essa
mercê
immerecidamente
imerecidamente
me
pretendia
associar
.
O
acto
ato
do
marechal
Floriano
,
portanto
,
si
se
não
fossem
as
circumstancias
circunstâncias
e
o
commentario
comentário
dos
seus
considerandos
,
teria
sido
,
para
mim
,
simplesmente
a
satisfação
de
um
desejo
e
a
solução
de
uma
difficuldade
dificuldade
.
Mas
,
não
obstante
a
expressão
injuriosa
dos
seus
termos
e
das
suas
circumstancias
circunstâncias
,
tanto
bem
me
fazia
o
desafogo
daquelle
daquele
vexame
,
ainda
por
esse
modo
,
que
,
si
se
me
fôra
fora
dada
adivinhar
a
surpreza
surpresa
de
hontam
ontem
hontem
,
ou
o
assumpto
assunto
fosse
dos
que
admittem
admitem
previa
prévia
consulta
,
eu
teria
pedido
licença
a
v.
vossa
ex.
excelência
para
declinar
da
honraria
,
que
acaba
de
fazer-me
;
tanto
mais
quanto
,
em
minha
opinião
,
um
regimen
regímen
que
aboliu
systematicamente
sistematicamente
as
distincções
distinções
honorificas
honoríficas
,
inclusive
as
ordens
do
merito
mérito
militar
,
não
tolera
honras
militaras
,
e
,
si
se
pela
constituição
republicana
,
cessaram
de
ter
existencia
existência
official
oficial
os
titulos
títulos
outorgados
,
segundo
a
lei
,
pelo
imperio
império
,
não
me
parece
coherente
coerente
subsistirem
os
creados
criados
,
em
actos
atos
de
excepção
exceção
,
pela
dictadura
ditadura
.
Entretanto
,
pelo
seu
proposito
propósito
,
pelas
suas
condições
,
pela
sua
linguagem
,
o
decreto
de
1893
mil oitocentos e noventa e três
,
que
não
teve
autographo
autógrafo
nem
registro
na
collecção
coleção
dos
actos
atos
do
governo
,
mas
foi
communicado
comunicado
na
sua
integra
íntegra
,
por
telegramma
telegrama
de
origem
official
oficial
á
à
imprensa
de
Buenos-Ayres
Buenos Aires
Buenos Ayres
Buenos
Ayres
,
era
,
sobretudo
,
um
ultrage
ultraje
com
que
o
governo
de
então
me
suppoz
supôs
infamar
perante
a
nação
,
a
cuja
hospitalidade
me
abrigava
.
Na
honrosa
retractação
retratação
,
que
á
a
essa
gratuita
e
absurda
affronta
afronta
oppoz
opôs
o
decreto
de
14
catorze
do
corrente
,
está
,
pois
,
o
lado
precioso
e
a
verdadeira
significação
desse
acto
ato
,
que
agradeço
a
v.
vossa
ex.
excelência
com
effusão
efusão
com
que
se
deve
agradecer
a
justiça
a
um
governo
empenhado
na
grande
iniciativa
de
restaural-a
restaurá-la
restaura-la
.
>>
Discurso
PRONUNCIADO
PELO
SR.
SENHOR
EDUARDO
CARIGÉ
,
POR
OCCASIÃO
OCASIÃO
DE
SER
INAGURADA
A
<<
BIBLIOTHECA
BIBLIOTECA
MUNICIPAL
>>
Exm.
Excelentíssimo
sr.
senhor
dr.
doutor
Francisco
de
Paula
Oliveira
Guimarães
.
Minhas
senhoras
e
meus
senhores
:
Os
espíritos
que
têm
sêde
sede
de
luz
precisam
de
fontes
como
esta
;
ellas
elas
nunca
se
estancam
porque
as
vertentes
que
as
alimentam
descem
,
rolam
,
precipitam-se
em
catadupas
magestosas
majestosas
das
montanhas
do
céo
céu
!
Frederico
Lisbôa
.
<<
Dever
!
maravilhosa
Maravilhosa
idéa
ideia
,
tu
não
obras
nem
cem
ternas
insinuações
,
nem
com
lisonjas
,
nem
com
ameaças
,
mas
simplesmente
mostrando
á
à
nossa
alma
a
sua
lei
desnudada
,
conquistando
sempre
o
respeito
e
nem
sempre
a
obediencia
obediência
;
diante
de
ti
todas
as
paixões
se
calam
,
quaesquer
quaisquer
que
sejam
as
suas
secretas
rebelliões
rebeliões
.
>>
Este
bellissimo
belíssimo
conceito
de
um
illustre
ilustre
escriptor
escritor
europeu
,
assenhoreando-se
do
meu
espirito
espírito
,
violentou-o
a
transgredir
as
prescripções
prescrições
do
meu
caridoso
facultativo
,
o
dr.
doutor
Alfredo
Britto
Brito
,
insigne
professor
de
propedeutica
propedêutica
da
nossa
Faculdade
Medica
Médica
,
pelo
que
sou
forçado
a
usar
da
palavra
quando
uma
enfermidade
fatal
vai
lentamente
corroendo
a
minha
existencia
existência
,
se
não
util
útil
ao
meu
paiz
país
,
ao
menos
necessaria
necessária
á
à
minha
familia
família
.
Superior
á
à
vida
está
o
dever
,
cimento
que
,
na
bella
bela
expressão
de
Jameson
liga
todo
o
edificio
edifício
moral
,
e
sem
o
qual
o
poder
,
a
bondade
,
a
intelligencia
inteligência
,
a
verdade
,
o
amor
mesmo
,
não
podem
ter
duração
,
e
todo
o
edificio
edifício
da
nossa
existencia
existência
se
esboroa
e
desmorona
um
dia
sobre
nós
,
deixando-nos
sentados
no
meio
das
ruinas
ruínas
,
surprehendidos
surpreendidos
por
nossa
propria
própria
desolação
.
>>
Permitti
Permiti
que
me
congratule
com
um
amigo
de
infancia
infância
,
que
além
de
viver
identificado
com
a
minha
alma
pela
amisade
amizade
,
—
rico
manancial
que
brota
lagrimas
lágrimas
ao
toque
da
menor
commoção
comoção
,
na
poetica
poética
linguagem
de
Joaquim
de
Macedo
,
me
ligou
com
as
rutilantes
cadeias
da
gratidão
,
que
é
o
transumpto
transunto
mais
vivo
do
beneficio
benefício
e
a
voz
que
mais
alto
falla
fala
no
sanctuario
santuário
da
consciencia
consciência
humana
.
Recordo-me
sempre
,
com
saudades
,
das
bellas
belas
estações
infantis
;
desenrolam-se
em
minha
mente
os
mais
seductores
sedutores
panoramas
daquelles
daqueles
tempos
,
ao
lado
dos
meus
companheiros
que
corriam
para
o
collegio
colégio
sempre
gazis
,
como
os
beija-flores
adejando
pelos
vergeis
vergéis
marchetados
com
as
flores
de
variegadas
cores
da
nossa
exuberante
flora
,
opulenta
pela
sua
enorme
variendade
variedade
onde
as
aves
saúdam
,
com
seus
cantos
suaves
ou
estridentes
,
o
assomar
da
aurora
beijando
os
pincaros
píncaros
dos
montes
e
onde
garbosos
se
ostentam
os
coqueiraes
coqueirais
que
,
no
farfalhar
dos
seus
verdes
leqques
leques
,
entoam
hymnos
hinos
himnos
de
amor
.
Perpassam
em
meu
espirito
espírito
os
sumptuosos
suntuosos
castellos
castelos
que
construiramos
construíramos
então
...
Dentre
os
muitos
collegas
colegas
que
se
salientaram
é-me
grato
destacar
o
meu
idolatrado
amigo
Justo
Charmont
,
dotado
de
um
caracter
caráter
verdadeiramente
spartano
espartano
,
e
Paula
Guimarães
,
a
encarnação
do
amor
filial
e
das
virtudes
civicas
cívicas
.
Viram
elles
eles
realisados
realizados
os
seus
desejos
emquanto
enquanto
eu
naufragava
de
encontro
aos
parceis
parcéis
da
fatalidade
,
onde
tivera
succumbido
sucumbido
,
se
não
encontrara
encontrara
o
salva-vida
da
amisade
amizade
.
Amizade
!
A
ella
ela
,
senhores
,
e
não
aos
meus
apoucados
merecimentos
,
devo
eu
o
cargo
que
ora
exerço
de
chefe
desta
importante
repartição
.
Agradeço
sincera
e
profundamente
ao
meu
velho
amigo
,
que
occupa
ocupa
o
vertice
vértice
da
pyramide
pirâmide
piramide
do
executivo
municipal
,
a
proeminencia
proeminência
a
que
me
exalçou
Se
não
fosse
o
receio
de
aborrecer-vos
,
descreveria
esta
bibliotheca
biblioteca
em
todas
as
suas
minudencias
minudências
,
inclusive
a
historia
história
desta
mesa
em
que
se
acha
o
illustrado
ilustrado
dr.
doutor
intendente
na
qual
se
sentou
ha
há
214
duzentos e catorze
annos
anos
,
conforme
me
informou
o
illustre
ilustre
publicista
bahiano
baiano
,
e
meu
particular
amigo
,
o
nunca
olvidado
dr.
doutor
Augusto
Alvares
Guimarães
,
o
governador
geral
d.
dom
Antonio
Antônio
Luiz
de
Souza
Telles
Teles
de
Menezes
,
2.°
segundo
Marquez
Marquês
de
Minas
,
que
assumiu
as
redeas
rédeas
da
administração
publica
pública
em
4
quatro
de
junho
de
1684
mil seiscentos e oitenta e quatro
.
Este
movel
móvel
precioso
serviu
no
antigo
Conselho
de
Provincia
Província
e
até
1881
mil oitocentos e oitenta e um
,
em
torno
delle
dele
não
só
se
agrupavam
os
vereadores
da
Camara
Câmara
Municipal
no
tempo
do
Imperio
Império
,
como
tambem
também
prestaram
juramento
solemne
solene
31
trinta e um
cidadãos
que
em
varias
várias
épocas
e
em
diversas
situações
politicas
políticas
,
foram
nomeados
para
o
elevado
cargo
de
presidente
da
provincia
província
.
Nesta
mesa
foi
lavrada
a
acta
ata
dos
revolucionarios
revolucioários
de
1837
mil oitocentos e trinta e sete
que
,
rectifiquemos
retifiquemos
um
erro
historico
histórico
,
não
eram
sectarios
sectários
,
na
sua
maior
parte
,
do
republicanismo
,
porém
adeptos
da
maioridade
do
imperador
.
D.
Dom
Pedro
II
,
o
patriota
excelso
,
o
brasileiro
insigne
que
no
exilio
exílio
a
que
foi
atirado
,
pela
ingratidão
dos
homens
,
nunca
deixou
de
amar
ao
seu
Brazil
Brasil
,
o
imperador
democrata
,
o
esposo
modelo
e
o
pai
da
serenissima
sereníssima
princeza
princesa
Izabel
Isabel
,
prototypo
protótipo
prototipo
da
virtude
,
transubstanciação
do
patriotismo
,
que
preferiu
perder
a
corôa
coroa
de
imperatriz
a
capitular
diante
das
imposições
do
escravagismo
rabido
rábido
dos
traficantes
de
S.
São
Paulo
e
Minas
,
d.
dom
Pedro
II
,
senhores
,
em
1859
mil e oitocentos e cinquenta e nove
,
quando
honrou
a
Bahia
com
a
sua
presença
,
sentou-se
junto
a
esta
preciosidade
historica
histórica
.
Nos
tempos
coloniaes
coloniais
esta
sala
servia
de
cadeia
;
aqui
ficaram
detidos
muitos
patriotas
,
entre
elles
eles
os
precursores
da
nossa
independencia
independência
,
os
revolucionarios
revolucionários
Manoel
Francisco
dos
Santos
Lyra
Lira
,
João
de
Deus
do
Nascimento
,
Lucas
Pinheiro
e
Luiz
Dantas
,
executados
na
rua
da
Forca
em
8
oito
de
novembro
de
1799
mil setecentos e noventa e nove
,
no
governo
de
d.
dom
Fernando
José
de
Portugal
e
Castro
,
que
em
18
dezoito
de
abril
de
1788
mil setecentos e oitenta e oito
assumiu
a
direcção
direção
deste
Estado
como
representante
da
corôa
coroa
portugueza
portuguesa
.
D'aqui
Daqui
partiram
,
para
serem
fuzilados
no
Campo
da
Polvora
Pólvora
,
os
héroes
heróis
da
revolução
pernambucana
:
Padre
José
Ignacio
Roma
,
Domingos
José
Martins
,
José
Luiz
de
Mendonça
e
padre
Miguel
Joaquim
Caldas
,
tendo
sido
executado
o
primeiro
em
29
vinte e nove
de
março
e
os
demais
em
12
doze
de
junho
de
1817
mil oitocentos e dezessete
,
quando
occupava
ocupava
a
curul
de
governador
o
benemerito
benemérito
d.
dom
Marcos
de
Noronha
Britto
Brito
,
8.°
oitavo
conde
dos
Arcos
que
assumiu
o
governo
em
30
trinta
de
outubro
de
1810
mil oitocentos e dez
.
A
tão
digno
homem
de
estado
,
que
se
salientou
pela
sua
probidade
,
talento
e
estudos
,
a
Bahia
é
devedora
de
innumeros
inúmeros
beneficios
benefícios
,
taes
tais
como
a
installação
instalação
de
sua
primeira
typographia
tipografia
tipographia
,
onde
em
1813
mil oitocentos e treze
principiou
a
ser
editado
o
periodico
periódico
Idade
de
Ouro
,
a
creação
criação
de
muitas
cadeiras
de
instrucção
instrução
primaria
primária
,
uma
de
agricultura
sob
a
gerencia
gerência
do
mavioso
poeta
Domingos
Borges
de
Barros
,
depois
visconde
Visconde
de
Pedra
Branca
,
além
das
de
cirurgia
,
de
chimica
química
,
de
pharmacia
farmácia
,
de
musica
música
e
uma
aula
especial
para
o
commercio
comércio
.
Em quanto
Enquanto
Emquanto
procurava
cultivar
a
intelligencia
inteligência
dos
seus
jurisdiccionados
jurisdicionados
,
o
progressistas
progressista
conde
Conde
dos
Arcos
tratava
do
desenvolvimento
material
da
Bahia
,
construíndo
construindo
uma
fundição
militar
,
reparando
todas
as
fortificações
,
edificando
o
reducto
reduto
da
Jequitaia
e
inaugurando
o
theatro
teatro
S.
São
João
.
Diversas
estradas
foram
abertas
para
facilitar
as
communicações
comunicações
commerciaes
comerciais
com
Minas
Geraes
Gerais
e
graças
aos
seus
esforços
,
foi
tambem
também
franqueado
ao
publico
público
a
que
hoje
nos
conduz
ao
aprazivel
aprazível
arrabalde
do
Rio
Vermelho
,
tão
celebrisado
celebrizado
na
nossa
historia
história
e
onde
se
destaca
o
Monte
do
Conselho
,
assim
chamado
por
terem
se
reunido
em
conselho
,
em
1824
mil oitocentos e vinte e quatro
,
o
coronel
Lourenço
Cavalcanti
de
Albuquerque
,
o
auditor
geral
Antonio
Antônio
de
Mesquita
e
Oliveira
e
João
de
Barros
Cardoso
,
afim
a fim
a
fim
de
providenciarem
no
intuito
de
serem
atacados
os
hollandezes
holandeses
que
se
haviam
apoderado
da
capital
,
prendendo
o
governador
d.
dom
Diogo
Furtado
de
Mendonça
que
administrava
a
Bahia
desde
12
doze
de
outubro
de
1822
oitocentos e vinte e dois
.
Ainda
ao
conde
Conde
dos
Arcos
devemos
a
construcção
construção
do
passeio
publico
público
,
a
introducção
introdução
de
machinas
máquinas
a
vapor
para
o
fabrico
do
assucar
açúcar
,
o
correio
terrestre
para
o
Maranhão
.
Foi
elle
ele
quem
encetou
a
monumental
obra
do
canal
da
Jequitaia
,
hoje
abandonada
,
quem
formulou
o
projecto
projeto
de
transferir
a
capital
para
o
bairro
de
Itapagipe
,
quem
creou
criou
a
Caixa
Filial
do
Banco
do
Brasil
,
quem
iniciou
as
suas
operações
de
credito
crédito
em
1
um
de
janeiro
de
1817
mil oitocentos e dezessete
;
quem
abrio
abriu
solemnemente
solenemente
a
Praça
do
Commercio
Comércio
,
cujas
obras
tiveram
principio
princípio
em
17
dezessete
de
outubro
de
1814
oitocentos e catorze
.
O
meu
distincto
distinto
amigo
,
o
talentoso
democrata
dr.
doutor
Frederico
Lisbôa
Lisboa
,
meu
companheiro
na
campanha
abolicionista
,
á
à
qual
prestou
assignalados
assinalados
serviços
,
narrou-me
o
seguinte
facto
fato
que
põe
em
relevo
o
caracter
caráter
do
illustre
ilustre
titular
:
<<
Fazendo
sentir
ao
commendador
comendador
Ferrão
Muniz
o
desgosto
que
me
acabrunhava
o
espirito
espírito
de
que
um
homem
tão
notavel
notável
como
o
conde
Conde
dos
Arcos
tivesse
consentido
na
condemnação
condenação
á
à
morte
do
padre
Roma
o
glorioso
revolucionario
revolucionário
,
o
velho
philosopho
filósofo
e
distincto
distinto
homem
de
lettras
letras
,
que
durante
muitos
anos
dirijiu
dirigiu
a
Bibliotheca
Biblioteca
Publica
Pública
,
disse-me
:
—
Sr
Senhor
dr.
doutor
Frederico
:
Meus
meus
antepassados
,
homens
incapazes
de
faltar
á
à
verdade
,
e
que
foram
contemporaneos
contemporâneos
do
benemerito
benemérito
governador
,
affirmaram-me
afirmaram-me
,
por
diversas
vezes
,
que
o
conde
Conde
dos
Arcos
fez
tudo
quanto
era
decentemente
possivel
possível
para
salvar
a
vida
preciosa
do
illustre
ilustre
pernambucano
.
Assim
é
que
encarregou
diversos
amigos
seus
de
entenderem-se
com
o
padre
Roma
,
afim
a fim
a
fim
de
obterem
d'elle
delle
dele
a
declaração
de
que
nunca
pretendeu
associar
a
Bahia
ao
movimento
revolucionario
revolucionário
de
outros
Estados
.
Tal
declaração
modificaria
extraordinariamente
a
pena
á
a
que
teria
de
ser
condemnado
condenado
.
O
padre
Roma
,
porém
,
não
acceitou
aceitou
a
benevola
benévola
insinuação
do
conde
Conde
dos
Arcos
,
que
se
mostrou
contrariadissimo
contrariadíssimo
com
a
resolução
inabalavel
inabalável
do
grande
martyr
mártir
martir
da
liberdade
,
que
perante
a
junta
militar
declarou
ter
vindo
agitar
a
Bahia
no
sentido
da
revolução
,
que
era
o
unico
único
responsavel
responsável
por
tudo
,
pois
que
não
tinha
cumplices
cúmplices
.
>>
Quanta
abnegação
,
senhores
!
Quem
conhece
a
severidade
das
leis
militares
,
maxime
máxime
tratando-se
de
tão
importante
assumpto
assunto
,
e
em
pleno
regimen
regímen
colonial
,
ha
há
de
certamente
attenuar
atenuar
o
procedimento
do
Conde
dos
Arcos
na
emergencia
emergência
cruel
em
que
se
viu
.
Tão
benefico
benéfico
foi
o
seu
governo
,
que
grande
numero
número
de
negociantes
na
occasião
ocasião
de
deixar
o
inclyto
ínclito
inclito
governador
a
administração
da
Bahia
para
ir
exercer
a
de
ministro
dos
negocios
negócios
da
marinha
e
ultramar
,
para
cujo
cargo
fôra
fora
nomeado
por
decreto
de
6
seis
de
outubro
de
1817
mil oitocentos e dezessete
,
constituiram
constituíram
em
beneficio
benefício
delle
dele
,
e
dos
seus
herdeiros
,
o
peculio
pecúlio
de
cem
contos
de
réis
em
acções
ações
do
Banco
do
Brazil
Brasil
como
um
<<
signal
sinal
de
gratidão
,
á
à
grande
prudencia
prudência
,
doçura
e
exemplar
justiça
de
sua
administração
na
Bahia
>>
,
resolução
que
foi
approvada
aprovada
pela
metropole
metrópole
com
o
decreto
de
30
trinta
de
junho
de
1818
mil oitocentos e dezoito
.
Depois
da
nossa
emancipação
politica
política
,
em
consequencia
consequência
da
resolução
de
7
sete
de
novembro
de
1837
mil oitocentos e trinta e sete
,
aqui
estiveram
reclusos
muitos
brazileiros
brasileiros
,
entre
elles
eles
o
pranteado
patriota
Firmino
Thomaz
de
Aquino
,
impressor
d'O
de O
d' O
d'
O
Seculo
Século
,
redigido
por
Luiz
Antonio
Antônio
Barbosa
de
Almeida
e
outros
cidadãos
illustres
ilustres
.
No
entretanto
que
magestosa
majestosa
transformação
!
Já
não
se
ouve
o
soluçar
dos
desditosos
perseguidos
pelos
reis
portuguezes
portugueses
,
as
lamentações
das
victimas
vítimas
,
o
passo
da
sentinella
sentinela
vigilante
,
o
rodar
das
portas
em
seus
pezados
pesados
gonzos
,
dando
entrada
ao
sacerdote
que
se
apresentava
para
confortar
os
sentenciados
!
No
ambiente
desta
sala
,
que
mede
27
vinte e sete
metros
de
comprimento
,
11
onze
de
largura
e
5
cinco
de
altura
,
não
se
respira
o
nauseante
odor
dos
calabouços
.
Os
soluços
tranformaram-se
em
risos
,
as
lamentações
em
hymnos
hinos
himnos
festivos
,
a
as
lagrimas
lágrimas
crystallisaram-se
cristalizaram-se
cristallisaram-se
em
diamantes
,
que
adornam
a
vencedora
dos
despotas
déspotas
,
as
portas
se
abrem
,
de
par
em
par
,
para
dar
entrada
ao
povo
avido
ávido
de
instrucção
instrução
;
nos
logares
lugares
das
antigas
tarimbas
ostentam se
ostentamse
ostentam-se
bellas
belas
estantes
,
pelas
janellas
janelas
a
brisa
impregnada
dos
perfumes
que
trescalam
as
boninas
dos
nossos
campos
,
brincam
livremente
enroscando-se
nas
madeixas
da
Liberdade
—
a
soberana
do
Mundo
!
Deus
vos
salve
o'
ó
constructores
construtores
do
novo
templo
consagrado
á
à
instrucção
instrução
!
Um
amplexo
de
reconhecimento
ao
iniciador
da
idéa
ideia
,
1886
mil oitocentos e oitenta e seis
,
o
illustre
ilustre
e
talentoso
bahiano
baiano
,
o
dr.
doutor
Augusto
Ferreira
Fraça
.
Sobre
o
tumulo
túmulo
do
prexcelso
preexcelso
patriota
conselheiro
José
Luiz
de
Almeida
Couto
,
devemos
deixar
cahir
cair
da
cornucopia
cornucópia
da
gratidão
as
flores
do
reconhecimentos
popular
,
porque
foi
elle
ele
,
secundado
pelo
Conselho
Municipal
,
presidido
pelo
meu
honrado
amigo
,
o
sr.
senhor
dr.
doutor
José
Ednardo
Freire
de
Carvalho
Filho
,
quem
,
em
1893
mil oitocentos e noventa e três
,
plantou
os
alicerces
do
edificio
edifício
destinado
a
recolher
tantas
preciosidades
do
engenho
humano
.
Applausos
Aplausos
e
bençãos
ao
illustrado
ilustrado
sr.
senhor
dr.
doutor
Francisco
de
Paula
Oliveira
Guimarães
que
,
dominado
pelo
sentimento
do
amor
á
à
patria
pátria
,
hoje
inaugura
este
centro
de
estudo
,
deixando
o
seu
nome
não
só
gravado
nos
fastos
deste
Estado
,
como
esculpido
no
coração
dos
seus
municipes
munícipes
.
Maior
,
mais
relevante
não
podia
ser
o
serviço
prestado
pelo
prestimoso
chefe
do
executivo
municipal
.
(
Continua
)
Discurso
PRONUNCIADO
PELO
SR.
SENHOR
EDUARDO
CARIGÉ
,
POR
OCCASIÃO
OCASIÃO
DE
SER
INAUGURADA
A
<<
BIBLIOTHECA
BIBLIOTECA
MUNICIPAL
>>
(
Continuação
)
Em
todas
as
populosas
capitaes
capitais
,
em
todos
os
paizes
países
civilisados
civilizados
,
os
governos
procuram
diffundir
difundir
a
instrucção
instrução
por
todas
as
camadas
sociaes
sociais
,
já
creando
criando
escolas
,
academias
e
universidades
,
já
montando
bibliothecas
bibliotecas
,
mantendo-as
com
enormes
sacrificios
sacrifícios
e
sommas
somas
fabulosas
.
Não
venho
fazer
a
historia
história
das
bibliothecas
bibliotecas
,
nem
o
meu
estado
de
saude
saúde
o
permitte
permite
,
cumpre-me
,
porém
,
dizer-vos
que
ellas
elas
se
remontam
ao
povo
hebreu
que
cuidadosamente
guardava
no
santuario
santuário
não
só
as
taboas
tábuas
dos
mandamentos
,
senão
os
livros
dos
prophetas
profetas
.
Moysés
Moisés
,
a
formosa
creança
criança
salva
,
segundo
a
lenda
,
das
correntezas
do
rio
,
pela
filha
de
Pharaó
Faraó
,
resolveu
que
cada
Synagoga
sinagoga
possuisse
possuísse
a
sua
bibliotheca
biblioteca
,
afim
a fim
a
fim
de
que
fossem
lidos
pelo
povo
os
decretos
do
Soberano
dos
Mundos
Além
,
no
Egypto
Egito
Egipto
,
nesse
paiz
país
dos
mysterios
mistérios
misterios
,
foram
instituidas
instituídas
as
mais
ricas
bibliothecas
bibliotecas
,
como
a
de
Memphis
Mênfis
,
estabelecida
no
monumental
templo
consagrado
a
Vulcano
,
filho
de
Jupiter
Júpiter
e
Juno
;
a
de
Alexandria
que
contava
quatrocentos
mil
volumes
consumidos
pelas
chammas
chamas
ateadas
por
Julio
Júlio
Cesar
César
,
chegou
a
colleccionar
colecionar
tão
grande
numero
número
de
livros
que
,
durante
seis
mezes
meses
,
serviram
para
aquecer
a
agua
água
destinada
aos
banhos
publicos
públicos
da
infeliz
cidade
,
por
ordem
do
desnaturado
halifa
Omar
.
Na
Grecia
Grécia
,
ninho
dos
genios
gênios
,
berço
de
sabios
sábios
,
custodia
custódia
dos
philosophos
filósofos
,
Pesistrates
que
havia
suffocado
sufocado
a
liberdade
dos
athenienses
atenienses
,
foi
o
primeiro
que
estabeleceu
em
sua
patria
pátria
uma
bibliotheca
biblioteca
.
A
sua
animação
á
à
litteratura
literatura
concorreu
,
em
grande
parte
,
para
que
fossem
erguidas
as
de
Thebas
Tebas
e
as
da
bella
bela
cidade
de
Coryntho
Corinto
Corintho
,
onde
a
seductora
sedutora
Phryné
Friné
Phriné
deixava
o
povo
extatico
extático
comtemplando
contemplando
a
belleza
beleza
do
seu
rosto
e
os
contornos
graciosos
do
seu
talhe
.
Ao
bravo
vencedor
de
Pydna
Pidna
cabe
a
gloria
glória
de
ser
o
fundador
da
mais
antiga
bibliotheca
biblioteca
em
Roma
,
pertencendo
a
Lucullos
Lucullus
,
o
notavel
notável
romano
que
heroicamente
havia
levado
de
vencida
,
em
diversos
recontros
,
Milthriades
e
Amilcar
Amílcar
,
a
honra
da
fundação
das
bibliothecas
bibliotecas
publicas
públicas
na
cidade
que
serve
ainda
hoje
de
residencia
residência
ao
papa
.
Para
augmentar
aumentar
essa
bibliotheca
biblioteca
transportou
elle
ele
a
preciosa
livraria
que
em
Pergamo
Pérgamo
havia
fundado
Eumenes
,
que
tanto
se
esforçou
para
manter
a
unidade
do
imperio
império
romano
e
os
direitos
da
familia
família
de
Alexandre
,
o
grande
invasor
que
,
depois
de
muitos
triumphos
triunfos
,
faleceu
victima
vítima
da
sua
intemperança
.
Além
,
banhada
pela
agua
água
do
Bosphoro
Bósforo
,
onde
se
ostenta
a
cidade
dos
sultões
,
Constantino
,
cognonimado
cognominado
o
Grande
,
querendo
dar
expansão
ao
seu
amor
ás
às
lettras
letras
,
erigio
erigiu
uma
bibliotheca
biblioteca
com
120
cento e vinte
mil
volumes
.
No
entretanto
o
guante
pezado
pesado
da
fatalidade
,
fez
com
que
os
barbaros
bárbaros
do
norte
distribuissem
distribuíssem
o
que
a
civilisação
civilização
antiga
havia
creado
criado
e
nessa
epoca
época
do
vandalismo
nem
as
bibliothecas
bibliotecas
foram
respeitadas
!
As
preciosidades
que
ellas
elas
continham
foram
destruidas
destruídas
!
Tempo
de
miserias
misérias
!
reinado
Reinado
de
sombras
!
Nesses
mil
annos
anos
de
invasões
e
de
sangue
,
de
lagrimas
lágrimas
e
de
infortunios
infortúnios
,
até
á
a
edade
idade
baptisada
batizada
com
o
nome
da
renascença
,
somente
os
frades
guardavam
em
seus
conventos
as
obras
antigas
,
razão
pela
qual
hoje
dellas
delas
temos
conhecimento
Mas
o
despotismo
e
a
tyrannia
tirania
tirannia
não
são
eternos
;
no
livro
do
Destino
estão
consignados
os
annos
anos
de
sua
duração
e
do
solo
adubado
com
o
sangue
das
victimas
vítimas
e
dos
heroes
heróis
,
rebenta
o
vulcão
da
liberdade
que
,
illuminando
iluminando
o
mundo
,
com
as
suas
lavas
ardentes
incendeia
e
destroe
destrói
o
reducto
reduto
onde
os
despotas
déspotas
se
julgam
invenciveis
invencíveis
.
O
mundo
convulsionou-se
então
;
o
imperio
império
que
predominava
vinte
e
tres
três
seculos
séculos
desabou
e
sobre
os
seus
destroços
surgio
surgiu
o
progresso
da
humanidade
.
Os
Hunos
hunos
,
os
Alanos
alanos
,
os
Hungaros
húngaros
hungaros
,
os
Mongores
mongores
,
os
barbaros
bárbaros
emfim
enfim
que
haviam
invadido
a
Europa
,
expelliram
expeliram
para
o
occidente
ocidente
os
restolhos
da
civilisação
civilização
antiga
que
,
acossada
pelos
barbaros
bárbaros
do
norte
,
se
refugiaram
no
Oriente
.
O
fulgor
de
uma
nova
éra
era
,
resplandecente
de
vida
e
de
completa
reorganisação
reorganização
sociologica
sociológica
,
surge
illuminando
iluminando
o
mundo
.
Um
facto
fato
extraordinario
extraordinário
convulsionou
todas
as
nações
Surge
a
imprensa
;
a
instrucção
instrução
,
até
então
monopolisada
monopolizada
,
despedaça
as
adôbas
adobas
que
a
manietavam
e
no
intuito
generoso
de
facilitar
o
desenvolvimento
intellectual
intelectual
dos
povos
,
novas
,
vastas
e
ricas
bibliothecas
bibliotecas
se
estabelecem
.
No
Vaticano
,
Nicolau
V
quinto
inaugura
um
desses
templos
e
na
cidade
,
onde
languidamente
se
espreguiça
o
Senna
Sena
e
que
deslumbra
hoje
os
visitantes
com
os
seus
boulevards
e
suas
preciosidades
artisticas
artísticas
,
nessa
cidade
onde
o
povo
derrocando
a
Bastilha
,
arcabusou
arcabuzou
com
a
igualdade
os
preconceitos
;
nessa
cidade
onde
se
ostenta
a
magnificencia
magnificência
da
opera
ópera
e
as
bellezas
belezas
das
Tulherias
;
Carlos
V
estabeleceu
a
Beblioteque
du
Rio
,
admiravel
admirável
pela
sumptuosidade
suntuosidade
do
seu
edificio
edifício
,
pelas
raras
collecções
coleções
antigas
do
general
Guilleminot
e
as
de
Rousseau
,
pelos
vasos
de
Bernay
,
pelas
medalhas
de
Bectriane
offerecidas
oferecidas
pelo
general
Allard
e
ainda
pelos
manuscriptos
manuscritos
ethiopicos
etiópicos
,
as
raridades
do
gabinete
de
M.
Durand
e
as
30
trinta
mil
medalhas
que
,
até
1776
mil setecentos e setenta e seis
,
pertenceram
a
Pelerin
.
Como
um
exercito
exército
disciplinado
formando
enormes
pelotões
,
estendem-se
1,500,000
um milhão e quinhentos mil
livros
,
85
oitenta e cinco
mil
manunscriptos
manunscritos
e
60
sessenta
mil
cartas
geographicas
geográficas
!
Não
quero
descrever
outras
bibliothecas
bibliotecas
de
Pariz
Paris
,
alias
aliás
famosas
,
como
a
do
Archivo
Arquivo
,
fundada
em
17
dezessete
de
outubro
de
1808
mil oitocentos e oito
,
por
Daunou
,
com
20.000
vinte mil
volumes
sobre
jurisprudencia
jurisprudência
e
paleographia
paleografia
;
a
do
Arsenal
,
devida
aos
esforços
de
M.
Argerson
com
5.800
cinco mil e oitocentos
manuscriptos
manuscritos
e
200000
duzentos mil
volumes
;
a
dos
Advogados
com
10
dez
mil
volumes
,
remontando
a
sua
creação
criação
a
1704
mil setecentos e quatro
,
e
na
qual
o
nome
do
seu
fundador
,
Elienne
Gabriau
,
se
destaca
em
uma
placa
;
a
do
Collegio
Colégio
da
França
com
o
retrato
do
duque
de
Vrilliere
,
o
seu
creador
criador
,
e
que
,
iniciada
modestamente
em
1774
mil setecentos e setenta e quatro
,
possue
possui
hoje
500000
quinhentos mil
volumes
;
a
da
Monicipalidade
Municipalidade
,
estabelecida
por
Monau
,
como
a
nossa
parcamente
,
contém
presentemente
mais
de
100.000
cem mil
obras
,
não
poupando
a
edilidade
pariziense
parisiense
sacrificios
sacrifícios
,
tanto
que
no
seu
orçamento
consigna
avultada
quantia
para
o
seu
engrandecimento
.
Não
é
só
na
França
que
predomina
o
gosto
ao
estudo
e
a
tão
uteis
úteis
instituições
.
Nos
reinos
que
constituem
a
poderosa
Allemanha
Alemanha
,
os
governos
se
esforçam
pela
causa
de
instrucção
instrução
,
que
é
diffundida
difundida
em
profusão
por
todas
as
ierarchias
hierarquias
sociaes
sociais
.
A
antiga
Germania
Germânia
,
da
qual
sahiram
saíram
os
destruidores
destruídores
do
imperio
império
romano
,
é
um
dos
paizes
países
em
que
a
população
mais
sabe
ler
e
escrever
,
e
onde
se
encontram
dezenas
de
bibliothecas
bibliotecas
,
como
a
de
Dresda
com
300.000
trezentos mil
volumes
,
a
de
Francfort
Frankfurt
com
60000
sessenta mil
,
a
de
Cassel
com
100000
cem mil
,
a
de
Leipzig
com
150.000
cento e cinquenta mil
e
2.000
dois mil
manuscriptos
manuscritos
,
a
de
Goettengue
com
300.000
trezentos mil
e
5.000
cinco mil
manuscriptos
manuscritos
;
a
de
Hamburgo
com
150.000
cento e cinquenta mil
e
5.000
cinco mil
manuscriptos
manuscritos
,
a
de
Golha
com
110.000
cento e dez mil
e
5.200
cinco mil e duzentos
manuscriptos
manuscritos
e
a
de
Munnich
Munich
com
800
oitocentos
mil
volumes
e
20.000
vinte mil
manuscriptos
manuscritos
.
Em
todas
as
cidades
desse
vasto
paiz
país
existem
excellentes
excelentes
bibliothecas
bibliotecas
municipaes
municipais
,
sobresahindo
sobressaindo
a
de
Berlim
.
Circulada
pelas
aguas
águas
do
Atlantico
Atlântico
vê-se
a
rainha
dos
mares
no
norte
da
Europa
,
tão
celebre
célebre
na
historia
história
e
que
soffreu
sofreu
o
dominio
domínio
dos
romanos
no
primeiro
seculo
século
da
era
christan
cristã
.
O
povo
inglez
inglês
tambem
também
não
é
menos
devotado
ás
às
lettras
letras
e
nas
suas
cidades
ergueram-se
vastas
bibliothecas
bibliotecas
sendo
a
principal
a
de
Londres
com
um
milhão
de
livros
,
31
trinta e um
mil
manuscriptos
manuscritos
,
20
vinte
mil
medalhas
,
remontando-se
a
sua
fundação
ao
anno
ano
de
1753
mil setecentos e cinquenta e três
depois
do
testamento
de
sir
Hans
Sloane
;
a
de
Oxford
que
contem
contém
600
seiscentos
mil
volumes
e
preciosas
obras
sobre
theologia
teologia
,
iniciada
em
1594
mil quinhentos e noventa e quatro
por
Thomaz
Badley
;
a
de
Edimburgo
com
130
cento e trinta
mil
volumes
e
a
de
Dublin
,
capital
da
Irlanda
,
sujeita
ao
reino
unido
pela
conquista
de
Henrique
II
segundo
,
rei
da
Inglaterra
,
com
cem
mil
volumes
.
Já
que
estou
ao
norte
da
Europa
não
posso
deixar
no
esquecimento
a
de
Stocholmo
Estocolmo
,
capital
da
Suecia
Suécia
,
fundada
pela
rainha
Christina
,
e
onde
se
admira
uma
das
primeiras
copias
cópias
do
Alkorao
Alcorão
;
a
de
S.
São
Petersburgo
na
Russia
Rússia
,
o
mais
vasto
imperio
império
do
globo
,
com
um
crescido
numero
número
de
obras
de
valor
admiravel
admirável
.
Em
um
pequeno
paiz
país
admirado
por
todos
pelos
feitos
dos
seus
filhos
e
que
teve
o
seu
periodo
período
glorioso
no
seculo
século
XII
doze
,
no
reinado
de
Valdemar
II
segundo
;
nesse
paiz
país
,
onde
por
esforços
,
da
rainha
Margarida
,
se
reuniram
em
1397
mil trezentos e noventa e sete
,
pelo
tratado
de
Calmar
,
tres
três
reinos
;
na
Dinamarca
,
senhores
,
observam-se
varias
várias
bibliothecas
bibliotecas
,
como
a
de
Copenhague
com
40
quarenta
mil
volumes
,
15
quinze
mil
manuscriptos
manuscritos
e
100
cem
mil
estampas
e
a
da
universidade
,
onde
se
encontram
2
dois
mil
manuscriptos
manuscritos
scandinavos
escandinavos
e
120
cento e vinte
mil
livros
.
Volvamos
de
novo
os
nossos
olhares
para
o
centro
do
continente
europeu
.
Na
cidade
de
Bruxellas
Bruxelas
,
séde
sede
do
governo
belga
,
existe
uma
bibliotheca
biblioteca
que
tendo
sido
incendiada
,
possue
possui
hoje
mais
de
80
oitenta
mil
volumes
.
Em
Antuerpia
Antuérpia
,
Mons
,
Namur
,
Gant
Gante
,
Liege
Liège
sobresahem
sobressaem
bibliothecas
bibliotecas
bem
montadas
,
tendo
as
das
duas
ultimas
últimas
cidades
milhares
de
volumes
volumes
,
distinguindo-se
a
de
Liege
Liège
por
possuir
a
mais
completa
collecção
coleção
das
academias
e
sabios
sábios
da
Europa
.
Diante
de
nós
como
que
surge
uma
nação
habitada
outr'ora
outrora
pelos
Batavos
e
Frisões
a
pedir
que
não
a
deixemos
no
esquecimento
.
E'
É
a
Hollanda
Holanda
a
quem
a
nossa
patria
pátria
é
devedora
de
não
pequenos
beneficios
benefícios
durante
o
periodo
período
do
seu
predominio
predomínio
nas
ferteis
férteis
regiões
do
nosso
paiz
país
,
onde
o
conde
Conde
Mauricio
Maurício
de
Nassau
fundou
uma
bibliotheca
biblioteca
em
Pernambuco
;
além
de
um
museu
em
que
Pisos
e
Marckgraffs
reuniram
as
suas
preciosas
collecções
coleções
de
historia
história
natural
e
a
arte
de
Miguel
Angelo
honrou-se
com
o
pincel
e
a
paleta
de
Post
nas
suas
telas
representando
as
paizagens
paisagens
fascinadoras
e
poeticas
poéticas
da
nossa
natureza
e
a
architectura
arquitetura
se
ostenta
orgulhosa
na
residencia
residência
do
Repouseiro
.
Em
Haya
sobresahe
sobressai
a
bibliotheca
biblioteca
que
guarda
consideravel
considerável
numero
número
de
manuscriptos
manuscritos
offerecidos
oferecidos
por
Scaliger
,
além
de
70
setenta
mil
volumes
que
ornam
as
suas
vastas
galerias
,
como
a
de
Amrsterdam
Amrsterdã
com
109
cento e nove
mil
livros
e
33600
trinta e três mil e seiscentas
medalhas
.
Nesse
paiz
país
entrecortado
por
grande
numero
número
de
rios
e
de
canaes
canais
cujo
solo
ingrato
foi
beneficamente
modificado
,
tornando-se
seus
pantanos
pântanos
excellentes
excelentes
pastagens
;
nesse
paiz
país
onde
a
arte
levantou
muralhas
e
diques
admiraveis
admiráveis
contra
as
invasões
do
mar
e
as
inundações
dos
rios
,
nas
suas
cidades
como
Utrecht
,
Harlem
,
Leyde
e
outras
figuram
excellentes
excelentes
bibliothecas
bibliotecas
.
Na
Austria
Áustria
,
invadida
outr'ora
outrora
pelos
povos
barbaros
bárbaros
e
que
hoje
é
uma
nação
adeantada
adiantada
,
a
sua
capital
banhada
pelo
Danubio
Danúbio
,
ostenta
uma
rica
bibliotheca
biblioteca
com
350.000
trezentos e cinquenta mil
volumes
,
20.000
vinte mil
manuscriptos
manuscritos
e
200000
duzentas mil
gravuras
,
tornando-se
dignas
de
menção
as
das
cidades
de
Trieste
,
Praga
,
Lemberg
e
Zara
.
Na
patria
pátria
de
Guilherme
Tell
,
sujeita
,
em
tempo
remotos
,
ao
dominio
domínio
dos
romanos
pelo
poder
de
Julio
Júlio
Cesar
César
,
nesse
paiz
país
onde
a
liberdade
se
acastellou
acastelou
e
o
povo
helvetico
helvético
,
sacudindo
o
jugo
do
imperador
Alberto
,
fundou
,
em
1308
mil trezentos e oito
,
a
confederação
Suissa
Suíça
,
progressivamente
augmentada
aumentada
com
diversos
cantões
;
nessa
regiao
região
onde
as
montanhas
parecem
fender
o
céo
céu
com
as
suas
enormes
cabelleiras
cabeleiras
de
gelo
e
o
monte
Branco
,
elevando-se
a
4810
quatro mil, oitocentos e dez
metros
acima
do
sólo
solo
,
espia
a
cidade
de
Genebra
,
berço
do
calvinismo
e
patria
pátria
de
Rousseau
e
Necker
,
—
mirando-se
nas
aguas
águas
do
Rhodano
Ródano
—
,
vêm-se
veem-se
bellas
belas
bibliothecas
bibliotecas
,
não
só
na
referida
cidade
,
como
na
de
Basiléa
Basileia
,
onde
nasceu
Euber
,
na
de
Zurich
Zurique
,
patria
pátria
de
Lavater
e
Gessner
e
na
de
Berne
que
tem
a
justa
vaidade
de
ter
produzido
um
filho
como
Haller
.
Ao
sul
da
Europa
,
como
ja
já
vos
disse
,
notam-se
grandes
bibliothecas
bibliotecas
,
como
a
do
Escurial
,
na
Hespanha
Espanha
,
inaugurada
pelo
imperador
Carlos
V
quinto
,
a
de
Veneza
por
Maximilliano
Maximiliano
,
a
de
Florença
,
denominada
<<
Laurentiniana
>>
,
por
Cosme
de
Medicis
o
Antigo
,
a
de
Lisboa
,
a
do
Porto
,
a
de
Coimbra
,
em
Portugal
,
paiz
país
que
jamais
será
esquecido
já
pelo
patriotismo
de
seus
filhos
,
já
pelas
quilhas
de
seus
navios
que
,
<<
sulcando
os
mares
nunca
dantes
navegados
>>
,
passaram
ainda
além
da
Tapobrana
Taprobana
>>
e
ainda
mais
pelas
viagens
de
Bartholomeu
Bartolomeu
Dias
,
Vasco
da
Gama
e
Pedro
Alvares
Álvares
Cabral
,
que
teve
a
felicidade
de
encontrar
o
mais
rico
paiz
país
do
globo
e
que
em
um
futuro
não
muito
remoto
,
talvez
,
dará
leis
ao
mundo
.
Se
não
fosse
abusar
da
vossa
attenção
atenção
o
nosso
espirito
espírito
emprehenderia
empreenderia
uma
viagem
ao
continente
Asiatico
asiático
asiatico
e
então
viríamos
as
suas
preciosidades
,
estudariamos
estudaríamos
a
sua
historia
história
,
o
dominio
domínio
dos
Assyrios
assírios
assirios
,
dos
Persas
persas
,
do
Macedonios
macedônios
macedonios
e
dos
Romanos
romanos
,
e
depois
de
irmos
aos
Logares
lugares
logares
Santos
santos
,
apreciariamos
apreciaríamos
as
diversas
bibliothecas
bibliotecas
,
entre
as
qaes
quais
a
dos
Birmans
birmãs
birmans
estabelecida
em
Amirapura
que
,
em
502
quinhentos e dois
,
depois
da
era
christan
cristã
,
da
dynastia
dinastia
de
Lean
,
continha
370
trezentos e setenta
mil
volumes
,
causando
admiração
aos
visitantes
,
as
suas
ricas
estantes
ornadas
de
arabescos
dourados
e
de
jaspes
finissimos
finíssimos
.
Consenti
,
porém
,
que
faça
uma
excursão
ao
continente
americano
.
No
seculo
século
passado
,
reconhecida
a
liberdade
do
pensamento
em
suas
sublimes
manifestações
,
distruida
destruída
a
muralha
que
sitiava
a
consciencia
consciência
e
levado
de
vencida
o
poder
inquisitorial
da
curia
cúria
romana
,
a
humanidade
passou
por
uma
complets
completa
metamorphose
metamorfose
e
reformas
radicaes
radicais
foram
proclamadas
,
de
sorte
que
novos
horisontes
horizontes
se
descortinam
á
à
intelligencia
inteligência
humana
,
merecendo
especial
menção
o
modo
porque
por que
por
que
procederam
os
governos
das
nações
cultas
creando
criando
Bibliothecas
Bibliotecas
Publicas
Públicas
.
Nas
vagas
do
Atlantico
Atlântico
,
ora
quebrando-se
de
encontro
a
escarpados
rochedos
,
ora
gemendo
de
amores
nas
praias
arrendadas
com
frocos
de
espumas
,
enviou
a
Europa
a
grata
noticia
notícia
das
conquistas
dos
povos
,
oppressas
opressas
pela
tyrannia
tirania
tirannia
.
Então
enorme
foi
o
triumpho
triunfo
e
no
continente
americano
,
lapida
lápida
immensa
imensa
na
phrase
frase
arrebatadora
de
Emilio
Emílio
Castellar
Castelar
,
onde
se
escrevem
as
equações
da
civilisação
civilização
moderna
,
surgiram
tambem
também
as
bibliothecas
bibliotecas
.
Cabe
á
à
poderosa
nação
que
predomina
pelo
seu
vasto
commercio
comércio
e
industria
indústria
em
grande
parte
do
mundo
;
cabe
á
à
patria
pátria
de
Washington
e
Lincoln
,
a
primasia
primazia
de
ter
sido
a
primeira
que
na
America
América
erigiu
bibliothecas
bibliotecas
,
sobresahindo
sobressaindo
as
de
New-York
New York
New
York
,
Baltimore
,
Philadelphia
,
Nova
Orleans
e
Richmond
.
Na
grande
cidade
,
berço
de
Franklin
,
cognominada
de
Athenas
Atenas
do
Novo
Mundo
,
em
razão
de
seus
importantes
estabelecimentos
scientificos
científicos
e
litterarios
literários
;
na
commerciante
comerciante
cidade
de
Boston
destaca-se
um
immenso
imenso
palacio
palácio
com
mil
e
quinhentas
janellas
janelas
,
com
amplas
escadarias
de
marmore
mármore
de
Carrara
de
varias
várias
côres
cores
,
desde
a
brancura
do
arminho
até
o
negro
do
ebano
ébano
.
Essa
maravilha
que
custou
30
trinta
mil
contos
é
a
bibliotheca
biblioteca
,
constuida
constuída
pelo
Estado
de
Massachusstes
Massachusetts
,
na
qual
se
encontra
um
completo
serviço
por
meio
da
electricidade
eletricidade
,
milhares
de
manuscriptos
manuscritos
,
estampas
,
medalhas
,
moedas
,
bustos
,
retratos
,
cartas
geographicas
geográficas
,
além
de
dous
dois
milhões
de
volumes
!
E'
É
um
edificio
edifício
de
tão
desmesurada
grandeza
que
seus
vastos
salões
podem
conter
durante
duzentos
annos
anos
todas
as
publicações
que
forem
feitas
ou
impressas
no
mundo
.
Se
collocardes
colocardes
seus
volumes
uns
sobre
os
outros
a
sua
altura
será
superior
a
da
montanha
do
Hymalaia
Himalaia
a
mais
alta
do
globo
!!
!
(
Continúa
Continua
)
Questões
grammaticaes
gramaticais
Ha
Há
um
Deus
creador
criador
de
todos
os
seres
e
de
todas
as
cousas
coisas
.
Ha
Há
na
vida
acontecimentos
inexplicaveis
inexplicáveis
.
Não
ha
há
regra
sem
excepção
exceção
.
Houve
philosophos
filósofos
que
para
vergonha
da
humanidade
e
da
sciencia
ciência
puzeram
puseram
em
duvida
dúvida
se
a
mulher
teria
ou
não
,
alma
Amanha
Amanhã
ha
há
de
haver
dous
dois
espectaculos
espetáculos
no
theatro
teatro
;
um
á
à
tarde
,
outro
á
à
noite
.
Ha
Há
mouros
na
costa
.
Nesta
cidade
ha
há
lindos
suburbios
subúrbios
.
Nesta
casa
ha
há
muitos
ratos
.
Nos
grandes
ajuntamentos
ha
há
quasi
quase
sempre
desordens
.
Nada
ha
há
que
o
contente
.
Ha
Há
quatro
seculos
séculos
que
o
Brazil
Brasil
foi
descoberto
.
Empregam-se
a
cada
passo
,
em
portuguez
português
,
phrases
frases
semelhantes
ás
às
que
formam
o
titulo
título
deste
artigo
.
E'
É
fóra
fora
de
duvida
dúvida
que
os
vocabulos
vocábulos
ha
há
,
houve
ha
há
de
haver
,
são
tempos
do
verbo
haver
(
ter
)
,
que
conserva
a
sua
qualidade
de
transitivo
:
por
consequencia
consequência
todas
as
palavras
,
que
representam
o
que
ha
há
,
houve
ou
ha
há
de
haver
,
são
o
que
se
chama
em
linguagem
grammatical
gramatical
paciente
,
complemento
objectivo
objetivo
ou
regimen
regime
daquelle
daquele
verbo
,
qualquer
que
seja
o
tempo
e
o
modo
em
que
elle
ele
se
ache
.
Erro
é
,
e
dos
mais
crassos
,
empregar
no
plural
o
verbo
destas
phrases
frases
,
dizendo
,
por
exemplo
,
como
infelizmente
se
encontra
em
alguns
escriptores
escritores
,
hão
homens
,
houverão
houveram
opiniões
,
etc.
,
construcção
construção
,
que
não
deve
jamais
ser
admittida
admitida
ou
imitada
,
por
constituir
um
solecismo
abominavel
abominável
.
Estas
phrases
frases
,
que
formam
o
titulo
título
do
presente
artigo
,
e
outras
semelhantes
correspondem
com
a
maior
exactidão
exatidão
ás
às
phrases
frases
da
lingua
língua
franceza
francesa
,
em
que
claramente
se
vê
o
verbo
avoir
(
ter
)
;
por
exemplo
il
ya
un
Dieu
créateur
,
etc.
Em
latim
,
porém
,
nestas
e
em
locuções
analogas
análogas
emprega-se
,
não
o
verbo
haver
(
habere
)
,
mas
o
verbo
ser
(
esse
)
;
por
exemplo
:
<<
Ha
Há
homens
que
negam
a
providencia
providência
de
Deus
>>
.
Sunt
homines
qui
Dei
providentiam
negant
)
,
isto
é
,
existem
homens
,
que
negam
a
providencia
providência
de
Deus
.
Passemos
agora
a
à
regencia
regência
grammatical
gramatical
das
oraçoes
orações
que
tomei
para
exemplo
.
Primeiro
que
tudo
(
e
cumpre
reflectir
refletir
bem
nisto
)
,
quando
se
trata
de
fazer
a
regencia
regência
grammatical
gramatical
,
isto
é
,
de
applicar
aplicar
as
regras
syntacticas
sintáticas
sintacticas
a
qualquer
oração
,
não
cogita
o
grammatico
gramático
da
maior
ou
<<
menor
elegancia
elegância
da
construcção
construção
da
phrase
frase
,
por
ser
seu
unico
único
e
principal
intuito
satisfazer
sómente
somente
os
preceitos
grammaticaes
gramaticais
>>
.
Para
esse
fim
póde
pode
e
deve
subentender
,
quando
se
torne
necessario
necessário
,
essa
ou
aquella
aquela
palavra
e
preencher
as
ellipses
elipses
que
existam
.
Em
francez
francês
estas
orações
têm
sempre
invariavelmente
como
sujeito
do
verbo
avoir
(
ter
)
o
pronome
il
;
em
portuguez
português
,
porém
,
o
sujeito
do
verbo
ha
há
houve
,
ha
há
de
haver
,
havia
,
etc.
,
é
um
nome
adequado
ao
sentido
da
phrase
frase
:
<<
Ha
Há
um
Deus
creador
criador
de
todos
os
seres
e
de
todas
as
cousas
coisas
>>
:
o
sujeito
grammatical
gramatical
mais
adequado
é
—
o
Universo
—
O
Universo
ha
há
(
tem
)
um
Deus
creador
criador
,
etc.
Ha
Há
na
vida
acontecimentos
inexplicaveis
inexplicáveis
:
o
sujeito
grammatical
gramatical
do
verbo
—
ha
há
—
é
sem
duvida
dúvida
—
o
homem
—
>>
<<
Não
ha
há
regra
sem
excepção
exceção
,
a
regencia
regência
grammatical
gramatical
é
a
humanidade
não
ha
há
(
não
tem
)
regra
sem
excepção
exceção
.
<<
Houve
philosophos
filósofos
,
que
para
vergonha
da
humanidade
e
da
sciencia
ciência
,
puzeram
puseram
em
duvida
dúvida
se
a
mulher
teria
ou
não
alma
:
a
regencia
regência
grammatical
gramatical
será
:
O
mundo
(
sujeito
)
houve
(
teve
)
philosophos
filósofos
,
que
,
etc.
,
etc.
Amanhan
Amanhã
ha
há
de
haver
dous
dois
espectaculos
espetáculos
no
theatro
teatro
,
um
á
à
tarde
,
outro
á
à
noite
.
Póde
Pode
muito
bem
a
esta
oração
applicar-se
aplicar-se
a
seguinte
regencia
regência
:
O
povo
(
sujeito
)
ha
há
de
haver
(
ter
)
dous
dois
espectaculos
espetáculos
,
etc.
,
etc.
<<
Ha
Há
Mouros
mouros
na
costa
:
a
regencia
regência
será
:
—
O
mar
(
sujeito
)
ha
há
(
tem
)
Mouros
mouros
(
complemento
objectivo
objetivo
)
na
costa
>>
<<
Nesta
cidade
ha
há
lindos
suburbios
subúrbios
>>
:
neste
exemplo
vê-se
bem
claramente
que
o
sujeito
logico
lógico
do
verbo
ha
há
(
tem
)
é
esta
cidade
;
não
é
,
porém
,
possivel
possível
empregal-o
empregá-lo
emprega-lo
por
estar
a
palavra
cidade
regida
de
preposição
então
,
segundo
o
que
a
há
pouco
expuz
expus
,
preenche se
preenchese
preenche-se
a
ellipse
elipse
ahi
aí
existente
,
rege-se
deste
modo
:
O
Rio
de
Janeiro
situado
nesta
cidade
ha
há
(
tem
)
lindos
suburbios
subúrbios
.
<<
Nesta
casa
ha
há
muitos
ratos
>>
,
para
reger
esta
oração
procede-se
por
modo
semelhante
áquelle
àquele
por
que
foi
regida
a
oração
do
exemplo
antecedente
;
e
dir-se-ha
dir-se-á
,
procurando
um
sujeito
adequado
,
e
indo
de
accordo
acordo
com
o
sentido
da
phrase
frase
.
<<
O
interior
dos
compartimentos
existentes
nesta
casa
ha
há
(
tem
)
muitos
ratos
>>
.
Nos
grandes
ajuntamentos
ha
há
quasi
quase
sempre
desordens
a
regencia
regência
será
:
O
povo
(
sujeito
)
ha
há
(
tem
)
desordens
(
paciente
)
nos
grandes
ajuntamentos
>>
Nada
ha
há
que
o
contente
:
neste
exemplo
é
facilima
facílima
a
regencia
regência
,
porquanto
o
sujeito
deve
ser
o
pronome
elle
ele
.
Elle
Ele
nada
ha
há
(
tem
)
que
o
contente
:
o
sujeito
é
o
pronome
elle
ele
,
o
verbo
não
ha
há
(
não
tem
)
nada
(
complemento
objectivo
objetivo
ou
regimen
regime
directo
direto
do
verbo
)
.
<<
Ha
Há
quatro
seculos
séculos
que
o
Brazil
Brasil
foi
descoberto
.
Este
exemplo
vem
mais
uma
vez
provar
que
não
é
possivel
possível
conhecer
a
fundo
a
lingua
língua
portugueza
portuguesa
sem
conhecer-se
,
e
bem
,
a
grammatica
gramática
latina
—
Em
latim
o
nome
,
que
indica
o
tempo
,
em
que
alguma
cousa
coisa
succede
sucede
,
succedeu
sucedeu
,
ou
succederá
sucederá
,
exprime-se
,
além
de
outras
fórmas
formas
,
por
ablativo
sem
preposição
.
Neste
exemplo
apresentado
—
agora
—
Ha
Há
quatro
seculos
séculos
,
que
o
Brazil
Brasil
foi
descoberto
,
está
imitada
no
portuguez
português
a
construcção
construção
latina
;
porque
o
relativo
—
que
—
não
vem
claramente
regido
da
preposição
—
em
.
—
A
regencia
regência
,
portanto
,
será
:
O
tempo
,
em
que
o
Brazil
Brasil
foi
descoberto
,
ha
há
(
tem
)
quatro
seculos
séculos
.
Se
,
porém
,
a
oração
fosse
:
O
Brazil
Brasil
está
descoberto
a
há
quatro
seculos
séculos
,
nao
não
seria
esse
—
a
há
—
o
verbo
—
haver
;
—
mas
a
preposição
,
assim
como
preposição
é
tambem
também
a
palavra
—
a
—
nestes
exemplos
:
João
chegou
a
há
dous
dois
dias
;
Pedro
reside
em
Pariz
Paris
a
há
tres
três
annos
anos
;
Antonio
Antônio
sahiu
saiu
á
à
noite
.
DR.
DOUTOR
CASTRO
LOPES
.
Saúde
Pública
Ainda
no
legitimo
legítimo
direito
de
defeza
defesa
a
seus
creditos
créditos
de
profissional
distincto
distinto
e
de
perfeito
cavalheiro
,
o
sr.
senhor
dr.
doutor
Afranio
Afrânio
Peixoto
endereçou
a
esta
redacção
redação
a
seguinte
carta
:
<<
Illustre
Ilustre
sr.
senhor
Redactor
Redator
:
—
Os
que
lêem
leem
nesta
terra
viram
com
certeza
o
motivo
que
me
trouxe
da
obscuridade
em
que
me
prende
o
conhecimento
que
tenho
de
mim
mesmo
,
á
à
imprensa
,
forçado
por
uma
calumniosa
caluniosa
local
sob
a
rubrica
Saúde
Publica
Pública
,
com
que
o
Jornal
de
Noticias
Notícias
de
13
treze
me
mimoseou
.
Este
facto
fato
não
deve
a
muitos
causar
estranheza
,
visto
ser
já
pratica
prática
veseira
vezeira
ferir
levianamente
a
quem
quer
,
com tanto
contanto
comtanto
que
isso
lhe
dê
ensanchas
para
agradar
áquillo
àquilo
que
em
sua
verbiagem
pretenciosa
chama
—
<<
o
bem
publico
público
>>
—
,
e
que
representa
apenas
uma
pequena
serie
série
de
interesses
materiaes
materiais
,
muito
mediocres
medíocres
,
velho
jogo
,
já
sediçamente
conhecido
.
Deante
Diante
de
uma
revolta
justificada
pelo
aleive
de
uma
calumnia
calúnia
,
o
Jornal
,
que
não
teve
a
ponderação
necessaria
necessária
para
julgal-a
julgá-la
julga-la
e
apreciar-lhe
o
valor
e
mais
ainda
deu-lhe
o
echo
eco
de
seus
adjectivos
adjetivos
de
effeito
efeito
e
suas
phrases
frases
de
sensação
,
exige
agora
que
ao
tratar-se
com
sua
<<
alta
cathegoria
categoria
de
guia
da
opinião
>>
,
o
lesado
,
o
insultado
tão
indignamente
se
prosterne
e
pronuncie
o
<<
mea culpa
mea-culpa
meaculpa
>>
que
está
habituado
ouvir
pelos
que
temem
as
discussões
pela
imprensa
e
preferem
o
insulto
á
à
publicidade
.
A
má
vontade
com
que
o
Jornal
trata
todos
os
assumptos
assuntos
de
ordem
publica
pública
,
fingindo-se
muito
preoccupado
preocupado
com
elles
eles
,
é
muito
conhecida
de
todos
e
não
ha
há
funccionario
funcionário
que
não
tenha
nesta
terra
soffrido
sofrido
o
apodo
,
a
mentira
e
a
calumnia
calúnia
com
que
os
amigos
do
<<
grande
orgão
órgão
de
publicidade
>>
,
por
seu
intermedio
intermédio
os
têm
distinguido
.
Que
a
accusação
acusação
a
mim
feita
foi
falsa
,
confessa-o
implicitamente
não
discutindo-a
e
limitando
a
sua
resposta
de
enraivado
a
notar
a
acrimonia
acrimônia
de
minhas
phrases
frases
,
elle
ele
,
que
dois
dias
antes
não
se
pejou
de
ferir
em
sua
delicadeza
,
em
sua
correcção
correção
profissional
,
um
homem
que
só
tem
como
objectivo
objetivo
cumprir
os
seus
deveres
.
O
defensor
de
coactos
coatos
transforma-se
em
discutidor
de
formas
,
e
esquece
o
aleive
para
insistir
numa
designação
com
que
me
nomeou
de
<<
preposto
da
Inspectoria
Inspetoria
de
Hygiene
Higiene
.
>>
Por
detraz
detrás
de
toda
sua
algaravia
resaltam
ressaltam
:
1.°
primeiro
,
a
ignorancia
ignorância
do
texto
da
lei
que
justifica
o
meu
acto
ato
e
que
agora
aprendido
servirá
talvez
muito
ao
Jornal
e
aos
seus
<<
amigos
>>
;
2.°
segundo
,
a
ignorancia
ignorância
de
que
o
actual
atual
serviço
de
policia
polícia
sanitaria
sanitária
,
independe
da
Inspectoria
Inspetoria
de
Hygiene
Higiene
e
tem
apenas
de
obedecer
ás
às
ordens
do
dr.
doutor
secretario
secretário
do
Interior
;
3.°
terceiro
,
e
sobretudo
,
a
ignorancia
ignorância
completa
que
tantas
vezes
o
tem
levado
ao
pelourinho
das
repulsas
merecidas
pela
leviandade
com
que
trata
,
em
bem
de
mesquinhos
interesses
,
a
dignidade
alheia
.
Não
posso
deixar
sem
protesto
a
phrase
frase
que
endereça
ao
<<
serviço
sanitario
sanitário
desta
terra
>>
e
que
desejaria
,
com
mais
coragem
e
mais
criterio
critério
,
saber
a
quem
se
dirigem
.
Quanto
aos
<<
tantos
mestres
>>
que
<<
nesta
imprensa
>>
encontro
e
com
os
quaes
quais
<<
devo
aprender
>>
,
nem
sei
mesmo
o
que
pensar
:
a
audacia
audácia
jactanciosa
sobe
ao
auge
...
Aprender
com
o
Jornal
?!
?
De
minha
posição
humilde
e
obscura
regeito
rejeito
a
aprendisagem
aprendizagem
.
Qualquer
que
seja
o
acervo
de
coleras
cóleras
com
que
enfuriadamente
me
agraciem
,
não
voltarei
á
à
imprensa
:
não
tenho
tempo
para
me
esgrimir
em
lucta
luta
absolutamente
improficua
improfícua
e
inutil
inútil
.
A
publicação
destas
linhas
em
resposta
ao
Jornal
de
Noticias
Notícias
de
16
dezesseis
,
muito
obrigará
ao
vosso
patricio
patrício
e
admirador
—
Afranio
Afrânio
Peixoto
.
—
16
dezesseis
de
janeiro
de
1900
mil e novecentos
.
>>
O
LAR
(
FIGUEIREDO
PIMENTEL
)
Muitissimo
Muitíssimo
lucrariamos
lucraríamos
se
houvesse
uma
lei
prohibindo
proibindo
o
matrimonio
matrimônio
ás
às
pessoas
que
não
possuissem
possuíssem
uma
casa
para
onde
fossem
residir
,
e
da
qual
jamais
se
pudessem
desfazer
,
salvo
por
morte
de
um
dos
conjuges
cônjuges
,
e
se
não
subsistissem
filhos
.
As
familias
famílias
teriam
assim
mais
probabilidades
de
virem
a
ser
felizes
,
e
a
felicidade
seria
mais
duradoura
e
completa
.
Em
França
existe
uma
lei
,
mais
ou
menos
semelhante
,
mas
somente
para
os
militares
.
Nenhum
official
oficial
de
terra
ou
de
mar
pode
casar-se
sem
licença
da
respectiva
autoridade
superior
,
e
sem
que
elle
ele
ou
a
noiva
possua
determinado
rendimento
,
cujo
quantum
é
estipulado
no
minimo
mínimo
.
Para
os
civis
nada
ha
há
a
respeito
,
mas
observa-se
um
costume
,
que
é
mais
que
lei
.
A
não
ser
na
classe
proletaria
proletária
,
quasi
quase
ninguem
ninguém
se
casa
sem
que
os
noivos
,
em
contrato
lavrado
no
tabellião
tabelião
,
especifiquem
quaes
quais
os
bens
moveis
móveis
e
immoveis
imóveis
que
possuem
na
occasião
ocasião
.
O
pae
pai
,
quando
não
é
rico
,
nem
tem
quaesquer
quaisquer
rendas
ou
haveres
,
compromette-se
compromete-se
,
por
escriptura
escritura
publica
pública
—
que
tem
o
valor
de
uma
lettra
letra
,
de
uma
confissão
de
divida
dívida
—
a
pagar
ao
genro
uma
annuidade
anuidade
,
ou
constituir
um
seguro
de
vida
,
em
summa
suma
:
a
garantir
o
dote
da
filha
,
pelo
processo
mais
vantajoso
,
expedito
e
conveniente
.
Esse
costume
está
tão
enraizado
na
sociedade
,
tem
tão
rigorosa
observancia
observância
que
o
negociante
,
o
banqueiro
,
o
capitalista
,
se
apressam
a
communical-o
comunicá-lo
communica-lo
ao
futuro
genro
,
ainda
mesmo
que
,
por
conveniencia
conveniência
,
o
occultem
ocultem
á
à
praça
.
O
noivo
,
ipso
facto
,
considera-se
desligado
do
seu
compromisso
;
e
,
se
não
é
bastante
rico
para
dois
,
ninguem
ninguém
o
censura
por
desmanchar
o
casamento
e
procurar
outra
noiva
em
egualdade
igualdade
de
condições
.
Se
,
por
um
lado
essa
pratica
prática
é
excellente
excelente
pois
preserva
a
familia
família
da
futura
miseria
miséria
possivel
possível
,
ou
,
quando
não
,
do
constrangimento
inevitavel
inevitável
que
soffrem
sofrem
as
que
não
tem
têm
recursos
de
especie
espécie
alguma
;
por
outro
,
concorre
em
grande
parte
para
a
excessiva
diminuição
da
natalidade
em
França
,
maximé
máxime
na
nobreza
e
na
grande
e
pequena
burguezia
burguesia
.
A
principal
preoccupação
preocupação
dos
esposos
francezes
franceses
,
em
todas
as
classes
sociaes
sociais
,
excepto
exceto
entre
os
operarios
operários
,
é
não
ter
mais
de
um
a
dois
filhos
,
porque
,
quanto
menos
forem
elles
eles
,
maior
virá
a
ser
a
dotação
de
cada
um
e
mais
avultada
a
herança
que
lhes
ha
há
de
tocar
.
Para
conseguirem
esse
desinderatum
desideratum
,
as
mulheres
servem-se
de
todos
os
meios
,
recorrem
á
à
cirurgia
e
até
chegam
a
commetter
cometer
revoltantes
crimes
contra
a
natureza
e
contra
a
sociedade
.
E'
É
esse
o
assumpto
assunto
de
Fécondité
,
o
ultimo
último
romance
de
Emilio
Zola
.
*
*
*
Entre
nós
occorre
ocorre
precisamente
o
contrario
contrário
.
Os
casamentos
,
quando
não
são
de
simples
interesse
,
verdadeira
especulação
commercial
comercial
,
fazem-se
sem
a
mais
ligeira
preoccupação
preocupação
do
futuro
.
Não
se
pensa
nos
filhos
a
vir
,
nas
molestias
moléstias
possiveis
possíveis
,
nos
contratempos
imprevistos
,
na
fatalidade
que
pode
occorrer
ocorrer
na
vida
,
nas
desgraças
que
sobrevêm
.
Em
geral
,
para
que
um
moço
se
case
,
basta
que
esteja
empregado
.
Muitas
vezes
despreza-se
até
mesmo
essa
circumstancia
circunstância
,
como
,
por
exemplo
,
o
medico
médico
,
o
pharmaceutico
farmacêutico
,
o
engenheiro
,
o
bacharel
,
o
normalista
,
recem-formados
recém-formados
,
que
constituem
familia
família
,
na
esperança
futura
de
ganhar
dinheiro
com
a
profissão
que
mal
acabam
de
encetar
.
O
funccionario
funcionário
publico
público
,
o
empregado
do
commercio
comércio
,
o
machinista
maquinista
,
o
cocheiro
de
bonds
bondes
,
etc.
,
desde
que
se
empregam
,
pensam
logo
no
matrimonio
matrimônio
,
não
se
lembrando
que
estão
a
à
mercê
de
uma
demissão
,
um
accidente
acidente
,
um
desastre
,
que
os
invalide
;
que
estão
sujeitos
a
enfermidades
;
que
hão
de
morrer
um
dia
.
Casam-se
.
O
resultado
é
o
que
se
vê
.
No
Brazil
Brasil
as
familias
famílias
,
na
quasi
quase
totalidade
,
vivem
em
eterna
desavença
entre
os
seus
membros
,
occasionada
ocasionada
pelas
difficuldades
dificuldades
da
vida
e
contrariedades
domesticas
domésticas
.
A
casa
,
o
lar
,
o
home
homem
brazileiro
brasileiro
é
um
inferno
vivo
.
Quem
casa
,
quer
casa
.
Como
ha
há
de
,
porém
,
montar
casa
,
isto
é
,
alugar
um
predio
prédio
,
mobilal-o
mobila-lo
mobiliá-lo
mobilia-lo
convenientemente
,
sustentar
esposa
,
filhos
,
criadas
,
aggregados
agregados
,
hospedes
hóspedes
e
visitas
,
quem
só
conta
com
os
recursos
do
seu
ordenado
?!
?
E'
É
impssivel
impossível
impossivel
.
Por
isso
quasi
quase
sempre
os
esposos
recem-casados
recém-casados
vão
cohabitar
coabitar
com
os
paes
pais
—
familia
família
estranha
para
um
delles
deles
.
Nesse
ambiente
novo
,
nesse
pequenino
reino
,
em
que
apparece
aparece
um
inimigo
,
mas
com
os
mesmos
direitos
e
regalias
dos
primitivos
senhores
,
são
faceis
fáceis
e
inevitaveis
inevitáveis
os
attrictos
atritos
,
que
,
na
maioria
dos
casos
,
redundam
em
final
desunião
.
Não
succederá
sucederá
facilmente
coisa
identica
idêntica
ao
casal
que
for
residir
chez-soi
,
longe
do
contacto
contato
diario
diário
com
os
pais
,
irmãos
,
cunhados
e
sogros
.
A
jovem
esposa
,
susceptivel
suscetível
por
natureza
,
como
todas
as
mulheres
,
não
tem
,
nesse
caso
,
a
quem
narrar
os
seus
dissabores
e
descontentamentos
,
a
sua
tremenda
desillução
desilusão
(
porque
o
casamento
é
sempre
,
sempre
uma
desillução
desilusão
)
;
e
não
tem
,
principalmente
,
o
ouvido
materno
,
por
demais
condescendente
.
A
mãe
está
sempre
ao
lado
da
filha
,
contra
o
genro
,
que
é
o
conquistador
,
o
estrangeiro
,
o
inimigo
nato
,
no
odio
ódio
tradicional
de
genros
e
sogras
.
Acontece
tambem
também
que
as
nossas
familias
famílias
não
podem
viver
em
commum
comum
.
Em
qualquer
outro
paiz
país
do
mundo
,
mas
com
especialidade
nos
da
raça
anglo-saxonia
anglo-saxônia
,
é
vulgar
verem-se
duas
,
tres
três
ou
mais
familias
famílias
pouco
abastadas
,
residindo
no
mesmo
predio
prédio
,
bastante
vasto
para
abrigar
commodamente
comodamente
todos
os
seus
membros
;
vivendo
sob
a
direcção
direção
de
uma
das
respeitaveis
respeitáveis
matronas
,
que
se
encarrega
da
direcção
direção
geral
.
Mas
em
taes
tais
casas
só
um
é
quem
manda
;
e
todos
tacitamente
obedecem
.
Ha
Há
regularidade
e
horario
horário
.
Ninguem
Ninguém
se
intromette
intromete
com
o
que
lhe
não
diz
respeito
,
.
Ha
Há
mutuamente
confiança
,
respeito
e
delicadeza
,
para
que
não
se
pense
que
a
economia
rouba
ou
fornece
mal
,
para
lucrar
com
as
sobras
.
Nós
viemos
do
fausto
,
da
opulencia
opulência
,
nos
aureos
áureos
tempos
da
escravidão
,
em
que
não
se
trabalhava
,
em
que
se
considerava
indigno
e
deshonroso
desonroso
todo
qualquer
trabalho
,
sobretudo
manual
.
E'
É
que
havia
escravos
sem
conta
—
dois
ou
tres
três
para
cada
serviço
Não
temos
a
menor
noção
do
que
seja
economia
.
Somos
o
unico
único
povo
em
que
ha
há
o
proloquio
prolóquio
:
<<
onde
comem
dois
comem
tres
três
,
onde
comem
tres
três
comem
quatro
>>
,
para
indicar
a
fartura
,
aabundancia
a abundância
a abundancia
a
abundancia
,
o
desperdicio
desperdício
,
o
esbanjamento
.
Nos
outros
paizes
países
,
onde
comem
dois
,
só
mesmo
dois
podem
comer
,
porque
a
ração
de
vinho
é
para
dois
,
para
dois
o
pão
,
a
carne
,
o
assucar
açúcar
e
os
demais
generos
gêneros
.
A
mãe
,
pertencente
á
à
pequena
burguezia
burguesia
franceza
francesa
,
mais
extremosa
,
mais
franca
,
não
poderia
dar
de
jantar
ao
filho
que
chegasse
inesperadamente
á
à
hora
da
refeição
.
No
Brazil
Brasil
se
uma
criança
adoece
ligeiramente
e
precisa
tomar
um
caldo
,
mata-se
uma
gallinha
galinha
grande
e
gorda
,
que
,
nesse
caso
,
é
servida
á
à
mesa
,
ensopada
ou
assada
.
Mas
nesse
dia
,
não
obstante
tal
extraordinario
extraordinário
,
não
se
supprimiu
suprimiu
nenhum
dos
outros
pratos
.
O
trivial
é
o
mesmo
de
sempre
:
a
mesma
quantidade
de
feijão
,
toucinho
,
carne
secca
seca
,
hervas
ervas
,
peixe
,
assado
,
ensopado
,
etc.
,
além
do
pão
da
sopa
e
do
dessert
variado
.
Na
Europa
,
entretanto
,
se
um
enfermo
necessita
de
um
caldo
,
compra-se
a
metade
ou
a
quarta
parte
de
uma
gallinha
galinha
,
numa
palavra
—
a
quantidade
sufficiente
suficiente
.
E
assim
tudo
mais
.
*
*
*
Se
imitassemos
imitássemos
a
França
nós
que
a
imitamos
em
tudo
—
e
exigissemos
exigíssemos
dos
noivos
,
já
não
diremos
um
dote
,
mas
simplesmente
uma
casa
propria
própria
,
certo
a
familia
família
brazileira
brasileira
seria
mais
feliz
e
muitissimo
muitíssimo
mais
unida
.
Uma
das
causas
primordiaes
primordiais
do
descalabro
,
da
desunião
que
se
observa
entre
nós
,
dia
a
dia
,
cada
vez
mais
,
é
a
constante
transferencia
transferência
de
domicilio
domicílio
.
Ha
Há
pessoas
que
tem
têm
essa
mania
:
vivem
constantemente
mudando se
mudandose
mudando-se
de
casa
e
até
de
arrabaldes
.
No
emtanto
entanto
uma
mudança
é
sempre
prejudicial
,
considerada
sob
todos
os
pontos
de
vista
:
transtorna-nos
completamente
a
existencia
existência
,
força-nos
a
perder
e
adquirir
habitos
hábitos
,
a
formar
relações
,
além
de
estragar
a
mobilia
mobília
e
os
objectos
objetos
de
uso
.
No
tempo
antigo
nascia-se
,
vivia-se
eternamente
e
morria-se
na
mesma
casa
.
Havia
mais
amor
ao
lar
e
á
à
familia
família
,
mais
respeito
á
à
tradicão
tradição
.
Era
consolador
,
docemente
consolador
,
lembrar-se
a
gente
que
n'um
num
mesmo
leito
haviam
nascido
e
morrido
seus
avós
:
e
,
segundo
todas
as
probabilidades
,
nelle
nele
a
pessoa
se
despediria
da
existencia
existência
;
e
tambem
também
os
pais
e
os
filhos
e
os
filhos
dos
filhos
;
que
,
em
tal
poltrona
,
costumava
sentar-se
a
boa
avosinha
avozinha
,
que
narrava
tão
bellas
belas
historias
histórias
de
fadas
e
lobishomens
lobisomens
;
que
nella
nela
se
senta
agora
a
velha
mãe
,
avó
por
sua
vez
;
e
que
nós
nella
nela
havemos
de
nos
sentar
um
dia
.
Hoje
é
o
contrario
contrário
.
Faz-se
até
garbo
em
nada
se
conhecer
do
passado
.
As
pessoas
ricas
comprazem-se
em
reformar
todos
os
andos
annos
anos
o
predio
prédio
em
que
residem
,
pintando-o
de
novo
,
tirando-lhe
a
physionomia
fisionomia
phisionomia
propria
própria
e
expressiva
.
Propositalmente
adquirem-se
moveis
móveis
frageis
frágeis
,
que
pouco
durem
,
para
que
possam
ser
substituidos
substituídos
ao
cabo
de
algum
tempo
.
Na
alta
sociedade
é
moda
as
pessoas
que
se
casam
passar
a
primeira
noite
no
hotel
de
uma
cidade
de
villegiatura
vilegiatura
,
ou
a
bordo
de
vapor
,
em
viagem
para
o
estrangeiro
...
Se
ha
há
coisa
mais
triste
,
e
ao
mesmo
tempo
mais
sem
pudor
,
do
que
celebrar-se
o
acto
ato
mais
solemne
solene
da
existencia
existência
humana
,
n'um
num
camarim
de
navio
ou
n'um
num
quarto
de
hospedaria
,
n'um
num
leito
prostituido
prostituído
por
homens
e
mulheres
de
todas
as
raças
,
de
todas
as
cores
,
de
todas
as
profissões
,
vindos
de
todas
as
partes
da
terra
—
viajantes
do
acaso
,
que
chegam
e
saem
...
passam
...
vão
...
para
nunca
!
nunca
Nunca
mais
tornar
!...
!
Jornal
de
Notícias
A
justiça
do
actual
atual
juiz
de
direito
de
Cachoeira
I
Cansado
de
ser
victima
vítima
de
clamorosas
injustiças
,
oriundas
da
inqualificavel
inqualificável
prepotencia
prepotência
com
que
age
no
cargo
de
juiz
de
direito
da
Cachoeira
—
o
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
,
cujo
menospreso
menosprezo
pela
lei
attinge
atinge
a
proporções
inverosimeis
inverossímeis
;
depois
de
ter
procurado
por
todos
os
meios
e
recursos
,
de
que
me
era
dado
lançar
mão
,
para
chamar
esse
juiz
ao
cumprimento
dos
seus
deveres
;
convencido
de
que
nada
poderá
deter
na
vertiginosa
carreira
,
a
que
se
atirou
,
esse
verdugo
da
justiça
:
venho
,
pela
imprensa
,
mostrar
ao
publico
público
de
minha
terra
—
á
à
mercé
mercê
dos
caprichos
de
que
homem
,
do
desassisamento
de
que
individuo
indivíduo
estão
entregues
os
superiores
e
sagrados
interesses
da
justiça
,
na
comarca
de
Cachoeira
,
a
vida
,
e
propriedade
e
a
honra
de
sua
população
e
dos
que
lá
vão
pleitear
direitos
.
Profundamente
constrangido
é
que
cedo
á
à
necessidade
de
trazer
para
as
agitadas
columnas
colunas
dos
orgãos
órgãos
de
publicidade
—
uma
questão
,
que
devera
deverá
ser
discutida
nas
folhas
dos
autos
e
nos
auditorios
auditórios
de
justiça
;
mas
desde
que
o
desabusado
arbitrio
arbítrio
da
auctoridade
autoridade
ludibria
as
leis
,
posterga
a
justiça
e
fulmina
o
direito
,
e
o
seu
desatino
obseca-se
obceca-se
por
uma
forma
tal
que
,
coagida
e
inerme
,
se
sente
a
à
parte
,
outro
recurso
não
ha
há
sinão
senão
pela
imprensa
procurar
um
respiradouro
á
à
indignação
,
que
se
lhe
apossa
do
espirito
espírito
,
gerada
por
tanta
injustiça
e
violencia
violência
.
Ha
Há
de
,
porventura
,
a
calumnia
calúnia
,
inspirando-se
nos
torpes
e
inconfessaveis
inconfessáveis
interesses
,
que
têm
agido
como
factores
fatores
das
abominações
inominaveis
inomináveis
,
que
hei
de
relatar
ao
publico
público
,
praticadas
pelo
energumeno
energúmeno
juiz
de
Cachoeira
,
atirar
á
à
conta
de
uma
irritabilidade
excessiva
e
injustificavel
injustificável
de
quem
procura
,
como
supremo
remedio
remédio
,
as
columnas
colunas
da
imprensa
para
profligar
os
actos
atos
attentatorios
atentatórios
do
direito
,
que
ple teia
pleiteia
pleteia
,
postergado
e
ludibriado
por
aquelle
aquele
que
devera
deverá
justamente
ser
o
seu
|
imparcial
|
defensor
,
o
procedimento
,
que
ora
tenho
,
analysando
analisando
de
publico
público
os
actos
atos
illegaes
ilegais
e
prepotentes
,
de
que
tem
sido
victima
vítima
o
meu
constituinte
.
Mas
,
contra
a
aleivosia
d'essa
dessa
calculada
invenção
,
hão
de
militar
em
meu
favor
a
verdade
dos
factos
fatos
e
a
consciencia
consciência
dos
meus
concidadãos
.
Ao
contrario
contrário
do
que
possam
forgicar
forjicar
para
justificar
a
prepotencia
prepotência
de
que
tem
sido
victima
vítima
o
direito
,
que
pleiteio
na
comarca
da
Cachoeira
os
que
d'ella
dela
della
auferem
resultado
,
pela
narração
minuciosa
e
explicita
explícita
dos
factos
fatos
,
que
hei
de
fazer
,
verá
o
publico
público
que
antes
com
summa
suma
calma
e
excessiva
prudencia
prudência
,
do
que
com
precipitação
,
tenho
agido
no
curso
da
causa
,
que
,
perante
aquelle
aquele
juiz
,
defendo
.
Aguardei
,
com
toda
a
calma
,
até
o
ultimo
último
momento
,
na
esperança
de
que
o
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
arrepiasse
a
desatinada
carreira
,
que
levava
;
os
ultimos
últimos
acontecimentos
,
porém
vieram
á
à
saciedade
demonstrar
que
proposito
propósito
firme
e
inabalavel
inabalável
é
o
d'aquelle
daquele
daquelle
juiz
de
denegar
justiça
,
de
transformar
a
toga
,
que
deve
ser
o
manto
protector
protetor
dos
direitos
de
quem
quer
que
seja
,
em
pelourinho
,
onde
se
os
vilipendiam
,
ludibriam
,
aviltam
e
desconhecem
.
Para
que
o
publico
público
possa
fazer
seguro
e
nitido
nítido
juizo
juízo
da
verdade
dos
factos
fatos
e
do
gráo
grau
de
desvairamento
,
que
domina
aquelle
aquele
juiz
,
antes
de
entrar
na
apreciação
das
violencias
violências
e
illegallidades
ilegalidades
por
elle
ele
commettidas
cometidas
,
confrontando
os
seus
actos
atos
com
os
dispositivos
claros
e
terminantes
da
lei
,
afim
a fim
a
fim
de
mostrar
á
à
saciedade
o
quanto
de
arbitrario
arbitrário
tem
elle
ele
praticado
,
ao
ponto
de
dever
consideral-o
considerá-lo
considera-lo
antes
como
advogado
de
partes
do
que
como
severo
distribuidor
da
justiça
,
hei
de
no
artigo
seguinte
narrar
os
factos
fatos
,
taes
tais
como
se
têm
passado
,
desde
que
,
em
nome
dos
negociantes
João
Schuback
Filhos
,
requeri
a
fallencia
falência
de
Albino
José
Milhazes
.
Bahia
,
9
nove
de
maio
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
PEDRO
LAGO
.
A
justiça
do
actual
atual
juiz
de
direito
de
Cachoeira
II
Em
desempenho
de
meu
compromisso
,
venho
referir
ao
publico
público
minudentemente
todos
os
factos
fatos
,
que
têm
occorrido
ocorrido
e
taes
tais
como
se
têm
passado
,
desde
o
inicio
início
do
processo
de
fallencia
falência
,
que
,
em
nome
de
João
Schuback
&
Filhos
,
negociantes
estabelecidos
em
Hamburgo
,
requeri
contra
o
negociante
Albino
José
Milhazes
,
residente
naquella
naquela
cidade
.
Decretada
a
fallencia
falência
pelo
então
juiz
de
direito
dr.
doutor
Horminio
Curvello
,
foi
,
depois
de
diligencias
diligências
legaes
legais
e
de
conformidade
com
as
prescripções
prescrições
processuaes
processuais
,
na
especie
espécie
,
concovada
a
primeira
reunião
de
credores
para
o
dia
7
sete
de
março
do
corrente
anno
ano
,
a
qual
não
se
poude
pode
effectuar
efetuar
por
não
haver
comparecido
um
dos
syndicos
síndicos
sindicos
.
Nesta
mesma
reunião
revelou-se
o
espirito
espírito
fraco
ou
apaixonado
e
parcial
do
sr.
senhor
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
.
Assim
é
que
,
não
se
tendo
realisado
realizado
a
referida
reunião
pelo
motivo
acima
exposto
,
o
meu
collega
colega
e
companheiro
dr.
doutor
Manuel
José
de
Oliveira
Junqueira
,
commigo
comigo
constituido
constituído
advogado
de
João
Schuback
&
Filhos
,
nesta
qualidade
,
requereu
ao
juiz
que
,
não
se
tendo
effectuado
efetuado
a
reunião
de
credores
,
e
não
tendo
ainda
sido
encerrados
os
livros
do
fallido
falido
,
que
foram
arrecadados
e
se
achavam
em
poder
dos
syndicos
síndicos
sindicos
provisorios
provisórios
,
houvesse
o
juiz
de
encerral-os
encerrá-los
encerra-los
ou
mandar
que
pelo
escrivão
o
fossem
,
afim
a fim
a
fim
de
acautelados
ficarem
os
interesses
das
partes
.
Tomando
conhecimento
desse
requerimento
,
o
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
,
depois
de
confessar
publicamente
em
plena
audiencia
audiência
não
conhecer
absolutamente
a
lei
de
fallencias
falências
,
e
depois
de
tambem
também
publicamente
consultar
ao
advogado
do
fallido
falido
,
o
solicitador
José
Almachio
Ribeiro
Guimarãoes
Guimarães
,
e
como
este
nada
dissesse
em
opposição
oposição
ao
mesmo
,
o
deferiu
sob
o
fundamento
de
achal-o
achá-lo
acha-lo
rasoavel
razoável
e
justo
.
Na
occasião
ocasião
,
porém
,
em
que
o
escrivão
lavrava
a
acta
ata
e
nella
nela
se
ia
consignar
o
requerimento
alludido
aludido
e
o
seu
deferimento
,
mandando
até
o
juiz
o
supra-mencionado
supramencionado
advogado
redigil-o
redigi-lo
,
o
syndico
síndico
sindico
provisorio
provisório
,
o
sr.
senhor
coronel
Manuel
Martins
Gomes
,
entrando
na
sala
da
audiencia
audiência
,
donde
se
havia
retirado
poucos
momentos
antes
para
conferenciar
com
amigos
e
partes
interessadas
nessa
questão
,
declarou
que
não
podia
tolerar
o
requerimento
apresentado
e
o
seu
deferimento
,
visto
como
isto
importava
,
no
seu
entender
,
uma
desconsideração
a
sua
pessoa
.
Releva
,
entretanto
,
notar
que
o
sr.
senhor
coronel
Manuel
Martins
Gomes
havia
tomado
parte
na
discussão
do
requerimento
apresentado
e
se
submettido
submetido
á
à
decisão
do
juiz
,
que
ao
mesmo
deferira
.
O
dr.
doutor
Machado
Pedreira
,
á
à
vista
desta
opposição
oposição
e
depois
de
balbuciar
umas
tantas
incongruencias
incongruências
sem
respeito
ao
cargo
,
que
exerce
,
nem
guardando
as
apparencias
aparências
da
austeridade
e
circumspecção
circunspecção
,
que
,
pelo
menos
,
devem
circumdar
circundar
os
actos
atos
de
um
juiz
,
indeferiu
um
requerimento
já
deferido
—
na
occasião
ocasião
em
que
estava
sendo
redigido
e
consignado
na
acta
ata
,
e
—
o
que
impagavel
impagável
é
—
sob
o
fundamento
da
consideração
,
que
lhe
merecia
a
pessoa
do
syndico
síndico
sindico
,
apezar
apesar
de
reconhecer
que
o
requerimento
tinha
todo
fundamento
legal
e
era
de
toda
a
procedencia
procedência
e
cabimento
!!!...
!!!
Era
o
panno
pano
de
amostra
!!!...
!!!
Realmente
achar
que
um
pedido
feito
em
audiencia
audiência
é
justo
e
legal
,
que
em
favor
do
seu
deferimento
militam
rasões
razões
de
ordem
juridica
jurídica
poderosas
,
e
indeferil-o
indeferi-lo
,
depois
de
tel-o
tê-lo
te-lo
deferido
,
apenas
pela
consideração
que
lhe
merece
a
pessoa
,
que
se
suppõe
supõe
offendida
ofendida
por
elle
ele
,
é
,
na
verdade
,
ter
a
consciencia
consciência
nitida
nítida
dos
deveres
inherentes
inerentes
ao
cargo
,
que
exerce
,
e
zelar
com
todo
o
desvelo
a
sua
dignidade
!!!...
!!!
Não
ha
há
duvida
dúvida
:
fazer
de
decisões
judiciarias
judiciárias
,
—
que
devem
ser
proferidas
de
conformidade
com
a
lei
,
producto
produto
de
reflectido
refletido
e
criterioso
estudo
,
resultado
do
exame
severo
e
imparcial
das
razões
,
que
possam
,
pró
ou
contra
,
militar
,
—
mero
jogo
de
meninos
,
proferindo-as
e
cassando as
cassando-as
cassandoas
com
uma
versatilidade
infantil
,
e
patentear
o
grão
de
intuição
,
que
tem
da
missão
,
de
que
está
investido
,
e
da
idéa
ideia
que
forma
da
sua
respeitabilidade
!!!
Por
esta
forma
,
que
aqui
fica
consignada
,
abriu
o
sr.
senhor
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
a
desatinada
serie
série
de
actos
atos
illegaes
ilegais
,
de
inauditas
violencias
violências
,
de
ataques
revoltantes
,
já
ás
às
prescripções
prescrições
legaes
legais
,
já
ao
pundonor
,
que
deve
cercar
a
toga
para
mantel-a
mantê-la
mante-la
impolluta
impoluta
e
respeitada
,
com
o
fito
de
prejudicar
ao
meu
constituinte
e
favorecer
aos
demais
credores
e
ao
fallido
falido
,
como
havemos
de
deixar
evidentemente
provado
em
artigos
posteriores
.
Bahia
,
10
dez
de
maio
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
PEDRO
LAGO
.
A
justiça
do
actual
atual
juiz
de
direito
de
Cachoeira
III
Não
se
tendo
effectuado
efetuado
a
reunião
de
credores
,
convocada
para
o
dia
7
sete
de
março
,
pelo
motivo
declarado
em
meu
artigo
anterior
e
tendo
sido
designado
o
dia
16
dezesseis
do
mesmo
mez
mês
para
ter
logar
lugar
a
referida
reunião
,
o
sr.
senhor
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
,
deixando
por
calculo
cálculo
e
premeditadamente
o
exercicio
exercício
do
cargo
de
juiz
de
direito
,
sem
motivo
justificado
,
veiu
veio
presidil-a
presidi-la
o
sr.
senhor
dr.
doutor
Manuel
Bernardo
Calmon
,
digno
juiz
preparador
de
S.
São
Gonçalo
.
—
A'quelles
Àqueles
que
me
dão
a
honra
de
acompanhar
a
presente
exposição
—
peço
que
bem
attentem
atentem
n'essa
nessa
circumstancia
circunstância
,
porque
ella
ela
é
do
maior
valor
na
elucidação
da
affirmação
afirmação
,
que
fiz
,
da
parcialidade
do
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
no
processo
de
fallencia
falência
de
Albino
José
Milhazes
.
Constituida
Constituída
a
sessão
de
reunião
dos
credores
,
sob
a
presidencia
presidência
do
joven
jovem
e
integro
íntegro
juiz
preparador
de
S
São
Gonçalo
,
depois
de
lida
a
lista
dos
credores
,
organisada
organizada
pelo
curador
fiscal
e
pelos
syndicos
síndicos
sindicos
provisorios
provisórios
,
obtendo
a
palavra
,
na
qualidade
de
advogado
de
João
Schuback
&
Filhos
,
impugnei
os
creditos
créditos
,
constantes
da
lista
apresentada
,
em
virtude
da
manifesta
contradicção
contradição
e
palpavel
palpável
opposição
oposição
entre
a
escripturação
escrituração
do
fallido
falido
,
d'onde
donde
fora
extrahida
extraída
,
e
a
sua
correspondencia
correspondência
epistolar
com
os
meus
constituintes
.
D'esta
Desta
minha
impugnação
,
depois
de
ligeira
discussão
entre
mim
e
os
demais
credores
,
especialmente
o
negociante
José
Gonçalves
de
Oliveira
Reis
,
representante
da
firma
Francisco
Cardoso
Silva
&
C.
,
cujo
credito
crédito
de
preferencia
preferência
impugnei
,
o
dr.
doutor
juiz
preparador
de
S.
São
Gonçalo
,
presidente
da
sessão
,
tomando
conhecimento
,
de
accordo
acordo
com
o
§
inciso
1°
primeiro
do
art.
artigo
39
trinta e nove
do
decreto
917
novecentos e dezessete
de
24
vinte e quatro
de
outubro
de
1890
mil oitocentos e noventa
,
mandou
que
se
nomeasse
a
commissão
comissão
para
proceder
ao
devido
exame
sobre
a
impugnação
offerecida
oferecida
e
dar
parecer
sobre
o
procedencia
procedência
ou
improcedencia
improcedência
da
mesma
.
Eleita
a
commissão
comissão
,
acima
referida
,
de
accordo
acordo
com
o
disposto
no
cit.
citado
§
inciso
1.°
primeiro
do
ar.
artigo
39
trinta e nove
por
ella
ela
foi
requerido
—
afim
a fim
a
fim
de
apresentar
o
seu
parecer
—
o
adiamento
da
sessão
por
oito
dias
,
sendo
pelo
juiz
,
que
então
a
presidia
,
deferido
esse
requerimento
em
obediencia
obediência
á
à
disposição
clara
e
terminante
do
artigo
citado
.
D'est'arte
Dest'
arte
Destarte
,
pois
,
foi
levantada
a
sessão
e
marcada
nova
para
o
dia
23
vinte e três
de
março
,
em
a
qual
deveria
ser
apresentado
o
parecer
alludido
aludido
para
terem
logar
lugar
as
delliberações
deliberações
ulteriores
.
Realisada
Realizada
essa
nova
reunião
,
estando
ainda
fora
do
exercicio
exercício
o
sr.
senhor
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
,
(
aqui
ratifico
o
pedido
,
que
fiz
ao
leitor
,
de
attender
atender
bem
sobre
a
ausencia
ausência
do
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
)
sob
a
presidencia
presidência
do
probo
e
intelligente
inteligente
preparador
de
Cachoeira
,
o
dr.
doutor
Arthur
dê
de
Almeida
Boaventura
,
a
commissão
comissão
incumbida
de
apresentar
parecer
sobre
a
impugnação
por
mim
offerecida
oferecida
o
apresentou
,
e
,
abrindo
o
juiz
de
accordo
acordo
com
o
§
inciso
2°
segundo
do
citado
artigo
39
trinta e nove
do
decreto
917
novecentos e dezessete
—
sobre
elle
ele
debate
,
de
novo
pedindo
a
palavra
sustentei
a
minha
impugnação
,
conservando-se
os
credores
contestados
,
especialmente
o
representante
dos
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
Silva
&
C.
,
no
maior
silencio
silêncio
,
nada
articulando
em
prol
dos
seus
interesses
,
sendo
apenas
defendidos
,
o
que
é
para
notar
,
os
seus
direitos
pelo
advogado
do
fallido
falido
,
o
sr.
senhor
José
Almachio
Ribeiro
Guimarães
.
Encerrado
o
debate
,
e
sem
que
mais
nada
fosse
articulado
por
qualquer
dos
credores
presentes
,
que
ahi
aí
estavam
e
que
posteriormente
sob
um
futil
fútil
pretexto
—
obtiveram
do
dr.
doutor
Machado
Pedreira
a
annullação
anulação
de
tudo
quanto
já
se
havia
feito
no
curso
da
causa
,
e
sendo
pelo
juiz
dado
por
verificados
os
creditos
créditos
apresentados
,
passou-se
de
accordo
acordo
com
o
ar.
artigo
40
quarenta
do
citado
decreto
917
novecentos e dezessete
aos
ulteriores
termos
do
processo
,
dos
quais
depois
de
amanhã
daremos
conta
ao
publico
público
.
Bahia
,
11
onze
de
maio
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
PEDRO
LAGO
.
A
justiça
do
actual
atual
juiz
de
direito
de
Cachoeira
AO
PUBLICO
PÚBLICO
XI
Suppunha
Supunha
eu
que
o
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
continuasse
ainda
a
pautar
os
seus
actos
atos
pelas
normas
,
que
outr'ora
outrora
costumava
s.
sua
ex.
excelência
observar
.
Mas
,
pela
insolita
insólita
aggressão
agressão
,
de
que
hontem
ontem
fui
victima
vítima
,
por
parte
d'esse
desse
conselheiro
,
e
cuja
explicação
está
no
desespero
,
que
se
apoderou
de
s.
sua
ex.
excelência
,
quando
reparou
que
nenhuma
sahida
saída
tinha
para
justificar
o
acto
ato
arbitrario
arbitrário
do
actual
atual
juiz
de
direito
de
Cachoeira
,
já
vejo
que
,
com
a
mudança
de
condição
,
s.
sua
ex.
excelência
mudou
de
habitos
hábitos
.
Bem
viu
o
publico
público
a
maneira
por
que
em
todos
os
meus
artigos
tenho
tratado
ao
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
,
o
que
mais
saliente
tornei
,
ainda
,
no
meu
artigo
de
hontem
ontem
,
dando
plena
explicação
ás
às
minhas
palavras
,
que
,
contra
a
minha
previsão
,
tão
profundamente
melindraram
s.
sua
ex.
excelência
.
Agora
,
porém
,
é
que
comprehendo
compreendo
que
delicada
,
como
a
pureza
da
mulher
de
Cezar
,
é
a
vaidade
humana
...
Devo
,
antes
de
proseguir
prosseguir
,
affirmar
afirmar
a
s.
sua
ex.
excelência
que
esqueço
essa
sua
aggressão
agressão
,
como
despreso
desprezo
a
campanha
de
diffamação
difamação
,
que
os
seus
constituintes
,
os
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
e
Silva
&
C.
,
sob
a
capa
do
anonymato
anonimato
,
iniciaram
na
imprensa
,
contra
a
minha
reputação
.
Permitta-me
Permita-me
s.
sua
ex.
excelência
que
lhe
declare
ainda
que
me
colloco
coloco
acima
d'ellas
delas
dellas
,
porque
,
habituado
a
ellas
elas
,
eu
lobrigo
logo
os
sentimentos
,
que
as
ditam
...
A
inhabilidade
inabilidade
,
a
que
se
refere
o
illustre
ilustre
conselheiro
,
está
mais
da
parte
de
quem
leu
o
ultimo
último
trecho
do
meu
artigo
,
publicado
na
edição
d'este
deste
Jornal
de
28
vinte e oito
do
expirante
,
do
que
da
de
quem
o
redigira
,
pois
d'elle
dele
delle
bem
se
deduz
que
reconhecimento
pleno
da
competencia
competência
e
da
honestidade
de
s.
sua
ex.
excelência
era
elle
ele
,
e
não
uma
allusão
alusão
ou
insinuação
malevola
malévola
da
minha
parte
.
Isto
,
e
só
isto
,
é
o
que
poderia
deprehender
depreender
quem
me
lesse
com
o
espirito
espírito
calmo
e
desprevenido
...
Entretanto
,
não
quero
fazer
das
linhas
publicadas
hontem
ontem
por
s.
sua
ex.
excelência
,
aggredindo-me
agredindo-me
,
cavallo
cavalo
de
batalha
,
porque
essas
não
passam
de
um
subterfugio
subterfúgio
,
com
que
s.
sua
ex.
excelência
procura
evadir-se
da
discussão
da
materia
matéria
de
direito
,
pois
relevarme-ha
relevar-me-á
relevar-me-ha
dizer
:
a
sua
contra-minuta
contraminuta
ao
meu
aggravo
agravo
está
aquem
aquém
,
muito
aquem
aquém
,
do
que
eu
esperava
,
e
só
conseguiu
um
resultado
—
patentear
que
s.
sua
ex.
excelência
se
embestegou
embetesgou
por
uma
vereda
,
da
qual
não
poude
pode
,
como
não
pode
,
sahir
sair
.
Não
nego
que
tem
tido
caracter
caráter
pessoal
,
e
nem
podia
deixar
de
ter
,
e
irritadissimo
irritadíssimo
,
por
vezes
,
a
discussão
que
ora
travo
na
imprensa
;
mas
isto
determinado
pelos
factos
fatos
praticados
e
por
declarações
feitas
pelos
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
e
Silva
&
C.
,
credores
,
que
querem
absorver
toda
a
massa
fallida
falida
de
Albino
José
Milhazes
.
Contra
a
pessoa
de
s.
sua
ex.
excelência
,
porém
,
nem
ao
de
redor
de
seu
nome
,
jamais
levantei
a
menor
arguição
,
que
taxada
ser
podesse
pudesse
de
menos
digna
,
nem
proposições
,
que
devam
ser
acoimadas
de
irritantes
.
Por
mais
que
me
seja
custoso
declarar
,
devo
,
comtudo
contudo
,
dizer
a
s.
sua
ex.
excelência
que
esse
tom
brusco
,
que
,
repentina
e
inesperadamente
,
assumiu
,
faz-me
presumir
que
,
sob
o
falso
pretexto
de
não
saber
eu
conservar
a
compostura
conveniente
,
quando
me
enfrento
com
um
adversario
adversário
notavel
notável
e
respeitavel
respeitável
,
s.
sua
ex.
excelência
quer
bater
em
retirada
,
visto
como
a
causa
,
de
que
é
patrono
,
como
bem
se
vê
dos
fundamentos
de
sua
contraminuta
,
não
é
das
mais
bem
amparadas
pela
justiça
e
pelo
direito
.
Praza
a
Deus
,
porém
,
que
tal
supposição
suposição
seja
phantastica
fantástica
,
pois
enorme
prazer
terei
em
discutir
,
com
s.
sua
ex.
excelência
,
a
procedencia
procedência
da
materia
matéria
do
aggravo
agravo
,
que
interpuz
interpus
,
na
fallencia
falência
de
Albino
José
Milhazes
.
De
hoje
em
deante
diante
,
qualquer
que
seja
a
resolução
do
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
,
occupar-me-hei
ocupar-me-ei
,
apenas
,
dos
fundamentos
em
que
s.
sua
ex.
excelência
estribou
a
sua
contraminuta
,
em
demonstrar
a
illegalidade
ilegalidade
e
improcedencia
improcedência
do
despacho
aggravado
agravado
,
e
por
isso
deixarei
de
parte
todas
as
aggressões
agressões
,
que
,
já
agora
,
comprehendo
compreendo
,
são
contra
mim
feitas
no
intuito
de
evitar-se
a
discussão
juridica
jurídica
da
materia
matéria
e
impedir
que
sobre
essa
questão
se
faça
plena
luz
.
Depois
...
o
publico
público
e
os
competentes
que
nos
julguem
.
Bahia
,
31
trinta e um
de
maio
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
PEDRO
LAGO
.
A
justiça
do
actual
atual
juiz
de
direito
de
Cachoeira
IV
Proseguindo
Prosseguindo
hoje
na
narração
dos
factos
fatos
ocorridos
em
a
reunião
de
credores
da
massa
fallida
falida
de
Albino
José
Milhazes
,
realisada
realizada
em
23
vinte e três
de
março
,
conforme
promettera
prometera
em
meu
artigo
anterior
,
passo
a
referil-os
referi-los
fiel
e
minuciosamente
.
Tendo
o
juiz
,
que
presidia
a
sessão
,
havido
por
verificados
os
creditos
créditos
,
de
accordo
acordo
com
o
disposto
no
ar.
artigo
40
quarenta
do
decr.
decreto
917
novecentos e dezessete
de
24
vinte e quatro
de
outubro
de
1890
mil oitocentos e noventa
,
convidou
ao
curador
fiscal
e
syndicos
síndicos
sindicos
provisorios
provisórios
a
apresentarem
o
balanço
,
o
inventario
inventário
,
o
exame
de
livros
e
o
seu
parecer
,
afim
a fim
a
fim
de
proceder-se
aos
ulteriores
termos
do
processo
.
Apresentado
o
parecer
,
depois
de
ligeiras
considerações
por
mim
feitas
,
foi
,
pelo
fallido
falido
,
de
accordo
acordo
com
o
ar.
artigo
41
quarenta e um
do
cit.
citado
decr.
decreto
,
apresentada
uma
proposta
de
concordata
,
em
que
se
propunha
a
pagar
aos
seus
credores
cinco
por
cento
.
Nessa
occasião
ocasião
,
e
para
que
sobre
essa
proposta
se
podesse
pudesse
deliberar
pela
forma
prescripta
prescrita
no
ar.
artigo
45
quarenta e cinco
do
cit.
citado
decr.
decreto
,
mandou
o
juiz
que
,
em
obediencia
obediência
áquelle
àquele
dispositivo
legal
,
e
para
que
se
podesse
pudesse
conhecer
o
valor
do
passivo
,
afim
a fim
a
fim
d'elle
dele
delle
se
deduzir
os
tres
três
quartos
necessarios
necessários
para
a
acceitação
aceitação
da
concordata
,
fossem
reduzidos
os
creditos
créditos
existentes
em
moeda
metallica
metálica
á
à
moeda
corrente
do
paiz
país
e
que
essa
reducção
redução
fosse
feita
de
accordo
acordo
com
o
disposto
no
ar.
artigo
431
quatrocentos e trinta e um
,
2a
segunda
2ª
alinéa
alínea
,
do
Codigo
Código
Commercial
Comercial
.
Como
o
unico
único
credito
crédito
n'esta
nesta
especie
espécie
,
que
concorria
á
à
massa
,
era
o
dos
meus
constituintes
João
Schuback
&
Filhos
,
delle
dele
só
se
fez
a
reducção
redução
na
reunião
e
em
presença
de
todos
os
credores
,
sem
que
nada
allegasse
alegasse
qualquer
delles
deles
contra
a
forma
e
modo
por
que
foi
feita
,
aliás
porque
inatacaveis
inatacáveis
eram
por
ser
a
decisão
proferida
pelo
juiz
sobre
o
cambio
câmbio
de
que
data
devia
ser
feita
a
reducção
redução
—
decorrente
da
clara
disposição
do
supracitado
ar.
artigo
431
quatrocentos e trinta e um
do
Codigo
Código
Commercial
Comercial
.
Não
esqueça
,
entretanto
,
o
publico
público
a
circumstancia
circunstância
,
que
acabo
de
especificar
,
de
estarem
presentes
a
essa
resolução
todos
os
actuaes
atuais
credores
dissidentes
e
o
fallido
falido
,
acompanhado
este
e
representados
alguns
d'aquelles
daqueles
daquelles
por
advogados
,
os
quaes
quais
não
protestaram
contra
o
modo
por
que
fora
feita
a
reducção
redução
,
acceitando-a
aceitando-a
,
pelo
contrario
contrário
,
tanto
que
tendo-se
de
realisar
realizar
a
computação
de
votos
para
a
solução
da
concordata
e
votações
ulteriores
,
nenhuma
objecção
objeção
fizeram
,
tomando
todos
parte
nas
votações
,
que
em
seguida
se
realisaram
realizaram
.
Reduzido
deste
modo
o
credito
crédito
de
João
Schuback
&
Filhos
e
passando-se
a
proceder
ao
calculo
cálculo
do
passivo
da
massa
de
accordo
acordo
com
a
lista
de
credores
apresentada
pelos
syndicos
síndicos
sindicos
e
curador
fiscal
,
achou-se
ser
este
de
573:235U534
quinhentos e setenta e três milhões duzentos e trinta e cinco mil quinhentos e trinta e quatro
,
tendo
apenas
comparecido
os
credores
seguintes
:
Francisco
Cardoso
Silva
&
C.
,
cujo
credito
crédito
importa
em
188:768U020
cento e oitenta e oito milhões setecentos e sessenta e oito mil e vinte
;
Quintiliano
Martins
da
Silva
Junior
,
credor
da
quantia
de
17:693U000
dezessete milhões seiscentos e noventa e três mil
:
dr.
doutor
Elpidio
Vacareza
,
credor
de
200U200
duzentos mil e duzentos
;
Aprigio
Dias
da
Rocha
,
credor
de
264U140
duzentos e sessenta e quatro mil cento e quarenta
;
Quintiliano
Martins
da
Silva
,
credor
de
....
...
8:052U000
oito milhões e cinquenta e dois mil
;
Venustiano
da
Silva
Machado
,
credor
de
406U200
quatrocentos e seis mil e duzentos
;
Jacintho
José
de
Souza
,
credor
de
2:683U860
dois milhões seiscentos e oitenta e três mil oitocentos e sessenta
;
Joaquim
Ribeiro
dos
Santos
,
credor
de
126U640
cento e vinte seis mil seiscentos e quarenta
,
que
sommados
somados
todos
perfazem
a
quantia
de
217:194U060
duzentos e dezessete milhões cento e noventa quatro mil e sessenta
,
e
os
meus
constituintes
,
cujo
credito
crédito
era
da
importancia
importância
de
....
...
325:943U339
trezentos e vinte e cinco milhões novecentos e quarenta e três mil trezentos e trinta e nove
,
que
addicionada
adicionada
a
outra
quantia
perfazia
a
de
543:137U399
quinhentos e quarenta e três milhões cento e trinta e sete mil trezentos e noventa e nove
—
de
creditos
créditos
,
cujos
donos
compareceram
á
à
reunião
.
Verificado
por
este
modo
o
valor
do
passivo
da
massa
,
sendo
por
mim
inquirido
o
credor
Francisco
Cardoso
Silva
&
C.
(
que
dizia
ser
o
seu
credito
crédito
garantido
por
duas
hypothecas
hipotecas
hipothecas
)
si
se
tomava
parte
na
deliberação
da
concordata
,
e
sendo
por
elle
ele
respondido
negativamente
teve
logar
lugar
a
deliberação
da
mesma
,
a
favor
da
qual
votaram
os
credores
Quintiliano
Martins
da
Silva
Junior
,
dr.
doutor
Elpidio
Vacareza
,
Aprigio
Dias
da
Rocha
,
Quintiliano
Martins
da
Silva
,
Venustiano
da
Silva
Machado
,
Jacintho
José
de
Souza
e
Joaquim
Ribeiro
dos
Santos
,
cujos
creditos
créditos
importam
em
29:426U040
vinte e nove milhões quatrocentos e vinte e seis mil e quarenta
,
e
contra
a
qual
votei
eu
,
como
representante
de
João
Schuback
&
Filhos
,
cujo
credito
crédito
é
do
valor
de
325:943U339
trezentos e vinte e cinco milhões novecentos e quarenta e três mil trezentos e trinta e nove
.
Feito
isto
e
como
se
verificasse
não
ter
a
concordata
sido
acceita
aceita
pelos
tres
três
quartos
do
passivo
,
conforme
preceitua
o
cit.
citado
ar.
artigo
45
quarenta e cinco
do
cit.
citado
decr.
decreto
,
o
probo
e
illustrado
ilustrado
dr.
doutor
Arthur
Boaventura
,
que
presidia
a
sessão
,
declarou
a
mesma
rejeitada
e
que
de
accordo
acordo
com
o
ar.
artigo
58
cinquenta e oito
do
cit.
citado
decr.
decreto
917
novecentos e dezessete
ficava
constituido
constituído
o
contracto
contrato
de
união
,
cumprindo
que
fossem
pelos
credores
eleitos
os
syndicos
síndicos
sindicos
definitivos
e
a
commissão
comissão
fiscal
.
Em
obediencia
obediência
á
à
lei
e
de
accordo
acordo
com
o
que
por
ella
ela
é
preceituado
no
paragrapho
parágrafo
unico
único
do
cit.
citado
ar.
artigo
38
trinta e oito
—
procedeu-se
á
à
eleição
dos
syndicos
síndicos
sindicos
definitivos
e
como
os
srs.
senhores
commendador
comendador
José
Joaquim
Vieira
Lopes
e
Odilon
Dorea
tivessem
obtido
votos
de
creditos
créditos
na
importancia
importância
de
325:943U339
trezentos e vinte e cinco milhões novecentos e quarenta e três mil trezentos e trinta e nove
contra
217:194U060
duzentos e dezessete milhões cento e noventa quatro mil e sessenta
,
declarou
o
juiz
os
mesmos
eleitos
por
haverem
reunido
maioria
absoluta
de
votos
.
Effectuada
Efetuada
por
este
modo
a
eleição
dos
syndicos
síndicos
sindicos
e
commissão
comissão
fiscal
,
e
tomadas
todas
as
deliberações
requeridas
no
caso
,
foi
lavrada
minuciosa
e
circumstanciada
circunstanciada
acta
ata
,
a
qual
foi
assignada
assinada
pelo
juiz
e
sem
objecção
objeção
alguma
por
todos
os
credores
presentes
á
à
reunião
.
Tendo
acceitado
aceitado
os
syndicos
síndicos
sindicos
definitivos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
os
respectivos
cargos
,
assumiram
aquelles
aqueles
,
na
fórma
forma
da
lei
,
a
administração
da
massa
,
sendo-lhes
entregues
em
cartorio
cartório
todos
os
livros
do
fallido
falido
,
que
haviam
sido
arrecadados
.
Eis
como
se
passaram
as
cousas
coisas
até
o
momento
em
que
,
reassumindo
o
exercicio
exercício
da
vara
de
direito
,
o
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
veiu
veio
dar
,
postergando
todas
as
leis
,
achincalhando
a
justiça
e
reduzindo
á
à
despresivel
desprezível
titere
títere
a
toga
,
cujo
prestigio
prestígio
e
magestade
majestade
desta
forma
sacrifica
e
avilta
,
execução
aos
planos
premeditadamente
combinados
e
calculadamente
concertados
no
intuito
de
defraudar
os
meus
constituintes
—
em
proveito
de
outros
,
que
tiveram
artes
de
cahir
cair
em
graça
de
s.
sua
s
senhoria
.
Nem
se
pense
ser
essa
afirmação
méra
mera
phantasia
fantasia
,
que
a
despeito
gerou
.
Não
!
O
desdobramento
dos
acontecimentos
,
a
maneira
porque
por que
por
que
elles
eles
se
produziram
,
a
clandestinidade
com
que
foram
preparados
,
e
,
mais
do
que
tudo
,
o
desatino
e
obsecação
obcecação
com
que
agiu
o
sr.
senhor
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
para
levar
a
cabo
os
seus
intentos
,
sciente
ciente
e
conscientemente
violando
as
leis
e
conculcando
a
justiça
,
são
outras
tantas
provas
inconcussas
d'aquella
daquela
daquella
affirmação
afirmação
.
Não
ficará
,
porém
,
em
pura
affirmação
afirmação
.
Com
a
exposição
fiel
e
clara
dos
actos
atos
praticados
por
esse
juiz
,
estudados
e
analysados
analisados
á
à
luz
dos
principios
princípios
juridicos
jurídicos
e
da
moralidade
em
que
se
devem
inspirar
os
actos
atos
do
magistrado
,
chegará
o
publico
público
á
à
convicção
da
verdade
de
tudo
quanto
hei
dito
e
affirmado
afirmado
.
E'
É
o
que
farei
d'ora avante
doravante
d'oraavante
.
Bahia
,
14
catorze
de
maio
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
PEDRO
LAGO
.
Marinhas
do
Prado
ILLM.
ILUSTRÍSSIMO
e
EXM.
EXCELENTÍSSIMO
SR.
SENHOR
DELEGADO
FISCAL
DO
THESOURO
TESOURO
FEDERAL
John
Gordon
,
tendo
lido
nos
jornaes
jornais
desta
capital
uma
representação
que
o
conselho
municipal
do
Prado
dirigira
,
por
intermedio
intermédio
de
v.
vossa
ex.
excelência
,
ao
exm.
excelentíssimo
ministro
da
fazenda
contra
o
aforamento
concedido
ao
supplicante
suplicante
dos
terrenos
de
marinhas
naquelle
naquele
municipio
município
,
vem
offerecer
oferecer
algumas
considerações
á
à
referida
representação
,
as
quaes
quais
pede
que
sejam
com
ella
ela
levada
ao
conhecimento
do
illustre
ilustre
ministro
.
O
representante
dividiu
o
seu
trabalho
em
duas
partes
;
na
primeira
tratou
de
factos
fatos
occorridos
ocorridos
sobre
a
pretenção
pretensão
do
supplicante
suplicante
,
e
na
segunda
procurou
mostrar
qual
o
estado
do
direito
patrio
pátrio
com
relação
a
terrenos
de
marinhas
.
Acompanhei
o
representante
em
todas
as
partes
de
sua
queixa
para
mostrar
que
tanto
no
terreno
dos
factos
fatos
,
como
no
desenvolvimento
do
direito
claudicou
escandalosamente
,
negando
factos
fatos
de
data
recente
e
que
jamais
podiam
e
deviam
ser
esquecidos
pelo
representante
e
recuando
o
direito
á
à
epoca
muito
anterior
a
em
nos
achamos
.
FACTOS
FATOS
O
representante
declara
que
em
junho
de
1895
mil oitocentos e noventa e cinco
reclamou
contra
a
pretenção
pretensão
do
supplicante
suplicante
e
que
ha
há
tres
três
annos
anos
pleiteia
o
seu
direito
perante
a
administração
,
parecendo
inculcar
que
o
seu
papel
tem
sido
sempre
de
opposição
oposição
ao
supplicante
suplicante
.
Ahi
Aí
principalmente
é
que
o
supplicante
suplicante
não
pode
deixar
de
admirar
o
displante
com
que
o
representante
nega
factos
fatos
nos
quaes
quais
collaborou
colaborou
activamente
ativamente
,
podendo-se
dizer
que
,
excepção
exceção
do
aforamento
dos
terrenos
de
marinha
,
ha
há
pouco
conseguido
pelo
supplicante
suplicante
todas
as
mais
concessões
e
titulos
títulos
que
possue
possui
e
que
o
tem
armado
de
prestigio
prestígio
e
força
perante
os
poderes
publicos
públicos
federaes
federais
,
foram
fornecidos
pelo
representante
.
Narrarei
os
factos
fatos
que
têm
ocorrido
desde
que
deliberei
apresentar-me
pretendendo
explorar
as
areias
amarellas
amarelas
do
Prado
,
narraçao
narração
esta
,
que
encontra
as
suas
provas
nos
archivos
arquivos
do
representante
e
nos
documentos
,
que
uns
se
acham
juntos
ao
processo
de
aforamento
e
outros
que
ora
offereço
ofereço
.
Em
sessão
do
conselho
municipal
do
Prado
,
de
7
sete
de
janeiro
de
1895
mil oitocentos e noventa e cinco
,
foi
apresentada
uma
petição
minha
,
requerendo
ao
mesmo
conselho
o
aforamento
de
tres
três
leguas
léguas
do
patrimonio
patrimônio
municipal
,
offerecendo
oferecendo
eu
nessa
petição
a
quantia
de
dez
contos
de
réis
para
as
obras
do
municipio
município
e
sujeitando-me
ao
pagamento
do
foro
,
que
fosse
arbitrado
.
O
conselho
nomeou
uma
commissão
comissão
dos
conselheiros
major
Belmiro
Joaquim
de
Oliveira
,
dr.
doutor
Francisco
Tosta
Mello
e
Domingos
Soriano
de
Alcantara
para
dar
parecer
sobre
essa
minha
pretenção
pretensão
,
e
como
fosse
favoravel
favorável
o
parecer
dessa
commissão
comissão
,
o
conselho
decretou
a
concessão
do
aforamento
,
determinando
que
da
quantia
por
mim
offerecida
oferecida
fosse
tirada
a
precisa
para
a
abertura
da
estrada
,
que
deve
ligar
o
Prado
á
à
villa
vila
de
S.
São
Miguel
,
no
estado
de
Minas
.
Esse
decreto
do
conselho
foi
sanccionado
sancionado
,
em
10
dez
de
janeiro
do
mesmo
anno
ano
,
pelo
intendente
de
então
,
que
é
o
mesmo
de
hoje
e
um
dos
actuaes
atuais
representantes
,
o
sr.
senhor
coronel
Francisco
Martins
Horcades
,
expedindo-se-me
o
competente
titulo
título
de
foreiro
,
depois
de
lavrado
o
respectivo
contracto
contrato
,
que
se
acha
a
fls.
folhas
6
seis
a
7
sete
do
livro
1°
primeiro
do
registro
de
contractos
contratos
.
Esse
aforamento
foi
approvado
aprovado
pela
assembléa
assembleia
municipal
em
8
oito
de
fevereiro
de
1896
mil e oitocentos e noventa e seis
,
na
qual
compareceram
dezesseis
municipes
munícipes
,
entre
os
quaes
quais
figura
o
tenente
coronel
José
Ferreira
Ramos
,
actual
atual
presidente
do
conselho
e
um
dos
signatarios
signatários
da
representação
,
elevando
essa
assembléa
assembleia
ao
duplo
o
foro
fixado
pelo
conselho
.
Como
tivesse
havido
uma
alteração
na
concessão
primitiva
,
foi
ella
ela
rectificada
retificada
pela
intendencia
intendência
em
16
dezesseis
de
março
de
1896
mil e oitocentos e noventa e seis
,
o
que
consta
do
termo
lavrado
a
pg.
página
9
nove
v.
a
10
dez
do
mencionado
livro
do
registo
de
contractos
contratos
.
Depois
disto
foi
requerida
,
pelo
referido
intendente
,
o
coronel
Francisco
Martins
Horcades
,
a
medição
e
demarcação
dos
terrenos
a
mim
aforados
e
fazendo-se
o
conveniente
processo
,
no
qual
tomaram
parte
o
mesmo
intendente
,
o
representante
do
estado
e
o
dos
ausentes
,
foram
a
medição
e
demarcação
julgadas
,
por
sentença
,
pelo
juiz
de
direito
,
em
6
seis
de
dezembro
de
1897
mil oitocentos e noventa e sete
,
tirando-se
uma
planta
,
que
tenho
em
meu
poder
,
assignada
assinada
pelo
sr.
senhor
tenente
coronel
José
Ferreira
Ramos
como
intendente
interino
,
por
ser
achar
o
effectivo
efetivo
nesta
capital
(
docs.
documentos
104
cento e quatro
.
)
Pelo
exposto
,
que
,
como
disse
acima
,
se
acha
comprovado
por
documentos
officiaes
oficiais
,
vê
v.
vossa
ex.
excelência
que
o
conselho
e
o
intendente
do
Prado
longe
de
contrariarem
a
minha
pretenção
pretensão
,
a
suffragaram
sufragaram
e
têm
sido
os
meus
mais
constantes
auxiliares
por
actos
atos
reiterados
da
mais
imponente
significação
.
E'
É
possivel
possível
que
por
esgares
de
interesses
individuaes
individuais
ameaçados
o
representante
houvesse
em
junho
de
1895
mil oitocentos e noventa e cinco
representado
contra
a
minha
pretenção
pretensão
,
mas
pela
narração
acima
feita
,
se
vê
que
daquella
daquela
data
para
cá
o
representante
só
praticou
actos
atos
demonstrativos
da
mais
formal
adhesão
adesão
e
reconhecimento
de
meus
direitos
.
Não
é
exacto
exato
que
a
exploração
das
areias
amarellas
amarelas
privea
servitus
itineris
que
o
municipio
município
goza
nos
terrenos
,
que
me
aforou
,
porque
a
praia
em
Currumuchatiba
Curumuxatiba
só
dá
passagem
na
baixa mar
baixa-mar
baixamar
e
n'essa
nessa
occasião
ocasião
ainda
mesmo
fazendo
excavações
escavações
nos
logares
lugares
em
que
existem
as
ditas
areias
não
foi
privado
o
transito
trânsito
publico
público
,
porque
as
areias
amarellas
amarelas
são
encontradas
na
base
da
barranca
e
d'este
deste
ponto
ao
lado
do
mar
ha
há
grande
espaço
para
se
transitar
,
o
que
tudo
é
attestado
atestado
pelo
distincto
distinto
coronel
José
Siquira
de
Menezes
,
que
ha
há
poucos
dias
foi
por
parte
da
fazenda
federal
medir
,
demarcar
e
avaliar
os
ditos
terrenos
,
(
doc.
documento
n.
número
5
cinco
.
)
No
parecer
sobre
a
minha
proposta
de
aforamento
,
que
foi
approvado
aprovado
pelo
conselho
,
como
ficou
supradito
,
se
declarou
que
os
terrenos
pretendidos
por
mim
eram
abandonados
e
que
até
aquella
aquela
occasião
ocasião
a
municipalidade
nenhum
proveito
havia
tirado
d'elles
deles
delles
e
entretanto
que
d'aquella
daquela
daquella
data
em
diante
o
municipio
município
ia
auferir
annualmente
anualmente
o
fóro
foro
alem
além
das
vantagens
directas
diretas
e
indirectas
indiretas
,
que
haviam
de
advir
(
sic.
doc.
documento
n.
número
1
um
.
)
Si
Se
existia
a
servidão
de
caminho
,
era
um
logradouro
publico
público
,
para
que
aforoume
aforou-me
ou
aforando-me
não
obrigou-me
a
respeitar
e
manter
essa
servidão
ou
a
fazer
outro
caminho
em
substituição
a
ella
ela
?
Si
Se
a
extracção
extração
das
areias
amarellas
amarelas
priva
a
servidão
publica
pública
do
caminho
como
é
que
o
proprio
proóprio
conselho
autorisou
autorizou
ao
intendente
a
extrahir
extrair
quinhentas
toneladas
?
Ha
Há
poucos
dias
extrahiram
extraíram
em
Currumuchatiba
Curumuxatiba
e
embarcaram
para
esta
capital
nos
barcos
<<
Adonis
>>
e
<<
Biela
>>
quinhentas
e
tantas
toneladas
de
areias
amarellas
amarelas
e
ahi
aí
vem
a
<<
Pires
I
>>
com
quatrocentos
e
tantos
saccos
sacos
e
porque
não
se
alarmou
o
representante
em
nome
de
seus
direitos
postergados
,
da
servidão
publica
pública
destruida
destruída
e
nenhuma
providencia
providência
solicitaram
?
Eu
que
tenho
trilhado
o
caminho
da
lei
,
que
tenho
entrado
para
os
cofres
publicos
públicos
com
grandes
quantias
,
que
estou
munido
de
dois
titulos
títulos
de
foreiro
,
não
posso
extrahir
extrair
e
exportar
areias
amarellas
amarelas
e
esse
que
a
vista
do
representante
e
das
auctoridades
autoridades
extrahe
extrai
e
embarca
areias
amarellas
amarelas
,
que
titulo
título
exhibe
exibe
?
Mysterios
Mistérios
Misterios
que
só
o
representante
pode
explicar
:
Já
vê
,
exmo.
excelentíssimo
sr.
senhor
que
essa
allegação
alegação
tão
tardia
quanto
inveridica
inverídica
de
privação
de
servidão
é
um
recurso
de
occasião
ocasião
,
que
o
representante
emprega
para
altegar
alguma
cousa
coisa
,
que
tenha
apparencia
aparência
de
motivo
legal
.
Articula
o
representante
que
não
foi
elle
ele
ouvido
sobre
a
minha
pretenção
pretensão
e
não
tiveram
audiencia
audiência
o
capitão
do
porto
d'este
deste
estado
e
o
ministro
das
obra
obras
publicas
públicas
.
E'
É
mais
uma
inexatidão
que
commette
comete
o
representante
do
municipio
município
do
Prado
.
O
capitão
do
porto
,
que
era
então
o
ex.
excelentíssimo
barão
de
S.
São
Marcos
,
foi
ouvido
e
como
respondesse
que
nada
podia
dizer
,
porque
havia
affectado
afetado
a
questão
ao
ministro
da
marinha
,
o
inspector
inspetor
da
alfandega
alfândega
de
então
dirigiu-se
áquelle
àquele
ministro
bem
como
ao
ministro
das
obras
publicas
públicas
,
o
que
deve
constar
da
secretaria
dessa
delegacia
.
E
quanto
a
não
ser
ouvido
o
representante
,
si
se
o
facto
fato
fosse
verdadeiro
,
comprehende-se
compreende-se
que
se
elle
ele
mesmo
foi
quem
me
fez
a
concessão
em
nome
dos
interesses
do
municipio
município
,
não
me
impondo
sinão
senão
o
pagamento
do
foro
,
como
devia
ser
mais
ouvido
?
Seria
uma
audiencia
audiência
excusada
escusada
,
porem
porém
mesmo
assim
foi
ouvido
,
não
só
pela
repartição
de
fazenda
como
pelo
governador
de
então
o
dr.
doutor
Rodrigues
Lima
,
para
satisfazer
aos
pedidos
de
informações
da
camara
câmara
dos
deputados
deste
estado
e
dos
ministros
do
exterior
e
das
obras
publicas
públicas
,
o
que
se
poderá
provar
com
documentos
extrahidos
extraídos
das
respectivas
citações
.
Já
vê
v.
vossa
ex.
excelência
que
foram
concedidas
audiencias
audiências
extraordinarias
extraordinárias
e
só
depois
das
quaes
quais
e
de
ouvir-me
até
a
casa
da
moeda
foi
que
o
ministro
da
fazenda
resolveu
conceder-me
o
aforamento
das
marinhas
ora
disputadas
.
O
parecer
do
dr.
doutor
procurador
da
Republica
República
neste
estado
foi
regeitado
rejeitado
pela
delegacia
fiscal
e
pelo
ministro
por
injuridico
injurídico
,
que
o
é
porque
não
podia
eu
apresentar
melhores
titulos
títulos
de
preferencia
preferência
do
que
propriedades
,
posses
,
e
benifeitorias
benfeitorias
adquiridas
por
compra
particular
e
em
hasta
publica
pública
e
o
proprio
próprio
titulo
título
de
aforamento
passado
pelo
representante
,
competente
para
concedel-o
concedê-lo
concede-lo
por
tratar-se
de
terrenos
de
seu
patrimonio
patrimônio
.
Vê
v.
vossa
ex.
excelência
que
o
processo
do
aforamento
que
me
foi
concedido
correu
,
observadas
religiosamente
as
formalidades
prescriptas
prescritas
pelas
leis
de
fazenda
.
E
se
não
tinha
titulos
títulos
de
preferencia
preferência
,
quaes
quais
offerece
oferece
o
representante
?
O
conselho
do
Prado
pretende
que
se
revogue
a
concessão
,
que
me
foi
feita
,
por
serem
de
seu
patrimonio
patrimônio
os
terrenos
fronteiros
ás
às
marinhas
,
a
mim
aforadas
.
Mas
,
si
se
o
representante
aforou-me
esse
patrimonio
patrimônio
,
como
ainda
quer
fazer
valer
aquelle
aquele
titulo
título
?
Pelo
facto
fato
do
aforamento
,
não
fiquei
eu
subrogado
sub-rogado
n'essa
nessa
preferencia
preferência
,
que
poderia
caber
ao
representante
?
Concedido
que
o
representante
tivesse
todas
as
preferencias
preferências
para
lhe
caber
o
aforamento
das
marinhas
,
fez
valer
esses
titulos
títulos
na
occasião
ocasião
opportuna
oportuna
e
pelo
meio
regular
?
Sabe
perfeitamente
v.
vossa
ex.
excelência
que
o
regulador
do
processo
de
aforamento
de
terrenos
de
marinhas
é
o
decreto
n.
número
4105
quatro mil cento e cinco
de
22
vinte e dois
de
fevereiro
de
1868
mil oitocentos e sessenta e oito
,
e
segundo
esse
decreto
os
que
desejarem
aforar
esses
terrenos
devem
comparecer
no
tempo
proprio
próprio
,
para
o
que
são
chamados
por
edital
.
Ora
,
a
inspectoria
inspetoria
da
alfandega
alfândega
de
então
publicou
edital
chamando
os
que
pretendessem
o
mesmo
aforamento
e
durante
o
praso
prazo
d'esse
desse
edital
,
que
foi
publicado
em
novembro
de
1896
mil e oitocentos e noventa e seis
,
o
representante
não
compareceu
para
fazer
valer
os
motivos
de
preferencia
preferência
,
e
como
queria
,
não
obstante
,
ser
attendido
atendido
?
Podiam
essa
delegacia
fiscal
e
o
ministro
da
fazenda
adivinhar
esses
titulos
títulos
de
preferencia
preferência
do
representante
,
quando
este
não
se
apresentou
para
exhibil-os
exibi-los
exhibi-los
e
fazer
valel-os
valê-los
vale-los
?
E
tanto
mais
essa
delegacia
não
podia
contar
que
o
representante
comparecesse
no
concurso
,
quanto
elle
ele
mesmo
é
quem
me
havia
armado
de
um
dos
titulos
títulos
com
que
me
apresentei
.
Os
arts.
artigos
14
catorze
e
18
dezoito
do
citado
decreto
n.
número
4105
quatro mil cento e cinco
de
22
vinte e dois
de
fevereiro
de
1868
mil oitocentos e sessenta e oito
destroem
completamente
a
pretenção
pretensão
do
representante
,
comminando
cominando
a
pena
de
perda
de
preferencia
preferência
sem
reclamação
,
opposição
oposição
ou
protesto
perante
a
auctoridade
autoridade
administrativa
aos
que
não
reclamarem
dentro
do
praso
prazo
do
edital
Eis
o
que
dizem
os
citados
artigos
:
Art.
Artigo
14
catorze
.
<<
As
repartições
de
fazenda
intimarão
por
edital
de
30
trinta
dias
os
posseiros
confiantes
e
outros
interessados
para
dentro
de
um
praso
prazo
,
que
poderá
ser
prorogado
prorrogado
,
reclamarem
o
que
entenderem
a
bem
de
seus
direitos
sob
pena
da
perda
da
preferencia
preferência
garantida
pelo
ar.
artigo
16
dezesseis
.
Art.
Artigo
18
dezoito
.
<<
Resolve-se
a
preferencia
preferência
pela
perda
do
direito
findo
o
praso
prazo
do
ar.
artigo
14
catorze
<<
>>
sem
reclamação
,
opposição
oposição
ou
protesto
perante
a
auctoridade
autoridade
competente
etc
.
Conseguintemente
o
conselho
municipal
do
Prado
não
tem
nenhum
titulo
título
ou
motivo
para
me
preferir
,
mas
quando
tivesse
,
uma
vez
que
não
appresentou
apresentou
a
sua
reclamação
no
tempo
opportuno
oportuno
perimiu
o
seu
direito
.
DIREITO
Qual
o
estado
do
direito
patrio
pátrio
com
relação
aos
terrenos
de
marinhas
?
Assevera
categoricamente
o
conselho
municipal
do
Prado
em
sua
representação
,
que
criticamos
,
o
seguinte
:
<<
Em
uma
palavra
,
como
o
da
capital
federal
os
demais
municipios
municípios
da
Republica
República
têm
hoje
sobre
as
terras
de
marinhas
um
genuino
genuíno
direito
de
usufructo
usufruto
,
são
em
relação
a
ellas
elas
verdadeiros
senhores
do
<<
jus
utendi
et
fruendi
>>
cabe-lhes
em
summa
suma
o
direito
de
<<
uso
>>
para
logradouro
publico
público
e
de
<<
fructo
fruto
>>
traduzido
no
fôro
foro
e
sem
o
laudemio
laudêmio
,
o
qual
oppostamente
opostamente
ao
que
(
aliás
por
especial
privilegio
privilégio
)
se
dá
com
as
marinhas
do
districto
distrito
federal
,
pertence
quanto
a
todas
as
outras
,
á
à
União
,
em
qualidade
de
senhorio
directo
direto
,
que
effectivamente
efetivamente
é
dos
terrenos
nas
indicadas
condições
>>
.
Está
o
conselho
municipal
do
Prado
redondamente
enganado
e
fundou-se
em
direito
e
legislação
inteiramente
abrogada
ab-rogada
.
Mesmo
no
dominio
domínio
da
legislação
abrogada
ab-rogada
o
direito
não
era
exactamente
exatamente
o
estabelecido
pelo
representante
,
porque
embora
que
a
esse
tempo
os
municipios
municípios
tivessem
o
direito
de
aforar
terrenos
de
marinhas
e
de
perceber
como
sua
renda
os
respectivos
fóros
foros
,
deviam
entretanto
sugeitar
sujeitar
os
primeiros
aforamentos
desses
terrenos
á
à
approvação
aprovação
do
ministerio
ministério
da
fazenda
.
O
representante
citou
para
corroborar
a
opinião
,
que
sustentou
,
o
§
inciso
2
dois
do
ar.
artigo
2
dois
das
instrucções
instruções
de
28
vinte e oito
de
dezembro
de
1880
mil oitocentos e oitenta
,
porém
é
n'esse
nesse
mesmo
paragrapho
parágrafo
,
que
foi
itado
citado
mutilando-o
,
que
vou
apoiar
o
que
avanço
.
Diz
esse
§
inciso
2
dois
.:
<<
Nos
estados
federados
,
excepto
exceto
o
do
Rio
de
Janeiro
,
as
respectivas
camaras
câmaras
municipaes
municipais
ou
as
corporações
que
as
substituírem
<<
dependendo
porém
as
primeiras
concessões
de
aforamento
de
terrenos
de
marinhas
e
accrescidos
acrescidos
de
approvação
aprovação
e
as
transferencias
transferências
de
dominio
domínio
util
útil
de
uns
para
outros
posseiros
de
licença
de
seus
governadores
>>
observadas
no
que
forem
applicadas
aplicadas
as
regras
estabelecidas
na
legislação
supracitada
>>
.
Essa
approvação
aprovação
dos
governadores
passou
para
as
alfandegas
alfândegas
,
pelo
decreto
n.
número
781
setecentos e oitenta e um
de
25
vinte e cinco
de
setembro
de
1890
mil oitocentos e noventa
.
Pelo
dispositivo
supratranscripto
supratranscrito
vê-se
que
em
1889
mil oitocentos e oitenta e nove
,
periodo
período
em
que
os
municipios
municípios
ainda
gosavam
gozavam
do
direito
de
aforar
terrenos
de
marinhas
e
de
perceber
os
respectivos
fóros
foros
,
deviam
sugeitar
sujeitar
<<
as
primeiras
concessões
de
aforamentos
>>
á
à
approvação
aprovação
das
alfandegas
alfândegas
,
não
era
um
direito
absoluto
e
soffria
sofria
contraste
.
Vou
agora
mostrar
que
o
direito
actual
atual
sobre
terrenos
de
marinhas
é
completamente
outro
e
que
hoje
os
municipios
municípios
não
têm
o
direito
de
aforar
terrenos
de
marinhas
,
nem
de
perceber
os
respectivos
fóros
foros
como
sua
renda
,
isto
é
,
não
tem
o
<<
jus
utendi
et
fruendi
>>
sobre
taes
tais
terrenos
.
Os
fóros
foros
dos
terrenos
de
marinha
pertencem
á
à
renda
da
União
por
disposição
expressa
da
lei
n.
número
25
vinte e cinco
de
30
trinta
de
dezembro
de
1891
mil oitocentos e noventa e um
(
Orçamento
geral
da
União
)
reproduzida
em
todos
os
orçamentos
até
o
vigente
.
Quanto
á
à
incompetencia
incompetência
dos
municipios
municípios
para
concederem
aforamentos
de
terrenos
de
marinhas
e
a
competencia
competência
do
ministro
da
fazenda
ou
de
seus
prepostos
,
temos
a
legislação
seguinte
:
Circular
n.
número
7
sete
de
8
oito
de
julho
de
1892
mil oitocentos e noventa e dois
:
<<
Declaro
aos
srs.
senhores
inspectores
inspetores
das
thesourarias
tesourarias
de
fazenda
para
seu
conhecimento
e
devidos
effeitos
efeitos
e
de
accordo
acordo
com
a
portaria
n.
número
21
vinte e um
que
em
4
quatro
do
corrente
mez
mês
expedi
á
a
:
das
Alagoas
,
que
á
à
vista
do
disposto
na
lei
n.
número
25
vinte e cinco
de
30
trinta
de
dezembro
de
1891
mil oitocentos e noventa e um
<<
só
a
municipalidade
da
capital
federal
tem
a
faculdade
de
aforar
terrenos
de
marinha
>>
;
e
que
havendo
sido
<<
retirada
>>
por
esse
modo
a
que
o
ar.
artigo
8
oito
da
lei
n.
número
3348
três mil trezentos e quarenta e oito
de
20
vinte
de
outubro
de
1887
mil oitocentos e oitenta e sete
<<
conferia
a
outras
municipalidades
,
somente
por
nova
lei
poderá
ser
restabelecida
esta
faculdade
>>
.
—
Francisco
de
Paula
Rodrigues
Alves
.
Circular
n.
número
7
sete
de
28
vinte e oito
de
fevereiro
de
1895
mil oitocentos e noventa e cinco
:
<<
Havendo
a
circular
n.
número
27
vinte e sete
de
8
oito
de
julho
de
1892
mil oitocentos e noventa e dois
determinado
que
<<
continuassem
>>
a
pertencer
á
à
renda
da
União
os
<<
fóros
foros
dos
terrenos
de
marinhas
>>
existentes
nos
estados
,
declaro
aos
srs.
senhores
chefes
de
repartições
subordinadas
a
este
ministerio
ministério
que
o
respectivo
precesso
de
aforamento
regular-se-ha
regular-se-á
pelo
decreto
n.
número
4105
quatro mil cento e cinco
de
22
vinte e dois
de
fevereiro
de
1868
mil oitocentos e sessenta e oito
e
mais
disposições
a
respeito
até
ao
anno
ano
de
1887
mil oitocentos e oitenta e sete
com
as
seguintes
modificações
:
1
Um
aos
inspectores
inspetores
das
alfandegas
alfândegas
e
delegacias
fiscaes
fiscais
de
thesouro
tesouro
nos
estados
competem
as
attribuições
atribuições
que
cabiam
aos
antigos
inspectores
inspetores
das
thesourarias
tesourarias
de
fazenda
e
presidentes
de
provincia
província
,
podendo
elles
eles
para
o
desempenho
de
taes
tais
attribuições
atribuições
requisitar
,
dos
engenheiros
dos
districtos
distritos
em
que
estiverem
os
terrenos
,
a
revisão
das
respectivas
medições
e
na
falta
de
taes
tais
funcionarios
funcionários
solicital-a
solicitá-la
solicita-la
dos
directores
diretores
ou
encarregados
das
obras
publicas
públicas
,
estradas
ou
dos
engenheiros
municipaes
municipais
.
2
dois
...
...
...
...
...
...
.
.
—
F.
P.
Rodrigues
Alves
.
Circular
n.
número
31
trinta e um
de
10
dez
de
maio
de
1897
mil oitocentos e noventa e sete
,
—
estabelecendo
o
processo
das
medições
dos
terrenos
de
marinhas
:
<<
Declaro
aos
srs.
senhores
chefes
das
repartições
subordinadas
a
este
ministerio
ministério
que
o
engenheiro
incumbido
das
medições
e
demarcações
dos
<<
terrenos
de
marinhas
>>
e
accrescidos
acrescidos
a
serem
aforados
,
deverá
perceber
a
diaria
diária
de
50U000
cinquenta mil
durante
os
primeiros
cinco
dias
,
d'ahi
daí
em
deante
diante
até
mais
de
dez
dias
a
diaria
diária
de
30U000
trinta mil
e
depois
a
de
20U000
vinte mil
até
final
conclusão
,
sendo
auxiliado
no
serviço
por
pessoal
fornecido
pela
parte
,
que
deverá
tambem
também
dar
passagens
,
ficando
supprimido
suprimido
o
cargo
em
separado
de
avaliador
(
sendo
a
avaliação
feita
pelo
mesmo
engenheiro
)
,
e
as
diarias
diárias
dos
inspectores
inspetores
e
delegados
fiscaes
fiscais
e
escrivães
,
sendo
o
trabalho
d'este
deste
ultimo
último
feito
por
empregado
designado
pelos
inspectores
inspetores
ou
delegados
fiscaes
fiscais
,
para
o
que
o
engenheiro
fornecerá
além
da
planta
todos
os
elementos
necessários
.
O
engenheiro
deverá
,
sempre
que
for
possível
,
ser
escolhido
de
accordo
acordo
com
a
circular
n.
número
7
sete
de
28
vinte e oito
de
fevereiro
de
1895
mil oitocentos e noventa e cinco
,
quando
a
fiscalisação
fiscalização
não
estiver
incluida
incluída
nos
deveres
inherentes
inerentes
a
esse
cargo
e
n'este
neste
caso
não
terá
direito
ás
às
diarias
diárias
>>
.
—
Bernardino
de
Campos
.
Vamos
ver
agora
como
tem
sido
applicada
aplicada
esta
legislação
nos
diversos
departamentos
da
administração
publica
pública
.
Temos
o
facto
fato
muito
frisante
do
aforamento
dos
terrenos
de
marinha
do
Prado
,
que
acaba
de
ser
feito
pelo
delegado
fiscal
do
thesouro
tesouro
federal
n'este
neste
estado
e
approvado
aprovado
pelo
ex.
excelentíssimo
ministro
da
fazenda
sem
a
menor
duvida
dúvida
sobre
a
sua
competencia
competência
administrativa
.
Tenho
diversos
aforamentos
de
terrenos
de
marinhas
n'esta
nesta
capital
e
em
Ilhéos
Ilhéus
,
feitos
sem
a
menor
intervenção
e
reclamação
das
respectivas
camaras
câmaras
municipaes
municipais
.
Tenho
no
anno
ano
passado
o
veto
lançado
pelo
presidente
da
Republica
República
a
uma
lei
do
congresso
transferindo
para
certos
estados
terrenos
e
proprios
próprios
nacionaes
nacionais
.
Tenho
o
insuccesso
insucesso
na
camara
câmara
dos
deputados
de
um
projecto
projeto
vindo
do
senado
passando
para
os
respectivos
estados
os
terrenos
de
marinhas
.
Tenho
a
reclamação
do
illustre
ilustre
deputado
federal
por
este
estado
o
dr.
doutor
Pedro
Vergne
de
Abreu
,
chamando
a
attenção
atenção
do
governo
da
União
para
as
areias
amarellas
amarelas
do
Prado
,
que
se
acham
nos
terrenos
de
marinhas
,
que
pertenciam
á
à
União
.
Tenho
finalmente
o
procedimento
mais
que
expressivo
do
ministro
da
industria
indústria
,
dirigindo-se
ao
prefeito
do
districto
distrito
federal
sobre
um
decreto
concedendo
ao
engenheiro
civil
dr.
doutor
José
Martins
da
Silva
e
outro
a
construcção
construção
,
uso
e
goso
gozo
de
uma
estrada
de
ferro
de
Sapopemba
a
ilha
do
governador
.
Notae
Notai
bem
que
trata-se
de
uma
concessão
feita
pela
camara
câmara
municipal
do
districto
distrito
federol
federal
,
que
tem
certos
privilegios
privilégios
e
ainda
está
na
posse
do
direito
de
perceber
os
foros
de
terrenos
de
marinha
.
Pois
bem
,
o
ministro
da
industria
indústria
disse
o
seguinte
ao
prefeito
do
districto
distrito
federal
.
<<
O
poder
municipal
investe
os
concessionarios
concessionários
do
direito
de
desapropriação
para
levarem
a
effeito
efeito
as
às
obras
da
estrada
trapiches
,
caes
cais
,
pontes
,
etc
,
donde
se
infere
que
<<
presume-se
competente
para
conceder
terrenos
de
marinhas
e
utilisação
utilização
do
porto
.
>>
<<
Ora
o
decreto
n.
número
4105
quatro mil cento e cinco
de
22
vinte e dois
de
fevereiro
de
1868
mil oitocentos e sessenta e oito
,
que
não
contraria
os
principios
princípios
da
constituição
federal
não
foi
revogado
por
lei
posterior
,
portanto
<<
só
ao
poder
federal
>>
é
lícito
<<
conceder
terrenos
de
marinhas
,
attribuição
atribuição
que
tem
elle
ele
exercido
até
hoje
soberanamente
sem
protesto
>>
.
<<
Quanto
á
à
utilisação
utilização
dos
portos
(
jus
utendi
)
:
não
se
encontra
na
constituição
e
leis
subsequentes
ou
anteriores
disposição
alguma
,
que
confira
aos
estados
e
<<
muito
menos
ás
às
municipalidades
>>
,
parecendo
antes
traduzir-se
dos
arts.
artigos
7
sete
§
inciso
2
dois
,
8
oito
e
34
trinta e quatro
§
inciso
5
cinco
da
constituição
que
<<
tal
faculdade
é
privativa
>>
do
governo
federal
Não
ficou
nisto
o
nobre
ministro
da
industria
indústria
,
cioso
das
prerogativas
prerrogativas
e
direitos
da
União
,
do
qual
é
preposto
,
mandou
que
o
procurador
seccional
da
Republica
República
naquella
naquela
circumscripção
circunscrição
propuzesse
propusesse
perante
a
auctoridade
autoridade
judiciaria
judiciária
federal
a
annullação
anulação
do
referido
decreto
.
Admitte-se
Admite-se
prova
mais
cabal
da
jurisprudencia
jurisprudência
administrativa
vigente
sobre
aforamentos
de
terrenos
de
marinhas
?
Outro
e
muito
differente
diferente
é
pois
o
direito
actual
atual
sobre
a
concessão
de
taes
tais
aforamentos
e
para
sustentar
o
convenio
convênio
ao
representante
do
municipio
município
do
Prado
foi
preciso
que
parasse
com
a
evolução
do
direito
de
1889
mil oitocentos e oitenta e nove
e
não
attendesse
atendesse
ao
que
se
deu
d'aquella
daquela
daquella
epoca
época
até
hoje
.
Tenho
expendido
o
bastante
para
sustentar
o
meu
direito
contra
a
pretenção
pretensão
desarrasoada
e
simplesmente
caprichosa
do
conselho
municipal
do
Prado
;
paro
aqui
,
esperando
muito
confiadamente
que
o
ex.
excelentíssimo
ministro
da
fazenda
não
dara
dará
accesso
acesso
a
à
similhante
semelhante
pretenção
pretensão
.
Bahia
,
6
seis
de
maio
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
O
advogado
ANTONIO
CARNEIRO
DA
ROCHA
.
(
Do
Diario
Diário
da
Bahia
de
11-5-98
onze do cinco de noventa e oito
)
.
A
justiça
do
actual
atual
juiz
de
direito
de
Cachoeira
V
Em
o
meu
anterior
artigo
disse
que
o
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
havia
reassumido
o
exercicio
exercício
do
cargo
de
juiz
de
direito
para
dar
execução
aos
planos
,
que
já
se
havia
premeditado
e
concertado
no
intuito
de
defraudar
os
meus
constituintes
.
Ha
Há
de
estar
lembrado
o
publico
público
do
modo
insistente
por que
porque
em
o
terceiro
artigo
desta
serie
série
alludi
aludi
ao
facto
fato
,
na
apparencia
aparência
de
somenos
importancia
importância
,
de
ter
deixado
o
dr.
doutor
Machado
Pedreira
,
sem
motivo
justificado
,
o
exercicio
exercício
de
seu
cargo
.
Não
é
elle
ele
,
entretanto
,
tão
insignificante
;
é
,
ao
contrario
contrário
,
da
maxima
máxima
relevancia
relevância
,
por
ter
sido
já
uma
consequencia
consequência
do
plano
a
que
me
tenho
referido
,
como
passo
a
demonstrar
.
Desacoroçoados
pela
maneira
versatil
versátil
,
incongruente
e
compromettedora
comprometedora
porque
se
portava
o
dr.
doutor
Machado
Pedreira
,
em
quem
inteiramente
descansavam
e
descansam
os
credores
da
massa
fallida
falida
de
Albino
José
Milhazes
,
ora
dissidentes
,
na
reunião
realisada
realizada
em
7
sete
de
março
do
corrente
anno
ano
,
na
qual
se
revelara
perfeitamente
incompetente
e
incapaz
da
missão
que
acceitara
aceitara
,
—
qual
de
defender
os
interesses
d'aquelles
daqueles
daquelles
credores
—
a
à
tort
e
á
à
travers
,
com
prejuizo
prejuízo
dos
meus
constituintes
—
e
como
temessem
,
bem
fundamente
,
que
s.
sua
s.
senhoria
não
tivesse
espirito
espírito
e
expedientes
necessarios
necessários
para
de
prompto
pronto
proceder
em
ordem
e
advogar
os
seus
interesses
,
aquelles
aqueles
credores
combinaram
em
que
s.
sua
s.
senhoria
deixasse
o
exercicio
exercício
do
cargo
,
afim
a fim
a
fim
de
que
,
reassumindo-o
posteriormente
,
caso
as
cousas
coisas
não
tivessem
corrido
a
sua
feição
,
par
un
coup
de
force
,
annullar
anular
tudo
o
que
se
tivesse
feito
e
crear
criar
cousa
coisa
nova
,
livre
,
deste
modo
,
dos
embaraços
de
ter
de
proferir
decisões
promptamente
prontamente
,
sem
que
lhe
fosse
dado
ouvir
o
oraculo
oráculo
e
delle
dele
receber
inspirações
,
a
não
ser
pelos
meios
pouco
decorosos
de
que
se
fez
uso
na
reunião
de
7
sete
de
março
.
Força
é
confessar
que
procederam
com
todo
o
acerto
,
porque
o
forte
do
dr.
doutor
Machado
Pedreira
não
é
attingir
atingir
o
alcance
de
subtilezas
sutilezas
futeis
fúteis
,
que
só
servem
para
viciar
e
enredar
o
espirito
espírito
;
s.
sua
s.
senhoria
é
certo
um
homem
talhado
para
—
les
coups
de
main
.
Si
Se
,
em
verdade
,
s.
sua
s.
senhoria
,
para
resolver
sobre
um
requerimento
,
cujo
alcance
um
espirito
espírito
atilado
entrevira
para
logo
só
poder
ser
contrario
contrário
aos
interesses
d'aquelles
daqueles
daquelles
de
quem
se
tornara
mero
e
docil
dócil
instrumento
,
se
mostrara
tão
incompetente
ao
ponto
de
ser
preciso
ditarem-lhe
a
decisão
por
meios
pouco
decorosos
,
sendo
tanto
necessario
necessário
para
supprir
suprir
a
capacidade
de
s.
sua
s.
senhoria
,
como
confiar
no
seu
criterio
critério
em
outras
mais
graves
emergencias
emergências
que
,
por
ventura
,
podessem
pudessem
surgir
no
curso
do
processo
?
O
mais
prudente
,
portanto
,
era
deixar
seguir
regularmente
o
feito
seu
curso
,
sem
que
n'elle
nele
nelle
s.
sua
s.
senhoria
interviesse
,
para
depois
então
declarar
tudo
irrito
írrito
e
nullo
nulo
,
com
a
vantagem
ainda
de
contar-se
com
a
ausencia
ausência
do
unico
único
credor
,
que
lhe
poderia
pôr
em
embaraços
,
visto
como
este
,
si
se
comparecesse
aos
illegalmente
ilegalmente
renovados
termos
do
processo
,
com
a
sua
presença
,
iria
dar
um
testemunho
de
reconhecimento
da
legalidade
de
um
acto
ato
manifestamente
illegal
ilegal
,
tramado
,
aliás
,
somente
para
prejudical-o
prejudicá-lo
prejudica-lo
.
Que
esta
é
a
verdade
,
o
proprio
próprio
dr.
doutor
Machado
Pedreira
se
incumbiu
de
demonstrar
com
o
procedimento
que
teve
quando
reassumiu
o
exercicio
exercício
de
seu
cargo
.
Deparando
eu
,
com
surpresa
,
no
Jornal
de
Noticias
Notícias
de
30
trinta
de
abril
proximo
próximo
passado
,
com
um
edital
mandado
passar
pelo
dr.
doutor
juiz
de
direito
da
Cachoeira
,
em
o
qual
se
convocava
uma
nova
reunião
de
credores
,
requerida
pelos
dissidentes
,
para
se
proceder
á
à
nova
eleição
de
syndicos
síndicos
sindicos
definitivos
da
massa
fallida
falida
de
Albino
José
Milhazes
,
sob
o
fundamento
de
não
ter
valor
a
já
realisada
realizada
,
e
ser
,
portanto
nulla
nula
,
visto
que
o
credito
crédito
em
moeda
metallica
metálica
de
João
Schuback
&
Filhos
,
meus
constituintes
,
não
tinha
sido
reduzido
á
à
moeda
corrente
do
paiz
país
devidamente
,
dirigi-me
á
à
cidade
da
Cachoeira
,
afim
a fim
a
fim
de
melhor
informar-me
do
occorrido
ocorrido
.
Ao
chegar
,
fui
ao
cartorio
cartório
do
honrado
sr.
senhor
major
Sapucaia
,
escrivão
do
feito
,
e
,
pedindo-lhe
os
autos
,
vi
uma
petição
em
que
os
credores
,
ora
dissidentes
,
solicitavam
do
juizo
juízo
a
convocação
de
uma
nova
reunião
de
credores
,
na
qual
trataria
do
modo
por
que
se
devia
fazer
a
reducção
redução
do
credito
crédito
de
João
Schuback
&
Filhos
,
meus
constituintes
,
que
,
na
opinião
dos
mesmos
peticionarios
peticionários
,
devera
deverá
ser
feita
ao
cambio
câmbio
da
epoca
época
,
em
que
o
fallido
falido
deixou
de
negociar
(
sic
)
,
(
julho
de
1896
mil e oitocentos e noventa e seis
)
e
não
ao
do
dia
da
primeira
reunião
de
credores
,
como
,
aliás
,
acertadamente
,
fôra
fora
feita
.
N'esta
Nesta
petição
o
dr.
doutor
Machado
Pedreira
,
que
já
havia
assumido
o
exercicio
exercício
do
cargo
,
indo
muito
além
,
e
indebitamente
,
do
que
lhe
fora
pedido
,
exauctoritate
ex auctoritate
ex
auctoritate
sua
,
e
,
sem
mais
informação
,
lançou
um
despacho
annullatorio
anulatório
de
tudo
quanto
se
havia
já
feito
,
determinando
que
nova
reunião
de
credores
fosse
convocada
,
visto
como
nulla
nula
era
a
que
se
tinha
realisado
realizado
em
23
vinte e três
de
março
.
Releva
,
entretanto
,
desde
já
deixar
aqui
consignado
que
n'esse
nesse
despacho
o
sr.
senhor
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
não
citou
a
disposição
de
lei
,
que
houvesse
sido
violada
,
nem
a
em
que
se
firmava
para
proferir
semelhante
despacho
.
Deixarei
de
occupar-me
ocupar-me
agora
d'esse
desse
despacho
e
respectiva
petição
,
porquanto
hei
de
fazel-o
fazê-lo
faze-lo
em
artigo
especial
.
Só
pretendo
por
ora
provar
que
ballela
balela
não
é
o
que
dissemos
sobre
o
plano
preconcebido
e
posto
em
pratica
prática
pelos
credores
dissidentes
e
constituintes
do
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
.
Quem
tem
acompanhado
a
exposição
,
que
tenho
feito
,
do
modo
por
que
tem
corrido
a
fallencia
falência
de
Albino
José
Milhazes
ha
há
de
ter
visto
que
,
de
accordo
acordo
com
a
lei
e
com
inteira
segurança
para
os
interessados
,
haviam
se
succedido
sucedido
os
differentes
diferentes
termos
do
processo
até
o
dia
em
que
reassumiu
o
exercicio
exercício
o
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
;
.
Que
diversas
reuniões
se
realisaram
realizaram
,
sendo
observadas
todas
as
formalidades
legaes
legais
;
.
Que
a
todas
ellas
elas
compareceram
os
credores
dissidentes
,
muitos
dos
quaes
quais
acompanhados
,
ou
representados
,
por
seus
advogados
;
.
Que
a
ultima
última
reunião
,
em
que
foram
eleitos
os
syndicos
síndicos
sindicos
definitivos
,
contra
cuja
eleição
depois
se
insurgiram
os
referidos
credores
,
realisou-se
realizou-se
em
23
vinte e três
de
março
.
Pois'bem
Pois bem
Pois' bem
Pois'
bem
.
A
petição
em
que
os
credores
dissidentes
solicitaram
a
nova
reunião
é
do
dia
31
trinta e um
de
março
,
isto
é
,
de
oito
dias
depois
da
reunião
,
a
que
assistiram
,
tomando
parte
em
suas
deliberações
,
discussões
e
sujeitando-se
inteiramente
ás
às
decisões
nella
nela
tomadas
.
Quer-se
mais
evidencia
evidência
,
mais
transparencia
transparência
?
E'
É
crivel
crível
que
credores
,
alguns
dos
quaes
quais
negociantes
importantes
e
experimentados
em
todas
as
vicissitudes
do
commercio
comércio
,
dirigidos
além
de
tudo
pelo
notavel
notável
jurisconsulto
bahiano
baiano
o
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
,
se
deixassem
engodar
,
tanto
mais
quanto
os
seus
advogados
e
elles
eles
proprios
próprios
tomaram
parte
em
todas
as
reuniões
e
suas
deliberações
e
tudo
fiscalisaram
fiscalizaram
?
Não
.
Não
é
palpavel
palpável
,
pois
,
que
o
dr.
doutor
Machado
Pedreira
ficara
reservado
para
maior
de
espadas
?
Para
cobrir
,
entretanto
,
a
manobra
apressaram-se
os
credores
dissidentes
em
dirigir
a
alludida
aludida
petição
ao
dr.
doutor
preparador
,
em
exercicio
exercício
da
vara
de
direito
,
na
certeza
de
que
este
,
muito
criteriosamente
,
sabendo
que
o
dr.
doutor
Machado
Pedreira
assumiria
o
exercicio
exercício
um
dia
depois
,
aguardaria
que
esse
juiz
assumisse
o
seu
cargo
,
como
havia
feito
adrede
annunciar
anunciar
que
ia
assumil-o
assumi-lo
,
o
que
,
em
verdade
,
aconteceu
.
Estes
factos
fatos
comprobatorios
comprobatórios
do
que
hei
articulado
são
reforçados
por
outros
ainda
,
e
de
maior
monta
,
dos
quaes
quais
darei
conta
ao
publico
público
.
Bahia
,
16
dezesseis
de
maio
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
PEDRO
LAGO
.
A
justiça
do
actual
atual
juiz
de
direito
de
Cachoeira
VI
Para
não
interromper
o
fio
da
narração
,
que
tenho
feito
,
dos
factos
fatos
occorridos
ocorridos
no
processo
de
fallencia
falência
de
Albino
José
Milhazes
,
e
para
que
me
solva
do
compromisso
,
que
em
anterior
artigo
tomei
,
por
factos
fatos
de
maior
monta
,
de
mostrar
e
provar
ter
sido
tudo
quanto
de
illegal
ilegal
e
arbitrario
arbitrário
se
tem
praticado
,
no
curso
d'aquella
daquela
daquella
fallencia
falência
,
resultado
de
previa
prévia
combinação
entre
credores
da
mesma
massa
fallida
falida
e
o
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
,
deixarei
por
emquanto
enquanto
de
analysar
analisar
e
evidenciar
a
improcedencia
improcedência
e
a
injuridicidade
dos
fundamentos
,
tanto
da
petição
,
em
que
os
credores
,
ora
dissidentes
,
solicitaram
a
celebração
de
nova
reunião
para
tratar
do
modo
por
que
se
devera
deverá
fazer
a
reducção
redução
do
credito
crédito
dos
meus
constituintes
,
João
Schuback
&
Filhos
,
como
do
despacho
que
nella
nela
exarou
,
deferindo-a
,
o
dr.
doutor
Machado
Pedreira
.
Como
já
anteriormente
referi
,
no
dia
3
três
de
maio
,
vespera
véspera
d'aquelle
daquele
daquelle
em
que
se
havia
de
effectuar
efetuar
a
convocada
reunião
,
me
dirigi
á
à
cidade
da
Cachoeira
,
afim
a fim
a
fim
de
agir
como
o
caso
requeria
.
E'
É
de
notar
,
entretanto
,
que
só
no
dia
3
três
de
maio
,
vespera
véspera
da
reunião
,
que
se
ia
celebrar
,
pude
me
dirigir
áquella
àquela
cidade
,
por
isso
que
,
tendo
tido
somente
conhecimento
da
convocação
daquella
daquela
reunião
pelo
edital
publicado
no
Jornal
de
Noticias
Notícias
de
30
trinta
de
abril
(
sabbado
sábado
)
só
me
era
dado
poder
seguir
para
aquella
aquela
localidade
no
dia
3
três
de
maio
,
porquanto
antes
não
havia
vapor
.
Alli
Ali
chegando
e
tendo
tomado
,
pela
leitura
dos
autos
,
pleno
conhecimento
da
petição
dos
credores
ora
dissidentes
,
e
do
despacho
sobre
ella
ela
proferido
pelo
dr.
doutor
Machado
Pedreira
,
immediatamente
imediatamente
,
em
nome
dos
meus
constituintes
,
fiz
uma
petição
ao
mesmo
juiz
,
em
que
,
mostrando
não
ter
cabimento
,
por
motivos
relevantes
e
rasões
razões
juridicas
jurídicas
de
differentes
diferentes
ordens
,
o
que
havia
sido
requerido
pelos
alludidos
aludidos
credores
e
deferido
fora
por
s.
sua
s.
senhoria
,
pedia-lhe
a
reconsideração
de
seu
despacho
,
que
,
além
de
injuridico
injurídico
por
subversiva
e
attentatorio
atentatório
de
toda
a
ordem
do
processo
,
redundava
em
manifesto
e
enorme
gravame
aos
direitos
dos
mesmos
meus
constituintes
.
Com
esta
petição
dirigi-me
á
à
residencia
residência
do
dr.
doutor
Machado
Pedreira
,
não
tendo
,
porém
,
o
encontrado
por
estar
s.
sua
s.
senhoria
passeiando
passeando
em
suas
fazendas
,
conforme
fui
informado
,
só
sendo-me
dado
no
outro
dia
poder
entregar
a
minha
petição
a
esse
juiz
.
Como
,
porém
,
na
manhã
do
dia
4
quatro
,
logo
cedo
,
tivesse
eu
tido
conhecimento
da
chegada
de
s.
sua
s.
senhoria
á
à
cidade
da
Cachoeira
,
no
trem
da
vespera
véspera
,
á
à
noite
,
de
volta
da
excursão
as
às
suas
fazendas
,
sem
perda
de
tempo
procurei-o
e
,
desta
vez
encontrando-o
,
entreguei-lhe
a
minha
referida
petição
.
Meia
hora
depois
de
lh'a
lha
ter
entregue
foi-me
ella
ela
restituida
restituída
pelo
dr.
doutor
Machado
Pedreira
com
o
seguinte
despacho
,
o
qual
bem
denota
que
a
compostura
devida
ao
alto
cargo
,
que
s.
sua
s.
senhoria
exerce
,
não
é
das
mais
brilhantes
e
solidas
sólidas
qualidades
que
exornam
o
seu
caracter
caráter
.
Eis
o
despacho
:
—
<<
Mantenho
o
meu
despacho
,
podendo
os
supplicantes
suplicantes
,
sem
assombro
,
usar
dos
recursos
,
que
no
caso
couberem
>>
—
!!!
Sem
assombro
vi
logo
eu
que
estava
disposto
esse
juiz
a
obrar
,
ainda
que
o
menos
que
sacrificasse
fossem
a
respeitabilidade
e
a
dignidade
da
toga
,
o
menos
que
conculcasse
e
aviltasse
fossem
o
direito
e
a
justiça
.
E
não
estava
illudido
iludido
em
meu
presentimento
pressentimento
e
previsão
,
pois
que
brutal
confirmação
veiu
veio
dar-lhes
inteira
razão
.
Tendo
commigo
comigo
seguido
para
Cachoeira
o
meu
collega
colega
dr.
doutor
Manuel
Jose
José
de
Oliveira
Junqueira
,
na
qualidade
de
membro
da
commissão
comissão
fiscal
e
de
advogado
dos
syndicos
síndicos
sindicos
definitivos
,
que
lhe
deram
procuração
especial
para
aggravar
agravar
do
despacho
pelo
qual
foram
destituidos
destituídos
das
funcções
funções
para
que
tinham
sido
eleitos
regularmente
na
reunião
de
credores
realisada
realizada
em
23
vinte e três
de
março
,
porquanto
em
uma
verdadeira
destituição
redundava
o
despacho
alludido
aludido
,
na
manhã
do
dia
4
quatro
,
por
isso
que
não
o
podera
fazer
no
dia
3
três
,
por
ser
feriado
,
dirigiu-se
ao
cartorio
cartório
do
honrado
sr.
senhor
major
Sapucaia
,
escrivão
do
feito
,
e
ahi
aí
,
fundado
no
§
inciso
2°
segundo
do
ar.
artigo
65
sessenta e cinco
do
decreto
917
novecentos e dezessete
de
24
vinte e quatro
de
outubro
de
1890
mil oitocentos e noventa
,
aggravou
agravou
de
instrumento
para
o
superior
tribunal
de
appellação
apelação
—
do
referido
despacho
.
Tomado
por
termo
o
seu
recurso
e
depois
que
assignou-o
assinou-o
,
pediu
vista
dos
autos
para
minutar
o
seu
aggravo
agravo
,
pelo
praso
prazo
de
48
quarenta e oito
horas
,
de
conformidade
com
as
terminantes
disposições
legaes
legais
referentes
á
à
materia
matéria
,
que
determinam
que
logo
após
á
à
interposição
do
aggravo
agravo
sejam
,
sem
perda
de
tempo
,
feitos
os
autos
com
vista
ao
aggravante
agravante
para
no
praso
prazo
acima
mencionado
minutar
o
seu
aggravo
agravo
.
Como
,
porém
,
fossem
já
quasi
quase
onze
horas
da
manhã
e
tivesse
o
sr.
senhor
major
Sapucaia
de
ir
para
a
audiencia
audiência
do
juizo
juízo
,
que
de
feito
tinha
logar
lugar
ás
às
onze
horas
de
manhã
d'aquelle
daquele
daquelle
dia
,
pediu
aquelle
aquele
funccionario
funcionário
licença
para
interromper
esse
trabalho
,
promettendo
prometendo
voltar
em
pouco
para
continual-o
continuá-lo
continua-lo
.
Reconhecendo
aquelle
aquele
meu
collega
colega
a
procedencia
procedência
desse
motivo
e
como
não
lhe
era
gravoso
esperar
mais
uma
meia
hora
—
concordou
em
que
ficasse
para
depois
da
volta
do
escrivão
ao
cartorio
cartório
abrir-se-lhe
termo
de
vista
.
Voltando
com
effeito
efeito
d'ahi
daí
dahi
a
poucos
instantes
o
honrado
sr.
senhor
major
Sapucaia
,
e
como
o
meu
alludido
aludido
collega
colega
pedisse
que
lhe
désse
desse
os
autos
para
minutar
o
aggravo
agravo
,
com
espanto
,
recebeu
a
communicação
comunicação
de
que
o
juiz
dr.
doutor
Machado
Pedreira
,
tendo
sciencia
ciência
da
interposição
do
aggravo
agravo
,
dissera-lhe
que
comparecesse
com
os
autos
á
à
reunião
de
credores
,
que
se
realisaria
realizaria
ao
meio dia
meio-dia
meiodia
,
e
que
,
portanto
,
á
à
vista
disto
não
podia
abrir
a
vista
requerida
sinão
senão
depois
da
reunião
!!
!
Que
restava
fazer
deante
diante
de
tanta
prepotencia
prepotência
e
desatino
do
dr.
doutor
Machado
Pedreira
?!
?
Jurara
,
entretanto
,
s.
sua
s.
senhoria
aos
seus
deuses
naquelle
naquele
dia
tripudiar
sobre
os
farrapos
de
sua
toga
,
já
tão
amesquinhada
e
envillecida
envelhecida
...
Para
cumulo
cúmulo
da
irrisão
e
de
escarneo
escárnio
,
o
dr.
doutor
Machado
Pedreira
,
na
propria
própria
sala
das
audiencias
audiências
,
em
presença
de
pessoas
qualificadas
,
antes
de
declarar
aberta
a
sessão
da
reunião
dos
credores
,
pediu
os
autos
ao
escrivão
,
nelles
neles
procurou
o
termo
de
aggravo
agravo
,
que
havia
sido
interposto
,
o
leu
,
sobre
elle
ele
conversou
com
circumstantes
circunstantes
e
...
declarou
que
estava
aberta
a
sessão
dos
credores
para
aquelle
aquele
dia
convocada
!!!
Quem
o
acreditara
?!
?
Violentamente
reter
um
juiz
os
autos
que
deveriam
estar
por
virtude
de
um
recurso
de
aggravo
agravo
interposto
em
poder
do
aggravante
agravante
para
minutal-o
minutá-lo
minuta-lo
no
praso
prazo
da
lei
,
no
intuito
unico
único
de
fazer
triumphar
triunfar
o
seu
arbitrio
arbítrio
e
prepotencia
prepotência
?!!
?
Suppunha
Supunha
,
entretanto
,
o
signatario
signatário
destas
linhas
que
haviam
attingido
atingido
a
sua
meta
os
desatinos
e
desbragamentos
,
que
podesse
pudesse
perpetrar
o
dr.
doutor
Machado
Pedreira
;
suppunha
supunha
que
alli
ali
estaria
a
balisa
baliza
que
a
audacia
audácia
mais
desenfreiada
desenfreada
podesse
pudesse
lançar
aos
seus
mais
temerarios
temerários
e
arrojados
designios
desígnios
;
mas
,
não
—
o
dr.
doutor
Machado
Pedreira
,
para
bem
servir
áquelles
àqueles
de
cujos
interesses
constituiu-se
patrono
e
para
provar
que
seu
escarneo
escárnio
á
à
lei
não
tem
limites
,
ultrapassou-a
sem
trepidação
nem
temores
...
Bahia
,
17
dezessete
de
maio
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
PEDRO
LAGO
.
A
justiça
do
actual
atual
juiz
de
direito
de
Cachoeira
VII
Depois
de
ter
vilipendiado
a
lei
e
escarnecido
a
justiça
,
o
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
,
proseguindo
prosseguindo
na
carreira
que
os
seus
desatinados
intentos
lhe
traçaram
,
praticou
actos
atos
inqualificaveis
inqualificáveis
n'um
num
juiz
,
os
quaes
quais
passo
a
narrar
.
Effectuada
Efetuada
a
reunião
de
credores
e
depois
que
esta
tinha
terminado
,
dirigiu-se
o
meu
collega
colega
dr.
doutor
Manuel
Junqueira
,
advogado
dos
syndicos
síndicos
sindicos
,
ao
cartorio
cartório
do
honrado
sr.
senhor
major
Sapucaia
,
afim
a fim
a
fim
de
receber
os
autos
com
vista
para
minutar
o
aggravo
agravo
,
a
que
me
referi
em
meu
precedente
artigo
.
De
feito
,
dando-lhe
o
escrivão
vista
dos
autos
,
e
como
,
antes
de
minutar
o
seu
recurso
,
esse
meu
collega
colega
folheasse
os
autos
afim
a fim
a
fim
de
por
suas
peças
justificar
a
procedencia
procedência
do
aggravo
agravo
interposto
,
verificou
nelles
neles
faltar
a
folha
53
cinquenta e três
,
em
que
vinha
a
conta
corrente
apresentada
pelos
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
Silva
&
C.
,
em
fevereiro
do
corrente
anno
ano
,
logo
após
a
decretação
da
fallencia
falência
.
Immediatamente
Imediatamente
procurou
o
meu
collega
colega
o
escrivão
Sapucaia
e
fazendo-lhe
notar
que
desapparecido
desaparecido
havia
a
folha
53
cinquenta e três
dos
respectivos
autos
,
vinha
d'isso
disso
scientificar-lhe
cientificar-lhe
para
escoimar-se
de
qualquer
responsabilidade
.
Aquelle
Aquele
honrado
funccionario
funcionário
,
porém
,
explicando
a
desapparição
desaparição
d'aquella
daquela
daquella
folha
dos
autos
,
em
que
se
lia
a
conta
dos
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
Silva
&
C.
,
disse
que
extrahida
extraída
fora
ella
ela
dos
autos
em
virtude
de
determinação
do
juiz
,
como
se
verifica
a
da
petição
e
despacho
que
para
logo
mostrou
áquelle
àquele
meu
collega
colega
.
De
facto
fato
,
sendo
apresentada
pelo
escrivão
o
honrado
sr.
senhor
major
Sapucaia
uma
petição
dos
credores
Francisco
Cardoso
Silva
&
C.
,
na
qual
requeriam
o
desunir
poamente
sem
ficar
traslado
dos
autos
de
sua
conta
corrente
,
da
importancia
importância
de
188:768U020
cento e oitenta e oito milhões setecentos e sessenta e oito mil e vinte
,
de
juros
reciprocos
recíprocos
os
quaes
quais
contados
até
fevereiro
,
quando
apresentaram
a
conta
(
attenda
atenda
b
b
leite
leite
)
faziam n'a
faziam-na
faziamn'a
subir
a
......
...
195:00 U000
cento e noventa e cinco milhões
195:00U000
,
conta
essa
que
allegavam
alegavam
ser
garantida
por
duas
hypothecas
hipotecas
hipothecas
,
sob
o
fundamento
de
que
ella
ela
prejudicada
estava
por
despacho
do
juiz
,
que
declarara
nulla
nula
a
sessão
realisada
realizada
em
2
dois
de
março
,
e
que
apresentavam
uma
nova
,
verificou
o
meu
collega
colega
estar
effectivamente
efetivamente
exarado
nella
nela
um
despacho
pelo
qual
dr.
doutor
Machado
Pedreira
a
deferia
—
apesar
da
duvida
dúvida
levantada
pelo
escrivão
,
que
representava
não
ser
legal
e
justo
que
uma
conta
,
que
nos
autos
figurava
,
e
sobre
a
qual
contestações
se
haviam
levantado
,
fosse
dos
autos
retirada
,
sem
que
traslado
ficasse
,
que
atodo
a todo
a
todo
tempo
fizesse
constar
a
importancia
importância
da
mesma
conta
.
Sem
embargo
,
porém
,
desta
procedente
duvida
dúvida
,
levantada
pelo
justo
espirito
espírito
do
escrivão
e
dotada
pela
sua
probidade
de
homem
de
honra
,
o
dr.
doutor
Machado
Pedreira
mandou
por
novo
despacho
que
cumprido
fosse
o
seu
despacho
e
retirada
fosse
a
conta
dos
autos
,
pois
nenhum
effeito
efeito
tinha
mais
nos
autos
!!!!....
!!!
O
assombro
que
de
mim
se
apossou
ao
ler
,
com
o
meu
collega
colega
,
o
disparatado
de
semelhante
despacho
,
não
se
descreve
e
muito
menos
é
susceptivel
suscetível
de
commentarios
comentários
por
parte
dos
que
têm
a
mais
rudimentar
noção
dos
deveres
inherentes
inerentes
á
à
nobre
e
austera
missão
de
juiz
.
Realmente
,
basta
referil-o
referi-lo
para
que
o
seu
auctor
autor
mereça
a
execração
dos
juizes
juízes
de
honra
e
probidade
.
De
feito
,
quando
tratando-se
de
documentos
de
somenos
importancia
importância
,
que
absolutamente
não
podem
influir
na
solução
de
questões
pendentes
de
decisões
judiciarias
judiciárias
,
e
que
apenas
figuram
nos
autos
como
salvaguarda
de
direitos
de
partes
,
não
é
dado
ao
juiz
probo
fazer
desapparecer
desaparecer
dos
autos
esses
documentos
sem
delles
deles
ficar
copia
cópia
authentica
autêntica
,
que
a
todo
o
tempo
o
certifique
,
onde
o
dr.
doutor
Machado
Pedreira
encontrou
auctoridade
autoridade
bastante
para
subtrahir
subtrair
dos
autos
um
documento
sobre
o
qual
versava
a
maior
discussão
,
que
era
,
além
do
mais
,
vulneravel
vulnerável
,
já
pelas
suspeitas
,
que
contra
elle
ele
militavam
,
já
por
ser
atacavel
atacável
,
por
estar
em
completa
equipolencia
equipolência
com
as
conclusões
que
se
pudera
tirar
da
escripturação
escrituração
do
fallido
falido
,
principalmente
quando
,
por
isso
,
já
havia
soffrido
sofrido
seria
séria
impugnação
?
Entretanto
,
releva
notar
que
esse
documento
,
que
o
arbitrio
arbítrio
do
dr.
doutor
Machado
Pedreira
fez
desapparecer
desaparecer
dos
autos
,
sendo
da
conta
corrente
,
apresentada
pelos
credores
Francisco
Cardoso
Silva
&
C.
,
na
importancia
importância
de
188:768U020
cento e oitenta e oito milhões setecentos e sessenta e oito mil e vinte
,
garantida
segundo
affirmavam
afirmavam
esses
credores
na
propria
própria
conta
por
duas
hypothecas
hipotecas
hipothecas
,
e
cuja
conta
havia
sido
impugnada
por
mim
,
já
,
como
ficticia
fictícia
,
já
como
fraudulenta
,
foi
substituida
substituída
por
uma
outra
na
importancia
importância
de
duzentos
e
muitos
contos
,
muito
mais
,
como
se
vê
,
do
que
era
a
quantia
de
que
primitivamente
se
diziam
credores
os
referidos
negociantes
,
com
a
aggravante
agravante
de
contarem
apenas
esses
credores
—
juros
até
outubro
de
1897
mil oitocentos e noventa e sete
,
quando
na
subtrahida
subtraída
,
contando-se
juros
até
fevereiro
deste
anno
ano
,
importava
em
196:000U000
cento e noventa e seis milhões
!!
Milagres
do
sr.
senhor
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
!!!...
!!!
Tudo
isso
,
porém
,
tem
a
sua
explicação
e
vem
a
ser
:
que
como
o
credito
crédito
de
João
Schuback
&
Filhos
,
meus
constituintes
,
fosse
muito
maior
que
todos
os
outros
reunidos
,
e
como
por
outro
lado
o
fallido
falido
colligado
coligado
se
havia
com
os
demais
credores
,
ora
dissidentes
,
afim
a fim
a
fim
de
defraudal-os
defraudá-los
defrauda-los
,
preciso
era
que
,
pessoas
que
que
agissem
a
inspiração
d'ellas
delas
dellas
(
credores
dissidentes
)
fossem
as
eleitas
para
os
cargos
de
syndicos
síndicos
sindicos
definitivos
,
visto
como
,
de
outra
sorte
,
calva
ficaria
a
fraude
,
que
premeditaram
e
executaram
contra
os
meus
constituintes
.
Não
podendo
,
porém
,
se
submetter
submeter
á
à
consequencias
consequências
,
que
naufragar
faria
os
seus
interesses
,
a
firma
Cardoso
&
Malhuzes
só
tinha
que
lançar
mão
de
um
recurso
,
que
era
usar
da
ductilidade
do
dr.
doutor
Machado
Pedreira
para
o
por
pôr
á
à
disposição
dos
seus
interesses
.
Mas
,
como
ainda
que
contassem
com
toda
a
benevolencia
benevolência
d'aquelle
daquele
daquelle
juiz
para
realisar
realizar
os
seus
intuitos
,
não
podessem
pudessem
comtudo
contudo
—
sem
completa
subversão
das
leis
processuaes
processuais
da
fallencia
falência
—
tornar
nullificado
nulificado
o
credito
crédito
dos
meus
constituintes
para
as
deliberações
,
o
qual
,
apezar
apesar
de
reduzido
pelo
juiz
,
ainda
assim
importa
em
270:557U112
duzentos e setenta milhões quinhentos e cinquenta e sete mil cento e doze
levando
,
portanto
,
vantagem
a
todos
os
demais
creditos
créditos
,
(
os
dos
credores
dissidentes
e
reclamantes
)
que
importam
em
228:538U675
duzentos e vinte e oito milhões quinhentos e trinta e oito mil seiscentos e setenta e cinco
,
mandou
o
juiz
computar
ainda
os
creditos
créditos
dos
credores
,
que
nada
reclamaram
e
que
nem
ao
menos
tinham
representação
nos
autos
,
os
quais
addicionados
adicionados
aos
presentes
perfaziam
a
quantia
de
247:292U195
duzentos e quarenta e sete milhões duzentos e noventa e dois mil cento e noventa e cinco
,
mas
como
ainda
assim
ficasse
a
cavalleiro
cavaleiro
o
credito
crédito
dos
meus
constituintes
,
necessario
necessário
foi
que
se
substituisse
substituísse
a
conta
dos
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
Silva
&
C.
,
afim
a fim
a
fim
de
que
estes
podessem
pudessem
apresentar
uma
verdadeira
conta
de
chegar
...
e
assim
levarem
a
cabo
os
seus
intuitos
.
Não
se
limitou
a
isso
só
o
sr.
senhor
dr.
doutor
Machado
Pedreira
.
E
são
d'esse
desse
jaez
os
attestados
atestados
da
probidade
e
imparcialidade
do
dr.
doutor
Machado
Pedreira
!!!
Bahia
,
18
dezoito
de
maio
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
PEDRO
LAGO
.
A
justiça
do
actual
atual
juiz
de
direito
de
Cachoeira
VIII
Assim
,
conforme
tem
apreciado
o
publico
público
pela
exposição
que
hei
feito
,
depois
do
sr.
senhor
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
deixar
o
exercicio
exercício
do
cargo
de
juiz
de
direito
,
em
virtude
do
plano
,
que
já
denunciei
;
depois
de
,
em
consequencia
consequência
do
mesmo
plano
,
reassumir
o
exercicio
exercício
para
exercer
o
seu
mandato
;
depois
de
,
para
desempenhal-o
desempenhá-lo
desempenha-lo
,
annullar
anular
tudo
quanto
se
houvera
feito
anteriormente
;
depois
de
,
sem
previo
prévio
conhecimento
da
procedencia
procedência
d'aquillo
daquilo
daquillo
que
allegavam
alegavam
os
credores
,
ora
dissidentes
,
annullar
anular
as
deliberações
já
tomadas
pelos
credores
da
massa
fallida
falida
de
Albino
José
Milhazes
;
depois
de
,
sob
o
falso
pretexto
de
dever
ser
reduzido
o
credito
crédito
dos
meus
constituintes
ao
cambio
câmbio
do
dia
,
at
até
quando
se
retrotraem
os
effeitos
efeitos
da
fallencia
falência
e
não
ao
do
dia
do
pagamento
,
e
isto
quando
s.
sua
s.
senhoria
nenhum
documento
tinha
,
porque
não
lh'o
lho
forneceram
os
requerentes
,
documento
que
lhe
testificasse
si
se
pelo
cambio
câmbio
do
dia
4
quatro
de
outubro
de
1897
mil oitocentos e noventa e sete
o
credito
crédito
dos
meus
constituintes
importava
em
mais
ou
menos
do
que
pela
reducção
redução
feita
no
dia
23
vinte e três
de
março
,
diminuir
o
credito
crédito
dos
mesmos
meus
constituintes
;
depois
de
mandar
contar
juros
na
illegal
ilegal
reunião
de
4
quatro
de
maio
;
depois
de
nessa
reunião
mandar
computar
os
creditos
créditos
de
credores
ausentes
para
as
deliberações
,
que
se
houvesse
de
tomar
;
depois
de
mandar
contar
taes
tais
juros
a
despeito
do
disposto
no
ar.
artigo
24
vinte e quatro
do
decr.
decreto
917
novecentos e dezessete
de
24
vinte e quatro
de
outubro
de
1890
mil oitocentos e noventa
;
depois
de
,
apezar
apesar
de
ter
sido
interposto
um
aggravo
agravo
ás
às
dez
horas
da
manhã
do
dia
4
quatro
de
maio
—
pelo
advogado
dos
syndicos
síndicos
sindicos
definitivos
,
cuja
destituição
decretou
por
seu
cerebrino
despacho
,
celebrar
a
illegal
ilegal
reunião
de
credores
,
retendo
por
essa
forma
os
autos
,
que
deviam
estar
em
poder
d'aquelle
daquele
daquelle
advogado
para
minutar
o
seu
aggravo
agravo
;
depois
de
,
para
remate
de
tanto
tresloucamento
,
mandar
subtrahir
subtrair
dos
autos
—
a
despeito
da
duvida
dúvida
do
escrivão
,
a
conta
corrente
apresentada
em
23
vinte e três
de
fevereiro
por
Francisco
Cardoso
Silva
&
C.
,
sobre
a
qual
versara
a
maior
discussão
e
impugnação
na
verificação
dos
creditos
créditos
,
para
ser
substituida
substituída
por
uma
outra
de
muito
maior
importancia
importância
,
celebrou
e
effectuou
efetuou
o
sr.
senhor
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
a
illegal
ilegal
reunião
de
4
quatro
de
maio
,
na
qual
,
conculcando
os
direitos
dos
meus
constituintes
,
escarnecendo
a
lei
e
achincalhando
a
justiça
,
decretou
effectivamente
efetivamente
a
espoliação
dos
mesmos
em
proveito
daquelles
daqueles
de
quem
s.
sua
s.
senhoria
se
constituira
constituíra
patrono
.
Consummada
Consumada
essa
serie
série
inaudita
de
actos
atos
prepotentes
perpetrados
pelo
dr.
doutor
Machado
Pedreira
,
no
fito
de
arrancar
os
livros
do
poder
dos
syndicos
síndicos
sindicos
definitivos
,
os
quaes
quais
,
por
sua
independencia
independência
,
honorabilidade
e
insuspeição
,
não
se
prestariam
aos
manejos
dos
credores
,
ora
dissidentes
,
e
como
para
estes
fosse
de
grande
desvantagem
que
outros
—
que
não
pessoa
de
sua
inteira
confiança
—
estivessem
de
posse
dos
livros
do
fallido
falido
,
que
irrefragavelmente
concluem
contra
as
absurdas
pretenções
por
aquelles
aqueles
credores
alimentadas
,
como
chegasse
ao
meu
conhecimento
ter
s.
sua
s.
senhoria
ao
sabor
dos
seus
constituintes
reduzido
realmente
o
credito
crédito
de
João
Schuback
&
Filhos
por
uma
forma
a
causar
irreparavel
irreparável
damno
dano
aos
mesmos
,
na
qualidade
de
seu
advogado
,
na
tarde
de
cinco
de
maio
,
interpuz
interpus
aggravo
agravo
para
o
tribunal
de
appellação
apelação
,
demonstrando
na
minuta
,
que
offereci
ofereci
minuciosamente
e
á
à
evidencia
evidência
,
a
arbitrariedade
,
a
violencia
violência
e
a
espoliação
,
de
que
eram
victimas
vítimas
os
meus
constituintes
.
Amanhã
,
para
maior
esclarecimento
da
verdade
do
que
tenho
allegado
alegado
,
e
para
confirmação
do
que
tenho
affirmado
afirmado
,
e
sustentação
de
que
do
meu
lado
está
a
lei
,
publicarei
a
minuta
do
aggravo
agravo
,
que
interpuz
interpus
,
na
qual
extensamente
me
occupo
ocupo
de
todos
os
pontos
,
justificando-os
,
que
têm
sido
objecto
objeto
da
presente
correspondencia
correspondência
.
Bahia
,
19
dezenove
de
maio
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
PEDRO
LAGO
.
A
justiça
do
actual
atual
juiz
de
direito
de
Cachoeira
IX
De
accordo
acordo
com
o
meu
compromisso
,
hontem
ontem
tomado
,
publico
a
minuta
do
aggravo
agravo
,
que
interpuz
interpus
do
despacho
do
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
.
O
illustrado
ilustrado
e
criterioso
leitor
,
attendendo
atendendo
á
à
procedencia
procedência
dos
seus
fundamentos
,
se
convencerá
da
verdade
de
tudo
quanto
hei
allegado
alegado
.
MINUTA
DE
AGGRAVO
AGRAVO
EGREGIO
EGRÉGIO
TRIBUNAL
Para
o
egregio
egrégio
tribunal
de
appellação
apelação
se
aggravam
agravam
de
instrumento
João
Schuback
&
Filhos
,
negociantes
estabelecidos
em
Hamburgo
,
do
despacho
do
dr.
doutor
juiz
de
direito
desta
comarca
,
exarado
a
fls.
folhas
190
cento e noventa
v.
volumes
a
191
cento e noventa e um
v.
volumes
,
pelo
qual
houve
por
bem
,
rompendo
com
todos
os
preceitos
legaes
legais
e
violando
todos
os
principios
princípios
de
direito
,
reduzir
dictatorialmente
ditatorialmente
e
ex
ínformata
informata
consciencia
consciência
o
seu
credito
crédito
na
fallencia
falência
de
Albino
José
Milhazes
,
porque
tal
despacho
lhes
causa
damno
dano
irreparavel
irreparável
,
nos
termos
do
ar.
artigo
669
seiscentos e sessenta e nove
§
inciso
15
quinze
do
reg.
regulamento
737
setecentos e trinta e sete
de
25
vinte e cinco
de
novembro
de
1850
mil oitocentos e cinquenta
,
em
que
fundam
o
presente
aggravo
agravo
.
Interpondo
o
presente
recurso
para
esse
egregio
egrégio
tribunal
,
os
aggravantes
agravantes
o
fazem
na
convicção
de
encontrar
reparação
ás
às
injustiças
,
que
a
parcialidade
manifesta
do
juiz
a
quo
,
que
,
constituindo-se
advogado
do
fallido
falido
e
dos
credores
,
que
com
o
mesmo
mancommunaram-se
mancomunaram-se
no
intuito
de
prejudicar
os
aggravantes
agravantes
,
tem
commettido
cometido
,
a
par
das
maiores
violencias
violências
,
contra
os
aggravantes
agravantes
,
negando-lhes
o
seu
direito
,
impedindo-lhes
a
defesa
,
coagindo-os
,
para
que
,
como
o
egregio
egrégio
tribunal
verificará
,
não
tem
trepidado
em
antepor
ao
disposto
em
lei
clara
—
o
seu
arbitrio
arbítrio
de
juiz
parcial
,
de
juiz
,
que
tem
sido
o
melhor
advogado
dos
aggravados
agravados
e
o
mais
intrepido
intrépido
sacrificador
dos
interesses
dos
aggravantes
agravantes
.
Taes
Tais
são
os
actos
atos
commettidos
cometidos
pelo
juiz
a
quo
,
que
só
parece
aos
aggravantes
agravantes
estar
deante
diante
do
algoz
da
justiça
e
não
os
sorprehenderá
surpreenderá
si
se
,
á
à
guisa
de
despacho
,
o
juiz
a
quo
decretar
,
em
vez
da
diminuição
do
seu
credito
crédito
,
que
o
fallido
falido
nada
deve
aos
aggravantes
agravantes
,
porque
a
estrangeiros
nenhum
direito
assiste
nesse
paiz
país
!
Realmente
,
como
o
tribunal
verificará
das
peças
dos
autos
,
que
instruem
o
presente
aggravo
agravo
,
jamais
o
fallido
falido
e
os
demais
credores
levantaram
a
minima
mínima
contestação
,
ou
impugnação
,
ao
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
,
nem
protestaram
contra
o
que
decidido
foi
nas
reuniões
de
credores
,
realisadas
realizadas
em
os
dias
7
sete
,
16
dezesseis
e
23
vinte e três
de
março
do
corrente
anno
ano
,
como
tudo
faz
certo
as
actas
atas
dessas
sessões
.
Mas
só
agora
comprehendem
compreendem
os
aggravantes
agravantes
o
motivo
do
silencio
silêncio
,
da
indifferença
indiferença
dos
credores
e
do
fallido
falido
para
todas
as
resoluções
tomadas
em
vista
da
lei
e
para
todos
os
despachos
proferidos
pelos
juizes
juízes
anteriores
,
que
funccionaram
funcionaram
no
feito
,
e
esse
motivo
vem
a
ser
que
aguardavam
que
—
seu
advogado
,
que
o
legitimo
legítimo
e
extremo
defensor
dos
seus
interesses
,
assumisse
o
cargo
de
juiz
—
para
violando
a
lei
,
achincalhando
a
justiça
,
postergar
direitos
sagrados
,
que
a
lei
do
paiz
país
manda
garantir
!
EGREGIO
EGRÉGIO
TRIBUNAL
O
despacho
aggravado
agravado
e
que
se
lê
de
fls.
folhas
190
cento e noventa
v.
volumes
a
191
cento e noventa e um
v.
volumes
affasta-se
afasta-se
tanto
das
boas
normas
do
direito
,
viola
tão
flagrantemente
a
lei
,
é
tão
alvar
o
seu
contexto
,
que
não
pode
deixar
de
assombrar
a
quem
ainda
tem
o
culto
pela
justiça
e
veneração
pela
lei
,
que
jamais
poderá
ser
substituida
substituída
pelo
arbitrio
arbítrio
,
que
só
pode
ser
dictado
ditado
pela
mais
requintada
ignorancia
ignorância
,
ou
pela
mais
impudica
má
fé
.
Realmente
,
por
mais
calma
de
que
se
revista
quem
que
seja
para
encarar
,
estudar
e
analysar
analisar
o
despacho
de
fls.
folhas
190
cento e noventa
v.
volumes
a
fls.
folhas
191
cento e noventa e um
v.
volumes
,
não
pode
deixar
de
revoltar-se
deante
diante
do
vasio
vazio
,
que
esse
despacho
offerece
oferece
,
e
da
prova
palpavel
palpável
de
que
o
juiz
a
quo
,
perdendo
a
compostura
,
foi
além
do
pedido
dos
credores
signatarios
signatários
da
petição
de
fls.
folhas
189
cento e oitenta e nove
,
os
quaes
quais
,
guardando
as
apparencias
aparências
,
tiveram
pudor
de
solicitar
desde
logo
,
sem
que
fossem
ouvidos
os
aggravantes
agravantes
,
sem
que
fosse
em
discussão
entre
todos
,
em
que
ficasse
provado
o
que
allegavam
alegavam
,
mas
que
não
affirmavam
afirmavam
,
como
se
verifica
da
propria
própria
petição
,
a
nullidade
nulidade
de
um
acto
ato
judicial
,
emanado
da
lei
,
praticado
com
todas
as
formalidades
legaes
legais
e
processuaes
processuais
,
e
que
havia
passado
em
julgado
!!!
Mas
o
juiz
a
quo
,
deante
diante
dessa
petição
,
sem
um
só
documento
por
onde
podesse
pudesse
verificar
o
cambio
câmbio
do
dia
4
quatro
de
outubro
de
1897
mil oitocentos e noventa e sete
ou
de
julho
de
1896
mil e oitocentos e noventa e seis
,
sem
que
lhe
fosse
isso
requerido
,
porquanto
na
petição
os
seus
signatarios
signatários
pediam
apenas
que
se
convocasse
nova
reunião
afim
a fim
a
fim
de
<<
discutir-se
convenientemente
este
ponto
>>
soffrego
sôfrego
para
demonstrar
aos
seus
clientes
a
sua
dedicação
—
decretou
a
reducção
redução
do
credito
crédito
dos
supplicantes
suplicantes
,
a
destituição
dos
syndicos
síndicos
sindicos
—
e
convocou
nova
reunião
,
não
—
para
<<
discutir-se
convenientemente
este
ponto
>>
como
pediam
os
signatarios
signatários
,
mas
para
proceder
se
á
à
nova
eleição
de
syndicos
síndicos
sindicos
e
da
commissão
comissão
fiscal
,
visto
como
a
effectuada
efetuada
em
sessão
de
23
vinte e três
de
março
não
podia
prevalecer
,
porque
havia
sido
feita
com
a
maioria
que
o
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
levava
sobre
os
demais
.
Mas
,
como
o
juiz
a
quo
sem
um
só
documento
,
que
o
esclarecesse
,
e
em
que
se
podesse
pudesse
firmar
,
poude
pode
conhecer
que
o
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
era
inferior
em
valor
aos
demais
—
para
o
fim
de
decretar
a
nullidade
nulidade
da
sessão
de
23
vinte e três
de
março
?
Como
poude
pode
esse
juiz-modelo
do
arbitrio
arbítrio
—
saber
que
a
cotação
do
cambio
câmbio
em
o
dia
4
quatro
de
outubro
de
1897
mil oitocentos e noventa e sete
ou
em
julho
de
1896
mil e oitocentos e noventa e seis
era
superior
ou
inferior
a
do
dia
23
vinte e três
de
março
,
se
nenhum
documento
juntaram
os
signatarios
signatários
da
petição
de
fls.
folhas
189
cento e oitenta e nove
nem
tinham
que
juntar
,
porque
isso
não
requeriam
,
mas
pediam
apenas
que
fosse
convocada
nova
reunião
para
de
novo
discutir
o
direito
,
que
lhes
assistia
?
Comprehende
Compreende
o
egregio
egrégio
tribunal
que
o
juiz
que
não
guardando
a
compostura
do
seu
elevado
cargo
,
vae
vai
alem
além
do
que
lhe
é
requerido
,
profere
um
despacho
sem
fundamento
nos
autos
ou
juridico
jurídico
,
esse
juiz
não
está
defendendo
os
interesses
da
justiça
,
não
está
applicando
aplicando
a
lei
,
cujo
cumprimento
elle
ele
é
obrigado
a
fazer
effectivo
efetivo
,
mas
está
abusando
do
cargo
,
que
lhe
foi
confiado
,
postergando
pelo
arbitrio
arbítrio
direitos
,
negando
a
lei
.
Apezar
Apesar
de
cabalmente
em
a
petição
de
fls.
folhas
—
a
fls.
folhas
—
que
tambem
também
instruirá
o
presente
aggravo
agravo
,
terem
os
aggravantes
agravantes
demonstrado
a
improcedencia
improcedência
juridica
jurídica
e
legal
do
despacho
aggravado
agravado
,
todavia
para
mais
uma
vez
tornar
patentes
as
injustiças
,
que
esse
despacho
encerra
,
os
aggravantes
agravantes
,
reportando-se
ao
allegado
alegado
nessa
petição
,
se
propõem
de
novo
a
provar
que
esse
despacho
precisa
de
reforma
,
como
uma
reparação
á
à
justiça
e
satisfação
á
à
lei
,
que
elle
ele
viola
.
O
despacho
aggravado
agravado
,
egregio
egrégio
tribunal
,
não
encontra
fundamento
legal
nem
no
decreto
917
novecentos e dezessete
de
24
vinte e quatro
de
outubro
de
1890
mil oitocentos e noventa
,
nem
nas
disposições
do
codigo
código
commercial
comercial
.
Estudemos
.
O
decreto
917
novecentos e dezessete
de
24
vinte e quatro
de
outubro
de
1890
mil oitocentos e noventa
,
que
regula
o
processo
de
fallencia
falência
,
depois
de
no
ar.
artigo
38
trinta e oito
determinar
e
regular
o
modo
porque
se
effectua
efetua
a
convocação
de
credores
e
sua
reunião
,
dispõe
:
Art.
Artigo
39
trinta e nove
.
Reunidos
os
credores
,
proceder-se-ha
proceder-se-á
á
à
chamada
,
por
lista
organisada
organizada
pelo
curador
fiscal
e
pelos
syndicos
síndicos
sindicos
.
§
inciso
1°
primeiro
.
Se
não
forem
dados
por
verificados
os
creditos
créditos
,
nomearão
os
credores
não
contestados
uma
commissão
comissão
de
dois
ou
tres
três
membros
para
proceder
ao
devido
exame
,
podendo
suspender-se
a
reunião
por
algumas
horas
ou
adiar-se
para
d'ahi
daí
dahi
a
dias
,
não
excedendo
de
oito
,
independente
de
nova
convocação
pela
imprensa
.
>>
Fundados
n'essa
nessa
disposição
de
lei
—
os
aggravantes
agravantes
na
reunião
de
credores
realisada
realizada
em
16
dezesseis
de
março
do
corrente
anno
ano
,
presidida
pelo
integro
íntegro
dr.
doutor
juiz
preparador
de
S.
São
Gonçalo
em
substituição
ao
juiz
a
quo
,
que
deixara
o
exercicio
exercício
sem
motivo
justificado
,
impugnaram
os
creditos
créditos
constantes
da
lista
apresentada
pelo
curador
fiscal
e
syndicos
síndicos
sindicos
provisorios
provisórios
—
pelos
fundamentos
,
que
allegaram
alegaram
e
constam
da
acta
ata
da
sessão
d'essa
dessa
reunião
.
Em
virtude
d'essa
dessa
impugnação
mandou
o
juiz
,
que
presidiu
essa
sessão
,
de
accordo
acordo
com
o
citado
paragrapho
parágrafo
primeiro
do
ar.
artigo
39
trinta e nove
do
dec.
decreto
917
novecentos e dezessete
proceder
á
à
eleição
da
commissão
comissão
para
dar
parecer
,
o
que
feito
—
foi
por
esta
requerido
o
adiamento
da
sessão
por
oito
dias
para
apresentar
o
seu
parecer
sobre
a
impugnação
offerecida
oferecida
.
Marcada
nova
reunião
para
o
dia
23
vinte e três
de
março
,
foi
n'essa
nessa
occasião
ocasião
pela
commissão
comissão
nomeada
apresentado
o
seu
parecer
sobre
a
impugnação
offerecida
oferecida
e
pelo
juiz
—
depois
da
sustentação
por
parte
dos
aggravantes
agravantes
decidido
de
accordo
acordo
com
o
§
inciso
2°
segundo
do
já
citado
ar.
artigo
39
trinta e nove
.
(
Vide
acta
ata
da
reunião
realisada
realizada
em
23
vinte e três
de
março
)
Até
ahi
aí
quando
de
todo
não
fossem
justas
as
decisões
proferidas
,
eram
,
pelo
menos
respeitadas
pelos
juizes
juízes
,
que
presidiram
essas
sessões
,
as
disposições
do
decreto
917
novecentos e dezessete
,
que
regula
o
processo
de
fallencia
falência
e
as
disposições
do
codigo
código
commercial
comercial
applicaveis
aplicáveis
ao
caso
vertente
.
Pelos
demais
credores
,
como
o
egregio
egrégio
tribunal
verificará
das
actas
atas
das
sessões
,
jámais
foi
levantada
a
mais
ligeira
impugnação
ao
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
.
Ora
,
de
accordo
acordo
com
o
disposto
no
citado
ar.
artigo
39
trinta e nove
§
inciso
1°
primeiro
é
essa
a
occasião
ocasião
opportuna
oportuna
para
cada
credor
offerecer
oferecer
qualquer
impugnação
aos
creditos
créditos
dos
demais
,
e
não
o
fazendo
,
ou
sendo
pelo
juiz
proferida
decisão
sobre
a
impugnação
,
que
se
apresentar
,
de
accordo
acordo
com
o
§
inciso
2°
segundo
do
citado
ar.
artigo
39
trinta e nove
—
só
cabe
a
qualquer
credor
,
que
não
se
conformar
<<
o
direito
de
promover
pelos
meios
ordinarios
ordinários
a
exclusão
do
admittido
admitido
e
ao
contestado
o
de
requerer
a
sua
admissão
.
(
Vide
§
inciso
2°
segundo
do
ar.
artigo
39
trinta e nove
—
in
fine
.
)
Mas
,
no
caso
vertente
,
como
o
egregio
egrégio
tribunal
pode
verificar
das
actas
atas
das
sessões
,
que
instruem
o
presente
aggravo
agravo
,
nenhum
dos
credores
signatarios
signatários
da
petição
de
fls.
folhas
189
cento e oitenta e nove
impugnou
o
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
,
nem
protestou
contra
qualquer
das
decisões
proferidas
pelos
juizes
juízes
,
que
então
presidiram
as
sessões
,
inclusive
a
de
23
vinte e três
de
março
.
(
Vide
actas
atas
das
sessões
)
.
Decidida
a
impugnação
e
admttidos
admitidos
admittidos
todos
os
credores
,
sendo
havidos
por
verificados
todos
os
creditos
créditos
,
passou
o
digno
juiz
de
então
a
,
dando
cumprimento
ao
disposto
no
ar.
artigo
40
quarenta
e
seguintes
do
citado
decreto
917
novecentos e dezessete
,
proceder
aos
demais
termos
do
processo
,
e
sendo
,
depois
de
apresentado
o
parecer
do
curador
fiscal
e
dos
syndicos
síndicos
sindicos
provisorios
provisórios
,
apresentado
pelo
fallido
falido
proposta
de
concordata
,
pelo
digno
juiz
foi
mandado
reduzir
á
à
moeda
corrente
do
paiz
país
os
creditos
créditos
,
que
estivessem
em
moeda
metallica
metálica
,
para
,
computados
todos
,
se
poder
conhecer
o
valor
do
passivo
,
afim
a fim
a
fim
de
poder
ser
pelos
credores
resolvida
a
acceitação
aceitação
ou
rejeiçã
rejeição
da
concordata
apresentada
,
o
que
devia
obedecer
ao
disposto
no
ar.
artigo
45
quarenta e cinco
do
citado
decreto
,
e
para
todas
as
deliberaçôes
deliberações
,
que
se
tivesse
de
tomar
n'aquella
naquela
naquella
reunião
.
Para
isto
,
isto
é
para
a
reducção
redução
dos
creditos
créditos
em
moeda
metallica
metálica
para
a
moeda
corrente
do
paiz
país
,
mandou
o
illustrado
ilustrado
juiz
,
que
se
attendesse
atendesse
ao
disposto
na
segunda
parte
do
ar.
artigo
431
quatrocentos e trinta e um
do
codigo
código
commercial
comercial
,
de
accordo
acordo
com
o
qual
devia
ser
feita
a
reducção
redução
ordenada
e
exigida
pela
lei
,
como
effectivamente
efetivamente
se
fez
,
sem
protesto
de
especie
espécie
alguma
por
parte
dos
credores
signatarios
signatários
da
petição
de
fls.
folhas
189
cento e oitenta e nove
,
os
quaes
quais
estavam
todos
presentes
.
Os
aggravantes
agravantes
,
reportando-se
ao
decidido
n'aquella
naquela
naquella
sessão
,
o
que
constitue
constitui
hoje
cousa
coisa
julgada
,
e
transcrevendo
o
texto
da
lei
,
que
dictou
ditou
o
despacho
do
probo
juiz
,
que
presidiu
a
sessão
de
23
vinte e três
de
março
,
propôem-se
propõem-se
a
demonstrar
a
esse
egregio
egrégio
tribunal
que
o
despacho
aggravado
agravado
precisa
de
reforma
em
obediencia
obediência
a
disposições
legaes
legais
e
ás
às
boas
normas
de
direito
.
Não
ha
há
duvida
dúvida
:
justa
e
legalmente
foi
decidido
em
aquella
aquela
sessão
que
o
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
fosse
reduzido
á
à
moeda
corrente
do
paiz
país
ao
cambio
câmbio
do
dia
—
em
vista
da
clara
disposição
do
ar.
artigo
431
quatrocentos e trinta e um
do
codigo
código
commercial
comercial
,
que
diz
:
Art.
Artigo
431
quatrocentos e trinta e um
(
segunda
parte
)
si
Se
Si
a
divida
dívida
for
em
moeda
metallica
metálica
,
na
falta
desta
,
o
pagamento
pode
ser
effectuado
efetuado
na
moeda
corrente
do
paiz
país
,
ao
cambio
câmbio
que
correr
no
logar
lugar
e
dia
do
vencimento
:
e
si
se
,
havendo
mora
,
o
cambio
câmbio
descer
,
ao
curso
que
tiver
no
dia
em
que
o
pagamento
se
effectuar
efetuar
;
salvo
tendo-se
estipulado
expressamente
que
este
deverá
ser
feito
em
certa
e
determinada
especie
espécie
e
a
cambio
câmbio
fixo
.
>>
De
accordo
acordo
com
essa
clara
disposição
legal
foi
reduzido
o
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
á
à
moeda
corrente
do
paiz
país
,
afim
a fim
a
fim
de
se
conhecer
o
valor
do
passivo
e
poder
o
juiz
computar
os
votos
dos
credores
nas
deliberações
sobre
concordata
e
eleição
de
syndicos
síndicos
sindicos
.
E
não
procede
a
objecção
objeção
de
que
essa
disposição
não
se
applica
aplica
ao
caso
vertente
,
porque
não
se
trata
ainda
de
pagamento
,
porquanto
o
pagamento
dá-se
virtualmente
e
effectivamente
efetivamente
dar-se-hia
dar-se-ia
si
se
fosse
acceita
aceita
a
proposta
de
concordata
.
E
que
disposição
de
lei
existe
em
nossa
legislação
,
que
auctorise
autorize
o
despacho
de
fls.
folhas
190
cento e noventa
a
fls.
folhas
191
cento e noventa e um
—
que
mandou
que
a
reducção
redução
dos
creditos
créditos
em
moeda
metallica
metálica
fosse
feita
ao
cambio
câmbio
do
dia
4
quatro
de
outubro
de
1897
mil oitocentos e noventa e sete
,
dia
até
quando
se
retrotrahiram
retrotraíram
os
effeitos
efeitos
da
fallencia
falência
?
Qual
a
disposição
de
lei
,
que
se
pode
antepor
a
essa
que
acabamos
de
citar
e
na
qual
se
firmou
o
digno
juiz
,
que
presidiu
a
sessão
de
23
vinte e três
de
março
?
Como
depois
de
ter
passado
em
julgado
e
sem
ser
pelos
meios
facultados
em
lei
se
permitte
permite
a
credores
,
que
se
julgam
prejudicados
com
uma
eleição
de
syndicos
síndicos
sindicos
,
(
sic
)
,
—
em
uma
simples
petição
derogar
derrogar
o
julgado
,
destruir
direitos
já
reconhecidos
em
juizo
juízo
e
garantidos
pela
lei
,
e
tudo
isto
se
faz
sem
se
ouvir
a
parte
prejudicada
e
alem
além
do
pedido
feit
feito
?!!!
?
Só
o
arbitrio
arbítrio
a
tanto
pode
auctorisar
autorizar
!!!
Mas
o
arbitrio
arbítrio
jamais
constituira
constituíra
cousa
coisa
julgada
e
os
aggravantes
agravantes
,
acobertando-se
com
a
lei
,
vêm
impetrar
desse
egregio
egrégio
tribunal
a
reforma
do
despacho
aggravado
agravado
,
como
uma
reparação
á
à
justiça
e
á
à
lei
tão
flagrantemente
por
elle
ele
violadas
.
Nem
ao
menos
pode
ser
allegado
alegado
que
os
credores
signatarios
signatários
da
petição
de
fls.
folhas
189
cento e oitenta e nove
vieram
pelos
meios
legaes
legais
prescriptos
prescritos
no
§
inciso
2°
segundo
do
ar.
artigo
39
trinta e nove
e
mais
disposições
do
decreto
917
novecentos e dezessete
!
Mas
,
para
o
juiz
a
quo
,
conforme
se
vê
do
despacho
aggravado
agravado
,
no
processo
de
fallencia
falência
,
não
se
tem
que
attender
atender
ás
às
regras
geraes
gerais
de
direito
,
nem
se
guardar
e
observar
as
disposições
de
leis
em
vigor
,
e
referentes
a
materias
matérias
de
ordem
diversa
,
que
podem
ser
agitadas
no
curso
de
um
processo
de
fallencia
falência
.
Por
semelhante
doutrina
<<
o
nivel
nível
juridico
jurídico
de
egualdade
igualdade
>>
,
lembrado
e
descoberto
pela
hermeneutica
hermenêutica
arbitraria
arbitrária
e
sui
generis
do
juiz
prolator
do
despacho
aggravado
agravado
,
é
o
unico
único
criterio
critério
,
que
deve
presidir
ás
às
decisões
sobre
questões
,
que
surjam
no
curso
de
qualquer
processo
de
fallencia
falência
.
Contra
tal
doutrina
,
que
um
advogado
qualquer
por
mais
chicanista
que
fosse
teria
pejo
e
vergonha
de
enuncial-a
enunciá-la
enuncia-la
,
milita
,
além
de
outros
oinconveniente
o inconveniente
o
inconveniente
de
,
banidas
as
disposições
legaes
legais
,
que
regulam
o
exercicio
exercício
e
a
effectividade
efetividade
dos
direitos
,
que
lhes
prestam
garantia
,
ficar
imperando
um
pouco
arbitrario
arbitrário
<<
o
criterio
critério
da
egualdade
igualdade
do
nivel
nível
jurídico
,
em
que
devem
concorrer
os
credores
>>
...
Mas
,
tal
não
se
dá
,
nem
pode
ser
julgado
por
quem
conhece
o
decreto
917
novecentos e dezessete
e
a
nossa
legistação
vigente
.
O
processo
de
fallencia
falência
por
ter
uma
marcha
especial
e
se
afastar
,
quanto
ás
às
formas
,
dos
meios
empregados
em
outros
processos
,
não
exclue
exclui
absolutamente
,
nem
deroga
derroga
as
relações
juridicas
jurídicas
creadas
criadas
pelas
leis
em
vigor
,
nem
prejudica
e
muitos
menos
ainda
entrega
os
direitos
dos
interessados
á
à
mercê
das
circumstancias
circunstâncias
,
ao
arbitrio
arbítrio
dos
poucos
conscienciosos
,
pondo-os
fóra
fora
da
esphera
esfera
em
que
se
estende
a
influencia
influência
e
protecção
proteção
das
leis
.
A
fallencia
falência
não
cria
um
codigo
código
especial
,
por
onde
se
devam
regular
as
relações
juridicas
jurídicas
dos
individuos
indivíduos
.
Como
,
pois
,
dizer
o
juiz
a
quo
que
o
ar.
artigo
431
quatrocentos e trinta e um
do
codigo
código
commercial
comercial
não
pode
nem
deve
ser
observado
no
caso
vertente
?
Qual
o
fundamento
legal
,
juridico
jurídico
,
em
que
se
possa
basear
o
despacho
aggravado
agravado
?
Qual
o
criterio
critério
juridico
jurídico
,
que
a
dictou
ditou
?
Não
!
Não
ha
há
um
criterio
critério
juridico
jurídico
,
que
justifique
semelhante
despacho
.
O
artigo
431
quatrocentos e trinta e um
do
codigo
código
commercial
comercial
não
pode
deixar
de
ser
observado
.
Ora
,
pela
segunda
linéa
linha
do
citado
artigo
431
quatrocentos e trinta e um
do
codigo
código
commercial
comercial
,
o
pagamento
se
devia
realisar
realizar
á
à
taxa
cambial
d'esse
desse
dia
,
ou
na
do
pagamento
—
tambem
também
á
à
taxa
d'esse
desse
dia
,
salvo
convenção
em
contrario
contrário
.
Mas
,
dado
isto
,
principio
princípio
legal
,
e
,
que
ao
envez
invés
do
que
avança
o
despacho
aggravado
agravado
,
tem
toda
força
de
lei
applicavel
aplicável
aos
processos
de
fallencia
falência
,
não
se
tendo
realisado
realizado
a
solução
do
debito
débito
no
dia
do
seu
vencimento
,
se
havia
necessariamente
de
fazer
no
dia
do
pagamento
.
Mas
,
si
se
considerarmos
que
no
dia
da
primeira
reunião
de
credores
deve-se
fixar
o
valor
do
passivo
da
massa
,
verificando-se
os
creditos
créditos
concurrentes
concorrentes
a
ella
ela
em
ordem
a
computar-se
os
votos
para
as
deliberações
,
dando-se
,
portanto
,
um
como
virtual
pagamento
,
a
reducção
redução
dos
creditos
créditos
de
moeda
metallica
metálica
para
moeda
corrente
do
paiz
país
só
deve
ser
feita
ao
cambio
câmbio
do
dia
da
reunião
de
credores
.
Esta
conclusão
,
que
deriva
da
disposição
clara
e
peremptoria
peremptória
da
lei
,
é
corroborada
pela
consideração
philosophica
filosófica
,
cujo
espírito
presidiu
a
confecção
da
2ª
segunda
linéa
linha
do
ar.
artigo
431
quatrocentos e trinta e um
do
codigo
código
commercial
comercial
.
Com
effeito
efeito
,
em
que
pode
influir
para
um
credor
estrangeiro
,
que
tem
de
receber
o
seu
credito
crédito
em
moeda
do
seu
paiz
país
,
—
a
desvalorisação
desvalorização
da
moeda
do
paiz
país
do
seu
devedor
?
Acaso
essa
depreciação
terá
a
virtude
de
reduzir
o
montante
da
quantia
que
um
brazileiro
brasileiro
deve
a
um
estrangeiro
?
O
brazileiro
brasileiro
,
que
deve
em
Londres
uma
libra
,
não
deve
sempre
esta
libra
,
varie
ou
não
varie
a
quantidade
de
moeda
brazileira
brasileira
necessaria
necessária
para
sua
acquisição
aquisição
?
Isto
é
da
ultima
última
evidencia
evidência
.
A
divida
dívida
por
que
é
responsavel
responsável
o
credor
brasileiro
em
praça
estrangeira
quando
esta
é
de
numero
número
fixo
de
moedas
metallicas
metálicas
,
deve
ser
sempre
representada
em
moeda
brazileira
brasileira
quanto
baste
para
que
se
adquira
o
numero
número
de
moedas
precisas
para
effectuar
efetuar
aquelle
aquele
pagamento
.
Si
Se
tudo
isto
é
verdade
,
como
é
,
si
se
para
realisar
realizar
o
pagamento
de
um
numero
número
dado
de
moeda
metallica
metálica
—
faz-se
preciso
comprar
com
moeda
brazileira
brasileira
a
moeda
do
pagamento
,
e
sendo
,
portanto
,
isto
uma
obrigação
inilludivel
iniludível
,
é
obvio
óbvio
que
a
reducção
redução
se
deve
fazer
no
dia
da
reunião
de
credores
,
porque
sendo
a
massa
responsavel
responsável
pela
divida
dívida
em
moeda
metallica
metálica
deve
a
cota
em
moeda
brazileira
brasileira
ser
n'ella
nela
nella
determinada
na
quantidade
sufficiente
suficiente
para
acquisição
aquisição
da
moeda
metallica
metálica
,
accrescendo
acrescendo
que
outra
solução
é
de
todo
o
ponto
absurda
e
incongruente
,
visto
como
alterada
ou
não
observada
a
relação
existente
entre
as
differentes
diferentes
moedas
,
se
determinaria
uma
cota
na
liquidação
da
massa
insufficiente
insuficiente
para
a
acquisição
aquisição
do
numero
número
de
moedas
metallicas
metálicas
,
que
é
a
moeda
devida
,
praticando-se
por
este
modo
uma
espoliação
clamorosa
e
illegal
ilegal
.
Assim
,
como
acabamos
de
demonstrar
,
sendo
estes
os
unicos
únicos
e
verdadeiros
principios
princípios
,
claro
é
que
muito
bem
andou
o
juiz
,
que
presidiu
a
sessão
de
23
vinte e três
de
março
,
em
mandar
fazer
a
reducção
redução
ao
cambio
câmbio
d'esse
desse
dia
.
Demonstrada
,
como
fica
,
a
justiça
com
que
procedeu
o
juiz
,
que
presidiu
a
sessão
de
23
vinte e três
de
março
,
preciso
se
torna
em
nome
da
probidade
do
juiz
a
quo
,
que
este
declare
a
disposição
de
lei
,
em
que
se
funda
o
despacho
aggravado
agravado
.
Egregio
Egrégio
tribunal
.
A
prevalecer
o
despacho
,
cuja
revogação
os
aggravantes
agravantes
impetram
e
esperam
da
justiça
do
tribunal
,
tumultuario
tumultuário
se
tornará
o
processo
pela
inversão
de
sua
marcha
,
pela
pratica
prática
de
actos
atos
illegaes
ilegais
e
pela
violação
flagrante
de
todas
as
disposições
de
lei
,
que
rege
a
materia
matéria
,
além
do
damno
dano
irreparavel
irreparável
que
causa
aos
aggravantes
agravantes
.
Ainda
mais
:
como
depois
de
verificados
os
creditos
créditos
de
accordo
acordo
com
o
citado
ar.
artigo
39
trinta e nove
e
seus
paragraphos
parágrafos
e
de
constituido
constituído
o
contracto
contrato
de
união
de
accordo
acordo
com
o
ar.
artigo
58
cinquenta e oito
podia
ser
permittido
permitido
tratar-se
ainda
de
verificação
de
creditos
créditos
?
Mas
nada
deteve
o
juiz
a
quo
no
seu
afan
afã
de
tudo
praticar
para
satisfazer
aos
aggravados
agravados
e
no
intuito
manifesto
de
prejudicar
aos
aggravantes
agravantes
.
E'
É
assim
que
,
em
a
petição
,
que
os
aggravantes
agravantes
dirigiram
ao
juiz
a
quo
para
reconsiderar
o
despacho
de
fls.
folhas
19
dezenove
v.
volumes
a
fls.
folhas
191
cento e noventa e um
v.
volumes
,
este
profere
o
despacho
,
que
o
egregio
egrégio
tribunal
lerá
,
e
onde
admirará
a
coragem
e
a
falta
de
criterio
critério
,
com
que
esse
juiz
impavidamente
e
com
despreso
desprezo
encara
a
lei
e
a
justiça
.
Não
commentaremos
comentaremos
esse
despacho
:
entregamol-o
entregamo-lo
textualmente
á
à
apreciação
do
egregio
egrégio
tribunal
.
Depois
de
todas
essas
violencias
violências
e
infracções
infrações
legaes
legais
,
o
juiz
a
quo
,
a
despeito
do
disposto
no
ar.
artigo
65
sessenta e cinco
e
§§
incisos
e
66
sessenta e seis
do
cit.
citado
decr.
decreto
917
novecentos e dezessete
,
destitue
destitui
os
syndicos
síndicos
sindicos
,
e
como
estes
aggravassem
agravassem
do
despacho
,
que
os
destituiu
,
e
como
pelo
ar.
artigo
20
vinte
do
reg.
regimento
143
cento e quarenta e três
de
15
quinze
de
março
de
1842
mil oitocentos e quarenta e dois
ao
escrivão
cumpria
fazer
os
autos
com
vista
ao
advogado
dos
syndicos
síndicos
sindicos
,
mas
como
cumprindo-se
a
lei
deixava
de
realisar-se
realizar-se
a
illegal
ilegal
reunião
convocada
,
o
juiz
ordenou
ao
escrivão
que
não
fizesse
os
autos
com
vista
sinão
senão
depois
de
effectuada
efetuada
a
reunião
,
de
realisado
realizado
o
seu
intento
,
de
concluida
concluída
a
comedia
comédia
decorrente
do
seu
despacho
e
justificada
de
sua
arbitrariedade
.
Mas
,
para
isso
,
como
,
apesar
de
reduzido
o
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
,
ainda
ficassem
os
mesmos
com
maioria
sobre
os
outros
credores
,
o
juiz
não
trepidou
de
mandar
desentranhar
dos
autos
,
sem
ficar
traslado
,
a
conta
apresentada
em
23
vinte e três
de
fevereiro
do
corrente
anno
ano
pelos
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
Silva
&
C.
,
e
junto
á
à
pag.
página
53
cinquenta e três
dos
autos
,
para
que
esses
credores
podessem
pudessem
apresentar
de
novo
uma
verdadeira
conta
de
chegar
e
parecendo
ser
extrahida
extraída
de
accordo
acordo
com
o
codigo
código
,
o
que
absolutamente
não
era
a
primeira
.
Mas
,
como
ainda
assim
o
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
continuasse
com
maioria
sobre
os
demais
credores
,
e
,
portanto
,
de
accordo
acordo
com
o
ar.
artigo
65
sessenta e cinco
do
cit.
citado
decr.
decreto
917
novecentos e dezessete
,
nao
não
se
podia
justificar
a
destituição
dos
syndicos
síndicos
sindicos
,
o
juiz
mandou
contar
juros
a
todos
os
creditos
créditos
,
com
excepção
exceção
do
dos
aggravantes
agravantes
,
que
aliás
têm
juros
estipulados
em
ouro
,
e
aos
quaes
quais
assistia
o
mesmo
direito
,
isto
é
:
<<
pelo
nivel
nível
juridico
jurídico
de
egualdade
igualdade
>>
,
se
devia
estender
esse
immoral
imoral
arranjo
do
juiz
a
quo
,
contando
juros
contra
a
expressa
disposição
do
ar.
artigo
24
vinte e quatro
do
cit.
citado
decr.
decreto
917
novecentos e dezessete
,
e
quando
previamente
está
provado
que
a
massa
não
dá
nem
para
pagamento
do
principal
.
E'
É
o
cumulo
cúmulo
!
Mas
,
como
tudo
isso
ainda
fosse
insufficiente
insuficiente
para
sobrepujar
o
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
,
que
a
cambio
câmbio
de
sete
e
tres
três
oitavos
importa
em
270:557U112
duzentos e setenta milhões quinhentos e cinquenta e sete mil cento e doze
e
só
tendo
comparecido
á
à
reunião
,
que
illegalmente
ilegalmente
realisou-se
realizou-se
em
4
quatro
de
maio
,
os
credores
Francisco
Cardoso
Silva
&
C.
cujo
credito
crédito
importa
em
..........
...
188:768U020
cento e oitenta e oito milhões setecentos e sessenta e oito mil e vinte
,
Quintiliano
Martins
da
Silva
Junior
Júnior
,
cujo
credito
crédito
importa
em
17:693U000
dezessete milhões seiscentos e noventa e três mil
;
Benigno
Alves
Boaventura
,
cujo
credito
crédito
importa
em
11:680U000
onze milhões e seiscentos e oitenta mil
;
Quintiliano
Martins
da
Silva
,
cujo
credito
crédito
importa
em
8:052U000
oito milhões e cinquenta e dois mil
;
Jacintho
José
de
Souza
,
cujo
credito
crédito
é
da
importancia
importância
de
2:683U860
dois milhões seiscentos e oitenta e três mil oitocentos e sessenta
;
Venustiano
da
Silva
Machado
,
cujo
credito
crédito
é
da
importancia
importância
de
406U200
quatrocentos e seis mil e duzentos
;
Aprigio
Dias
da
Rocha
,
cujo
credito
crédito
é
da
importancia
importância
de
264U140
duzentos e sessenta e quatro mil e cento e quarenta
;
Joaquim
Ribeiro
dos
Santos
,
cujo
credito
crédito
é
da
importancia
importância
de
....
...
126U640
cento e vinte e seis mil seiscentos e quarenta
(
vide
lista
dos
credores
apresentada
pelo
curador
fiscal
e
syndicos
síndicos
sindicos
provisorios
provisórios
)
que
sommadas
somadas
importam
em
228:538U675
duzentos e vinte e oito milhões quinhentos e trinta e oito mil seiscentos e setenta e cinco
,
verificando-se
por
este
modo
que
o
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
ainda
era
superior
ao
dos
demais
credores
,
que
compareceram
,
mas
como
pelo
ar.
artigo
65
sessenta e cinco
do
cit.
citado
decr.
decreto
—
os
syndicos
síndicos
sindicos
só
podiam
ser
distribuidos
distribuídos
por
credores
,
que
representassem
a
maioria
dos
creditos
créditos
,
o
que
não
se
verificava
,
vindo
abaixo
o
despacho
aggravado
agravado
,
o
juiz
a
quo
,
alem
além
da
incommensuravel
incomensurável
conta
de
juros
,
a
despeito
do
disposto
no
ar.
artigo
45
quarenta e cinco
e
§
inciso
unico
único
do
ar.
artigo
58
cinquenta e oito
do
cit.
citado
decr.
decreto
,
mandou
que
fossem
sommados
somados
tambem
também
para
o
effeito
efeito
da
eleição
os
creditos
créditos
dos
credores
ausentes
e
com
esses
tumultuariamente
elegeu
syndicos
síndicos
sindicos
e
annullou
anulou
o
deliberado
na
sessão
de
23
vinte e três
de
março
!
Os
aggravantes
agravantes
,
tendo
em
rapidos
rápidos
traços
demonstrado
á
à
saciedade
a
improcedencia
improcedência
e
illegalidade
ilegalidade
do
despacho
aggravado
agravado
,
esperam
,
pelos
relevantes
fundamentos
,
que
ahi
aí
deixam
consignados
,
que
o
egregio
egrégio
tribunal
,
fazendo
reparação
aos
gravames
,
que
têm
soffrido
sofrido
,
tomando
conhecimento
do
presente
recurso
—
revogará
o
despacho
aggravado
agravado
por
ser
de
Justiça
.
Cachoeira
,
5
cinco
de
maio
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
O
advogado
Pedro
Francisco
Rodrigues
do
Lago
.
Bahia
,
19
dezenove
de
maio
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
PEDRO
LAGO
A
justiça
do
actual
atual
juiz
de
direito
de
Cachoeira
X
Áquelles
Àqueles
que
me
têm
dado
a
honra
de
acompanhar
esta
serie
série
de
artigos
hão
de
ter
apreciado
pelo
exame
dos
fundamentos
da
minuta
do
aggravo
agravo
,
que
interpuz
interpus
,
e
que
publiquei
no
numero
número
anterior
deste
Jornal
,
que
de
toda
a
justiça
e
procedencia
procedência
são
elles
eles
e
que
o
proceder
do
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
foi
o
mais
incorrecto
incorreto
e
illegal
ilegal
,
para
não
dar
o
nome
que
merecem
os
actos
atos
francamente
attentatorios
atentatórios
á
à
lei
,
perpetrados
por
aquelle
aquele
juiz
.
Mas
a
materia
matéria
,
que
n'essa
nessa
minuta
se
contém
e
que
desenvolvi
sob
a
pressão
dos
acontecimentos
,
de
que
já
ao
publico
público
dei
conta
,
agora
com
o
lazer
e
descanso
necessarios
necessários
mais
elucidada
tornarei
,
estabelecendo
a
sua
procedencia
procedência
e
patente
tornando
que
a
decisão
,
pela
qual
o
actual
atual
juiz
de
direito
de
Cahoeira
annullou
anulou
,
em
prejuizo
prejuízo
dos
direitos
dos
meus
constituintes
os
negociantes
João
Schuback
&
Filhos
,
tudo
quanto
se
havia
feito
no
processo
de
fallencia
falência
de
Albino
José
Milhazes
,
foi
a
resultante
do
innominavel
inominável
conluio
entre
aquelle
aquele
juiz
e
credores
d'aquella
daquela
daquella
massa
.
Dessa
rota
,
que
já
me
hei
traçado
ao
iniciar
a
presente
serie
série
de
artigos
,
não
me
hão
de
afastar
os
soezes
insultos
que
,
sob
a
capa
de
miseravel
miserável
anonymato
anonimato
,
que
,
entretanto
,
não
lograrão
attingir me
atingir-me
attingir-me
attingirme
,
aquelles
aqueles
que
,
depois
do
inspirarem
a
alcançarem
da
ductilidade
do
actual
atual
juiz
de
direito
de
Cachoeira
—
completa
subserviencia
subserviência
aos
seus
indignos
manejos
,
procuram
vilmente
assacar
contra
mim
.
Estes
podem
subterfugir
á
à
questão
,
que
outro
fito
meu
não
foi
sinão
senão
discutir
pela
imprensa
;
podem
assoldar
os
garotos
baratos
,
que
a
troco
de
parca
recompensa
se
prestam
a
atirar
pedras
aos
homens
que
têm
a
coragem
de
enfrental-os
enfrentá-los
enfrenta-los
e
fazel-os
fazê-los
faze-los
recuar
;
podem
impunemente
ladrar
aos
meus
calcanhares
,
porque
o
mais
que
lograrão
é
experimentar
:
solidez
do
tacão
de
minha
bota
.
Quem
teve
a
hombridade
necessaria
necessária
para
francamente
e
sem
rebuço
relatar
e
discutir
sob
a
responsabilidade
de
seu
nome
tudo
quanto
se
tem
feito
no
processo
de
fallencia
falência
de
Albino
José
Milhazes
,
não
arreceiando-se
de
consequencias
consequências
,
não
desce
ao
nivel
nível
dos
anonymos
anônimos
anonimos
irresponsaveis
irresponsaveis
,
porque
,
como
é
veso
vezo
antigo
,
estes
por
via
de
regra
são
testas
de
ferro
,
homens
de
palha
,
inimputaveis
inimputáveis
e
incapazes
de
terçar
armas
outras
que
não
sejam
a
grosseira
e
alvar
giria
gíria
de
que
usa
a
ralé
,
que
anda
pelas
esquinas
á
à
disposição
do
primeiro
que
lhe
pague
os
apupos
e
as
assuadas
.
E'
É
,
pois
,
o
meu
objectivo
objetivo
demonstrar
ao
publico
público
d'este
deste
estado
que
os
actos
atos
praticados
pelo
actual
atual
juiz
de
direito
de
Cachoeira
,
para
satisfazer
áquelles
àqueles
de
quem
se
constituira
constituíra
patrono
,
são
os
mais
attentatorios
atentatórios
á
à
lei
,
baldos
de
todo
o
fundamento
legal
e
vilipendiadores
da
magestade
majestade
da
toga
.
Para
isto
,
e
sem
que
me
perturbe
o
ladrar
da
canzoada
,
calculadamente
estumada
sobre
mim
,
hei
de
continuar
com
o
exame
,
perante
a
lei
,
de
todos
os
pontos
que
tenho
atacado
,
e
patentearei
,
com
peças
dos
autos
,
que
hei
de
transcrever
,
e
com
argumentos
,
que
adduzirei
aduzirei
,
que
o
despacho
do
dr.
doutor
Machado
Pedreira
,
do
qual
aggravei
agravei
,
so
só
podia
ser
determinado
pelo
animo
ânimo
deliberado
de
,
conculcando
a
lei
,
praticar
sciente
ciente
e
conscientemente
flagrante
injustiça
.
Bahia
,
23
vinte e três
de
maio
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
PEDRO
LAGO
.
"
A
Educadora
"
AO
ILLUSTRADO
ILUSTRADO
PUBLICO
PÚBLICO
DA
BAHIA
A
directoria
diretoria
da
companhia
do
seguros
de
vida
A
Educadora
foi
surprehendida
surpreendida
com
a
leitura
do
artigo
publicado
no
Jornal
de
Notícias
da
Bahia
,
do
dia
12
doze
do
corrente
mez
mês
,
pelo
sr.
senhor
J.
Simão
da
Costa
,
actuario
atuário
da
Garantia
da
Amazonia
Amazônia
,
artigo
em
que
é
aggredida
agredida
,
maltratada
e
calumniada
caluniada
por
aquelle
aquele
cavalheiro
que
nem
de
nome
conheciamos
,
sem
motivo
,
proposito
propósito
ou
pretexto
.
Sabemos
,
pelos
jornaes
jornais
bahianos
baianos
,
que
s.
sua
s.
senhoria
foi
a
essa
capital
estabelecer
uma
agencia
agência
da
companhia
de
que
é
actuario
atuário
a
Garantia
da
Amazonia
Amazônia
,
e
que
fez
em
torno
dessa
installação
instalação
estardalhaço
atordoante
de
discursos
e
estouros
de
garrafas
de
champagne
.
Comprehendemos
Compreendemos
a
necessidade
desse
arruido
arruído
e
admiramos
o
zelo
propagandistico
propagandístico
do
representante
da
nova
empreza
empresa
seguratoria
seguratória
.
O
que
não
sabemos
nem
comprehendemos
compreendemos
é
o
ataque
violento
,
imprevisto
,
inteiramente
gratuito
a
uma
collega
colega
,
que
já
encontrou
em
campo
,
acreditada
,
com
oito
annos
anos
de
trabalho
honestissimo
honestíssimo
.
Provavelmente
,
é
esse
um
dos
meios
de
propaganda
adoptados
adotados
pelo
trefego
representante
da
Garantia
da
Amazonia
Amazônia
.
Não
discutiremos
a
sua
excellencia
excelência
,
nem
mesmo
a
sua
correcção
correção
.
Não
vamos
responder
ao
sr.
senhor
J.
Simão
da
Costa
,
S.
Sua
s.
senhoria
,
pela
desurbandade
por
que
se
apresentou
na
liça
,
desentuvado
desenturvado
,
arremangado
armado
como
para
uma
rixa
de
noctivagos
noctívagos
e
não
para
um
combate
de
cavalheiro
,
desobrigou-nos
de
responder-lhe
.
O
signatario
signatário
destas
linhas
é
um
velho
e
bem
conhecido
luctador
lutador
da
imprensa
;
mas
não
terçou
nem
tercerá
jamais
,
sua
penna
pena
com
outra
que
elle
ele
não
veja
lampejar
sem
macula
mácula
nem
sombra
.
E'
É
apenas
ao
illustrado
ilustrado
publico
público
bahiano
baiano
que
vamos
dizer
duas
palavras
a
proposito
propósito
da
arremettida
arremetida
inopinada
d'aquelle
daquele
daquelle
senhor
,
e
isso
pelo
muito
e
profundo
reconhecimento
que
lhe
deve
a
Educadora
ao
carinhoso
e
fidalgo
acolhimento
que
dispensou
ao
seu
representante
,
sr.
senhor
Kinsman
Benjamim
,
com
quem
realisou
realizou
em
algumas
semanas
,
seguros
que
importam
em
muitas
centenas
de
contos
de
reis
réis
.
Tomou
o
sr.
senhor
Costa
para
base
de
suas
accusações
acusações
os
dizeres
de
um
annuncio
anúncio
ou
reclame
,
em
vez
de
servir-se
do
nosso
primeiro
relatorio
relatório
quinquennal
quinquenal
,
profusamente
espalhado
.
Como
,
porém
,
taes
tais
dizeres
não
são
falsos
,
embora
não
possam
ser
,
como
bem
se
comprehende
compreende
,
de
rigorosa
exactidão
exatidão
,
essa
base
podia
servir
e
acceitamol-a
aceitamo-la
acceitamo-la
.
Mas
,
como
é
que
esse
actuario
atuário
(
quer
dizer
:
contador
ou
calculador
mathematico
matemático
de
seguros
)
pega
de
duas
ou
tres
três
cifras
e
joga
com
ellas
elas
,
por
presumpções
presunções
,
como
si
se
fossem
bolas
de
jogos
malabares
?
Como
é
que
,
em
quatro
pennadas
penadas
e
outras
tantas
bafoadas
baforadas
de
fumo
e
vaidade
,
sem
um
só
documento
,
tem
a
ousadia
de
declarar
falsas
as
nossas
reservas
?
Risum
teneatis
!
O
que
asseguramos
ao
publico
público
,
tanto
da
Bahia
como
de
todo
o
paiz
país
,
é
que
as
reservas
da
Educadora
têm
sido
contadas
com
rigor
,
excessivo
até
,
e
que
não
pomos
duvida
dúvida
em
mostrar
a
qualquer
segurado
,
accionista
acionista
ou
representante
da
imprensa
,
toda
a
nossa
organisação
organização
technica
técnica
,
todos
os
seus
registros
,
todos
os
documentos
que
possam
instruir
esse
exame
.
E'
É
nosso
actuario
atuário
,
sr.
senhor
Ernesto
Caresche
,
mathematico
matemático
distincto
distinto
,
com
estudos
de
engenharia
civil
feitos
em
Paris
e
que
,
comquanto
conquanto
não
diplomado
pelo
instituto
dos
actuarios
atuários
d'aquella
daquela
daquella
capital
ou
de
outra
,
foi
longamente
preparado
por
um
outro
,
que
o
é
,
e
que
lhe
deu
honroso
attestado
atestado
,
com
o
qual
entrou
,
ha
há
bastantes
mezes
meses
,
para
o
nosso
serviço
,
em
substituição
ao
dr.
doutor
Eugenio
Tisserandot
,
ex-director-thesoureiro
ex-diretor-tesoureiro
,
lente
da
nossa
escola
polythechnica
politécnica
polithechnica
.
Não
auctorisaremos
autorizaremos
,
porém
,
o
nosso
actuario
atuário
a
discutir
com
o
da
Garantia
da
Amazonia
Amazônia
,
porque
tal
discussão
,
de
natureza
toda
especial
e
scientifica
científica
,
nada
interessaria
ao
publico
público
,
não
adeantaria
adiantária
um
passo
no
terreno
pratico
prático
e
distrahiria
distrairia
a
nossa
attenção
atenção
solicitada
de
continuo
contínuo
por
assumptos
assuntos
de
maior
relevancia
relevância
.
O
sr.
senhor
Costa
ousou
declarar
,
com
intuitos
manifestamente
malignos
malígnos
:
—
primeiro
:
—
que
grande
parte
das
nossas
reservas
estão
empregadas
n'um
num
prédio
na
rua
das
Laranjeiras
,
que
jamais
realisará
realizará
o
valor
em
que
figura
nos
livros
da
Educadora
;
segundo
:
—
que
fazemos
constar
ser
de
nossa
propriedade
o
magnifico
magnífico
immovel
imóvel
em
que
funccionamos
funcionamos
n'esta
nesta
capital
;
terceiro
:
—
que
não
temos
dado
provas
de
seriedade
;
quarto
:
—
que
não
publicamos
qual
o
nosso
capital
;
quinto
—
que
não
registramos
os
nossos
estatutos
na
junta
commercial
comercial
.
Ao
publico
público
responde
A
Educadora
,
somente
ao
publico
público
,
o
seguinte
:
Ao
primeiro
item
:
o
immovel
imóvel
da
rua
das
Laranjeiras
,
adquirido
em
execução
de
divida
dívida
hypothecaria
hipotecária
hipothecaria
,
está
á
à
companhia
em
pouco
mais
de
trezentos
contos
e
vale
oitocentos
e
nem
por
mil
seria
hoje
edificado
.
Si
Se
o
desgoverno
da
nossa
infeliz
patria
pátria
nos
collocou
colocou
na
miserrima
misérrima
situação
economica
econômica
actual
atual
não
é
culpa
nossa
e
não
podiamos
podíamos
prevel-a
prevê-la
preve-la
quando
effectuamos
efetuamos
a
operação
.
Em
todo
caso
,
é
um
immovel
imóvel
admiravel
admirável
,
um
palacete
sumptuoso
suntuoso
,
de
granito
,
ferro
e
marmore
mármore
e
não
de
cartas
de
jogar
.
Ouro
é
o
que
ouro
vale
.
Ao
segundo
:
a
directoria
diretoria
não
fez
constar
nunca
que
o
predio
prédio
da
séde
sede
da
companhia
é
de
sua
propriedade
,
comquanto
conquanto
o
seu
arrendamento
seja
de
longo
prazo
;
mas
explicará
que
não
poderia
pertencer lhe
pertencer-lhe
pertencerlhe
,
por
ser
o
predio
prédio
edificado
em
terreno
arrendado
pelo
edificador
para
exploração
mercantil
.
Ao
terceiro
:
que
outra
prova
de
seriedade
precisa
dar
uma
companhia
que
,
em
oito
annos
anos
de
existencia
existência
,
presidida
sempre
pelo
seu
fundador
,
tendo
como
companheiro
na
directoria
diretoria
um
dos
da
sua
fundação
,
pagou
mais
de
novecentos
contos
de
seguros
sinistrados
,
sem
uma
unica
única
reclamação
ou
protesto
,
que
não
deve
um
real
a
ninguem
ninguém
e
que
tem
cumprido
religiosamente
todas
as
prescripções
prescrições
dos
seus
estatutos
e
das
leis
em
vigor
?
Ao
quarto
:
publicamos
o
nosso
capital
no
balanço
do
quinquiennio
quinquênio
de
1890-95
mil oitocentos e noventa noventa e cinco
.
Elle
Ele
não
foi
maior
por que
porque
não
foi
necessario
necessário
.
Em
todo
caso
elle
ele
é
muitissimo
muitíssimo
maior
do
que
o
da
Garantia
da
Amazonia
Amazônia
,
que
,
sendo
mutua
mútua
,
não
tem
fundos
para
garantir
os
primeiros
sinistros
.
Digamos
que
esse
capital
foi
a
prova
mais
séria
que
de
nossa
seriedade
podiamos
podíamos
dar
.
Ao
quinto
:
Não
não
poderiamos
poderíamos
funccionar
funcionar
sem
o
previo
prévio
registro
dos
nossos
estatutos
na
junta
commercial
comercial
e
esse
registro
consta
,
por
certidão
,
dos
nossos
estatutos
impressos
.
Ahi
Aí
têm
os
segurados
bahianos
baianos
da
Educadora
,
o
publico
público
em
geral
e
a
illustrada
ilustrada
imprensa
d'esse
desse
heroico
estado
,
da
qual
sou
humilde
collega
colega
e
fervente
admirador
,
ao
que
se
reduzem
as
accusações
acusações
do
sr.
senhor
Simão
da
Costa
.
Ah
!
como
Como
elle
ele
me
lembra
o
Simão
XL
da
Mascotte
Mascote
!
Rio
de
Janeiro
,
17
dezessete
de
maio
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
VALENTIM
MAGALHÃES
,
presidente
da
Educadora
.
A
justiça
do
actual
atual
juiz
de
direito
da
Cachoeira
(
UM
PARENTHESIS
PARÊNTESIS
)
AOS
SRS.
SENHORES
FRANCISCO
CARDOSO
E
SILVA
&
C
.
Pela
publicação
hontem
ontem
inserta
neste
Jornal
pelos
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
e
Silva
&
C.
verifiquei
que
alcance
maior
do
que
suppunha
supunha
teve
a
subtracção
subtração
,
a
despeito
da
duvida
dúvida
opposta
oposta
pelo
honrado
e
crivão
do
feito
,
da
folha
53
cinquenta e três
dos
autos
da
fallencia
falência
de
Albino
José
Milhazes
,
em
a
qual
vinha
a
conta
apresentada
em
23
vinte e três
de
fevereiro
do
corrente
anno
ano
por
esses
negociantes
,
afim
a fim
a
fim
de
outra
de
chegar
,
repito
,
apresentarem
.
Embora
procurem
agora
com
seus
ares
de
gravidade
de
comedia
comédia
esses
negociantes
parar
em
uma
região
,
na
qual
não
lhes
attinjam
atinjam
os
insultos
,
que
,
dizem
,
lhes
ter
eu
irrogado
,
não
lograrão
o
seu
fito
,
porque
felizmente
a
consciencia
consciência
publica
pública
facilmente
não
se
mystificará
mistificará
,
mormente
quando
eu
,
o
que
passo
a
fazer
,
tiver
posto
á
à
mostra
a
fraude
que
,
de
accordo
acordo
com
o
actual
atual
juiz
de
direito
da
Cachoeira
,
pretendem
perpetrar
na
fallencia
falência
de
Albino
José
MIlhazes
.
A
conta
corrente
apresentada
em
23
vinte e três
de
fevereiro
do
corrente
anno
ano
pelos
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
Silva
&
C.
,
que
era
da
importancia
importância
de
196:428U610
cento e noventa e seis milhões quatrocentos e vinte oito mil seiscentos e dez
,
sendo
desta
quantia
7:665U590
sete milhões seiscentos e sessenta e cinco mil quinhentos e noventa
de
juros
contados
até
o
referido
dia
23
vinte e três
de
fevereiro
,
era
garantida
por
duas
hypothecas
hipotecas
hipothecas
,
conforme
na
mesma
conta
declaravam
os
mesmos
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
e
Silva
&
C.
e
verificado
foi
por
pessoas
,
que
assistiram
á
à
discussão
e
ate
até
pelo
proprio
próprio
dr.
doutor
Arthur
Boaventura
,
illustrado
ilustrado
e
digno
juiz
que
presidira
á
à
reunião
de
23
vinte e três
de
março
.
Nessa
sessão
,
impugnando
o
credito
crédito
dos
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
e
Silva
&
C.
,
eu
disse
,
entre
outros
fundamentos
,
que
o
fazia
pela
evidente
disparidade
existente
entre
a
conta
corrente
apresentada
por
esses
senhores
e
as
escripturas
escrituras
de
hypothecas
hipotecas
hipothecas
,
que
,
diziam
,
foram
passadas
para
garantia
d'essa
dessa
mesma
conta
corrente
,
disse
mais
que
ninguem
ninguém
que
conhecesse
as
disposições
do
codigo
código
commercial
comercial
diria
que
a
conta
corrente
apresentada
por
esses
senhores
estava
extrahida
extraída
de
accordo
acordo
com
os
requisitos
legaes
legais
;
disse
ainda
mais
que
por
essa
conta
ninguem
ninguém
poderia
conhecer
as
parcellas
parcelas
de
debito
débito
e
credito
crédito
,
que
constituem
toda
a
conta
corrente
e
que
são
elementos
necessarios
necessários
e
indispensaveis
indispensáveis
para
a
sua
verificação
e
elucidação
,
além
de
estornarem
indispensaveis
indispensáveis
para
a
contagem
dos
juros
,
que
,
na
hypothese
hipótese
hipothese
,
era
reciprocos
recíprocos
,
segundo
declaravam
os
mesmos
senhores
;
disse
ainda
que
nada
se
podia
dispensar
,
na
hypothese
hipótese
hipothese
,
pois
se
estava
deante
diante
de
uma
escripturação
escrituração
eivada
de
vicios
vícios
e
não
podia
merecer
fé
;
disse
finalmente
mais
que
nada
se
podia
nem
se
devia
dispensar
,
porque
declarando
os
proprios
próprios
credores
que
essa
conta
era
garantida
por
duas
hypothecas
hipotecas
hipothecas
e
verificando-se
por
suas
escripturas
escrituras
que
uma
era
anterior
a
outra
,
preciso
era
conhecer-se
todas
as
suas
parcellas
parcelas
para
de
accordo
acordo
com
o
ar.
artigo
433
quatrocentos e trinta e três
do
codigo
código
commercial
comercial
se
poder
saber
como
devia
ser
imputado
o
pagamento
.
A
essa
reunião
,
torno
saliente
,
compareceram
os
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
e
Silva
&
C.
por
seu
bastante
procurador
o
dr.
doutor
Candido
Elpidio
Vaccareza
,
que
tudo
assistiu
sem
que
oppuzesse
opusesse
a
mais
leve
contestação
as
minhas
allegações
alegações
,
ou
,
mesmo
protestasse
contra
qualquer
proposição
por
mim
enunciada
.
Assim
bem
vê
o
publico
público
que
o
credito
crédito
dos
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
e
Silva
&
C.
era
um
só
,
isto
é
,
uma
conta
corrente
na
importancia
importância
de
188:768U020
cento e oitenta e oito milhões setecentos e sessenta e oito mil e vinte
,
garantida
por
duas
hypothecas
hipotecas
hipothecas
.
Essa
honrada
firma
,
entretanto
,
acaba
de
,
em
seu
escripto
escrito
de
hontem
ontem
,
desastradamente
e
talvez
inconscientemente
,
desmarcarar
o
plano
,
que
idéou
ideou
para
lograr
os
meus
constituintes
,
aliás
para
maior
confirmação
de
tudo
quanto
hei
avançado
e
affirmado
afirmado
.
Quem
não
estiver
a
par
da
questão
,
que
ora
na
imprensa
debato
,
e
a
prima
facie
ler
o
aranzel
,
publicado
hontem
ontem
pelos
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
e
Silva
&
C.
neste
Jornal
,
ha
há
de
suppor
supor
que
credores
são
da
massa
fallida
falida
de
Albino
José
MIlhazes
por
dois
creditos
créditos
distinctos
distintos
—
esses
negociantes
—
um
proveniente
de
uma
conta
corrente
—
outro
de
duas
escripturas
escrituras
de
hypotheca
hipoteca
hipotheca
.
Isto
é
o
que
habilidosa
e
artificiosamente
procurou
insinuar
no
espirito
espírito
publico
público
a
honrada
e
conhecida
firma
.
Porém
tal
não
se
dá
.
Pelo
que
acima
expuz
expus
verá
quem
attentamente
atentamente
houver
lido
o
presente
artigo
—
que
um
debito
débito
só
,
montado
em
188:768U020
cento e oitenta e oito milhões setecentos e sessenta e oito mil e vinte
,
representava
a
conhecida
e
honrada
firma
dos
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
e
Silva
&
C
.
Como
,
porém
,
lhes
era
preciso
para
consummar
consumar
o
logro
,
que
premeditaram
,
fazer
com
que
o
seu
credito
crédito
fosse
superior
ao
dos
meus
constituintes
,
subtrahiram
subtraíram
aproveitando-se
da
ductilidade
do
tambem
também
honrado
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
,
actual
atual
juiz
de
direito
da
Cachoeira
,
a
conta
corrente
de
.....
...
188:768U020
cento e oitenta e oito milhões setecentos e sessenta e oito mil e vinte
,
de
que
se
diziam
credores
,
apresentada
em
23
vinte e três
de
fevereiro
,
garantida
,
como
n'ella
nela
nella
declaravam
,
por
duas
hypothecas
hipotecas
hipothecas
,
para
posteriormente
em
4
quatro
de
maio
darem-se
como
credores
de
dois
creditos
créditos
distinctos
distintos
,
sendo
um
credito
crédito
de
188:768U020
cento e oitenta e oito milhões setecentos e sessenta e oito mil e vinte
,
e
um
outro
,
proveniente
de
duas
hypothecas
hipotecas
hipothecas
,
que
agora
dizem
importar
em
cerca
de
90:000U000
noventa milhões
,
sommando
somando
,
portanto
,
os
seus
creditos
créditos
(
que
habilidade
!!!!!
!!!
)
com
os
juros
em
278:925U330
duzentos e setenta e oito milhões novecentos e vinte e cinco mil trezentos e trinta
!!!!!!!!!!!!
!!!
Eis
a
chave
do
enigma
!
Eis
porque
por que
por
que
preciso
foi
violentamente
perpetrar
o
acto
ato
attentatorio
atentatório
da
lei
,
em
virtude
do
qual
se
celebrou
a
illegal
ilegal
reunião
de
4
quatro
de
maio
;
eis
porque
por que
por
que
por
um
despacho
injuridico
injurídico
foi
preciso
deferir
clandestinamente
uma
petição
illegal
ilegal
,
desarrasoada
desarrazoada
e
de
fundamentos
improcedentes
;
eis
porque
por que
por
que
foi
preciso
que
o
actual
atual
juiz
de
direito
da
Cachoeira
se
tornasse
o
servus
a
mandatis
da
honrada
firma
dos
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
e
Silva
&
C.
,
mandando
subtrahir
subtrair
dos
autos
a
conta
por
esses
senhores
apresentada
,
e
pela
qual
verificava-se
que
apenas
eram
credores
de
um
só
credito
crédito
na
importancia
importância
de
188:768U020
cento e oitenta e oito milhões setecentos e sessenta e oito mil e vinte
.
E
tudo
isto
explica-se
porque
,
como
já
demonstrei
em
artigos
anteriores
,
o
credito
crédito
dos
meus
constituintes
,
apesar
de
reduzido
,
ainda
importava
em
.....
...
270:557U012
duzentos e setenta milhões quinhentos e cinquenta e sete mil e doze
,
sendo
ainda
superior
a
todos
os
demais
creditos
créditos
constantes
da
lista
apresentada
pelos
syndicos
síndicos
sindicos
provisorios
provisórios
e
curador
fiscal
,
lista
,
que
,
aliás
,
não
mereceu
a
mais
ligeira
impugnação
por
parte
dos
srs.
senhores
Francisco
cardoso
e
Silva
&
C.
,
com
a
qual
concordaram
por
coincidir
com
a
conta
,
que
n'aquella
naquela
naquella
data
apresentaram
.
Mas
era
preciso
á
à
honrada
firma
dos
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
e
Silva
&
C.
,
que
,
para
consumarem
os
seus
intentos
,
nenhum
elemento
ficasse
a
minha
disposição
para
que
eu
podesse
pudesse
provar
,
como
hei
de
fazer
,
a
fraudulencia
fraudulência
com
que
têm
procedido
n'esta
nesta
questão
;
era
preciso
,
pois
,
arrancar-se
de
syndicos
síndicos
sindicos
,
capazes
de
com
independencia
independência
e
lisura
eximirem-se
de
sua
missão
,
os
livros
do
fallido
falido
,
que
haviam
de
pôr
á
à
mostra
a
fraude
premeditada
—
para
isto
,
porém
,
era
preciso
elevar
o
credito
crédito
d'essa
dessa
conhecida
firma
e
reduzir
o
credito
crédito
dos
meus
constituintes
,
unica
única
victima
vítima
de
tanta
gente
honrada
—
;
era
preciso
que
os
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
e
Silva
&
C.
figurassem
como
os
principaes
principais
credores
,
e
para
isso
era
ainda
preciso
que
subtrahida
subtraída
fosse
a
primeira
conta
apresentada
e
firmada
por
essa
honrada
firma
,
na
qual
eram
esses
senhores
credores
de
188:765U020
cento e oitenta e oito milhões setecentos e sessenta e cinco mil e vinte
,
garantidos
por
duas
hypothecas
hipotecas
hipothecas
,
para
tornarem-se
credores
por
duas
dívidas
distinctas
distintas
uma
chirographaria
quirografaria
e
outra
privilegiada
,
orçando
ellas
elas
agora
em
278:925U330
duzentos e setenta e oito milhões novecentos e vinte e cinco mil trezentos e trinta
!!!
Julguem
os
que
nos
lêem
leem
e
pasmem
todos
!!!...
!!!
Quando
fosse
preciso
produzir
uma
prova
capaz
de
fulminar
tudo
quanto
disse
a
firma
Francisco
Cardoso
e
Silva
&
C.
em
seu
artigo
hontem
ontem
publicado
e
ipso
facto
estabelecer
que
verdade
é
tudo
quanto
tenho
allegado
alegado
—
de
ser
um
só
o
credito
crédito
apresentado
por
essa
honrada
firma
e
não
dois
,
como
agora
para
justificar
a
sua
conta
de
chegar
basta
lembrar
ao
publico
público
o
que
já
referimos
no
artigo
IV
desta
serie
série
,
inserto
na
edição
deste
Jornal
de
14
catorze
do
corrente
mez
mês
,
sobre
terem
os
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
e
Silva
&
C
,
sendo
por
mim
interrogados
sobre
si
se
tomavam
ou
não
parte
na
deliberação
da
concordata
,
respondido
que
não
,
porque
seu
credito
crédito
era
privilegiado
Porque
Por que
Por
que
,
pois
não
tomaram
parte
na
deliberação
da
concordata
os
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
e
Silva
&
C.
,
sinão
senão
porque
perderiam
o
privilegio
privilégio
,
que
lhes
assistia
com
o
seu
credito
crédito
hypothecario
hipotecário
hipothecario
?
Si
Se
dois
eram
os
seus
creditos
créditos
n'aquella
naquela
naquella
occasição
ocasição
,
porque
por que
por
que
na
deliberação
da
concordata
não
tomaram
parte
como
credores
chirographarios
quirografários
da
conta
corrente
,
desde
que
por
isso
não
ficavam
prejudicados
no
seu
credito
crédito
hypothecario
hipotecário
hipothecario
?
Não
estou
phantasiando
fantasiando
.
Isto
que
acabo
de
affirmar
afirmar
consta
da
acta
ata
de
23
vinte e três
de
março
e
honrados
,
como
alardeam
ser
,
os
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
e
Silva
&
C.
estão
na
obrigação
moral
de
desmentir-me
,
publicando
a
acta
ata
d'aquella
daquela
daquella
sessão
.
E
si
se
a
conta
que
desentranharam
dos
autos
,
sem
deixar
traslado
,
não
contradiz
a
nova
—
exponha-a
no
logar
lugar
que
julgar
mais
publico
público
,
afim
a fim
a
fim
d'ahi
daí
dahi
se
proceder
á
à
verificação
de
ser
verdade
ou
não
tudo
quanto
hei
allegado
alegado
.
Aproveitem
a
opportunidade
oportunidade
para
esmagar-me
e
venham
tambem
também
justificar
na
imprensa
a
procedencia
procedência
de
sua
conta
,
já
que
não
o
fizeram
em
juizo
juízo
,
quando
por
mim
foi
impugnada
.
Eu
os
espero
.
Bahia
,
25
vinte e cinco
de
maio
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
PEDRO
LAGO
.
Fallencia
Falência
Albino
Milhazes
I
Depois
da
publicação
que
fiz
inserir
,
a
17
dezessete
do
andante
,
neste
jornal
,
aguardava
a
conclusão
dos
artigos
com
que
o
sr.
senhor
dr.
doutor
Pedro
Rodrigues
do
Lago
tem
occupado
ocupado
a
attenção
atenção
publica
pública
,
referentemente
á
à
causa
de
fallencia
falência
do
commerciante
comerciante
da
cidade
da
Cachoeira
sr.
senhor
Albino
José
Milhazes
—
para
,
por
meu
turno
,
dando
á
à
publicidade
as
razões
com
que
oppugnei
opugnei
a
minuta
,
ultimamente
publicada
,
do
aggravo
agravo
interposto
,
por
s.
sua
s.
senhoria
,
naquella
naquela
causa
,
additar-lhes
aditar-lhes
as
considerações
que
se
me
figurassem
convenientes
ao
desenvolvimento
da
respectiva
materia
matéria
.
Como
,
entretanto
,
ainda
até
agora
,
não
poz
pôs
o
sr.
senhor
dr.
doutor
Pedro
Lago
termo
a
seus
escriptos
escritos
e
,
aliás
,
importe
aos
direitos
que
defendo
—
dar
áquelles
àqueles
que
hajam
lido
taes
tais
escriptos
escritos
conhecimento
da
refutação
que
oppuz
opus
ao
arrasoado
arrazoado
do
illustre
ilustre
advogado
,
—
encetarei
amanhã
a
publicação
do
que
adduzi
aduzi
nesse
sentido
no
estreito
praso
prazo
que
a
lei
,
para
tal
fim
,
me
facultava
.
Excusado
Escusado
julgo
declarar
que
,
assim
praticando
,
não
renuncio
o
direito
de
,
após
tal
publicação
,
voltar
á
à
imprensa
,
a
occupar-me
ocupar-me
do
objecto
objeto
immediato
imediato
do
recurso
em
questão
e
,
si
se
tanto
for
mister
dos
actos
atos
outros
em
que
interferi
como
advogado
,
na
causa
de
que
se
trata
e
que
,
aliás
,
se
limitaram
aos
praticados
na
reunião
de
credores
,
realisada
realizada
a
4
quatro
do
corrente
mez
mês
,
por
força
da
decisão
que
provocou
o
aggravo
agravo
interposto
pelo
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
.
Pelo
só
cotejo
entre
as
razões
sobre
que
repousa
tal
aggravo
agravo
,
as
quaes
quais
terão
,
dentro
em
pouco
,
de
ser
apreciadas
e
decididas
pelo
collendo
colendo
tribunal
a
quem
a
materia
matéria
se
acha
affecta
afeta
,
e
as
considerações
com
que
procurei
confuntal-as
confuntá-las
confunta-las
,
ficarão
o
publico
público
,
em
geral
,
e
os
entendidos
,
em
especial
,
habilitados
a
ajuizar
da
allegada
alegada
<<
procedencia
procedência
dos
fundamentos
>>
do
recurso
interposto
.
E
não
finalisarei
finalizarei
sem
ponderar
que
,
liberta
a
especie
espécie
—
dos
factos
fatos
a
ella
ela
impertinentes
e
com
a
referencia
referência
aos
quaes
quais
,
pejou
o
meu
illustrado
ilustrado
collega
colega
—
menos
devidamente
,
devo
dizel-o
dizê-lo
dize-lo
—
a
sua
minuta
de
aggravo
agravo
,
não
ha
há
outras
questões
a
examinarem-se
,
em
virtude
da
interposição
deste
,
a
não
serem
:
1°
primeiro
.
Si
Se
ao
digno
prolator
do
despacho
aggravado
agravado
era
facultado
anullar
anular
a
eleição
de
syndicos
síndicos
sindicos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
,
effectuada
efetuada
a
23
vinte e três
de
março
do
corrente
anno
ano
,
sob
fundamento
da
infracção
infração
do
preceito
do
ar.
artigo
58
cinquenta e oito
,
§
inciso
unico
único
,
da
Lei
n.
número
917
novecentos e dezessete
,
de
24
vinte e quatro
de
outubro
de
1890
mil oitocentos e noventa
,
em
virtude
de
erro
de
calculo
cálculo
do
cambio
câmbio
referente
ao
credito
crédito
de
Schuback
&
Filhos
para
os
effeitos
efeitos
do
computo
do
valor
correspondente
a
mais
da
metade
do
passivo
e
a
que
se
refere
o
ar.
artigo
precitado
;
e
2°
segundo
.
Si
Se
tal
cambio
câmbio
devera
deverá
,
conforme
deliberara
o
antecessor
do
juiz
de
cujo
despacho
se
aggravou
agravou
,
ser
calculado
ao
cambio
câmbio
do
dia
ou
vespera
véspera
do
dia
em
que
realisou-se
realizou-se
a
primeira
reunião
de
credores
para
a
eleição
,
annullada
anulada
,
dos
ditos
syndicos
síndicos
sindicos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
,
ou
si
se
de
accordo
acordo
com
a
cotação
da
epoca
época
da
fallencia
falência
,
como
deliberara
o
segundo
dos
ditos
magistrados
.
Taes
Tais
foram
,
em
verdade
,
os
dois
pontos
que
discuti
na
minha
contraminuta
,
como
ter-se-ha
ter-se-á
occasião
ocasião
de
verificar
e
eram
effectivamente
efetivamente
os
unicos
únicos
que
,
de
conformidade
com
a
Lei
,
podia
tratar
.
Bahia
,
25
vinte e cinco
de
maio
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
O
advogado
FIRMINO
L.
DE
CASTRO
.
PUBLICAÇÕES
A
PEDIDO
A
justiça
do
actual
atual
juiz
de
direito
de
Cachoeira
(
UM
PARENTHESIS
PARÊNTESIS
)
Hontem
Ontem
,
surgiu
nas
columnas
colunas
deste
Jornal
o
illustrado
ilustrado
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
,
meu
nobre
amigo
,
promettendo
prometendo
tratar
dos
factos
fatos
occorridos
ocorridos
na
fallencia
falência
de
Albino
José
Milhazes
depois
que
s.
sua
ex.
excelência
acceitou
aceitou
o
mandato
da
firma
dos
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
e
Silva
&
C.
e
reforçar
os
argumentos
com
que
contraminutou
o
aggravo
agravo
,
que
interpuz
interpus
para
o
collendo
colendo
tribunal
de
appellação
apelação
.
Duplos
parabens
parabéns
me
dou
por
esse
facto
fato
,
primeiramente
por
ter
afinal
com
quem
,
sob
a
responsabilidade
do
seu
nome
,
ventile
e
discuta
na
imprensa
tudo
quanto
hei
articulado
até
hoje
sobre
aquella
aquela
fallencia
falência
;
em
segundo
logar
lugar
porque
vou
ter
o
prazer
de
conhecer
a
contraminuta
de
s.
sua
ex.
excelência
,
a
qual
não
me
fôra
fora
dado
conhecer
em
Cachoeira
,
por
isso
que
tendo
s.
sua
ex.
excelência
trazido
os
autos
para
esta
capital
,
afim
a fim
a
fim
de
aqui
contraminutar
o
meu
aggravo
agravo
,
só
esperava
eu
conhecel-o
conhecê-lo
conhece-lo
quando
chegasse
ao
tribunal
o
seu
instrumento
.
No
entretanto
privado
fui
ainda
deste
prazer
visto
como
,
logo
que
aqui
chego
chegou
o
dito
instrumento
,
s.
sua
ex.
excelência
tomou-o
,
de
confiança
,
ao
secretario
secretário
do
tribunal
,
de
modo
que
não
me
foi
por
esse
motivo
possivel
possível
conhecer
até
este
momento
os
luminosos
fundamentos
,
em
que
a
estribou
.
S.
Sua
ex.
excelência
,
por
certo
,
reforçará
os
argumentos
com
que
fundamentou
a
sua
contraminuta
,
aqui
nesta
capital
,
no
breve
prazo
de
48
quarenta e oito
horas
,
ao
aggravo
agravo
que
interpuz
interpus
em
Cachoeira
,
no
dia
5
cinco
de
maio
,
e
cuja
minuta
no
mesmo
dia
offereci
ofereci
.
Aguardo
,
pois
,
que
s.
sua
ex.
excelência
publique
a
sua
contraminuta
,
reforçada
pelos
argumentos
,
com
que
pelo
accusado
acusado
estudo
posteriormente
feito
robusteceo-a
robusteceu-a
;
para
responder-lhe
e
continuar
na
demonstração
,
a
que
me
propunha
nesta
serie
série
de
artigos
,
que
fui
forçado
a
interromper
pela
superveniencia
superveniência
dos
escriptos
escritos
de
s.
sua
ex.
excelência
e
da
firma
dos
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
e
Silva
&
C
.
Quanto
a
esta
firma
,
como
nada
tenha
adduzido
aduzido
sobre
o
que
ante-hontem
anteontem
antehontem
avancei
,
está
de
pé
tudo
que
ao
publico
público
referi
.
Posteriormente
tratarei
de
mostrar
que
improcedentes
não
são
as
accusações
acusações
que
tenho
formulado
contra
o
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
.
Bahia
,
27
vinte e sete
de
maio
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
PEDRO
LAGO
.
Fallencia
Falência
Albino
Milhazes
II
Eis
como
,
após
brevissimas
brevíssimas
considerações
attinentes
atinentes
ao
valor
juridico
jurídico
do
aggravo
agravo
interposto
pelo
sr.
senhor
dr.
doutor
Pedro
Lago
,
encetei
á
à
minha
contra-minuta
contraminuta
,
cuja
primeira
parte
contém
a
exposição
do
Estado
da
questão
<<
Por
muito
que
os
aggravantes
agravantes
forcejassem
por
enredar
e
obscurecer
a
espécie
controversa
,
a
verdade
é
que
ella
ela
,
longe
de
offerecer
oferecer
qualquer
complexidade
,
é
das
mais
simples
e
,
por
isso
mesmo
,
das
de
mais
natural
e
facil
fácil
solução
,
que
se
possa
conceber
.
Eis
o
que
certificam
os
autos
,
referentemente
ao
assumpto
assunto
sobre
que
versa
o
recurso
intentado
:
Declarada
a
fallencia
falência
do
commerciante
comerciante
Albino
José
Milhazes
,
e
rejeitada
a
proposta
de
concordata
,
por
elle
ele
apresentada
na
respectiva
reunião
de
credores
,
houve-se
por
constituido
constituído
o
contracto
contrato
de
união
d'estes
destes
,
e
,
em
reunião
realisada
realizada
a
23
vinte e três
de
março
do
corrente
anno
ano
,
procedeu-se
à
eleição
dos
syndicos
síndicos
sindicos
,
para
liquidação
definitiva
da
massa
fallida
falida
,
e
,
outrosim
outrossim
,
á
à
escolha
da
commissão
comissão
fiscal
respectiva
.
Occorreu
Ocorreu
,
porém
,
que
o
valor
do
passivo
d'aquella
daquela
daquella
massa
,
para
o
effeito
efeito
da
eleição
alludida
aludida
,
a
qual
,
nos
termos
do
ar.
artigo
58
cinquenta e oito
§
inciso
unico
único
,
do
decreto
n.
número
917
novecentos e dezessete
,
de
24
vinte e quatro
de
outubro
de
1890
mil oitocentos e noventa
,
devera
deverá
verificar-se
por
votação
nominal
representativa
de
mais
de
metade
do
indicado
valor
,
fora
computado
,
calculando-se
o
cambio
câmbio
relativamente
ao
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
,
—
que
apresentaram-se
como
credores
de
869.522
oitocentos e sessenta e nove mil quinhentos e vinte e dois
marcos
hamburguezes
hamburgueses
,
de
accordo
acordo
com
a
ultima
última
cotação
d'esta
desta
praça
,
anterior
á
à
data
da
preindicada
pré-indicada
pre-indicada
reunião
,
isto
é
,
a
seis
pences
e
um
oitavos
por
mil
réis
.
Ora
,
affigurou-se
afigurou-se
aos
aggravados
agravados
,
e
mais
credores
signatarios
signatários
da
petição
de
fl.
folha
139
cento e trinta e nove
,
que
similhante
semelhante
computo
não
obedecera
absolutamente
ás
às
normas
juridicas
jurídicas
applicaveis
aplicáveis
á
à
especie
espécie
,
pois
o
cambio
câmbio
,
ao
envez
invés
de
calculado
do
modo
exposto
,
devera
deveria
sel-o
sê-lo
se-lo
de
accordo
acordo
com
cotação
de
data
anterior
á
à
da
predita
reunião
.
E
d'ess'arte
dessarte
dess'
arte
destarte
concluiram
concluíram
que
,
não
sendo
a
importancia
importância
de
mais
de
metade
do
valor
do
passivo
,
aquella
aquela
que
se
calculara
para
a
preindicada
pré-indicada
pre-indicada
eleição
,
esta
não
podia
,
de
modo
algum
,
prevalecer
Assim
pensando
,
entenderam
os
aggravados
agravados
,
com
os
demais
mencionados
credores
,
requerer
,
como
requereram
,
nova
reunião
para
os
devidos
effeitos
efeitos
.
Nessa
reunião
,
julgado
procedente
e
fundamento
sobre
que
repousou
aquelle
aquele
requerimento
,
dever-se-hia
dever-se-ia
realisar
realizar
outra
eleição
,
conforme
o
valor
que
,
uma
vez
feito
,
regularmente
,
o
calculo
cálculo
do
cambio
câmbio
se
verificasse
ser
,
de
facto
fato
,
o
do
passivo
da
massa
fallida
falida
.
Conhecendo
da
materia
matéria
,
o
honrado
e
digno
magistrado
,
a
quem
o
predito
requerimento
fôra
fora
dirigido
,
decidiu
que
,
effectivamente
efetivamente
,
o
calculo
cálculo
do
cambio
câmbio
realisado
realizado
a
fls.
folhas
111
cento e onze
v.
volumes
<<
relativamente
ao
credito
crédito
de
João
Schuback
&
Filhos
(
os
aggravados
agravados
)
affastara-se
afastara-se
dos
principios
princípios
de
direito
>>
,
porque
esse
cambio
câmbio
devera
deveria
ter
sido
,
para
todos
os
fins
,
o
da
data
da
caracterisação
caracterização
da
fallencia
falência
.
E
,
pronunciando-se
dess'arte
dessarte
dess'
arte
destarte
,
considerou
o
esclarecido
juiz
sem
effeito
efeito
a
eleição
mencionada
e
,
nessa
conformidade
,
convocou
uma
nova
reunião
de
credores
,
para
que
,
realisada
realizada
nella
nela
a
reducção
redução
da
importancia
importância
do
dito
credito
crédito
á
à
moeda
brazileira
brasileira
,
de
accordo
acordo
com
as
normas
prescriptas
prescritas
,
se
elegessem
,
de
facto
fato
,
e
para
os
devidos
fins
,
os
syndicos
síndicos
sindicos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
.
Uma
vez
effectuada
efetuada
a
determinada
convocação
,
e
antes
de
realisar-se
realizar-se
a
eleição
ordenada
,
procuraram
os
aggravados
agravados
,
por
meio
do
requerimento
de
fls.
folhas
210
duzentos e dez
e
seguintes
,
a
reforma
da
preindicada
pré indicada
pre indicada
pre
indicada
decisão
,
e
,
como
não
n'o
no
houvessem
conseguido
,
interpozeram
interpuseram
o
recurso
de
que
se
trata
,
sob
o
fundamento
de
haver-lhes
o
despacho
aggravado
agravado
produzido
damno
dano
irreparavel
irreparável
,
nos
termos
do
ar.
artigo
669
seiscentos e sessenta e nove
,
§
inciso
15
quinze
,
do
regulamento
n.
número
737
setecentos e trinta e sete
de
25
vinte e cinco
de
novembro
de
1850
mil oitocentos e cinquenta
.
Ora
,
do
expedido
se
evidencia
que
a
materia
matéria
fundamental
,
o
ponto
substancial
,
a
decidir-se
na
especie
espécie
,
é
si
se
,
realmente
,
o
calculo
cálculo
do
cambio
câmbio
referente
ao
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
devera
deverá
ser
feito
,
como
o
foi
,
de
accordo
acordo
com
a
cotação
da
ultima
última
data
,
anterior
á
à
da
reunião
de
23
vinte e três
de
março
,
como
deliberara
o
juiz
então
em
exercicio
exercício
,
ou
consoante
com
a
cotação
do
dia
em
que
,
na
sentença
de
fls.
folhas
se
declarou
caracterisado
caracterizado
o
estado
de
fallencia
falência
(
isto
é
,
4
quatro
de
outubro
do
anno
ano
proximo
próximo
passado
)
,
segundo
o
declarara
a
decisão
aggravada
.
Si
Se
cumpria
proceder-se
do
primeiro
modo
,
a
eleição
primitiva
dos
syndicos
síndicos
sindicos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
deve
ser
tida
como
valiosa
,
e
não
podia
,
portanto
,
deixar
de
prevalecer
.
Si
Se
,
ao
contrario
contrário
,
o
calculo
cálculo
do
cambio
câmbio
era
de
effectuar-se
efetuar-se
do
segundo
modo
,
—
sendo
a
dita
eleição
primitiva
,
de
facto
fato
,
radicalmente
nulla
nula
,
devera-se
deveria-se
proceder
á
a
outra
em
logar
lugar
della
dela
,
e
,
nessas
condições
,
subsiste
a
decisão
de
que
se
interpoz
interpôs
o
aggravo
agravo
questionado
,
que
desse
modo
se
deve
julgar
de
todo
em
todo
improcedente
.
Os
aggravantes
agravantes
,
optando
pela
primeira
conclusão
,
repellem
repelem
a
segunda
,
e
impugnam
a
decisão
aggravada
agravada
,
pelos
fundamentos
de
fls.
folhas
,
que
os
aggravados
agravados
passam
a
examinar
.
>>
O
advogado
FIRMINO
L.
DE
CASTRO
.
PUBLICAÇÕES
A
PEDIDO
A
justiça
do
actual
atual
juiz
de
direito
de
Cachoeira
(
PARENTHESIS
PARÊNTESIS
)
AO
EXM.
EXCELENTÍSSIMO
SR.
SENHOR
CONS.
CONSELHEIRO
FIRMINO
LOPES
DE
CASTRO
Na
edição
de
ante-hontem
anteontem
antehontem
d'este
deste
Jornal
e
a
proposito
propósito
do
artigo
que
fiz
inserir
em
27
vinte e sete
do
expirante
,
o
illustrado
ilustrado
sr.
senhor
conselheiro
Lopes
de
Castro
procedeu
a
continuação
da
publicação
da
sua
contraminuta
ao
meu
aggravo
agravo
—
de
palavras
a
mim
dirigidas
,
que
,
pelo
tom
,
revelaram-me
ter
eu
involuntariamente
molestado
a
s.
sua
ex.
excelência
.
Assim
,
diz
o
illustrado
ilustrado
conselheiro
<<
que
não
pode
lobrigar
a
razão
da
accentuação
acentuação
,
que
suppõe
supõe
s.
sua
ex.
excelência
ter
eu
feito
a
proposito
propósito
da
ligeira
allusão
alusão
,
que
fez
ao
breve
praso
prazo
,
que
lhe
era
dado
para
contraminutar
o
seu
aggravo
agravo
.
>>
Ha
Há
de
permittir-me
permitir-me
o
nobre
conselheiro
que
lhe
pondere
que
não
era
possivel
possível
lobrigar
qualquer
razão
outra
que
não
a
que
eu
mesmo
referi
no
meu
supracitado
artigo
.
Resa
Reza
um
velho
annexim
anexim
que
—
quem
malicia
malícia
não
tem
,
malicia
malícia
não
vende
.
E'
É
o
meu
caso
.
Ancioso
Ansioso
aguardava
eu
o
ensejo
de
conhecer
as
razões
e
fundamentos
da
contraminuta
de
s.
sua
ex.
excelência
ao
aggravo
agravo
por
mim
interposto
,
porquanto
,
o
que
aliás
não
é
favor
,
por
isso
que
é
o
conceito
geral
que
merecidamente
gosa
goza
,
reconhecendo
eu
em
s.
sua
ex.
excelência
uma
notavel
notável
competencia
competência
juridica
jurídica
,
receiava
que
si
se
de
todo
não
conseguisse
abalar
a
minha
convicção
,
pelo
menos
viesse
perturbar
o
meu
espirito
espírito
essa
sua
contraminuta
.
Por
isso
,
rejubilando-me
quando
vi
s.
sua
ex.
excelência
surgir
na
imprensa
,
promettendo
prometendo
a
sua
publicação
,
com
a
maior
boa
fé
e
sem
pensamento
reservado
,
me
dei
os
parabens
parabéns
,
referindo
então
n'essa
nessa
occasião
ocasião
os
motivos
,
que
até
então
me
haviam
inhibido
inibido
de
conhecer
o
trabalho
de
s.
sua
ex.
excelência
.
Entretando
,
taes
tais
linhas
,
que
s.
sua
ex.
excelência
tão
injustamente
interpretou
,
taxando
de
<<
accentuação
acentuação
>>
a
ligeira
allusão
alusão
por
s.
sua
ex.
excelência
feita
á
à
brevidade
do
praso
prazo
para
elaborar
a
sua
contraminuta
,
e
que
o
susceptibilisaram
suscetibilizaram
tanto
,
a
ponto
de
,
á
à
guisa
de
retaliação
,
observar
que
ha
há
identidade
nos
seus
trechos
principaes
principais
entre
a
minha
minuta
de
aggravo
agravo
e
a
petição
que
antes
dirigi
ao
juiz
de
direito
solicitando
a
reconsideração
do
despacho
,
do
qual
aggravei
agravei
,
identidade
,
aliás
,
não
extranhavel
estranhável
,
desde
que
se
ponderar
que
sendo
aquella
aquela
petição
dirigida
com
o
fito
de
ser
reconsiderado
o
despacho
do
qual
aggravei
agravei
,
na
minuta
d'este
deste
deveria
eu
reproduzir
e
desenvolver
os
mesmos
argumentos
,
não
as
teria
publicado
si
se
previsse
que
iriam
ferir
o
melindre
do
illustre
ilustre
advogado
,
do
qual
formei
sempre
e
formo
um
conceito
que
priva-me
de
fazer
qualquer
juizo
juízo
desfavoravel
desfavorável
á
à
reconhecida
competencia
competência
de
s.
sua
ex.
excelência
.
Entretanto
,
em
outro
trecho
da
sua
correspondencia
correspondência
ultima
última
,
diz
que
eu
pretendo
<<
interverter
os
termos
da
discussão
,
entendendo
que
depois
de
haver
s.
sua
ex.
excelência
concluido
concluído
a
publicação
da
sua
replica
réplica
deve
ainda
reforçal-a
reforçá-la
reforça-la
para
então
vir
eu
á
à
imprensa
combatel-a
combatê-la
combate-la
.
>>
Tal
,
porem
porém
,
não
se
dá
.
S.
Sua
ex.
excelência
mesmo
é
que
veiu
veio
dizer
,
no
primeiro
periodo
período
do
seu
primeiro
artigo
,
publicado
em
26
vinte e seis
do
andante
,
neste
Jornal
,
que
<<
ia
publicar
a
sua
contraminuta
ao
aggravo
agravo
que
interpuz
interpus
e
additar lhe
aditar-lhe
additar-lhe
additarlhe
as
considerações
que
se
lhe
figurassem
convenientes
ao
desenvolvimento
da
respectiva
materia
matéria
.
>>
Não
era
muito
,
pois
,
que
eu
dissesse
em
meu
artigo
,
publicado
em
27
vinte e sete
do
andante
,
que
<<
aguardava
que
s.
sua
ex.
excelência
publicasse
a
sua
contraminuta
reforçada
pelos
argumentos
,
que
prometteu
prometeu
.
>>
Como
,
pois
,
quero
interverter
o
plano
da
discussão
?!
?
Devo
,
porém
,
desde
já
declarar
a
s.
sua
ex.
excelência
que
desde
que
a
contraminuta
,
que
offereceu
ofereceu
,
e
que
ora
publica
pública
na
imprensa
,
consta
de
duas
partes
muito
distinctas
distintas
,
conforme
declarou
,
nada
me
inhibe
inibe
de
logo
que
s.
sua
ex.
excelência
termine
a
primeira
parte
eu
trate
de
analysal-a
analisá-la
analisa-la
analysa-la
,
emquanto
enquanto
s.
sua
ex.
excelência
vae
vai
publicando
a
segunda
.
Antes
de
terminar
,
tenho
a
dizer
a
s.
sua
ex.
excelência
que
da
minha
parte
sempre
encontrará
,
na
discussão
que
os
factos
fatos
levaram-me
a
travar
com
s.
sua
ex.
excelência
na
imprensa
,
a
mesma
urbanidade
e
deferencia
deferência
,
que
sempre
guardei
para
com
s.
sua
ex.
excelência
nas
relações
antigas
,
que
temos
mantido
.
Si
Se
qualquer
palavra
descuidadosamente
escapa
da
minha
penna
pena
for
,
por
ventura
,
offender
ofender
seu
melindre
,
peço
que
antes
de
acoimal-a
acoimá-la
acoima-la
de
aggressão
agressão
ou
provocação
procure
conhecer
a
minha
intenção
,
que
,
desde
já
,
affirmo lhe
afirmo-lhe
affirmo-lhe
affirmolhe
,
é
a
mais
cordial
e
respeitosa
para
com
s.
sua
ex.
excelência
.
Bahia
,
30
trinta
de
maio
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
PEDRO
LAGO
.
Fallencia
Falência
Albino
Milhazes
IV
Não
por
prurido
de
exhibições
exibições
,
que
de
,
todo
em
todo
,
destoam
de
meus
habitos
hábitos
e
teor
de
vida
,
mas
por
dever
profissional
inilludivel
iniludível
,
vim
á
à
imprensa
occupar-me
ocupar-me
com
um
incidente
relativo
á
à
causa
de
fallencia
falência
a
que
tenho
me
referido
nos
artigos
anteriores
.
Estão
informados
os
que
me
têm
distinguido
com
a
honra
de
ler-me
os
escriptos
escritos
,
que
,
em
processo
de
aggravo
agravo
,
interposto
,
n'aquella
naquela
naquella
causa
,
pelo
sr.
senhor
dr.
doutor
Pedro
Rodrigues
do
Lago
,
como
representante
dos
commerciantes
comerciantes
Schuback
&
Filhos
,
fôra
fora
eu
quem
,
na
qualidade
de
advogado
dos
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
e
Silva
&
C.
,
escrevera
a
minuta
impugnativa
do
intentado
recurso
.
Sabem
todos
a
quem
não
é
estranha
a
legislação
processual
do
estado
,
que
,
nos
incidentes
de
aggravo
agravo
—
,
com
a
minuta
e
contra-minuta
contraminuta
respectivas
ás
às
quaes
quais
seguem-se
as
razões
do
juiz
de
quem
se
recorre
,
exhaure-se
exaure-se
,
por
assim
dizer
,
a
funcção
função
dos
advogados
das
partes
,
que
,
não
mais
podendo
falar
,
por
escripto
escrito
,
sobre
a
materia
matéria
,
não
têm
,
tambem
também
,
direito
de
adduzir
aduzir
,
posteriomente
,
allegações
alegações
oraes
orais
,
de
qualquer
natureza
,
ante
o
tribunal
superior
.
Em
taes
tais
condições
,
só
cumpria-me
aguardar
,
com
a
verificação
do
respectivo
julgamento
,
a
decisão
final
do
recurso
,
e
,
de
facto
fato
,
assim
o
fazia
,
como
o
faço
,
tranquillo
tranquilo
e
confiante
na
justiça
dos
collendos
colendos
juizes
juízes
a
quem
se
acha
affecta
afeta
a
materia
matéria
—
quando
apresentou-se
na
imprensa
o
sr.
senhor
dr.
doutor
Pedro
Lago
,
a
occupar
ocupar
a
attenção
atenção
publica
pública
,
referentemente
ao
processo
de
fallencia
falência
de
que
se
trata
,
pelo
modo
já
de
todos
conhecido
.
Nada
,
absolutamente
,
teria
eu
que
ver
,
no
tocante
dos
direitos
que
propugno
,
com
similhantes
semelhantes
escriptos
escritos
,
e
ainda
com
a
publicação
,
que
effectivamente
efetivamente
fez
o
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
,
da
sua
minuta
de
aggravo
agravo
—
si
se
essa
publicação
não
houvesse
sido
acompanhada
,
ou
seguida
,
como
o
foi
,
da
declaração
de
que
havia
s.
sua
s.
senhoria
de
desenvolver
a
respectiva
materia
matéria
em
artigos
subsequentes
.
Desde
que
,
com
effeito
efeito
,
assim
se
tratava
,
em
substancia
substância
,
dum
verdadeiro
additamento
aditamento
,
bem
que
extra
autos
,
á
à
minuta
do
aggravo
agravo
offerecida
oferecida
,
—
qualquer
que
podesse
pudesse
ser
o
valor
juridico
jurídico
da
maeria
matéria
materia
additada
aditada
,
julgei
julguei
que
os
direitos
cuja
defeza
defesa
me
foram
confiados
,
quando
não
perigassem
,
como
não
perigariam
,
por
certo
,
com
o
abster-me
eu
de
tomar
em
consideração
aquella
aquela
materia
matéria
,
nada
tinham
a
perder
em
serem
apurados
em
discussão
digna
,
realisada
realizada
no
terreno
mesmo
escolhido
pelos
aggravantes
agravantes
,
posto
não
fosse
esse
terreno
precisamente
o
mais
proprio
próprio
para
o
exame
e
elucidação
de
assumptos
assuntos
de
tal
natureza
.
Assim
pensando
,
deliberei
,
antes
de
tudo
,
offerecer
oferecer
á
à
apreciação
do
publico
público
a
contra-minuta
contraminuta
que
oppuz
opus
á
à
minuta
de
aggravo
agravo
do
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
,
para
opportunamente
oportunamente
,
sustental-a
sustentá-la
sustenta-la
,
ou
desenvolvel-a
desenvolvê-la
desenvolve-la
,
como
fosse
mister
.
Ante
o
quanto
,
de
par
com
essa
publicação
,
hei
editado
nesta
folha
,
pode
o
publico
público
dar
testemunho
de
que
tenho
,
de
minha
parte
,
forcejado
,
o
mais
possivel
possível
,
por
collocar
colocar
a
discussão
do
assumpto
assunto
na
região
elevada
e
serena
onde
deve
pairar
,
e
unica
única
em
que
podem
terçar
armas
os
homens
de
educação
e
dignidade
e
,
nomeadamente
,
os
que
,
professando
o
ministerio
ministério
da
advocacia
e
comprehendendo-lhe
compreendendo-lhe
a
nobresa
nobreza
,
sabem
conciliar
com
o
vigor
,
a
energia
,
e
intransigencia
intransigência
na
defeza
defesa
dos
direitos
sob
sua
guarda
,
a
delicadeza
,
a
justiça
,
a
lealdade
e
o
respeito
á
à
reputação
alheia
.
A
minha
linguagem
—
careço
,
acaso
,
accentual-o
acentuá-lo
accentua-lo
?
—
ha
há
sido
,
calculadamente
,
de
extrema
moderação
,
tendo
eu
,
até
,
mui
muito
de
industria
indústria
,
me
abstido
de
alludir
aludir
,
siquer
sequer
,
a
factos
fatos
daquelles
daqueles
que
embora
relacionados
com
a
causa
,
mas
não
se
prendendo
directamente
diretamente
à
materia
matéria
controversa
e
sujeita
a
julgamento
do
collendo
colendo
tribunal
superior
,
hão
offerecido
oferecido
ensejo
para
dar
á
à
questão
,
sob
o
aspecto
debaixo
"
da
qual
"
a
tem
considerado
o
sr.
senhor
Lago
,
a
feição
inteiramente
pessoal
e
irritadissima
irritadíssima
que
a
tem
caracterisado
caracterizado
até
aqui
,
com
reparo
e
extranheza
estranheza
geraes
gerais
.
No
entanto
,
sem
embargo
desse
meu
procedimento
e
,
acaso
,
precisamente
por
havel-o
havê-lo
have-lo
eu
tido
,
o
sr.
senhor
advogado
,
que
aliás
,
era
o
primeiro
,
não
ha
há
inda
ainda
muitos
dias
,
a
dar-se
os
parabens
parabéns
por
ter-me
por
seu
contendor
—
fineza
que
,
já
agora
,
decididamente
,
lhe
não
posso
retribuir
—
procurou
,
e
já
isso
tardava
,
em
seu
ultimo
último
escripto
escrito
,
dado
a
lume
neste
jornal
,
envolver-me
o
nome
,
e
envolvel-o
envolvê-lo
envolve-lo
,
do
modo
menos
delicado
possivel
possível
,
na
azedissima
azedíssima
polemica
polêmica
em
que
se
ha
há
empenhado
.
Assim
que
,
a
proposito
propósito
da
por
s.
sua
s.
senhoria
,
denominada
subtracção
subtração
da
conta
primitiva
apresentada
pelos
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
e
Silva
&
C.
,
em
março
do
corrente
anno
ano
,
ao
juizo
juízo
da
fallencia
falência
,
—
ao
passo
que
,
por
um
lado
insinua
que
,
convencidos
os
dignos
e
honrados
commerciantes
comerciantes
de
que
não
conseguiriam
,
do
obscuro
signatario
signatário
destas
linhas
,
a
justificação
daquelle
daquele
acto
ato
,
buscaram
para
esse
effeito
efeito
,
o
concurso
de
pessoa
estranha
á
à
causa
,
—
insinuando
isso
,
escreveu
doutro
lado
o
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
que
<<
a
honesta
competencia
competência
do
advogado
ostensivo
dos
srs.
senhores
Francisco
cardoso
&
Silva
e
C.
cedera
a
palma
(
é
meu
o
gripho
grifo
)
ás
às
habilidades
>>
da
pessoa
alludida
aludida
.
Ora
,
é
evidente
,
em
similhante
semelhante
passo
,
a
dubiedade
,
pelo
menos
,
do
pensamento
do
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
,
pois
que
,
deixando
á
à
margem
a
que
tão
de
advogados
ostensivos
e
não
ostensivos
,
comprehendem
compreendem
todos
que
a
honestidade
que
cede
,
<<
ella
ela
propria
própria
,
a
palma
>>
a
sentimentos
cellidentes
celidentes
comsigo
consigo
,
é
uma
honestidade
cerebrina
;
é
uma
honestidade
de
entremez
,
é
o
menos
,
para
os
que
têm
a
clara
noção
desse
attributo
atributo
,
uma
honestidade
que
constitue
constitui
a
negação
de
si
mesma
,
é
,
em
summa
suma
,
uma
honestidade
que
não
é
honestidade
.
Sem
embargo
disso
,
porém
querendo
,
a
despeito
de
tudo
,
honrar
as
intenções
e
a
lealdade
do
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
,
propendo
a
acreditar
que
o
trecho
transcripto
transcrito
não
teve
absolutamente
nenhum
intuito
offensivo
ofensivo
da
minha
individualidade
.
Sim
!
prefiro
Prefiro
crer
que
tal
trecho
outra
causa
não
é
que
o
resultado
de
impericia
imperícia
ou
inhabilidade
inabilidade
de
redacção
redação
do
seu
auctor
autor
.
E
opto
antes
por
essa
do
que
por
aquella
aquela
hypothese
hipótese
hipothese
,
por que
porque
não
quero
,
de
nenhum
modo
,
acreditar
,
nem
absolutamente
considero
possivel
possível
admitir
,
que
o
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
tivesse
o
pensamento
,
quanto
mais
nutrisse
a
pretenção
pretensão
de
lançar
sobre
o
meu
obscuro
nome
e
sobre
a
minha
integridade
moral
qualquer
insinuação
por
pouco
desairosa
que
se
possa
considerar
.
Nem
nessas
minhas
palavras
enchergará
enxergará
o
publico
público
,
—
estou
certo
—
um
movimento
de
orgulho
,
sinão
senão
justificada
expansão
da
consciencia
consciência
de
quem
,
tem
,
em
falta
doutros
predicados
,
procurado
,
por
seu
procedimento
,
em
todas
as
relações
da
vida
,
não
desmerecer
jamais
da
estima
preciosa
dos
caracteres
caráteres
honrados
.
A
estas
observações
me
limitaria
,
si
se
não
me
restasse
ainda
,
por
um
dever
de
lealdade
para
com
meus
constituintes
,
repulsar
,
como
repulso
,
não
direi
a
exploração
(
porque
,
apezar
apesar
de
tudo
,
não
desejo
,
por
levemente
que
,
seja
,
resvalar
do
respeito
que
deve
ao
publico
público
e
a
mim
mesmo
)
,
mas
a
de
todo
o
ponto
injusta
apreciação
que
em
damno
dano
dos
meus
constituintes
,
faz
o
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
do
meu
silencio
silêncio
sobre
a
decantada
subtracção
subtração
da
conta
a
que
s.
sua
s.
senhoria
se
tem
referido
.
Eu
arrogar-me-ia
um
direito
que
não
me
assistia
,
como
não
me
assiste
,
si
se
me
apresentasse
na
imprensa
,
em
nome
dos
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
e
Silva
&
C.
,
a
occupar-me
ocupar-me
do
ponto
de
que
se
trata
,
tratando-se
,
além
do
mais
,
de
uma
questão
tão
exclusivamente
de
facto
fato
,
em
que
não
intervim
,
e
personalissima
personalíssima
aquelles
aqueles
àqueles
srs.
senhores
.
Como
todo
individuo
indivíduo
,
em
suas
relações
civis
,
o
negociante
,
no
curso
de
sua
vida
commercial
comercial
,
pode
recorrer
ao
auxilio
auxílio
dos
profissionaes
profissionais
,
no
que
respeita
a
questões
de
ordem
juridica
jurídica
;
e
aquelle
aquele
a
quem
,
para
a
apuração
ou
liquidação
destas
,
nos
tribunaes
tribunais
ou
fora
delles
deles
,
a
confiança
do
commerciante
comerciante
elegeu
,
é
o
orgão
órgão
,
o
representante
legitimo
legítimo
deste
,
em
tudo
quanto
entende
com
taes
tais
questões
.
Em
assumptos
assuntos
,
porém
,
como
o
de
que
se
trata
,
de
todo
pessoaes
pessoais
,
e
que
entendem
com
a
honra
do
individuo
indivíduo
,
com
a
reputação
do
commerciante
comerciante
,
não
ha
há
possivel
possível
representação
.
Só
os
que
não
possuem
a
exacta
exata
noção
dos
deveresso ciaes
deveres sociais
deveres sociaes
deveressociaes
deveres
sociaes
,
nem
têm
assás
assaz
delicadeza
de
sentimentos
,
consentirão
em
deixarem-se
substituir
por
outrem
,
na
funcção
função
de
rebater
as
arguições
de
qualquer
naturesa
natureza
,
contra
o
seu
nome
e
a
sua
probidade
.
Os
meus
constituintes
tiveram
a
nitida
nítida
comprehensão
compreensão
disso
,
e
sem
que
necessario
necessário
fosse
que
alguem
alguém
lhes
insinuasse
o
cumprimento
desse
dever
,
apresentaram-se
,
em
seus
proprios
próprios
nomes
,
na
imprensa
,
onde
haviam
sido
aggredidos
agredidos
,
a
repellir
repelir
,
aliás
com
o
comedimento
que
a
sua
posição
e
respeitabilidade
lhes
impunham
,
os
golpes
atirados
contra
seus
creditos
créditos
.
Urge
remattar
rematar
o
presente
E
,
fazendo-o
,
direi
que
o
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
será
primeiro
a
reconhecer
,
uma
vez
por
todas
,
que
o
meu
nome
não
pode
nem
deve
servir
de
pretexto
a
aggressões
agressões
contra
quem
quer
que
seja
,
e
menos
contra
aquelles
aqueles
a
quem
me
ligam
os
vinculos
vínculos
estabelecidos
por
um
mandato
tão
espontaneamente
conferido
quanto
lealmente
desempenhado
.
Finalizo
hoje
a
publicação
da
minha
contraminuta
deixando
á
à
margem
as
considerações
com
que
a
encerrei
,
e
tendentes
a
mostrar
que
nada
tinham
que
ver
os
collendos
colendos
juizes
juízes
ad
quem
com
o
allegado
alegado
,
pelos
aggravantes
agravantes
,
na
parte
ultima
última
de
sua
minuta
,
referentemente
á
à
reunião
dos
credores
em
que
se
procedeu
á
à
eleição
de
novos
syndicos
síndicos
sindicos
e
membro
da
commissão
comissão
fiscal
—
reunião
que
effectuou-se
efetuou-se
a
4
quatro
do
mez
mês
expirante
,
posteriormente
á
à
decisão
aggravada
agravada
e
em
consequencia
consequência
della
dela
.
A
parte
que
se
vae
vai
ler
refere-se
ao
CALCULO
CÁLCULO
DO
CAMBIO
CÂMBIO
RELATIVO
AO
CREDITO
CRÉDITO
DOS
AGGRAVANTES
AGRAVANTES
SCHUBACK
&
FILHOS
<<
A
infracção
infração
do
citado
ar.
artigo
58
cinquenta e oito
do
decreto
n.
número
917
novecentos e dezessete
de
24
vinte e quatro
de
outrubro
de
1890
mil oitocentos e noventa
,
ponderam
os
aggravantes
agravantes
,
não
se
deu
na
especie
espécie
,
porque
o
calculo
cálculo
do
cambio
câmbio
relativo
ao
credito
crédito
que
lhes
pertence
,
foi
feito
de
accordo
acordo
com
o
ar.
artigo
431
quatrocentos e trinta e um
,
2°
segunda
linéa
linha
,
do
codigo
código
commercial
comercial
e
,
portanto
,
mui
muito
regularmente
.
Não
é
menos
improcedente
essa
allegação
alegação
do
que
a
que
os
aggravados
agravados
vieram
de
combater
.
Com
effeito
efeito
,
o
ar.
artigo
citado
:
nada
tem
que
ver
com
o
caso
em
exame
.
Exclusivamente
applicavel
aplicável
ás
às
hypotheses
hipóteses
hipotheses
geraes
gerais
,
communs
comuns
,
de
pagamento
em
moeda
metallica
metálica
;
respeitando
ao
devedor
nas
condições
normaes
normais
,
elle
ele
não
tem
absolutamente
applicação
aplicação
ao
caso
de
fallencia
falência
,
qual
o
de
que
se
trata
.
O
processo
de
fallencia
falência
—
disse
o
mui
muito
accertadamente
acertadamente
o
honrado
juiz
a
quo
,
é
<<
todo
excepção
exceção
;
tem
por
base
o
principio
princípio
de
egualdade
igualdade
de
tratamento
entre
os
credores
>>
.
E
essa
essa
egualdade
igualdade
,
qualquer
que
seja
a
origem
do
debito
débito
(
com
excepção
exceção
daquelles
daqueles
que
,
como
os
hypothecarios
hipotecários
hipothecarios
,
gosam
gozam
de
privilegio
privilégio
,
o
qual
,
como
escreve
Gradat
,
os
colloca
coloca
ou
torna
extranhos
estranhos
,
para
assim
dizer
,
á
à
fallencia
falência
(
Traité
des
faillites
et
banqueroutes
,
pag.
página
32
trinta e dois
)
,
data
desta
,
e
não
póde
pode
absolutamente
manter-se
,
si
se
se
faz
,
por
qualquer
maneira
,
augmentar
aumentar
o
passivo
com
detrimento
de
uns
credores
e
vantagens
de
outros
(
Auct.
Auctorum
e
op.
opus
e
pag.
página
cit
citatum
.
)
Para
affirmar
afirmar
,
como
fizeram
os
aggravantes
agravantes
,
que
esse
principio
princípio
é
uma
novidade
do
digno
juiz
a
quo
,
que
elle
ele
não
passa
de
pura
creação
criação
de
seu
espirito
espírito
,
—
necessario
necessário
é
,
realmente
,
esquecer
a
natureza
do
estado
de
fallencia
falência
e
as
normas
juridicas
jurídicas
a
que
elle
ele
obedece
.
E'
É
certo
,
sim
,
que
tal
estado
determina
modificações
e
mudanças
,
muita
vez
profundas
,
nas
relações
juridicas
jurídicas
do
fallido
falido
,
collocando
colocando
o
respectivo
patrimonio
patrimônio
,
em
relação
aos
credores
,
numa
situação
especial
.
Assim
é
que
,
ao
passo
que
os
juros
—
que
são
a
justa
vantagem
ou
interesse
que
o
credor
aufere
do
dinheiro
que
lhe
é
devido
e
em
compensação
da
privação
de
seu
uso
,
normalmente
são
cobraveis
cobráveis
desde
a
data
da
mora
do
pagamento
(
quando
não
se
tornem
exigiveis
exigíveis
desde
o
tempo
do
desembolso
)
;
ao
passo
que
essa
é
a
regra
,
o
preceito
geral
,
que
regula
a
cobrança
dos
juros
,
—
estes
,
por
uma
derogação
derrogação
dos
principios
princípios
do
direito
commum
comum
(
<<
por
uma
lei
de
excepção
exceção
>>
,
como
diz
o
precitado
Gradat
,
op.
opus
cit.
citatum
,
pag.
página
88
oitenta e oito
)
,
deixam
de
correr
contra
a
massa
fallida
falida
,
desde
a
data
da
fallencia
falência
,
si
se
a
mesma
massa
não
chega
para
o
pagamento
do
principal
.
Ora
,
qual
o
fim
,
a
razão
de
ser
desse
preceito
excepcional
,
e
que
nem
sempre
foi
expresso
nos
codigos
códigos
?...
?
Sem
duvida
dúvida
o
de
manter
,
entre
os
credores
da
massa
,
possuidores
de
creditos
créditos
com
juros
,
e
os
de
creditos
créditos
sem
juros
,
a
egualdade
igualdade
a
que
se
têm
referido
os
aggravados
agravados
.
Effectivamente
Efetivamente
,
pondera
Grandat
:
<<
O
codigo
código
do
commercio
comércio
nada
havia
disposto
sobre
juros
:
a
jurisprudencia
jurisprudência
em
geral
admittía
admitia
que
a
fallencia
falência
suspendia
a
percepção
de
juros
de
toda
dívida
:
essa
decisão
tivera
por
objecto
objeto
impedir
que
os
juros
das
dividas
dívidas
duma
somma
soma
consideravel
considerável
viessem
absolver
o
activo
ativo
da
massa
,
em
prejuizo
prejuízo
dos
pequenos
credores
.
O
legislador
não
podia
,
portanto
,
fazer
outra
cousa
coisa
sinão
senão
sanccionar
sancionar
uma
jurisprudencia
jurisprudência
sabiamente
estabelecida
(
op.
opus
cit.
citatum
,
pag.
página
87
oitenta e sete
)
.
Ainda
é
essa
lei
de
egualdade
igualdade
que
justifica
a
exigibilidade
,
desde
a
data
da
fallencia
falência
,
de
todas
as
dividas
dívidas
vencidas
e
por
vencerem-se
,
exigibilidade
que
,
analogamente
,
nem
sempre
os
codigos
códigos
consignaram
de
modo
expresso
,
e
que
,
como
não
o
ignora
ninguem
ninguém
,
constitue
constitui
uma
excepção
exceção
aos
principios
princípios
de
direito
commum
comum
relativamente
ás
às
obrigações
a
termo
.
Com
effeito
efeito
,
observa
Vidari
(
Corso
di
diritto
commerciale
,
vol.
volume
VIII
,
pag.
página
254
duzentos e cinquenta e quatro
)
,
data
por
parte
do
devedor
,
a
incapacidade
de
pagar
,
porque
o
credor
do
credito
crédito
vencido
devia
ser
tratado
diversamente
do
credor
d'um
dum
credito
crédito
nao
não
vencido
,
ao
tempo
em
que
se
declarou
o
fallido
falido
o
devedor
commum
comum
?
Não
se
romperia
assim
aquella
aquela
egualdade
igualdade
de
todo
processo
de
fallencía
falência
?
>>
Ora
,
si
se
essa
egualdade
igualdade
,
á
à
qual
se
refere
o
eminente
commercialista
comercialista
italiano
—
egualdade
igualdade
que
abrange
todos
os
credores
e
todos
os
creditos
créditos
(
exceptuados
excetuados
os
já
indicados
)
e
que
,
como
diz
o
mesmo
commercialista
comercialista
,
é
<<
perfeita
>>
,
isto
é
,
estende-se
a
todas
as
relações
,
—
si
se
tal
egualdade
igualdade
prevalece
nos
casos
quaes
quais
os
prejudicados
,
como
abrir
,
em
relação
a
ella
ela
,
uma
excepção
exceção
tratando-se
de
materia
matéria
de
cambio
câmbio
?
Nas
hypotheses
hipóteses
hipotheses
da
natureza
da
de
que
se
trata
,
de
baixa
d'este
deste
,
como
se
pode
manter
a
indicada
lei
da
<<
suprema
egualdade
igualdade
>>
;
si
se
,
para
evitar
o
prejuizo
prejuízo
d'um
dum
credor
a
quem
obrigou-se
o
fallido
falido
a
pagar
em
moeda
metallica
metálica
,
houver-se
de
,
observar
o
principio
princípio
commum
comum
do
citado
ar.
artigo
431
quatrocentos e trinta e um
,
2ª
segunda
allinéa
alínea
,
do
codigo
código
commercial
comercial
?
Como
guardar-se
tal
lei
,
si
se
,
dessarte
destarte
,
onera-se
o
passivo
da
massa
,
prejudicando-se
os
outros
credores
,
sobre
quem
virá
,
no
fim
de
contas
,
a pezar
apesar
apezar
a
differença
diferença
de
cambio
câmbio
entre
a
data
do
vencimento
do
crédito
do
primeiro
credor
e
a
do
seu
effectivo
efetivo
pagamento
pela
massa
?...
?
>>
Bahia
,
30
trinta
de
maio
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
O
advogado
FIRMINO
L.
DE
CASTRO
.
Fallencia
Falência
Albino
Milhazes
V
Dos
dois
pontos
sobre
que
versou
a
minha
contra-minuta
contraminuta
de
aggravo
agravo
,
poderia
eu
,
para
o
effeito
efeito
de
não
voltar
á
à
respectiva
materia
matéria
,
dar
por
plenamente
elucidado
o
prímeiro
primeiro
,
attinente
atinente
á
à
competencia
competência
do
dr.
doutor
juiz
de
direito
da
comarca
para
annullar
anular
,
ou
,
antes
,
declarar
invalida
inválida
,
a
eleição
de
syndicos
síndicos
sindicos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
,
a
que
se
procedera
na
reunião
de
credores
levada
a
effeito
efeito
a
23
vinte e três
de
março
do
corrente
anno
ano
.
De
tão
simples
apreciação
e
facillima
facílima
solução
é
,
com
effeito
efeito
,
esse
ponto
,
e
as
considerações
que
no
tocante
a
elle
ele
adduzi
aduzi
se
me
figuram
,
por
tal
maneira
,
decisivas
,
para
deixar
fora
de
toda
duvida
dúvida
a
preindicada
pré indicada
pre indicada
pre
indicada
competencia
competência
,
que
ser-me-ia
licito
lícito
—
sem
receio
de
haver
,
nesse
particular
,
dito
menos
do
que
o
que
,
para
tirar
a
materia
matéria
completamente
a
limpo
,
se
faz
,
realmente
,
mister
—
passar
,
para
logo
,
á
à
questão
subsequentemente
tratada
,
e
respeitante
ao
modo
de
calcular
e
o
cambio
câmbio
relativo
ao
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
,
Schuback
&
Filhos
.
Assim
,
porém
,
não
procederei
,
e
,
bem
como
intento
é
meu
que
fique
plenamente
apurada
ess'outra
essa outra
ess' outra
ess'
outra
questão
,
assim
não
deixarei
de
,
antes
de
tudo
,
accentuar
acentuar
as
razões
demonstrativas
de
que
outra
solução
não
pode
ter
o
primeiro
ponto
controverso
,
a
não
ser
a
que
procurei
evidenciar
se
lhe
devera
deverá
effectivamente
efetivamente
dar
.
Realmente
,
posto
houvessem
os
aggravantes
agravantes
chamado
de
destituição
dos
syndicos
síndicos
sindicos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
,
escolhidos
ou
nomeados
na
predita
eleição
de
março
,
o
decreto
judicial
annullatorio
anulatório
desta
,
a
verdade
é
que
não
se
verificou
,
absolutamente
,
a
inculcada
destituição
.
Com
effeito
efeito
,
os
actos
atos
de
tal
especie
espécie
presuppõem
pressupõem
,
sempre
,
a
nomeação
,
eleição
ou
escolha
legal
d'um
dum
funccionario
funcionário
de
qualquer
natureza
,
e
,
consequentemente
,
o
legitimo
legítimo
exercicio
exercício
,
por
parte
deste
,
de
funcções
funções
que
,
de
direito
,
lhe
pertencem
e
das
quaes
quais
é
,
contra
sua
vontade
,
ou
sem
expressa
acquiescencia
aquiescência
sua
,
privado
pelo
poder
competente
.
N'uma
Numa
palavra
,
a
destituição
é
a
exoneração
forçada
;
é
a
demissão
que
se
dá
,
independente
de
solicitação
ou
pedido
,
ao
empregado
ou
funccionario
funcionário
regularmente
nomeado
ou
eleito
e
,
dess'arte
dessarte
dess'
arte
destarte
,
devidamente
investido
no
cargo
ou
emprego
.
Esse
é
,
de
facto
fato
,
o
significado
do
vocabulo
vocábulo
,
nem
só
na
linguagem
commum
comum
,
sinão
senão
na
terminologia
juridica
jurídica
e
legal
.
Em
verdade
,
define
o
grande
lexicographo
lexicógrafo
e
sabio
sábio
francez
francês
a
destituição
—
<<
action
d'òter
à
un
fonctíonnaire
sa
place
>>
(
Emile
Littré
,
dictionnaire
de
la
langue
française
,
tom.
tomo
II
,
pag.
página
117
cento e dezessete
)
.
Similhantemente
Semelhantemente
,
Alfred
Michaux
(
Vocabulaire
de
droit
,
pag.
página
46
quarenta e seis
)
:
<<
Destitution
.
Depositíon
,
privatíon
forcè
d'une
charge
,
d'un
emploi
,
d'un
commission
,
d'une
fonction
publique
.
>>
Ora
,
o
despacho
aggravado
agravado
não
prívou
privou
,
absolutamente
,
dos
logares
lugares
de
syndicos
síndicos
sindicos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
as
pessoas
escolhidas
para
taes
tais
cargos
na
eleiçao
eleição
de
que
se
trata
.
E
nem
podia
tal
privação
se
dar
,
desde
que
o
honrado
prolator
daquelle
daquele
despacho
,
considerando
nenhuma
similhante
semelhante
eleição
,
houve
,
ípso
ipso
facto
,
os
dito
ditos
cargos
como
impreenchidos
.
Certo
é
que
,
por
força
da
deliberação
nullificatoria
nulificatória
da
preindicada
pré indicada
pre indicada
pre
indicada
eleição
,
deixaram
aquellas
aquelas
pessoas
de
continuar
a
exercer
ou
occupar
ocupar
os
logares
lugares
em
questão
.
Isso
deu-se
,
porém
,
não
porque
tal
deliberação
houvesse
determinado
essa
cessação
de
exercicio
exercício
,
sinão
senão
como
uma
consequencia
consequência
da
annullação
anulação
mesma
da
eleição
.
Sendo
,
realmente
,
esta
nenhuma
,
e
não
podendo
,
portanto
,
produzir
effeitos
efeitos
juridicos
jurídicos
,
pelo
velho
principio
princípio
de
que
,
em
direito
quod
nullum
est
,
nulem
nullum
producít
producit
effectum
,
não
era
licito
lícito
,
tambem
também
,
ás
às
pessoas
eleitas
para
os
cargos
sobreditos
,
continuarem
a
conserval-os
conservá-los
conserva-los
.
N'outros
Noutros
termos
,
o
acto
ato
nullificatorio
nulificatório
da
eleição
não
destituiu
os
syndicos
síndicos
sindicos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
;
considerou-os
não
eleitos
e
,
portanto
,
não
preenchidos
os
cargos
respectivos
,
—
pois
não
é
licito
lícito
,
juridicamente
,
considerar-se
alguem
alguém
de
facto
fato
escolhido
para
determinado
cargo
e
na
posse
legal
deste
,
quando
a
escolha
ou
nomeação
respectiva
se
reputa
nenhuma
e
,
portanto
(
consoante
a
conhecida
paremia
parêmia
—
nulla
et
non
facta
paria
sunt
)
nexistente
inexistente
ou
não
effectuada
efetuada
.
Dê-se
,
porém
,
que
o
acto
ato
nullificatorio
nulificatório
da
eleição
questionada
,
houvesse
sido
determinativo
da
inculcada
destituição
,
ou
devesse
como
tal
considerar-se
.
Ainda
assim
,
não
se
podia
reputar
o
dr.
doutor
juiz
a
quo
carecente
do
necessario
necessário
poder
para
adoptar
adotar
,
como
adoptou
adotou
,
a
deliberação
de
que
se
trata
.
De
feito
,
os
syndicos
síndicos
sindicos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
podem
ser
destituidos
destituídos
,
quer
precedendo
provocação
ao
magistrado
competente
,
quer
independente
d'ella
dela
della
;
tanto
no
caso
de
ser
tal
providencia
providência
solicitada
,
como
na
hypothese
hipótese
hipothese
contraria
contrária
;
assim
mediante
requerimento
,
como
ex officio
ex-ofício
ex-officio
exofficio
,
ou
por
deliberação
espontanea
espontânea
do
juiz
;
occorrendo
ocorrendo
que
,
no
primeiro
caso
,
pode
o
requerimento
provir
dos
credores
ou
dos
syndicos
síndicos
sindicos
ou
membros
da
commissão
comissão
fiscal
,
e
,
sendo
effectivamente
efetivamente
oriundo
dos
primeiros
,
é
possivel
possível
não
representarem
estes
a
maioria
dos
creditos
créditos
,
ou
,
ao
envez
invés
,
representarem-n'a
representarem-na
de
facto
fato
.
Ora
,
si
se
,
n'esta
nesta
ultima
última
hypothese
hipótese
hipothese
,
permitte
permite
a
lei
que
,
até
sem
a
declaração
de
causa
,
se
verifique
a
destituição
—
permissão
essa
tanto
mais
justificada
,
quanto
os
funccionarios
funcionários
de
que
se
trata
são
filhos
e
tiram
,
portanto
,
todo
seu
poder
e
força
da
confiança
d'aquella
daquela
daquella
maioria
,
bastando
,
por
tal
modo
,
que
esta
expire
,
para
que
isso
lhes
determine
a
perda
das
respectivas
funcções
funções
,
sem
que
os
que
pretendem
a
destituição
estejam
obrigados
a
apresentar
a
razão
por
que
a
solicitam
ou
requerem
—
em
todos
os
casos
outros
,
é
sufficiente
suficiente
que
se
dê
ou
sobrevenha
motivo
justo
de
privação
dos
cargos
em
questão
,
para
que
nem
só
possa
,
como
deva
ser
,
similhante
semelhante
medida
decretada
.
Tal
é
,
com
effeito
efeito
,
o
que
evidencia
o
ar.
artigo
65
sessenta e cinco
da
lei
actualmente
atualmente
reguladora
do
processo
de
fallencia
falência
e
decreto
n.
número
917
novecentos e dezessete
,
de
24
vinte e quatro
de
outubro
de
1890
mil oitocentos e noventa
quando
,
reproduzindo
,
n'esse
nesse
particular
,
em
substancia
substância
e
quasi
quase
integralmente
,
o
diposto
no
artigo
858
oitocentos e cinquenta e oito
do
codigo
código
commercial
comercial
,
estabelece
:
<<
Art.
Artigo
65
sessenta e cinco
.
Os
syndicos
síndicos
sindicos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
poderão
ser
destituidos
destituídos
a
requerimento
dos
credores
,
representando
a
maioria
dos
creditos
créditos
,
sem
allegarem
alegarem
causa
.
§
inciso
1°
primeiro
Dando-se
causa
justificada
,
a
destituição
poderá
ser
decretada
ex. officio ,
ex-ofício
ex-officio
exofficio
a
requerimento
de
qualquer
credor
ou
da
commissão
comissão
fiscal
e
dos
syndicos
síndicos
sindicos
.
>>
Ora
,
a
decisão
aggravada
agravada
foi
proferida
com
procedencia
procedência
e
em
virtude
de
requerimen
dota
maioria
de
credores
da
massa
fallida
falida
e
,
si
se
me
não
illudo
iludo
,
por
todos
que
se
fizeram
representar
no
respectivo
processo
,
com
excepção
exceção
unica
única
dos
aggravantes
agravantes
.
Podia
,
logo
,
o
juiz
a
quo
,
nesse
caso
,
remover
,
effectivamente
efetivamente
,
os
funccionarios
funcionários
de
que
se
trata
;
e
,
ainda
quando
os
credores
que
firmaram
o
requerimento
alludido
aludido
,
não
representassem
a
maioria
dos
creditos
créditos
,
para
ter
cabida
a
providencia
providência
em
questão
,
independentemente
de
justificação
ou
allegação
alegação
de
causa
,
podia
e
devia
o
prolator
da
decisão
aggravada
agravada
decretal-a
decretá-la
decreta-la
nas
condições
em
que
o
fez
.
Isso
,
attenta
atenta
á
à
invalidade
(
que
já
foi
demonstrada
e
ficará
,
de
vez
,
nestes
artigos
,
de
todo
em
todo
apurada
)
da
eleição
preindicada
pré indicada
pre indicada
pre
indicada
,
por
infracção
infração
do
preceito
do
ar.
artigo
58
cinquenta e oito
,
§
inciso
unico
único
,
do
precitado
pré-citado
pre-citado
decreto
n.
número
917
novecentos e dezessete
,
de
21
vinte e um
de
outubro
de
1890
mil oitocentos e noventa
—
infracção
infração
consistente
na
circumstancia
circunstância
de
haver
sido
erroneamente
calculado
o
cambio
câmbio
relativo
ao
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
.
Effectivamente
Efetivamente
,
tal
invalidez
determinando
a
incompetencia
incompetência
das
pessoas
eleitas
,
para
pratica
prática
de
quaesquer
quaisquer
actos
atos
relativos
á
à
administração
da
fallencia
falência
e
,
portanto
,
a
nullidade
nulidade
destes
,
segundo
a
maxima
máxima
que
nullus
major
nullitas
invenire
potest
quam
ílla
illa
quae
resultat
ex
defectu
potestatis
,
constituiria
,
como
constitue
constitui
,
por
si
só
,
motivo
sobejo
e
fundamento
mais
que
justificado
,
para
não
continuarem
aquellas
aquelas
pessoas
a
desempenhar
as
funcções
funções
que
estavam
a
exercer
.
Na
realidade
,
si
se
como
,
em
substancia
substância
,
ponderei
eu
,
na
minha
contra-minuta
contraminuta
de
aggravo
agravo
,
a
destituição
tem
cabida
,
uma
vez
verificada
qualquer
causa
justa
para
a
adopção
adoção
de
similhante
semelhante
providencia
providência
,
ainda
que
a
eleição
dos
funccionarios
funcionários
,
quaes
quais
os
de
que
se
trata
,
haja
obedecido
aos
preceitos
legaes
legais
e
,
portanto
,
se
achem
elles
eles
revestidos
de
legitima
legítima
qualidade
para
agirem
—
que
se
dirá
quando
,
como
na
especie
espécie
succede
sucede
,
a
destituição
tem
por
fundamento
a
ínvalídade
invalidade
ou
vícío
vício
da
eleição
respectiva
?...
?
N'um
Num
caso
,
ha
há
,
realmente
,
eleição
e
,
portanto
,
os
eleitos
exercem
legalmente
as
funcções
funções
respectivas
.
N'outro
Noutro
,
essa
eleição
nunca
se
verificou
e
,
consequentemente
,
não
ha
há
reconhecer-se
,
no
exercicio
exercício
dos
que
occupam
ocupam
os
cargos
respectivos
,
a
requerida
legitimidade
.
N'uma
Numa
hypothese
hipótese
hipothese
,
a
causa
em
que
se
funda
o
pedido
de
destituição
,
supervem
á
à
eleição
e
nada
tem
de
ver
com
ella
ela
.
N'outra
Noutra
hypothese
hipótese
hipothese
,
essa
causa
é
inherente
inerente
a
tal
eleição
,
ou
,
antes
,
confunde-se
com
ella
ela
,
da
qual
é
contemporanea
contemporânea
e
com
a
qual
nasceu
.
Entretanto
,
consoante
ex-adverso
se
pretende
,
—
no
primeiro
caso
,
ao
juiz
assiste
poder
para
decretar
a
destituição
dos
funccionarios
funcionários
em
questão
;
no
segundo
,
porém
,
tal
poder
de
todo
em
todo
lhe
fallece
falece
!
Pode
conceber
se
illogismo
ilogismo
mais
accentuado
acentuado
,
incongruidade
mais
palmar
?!
?
O
assumpto
assunto
não
se
acha
esgotado
de
todo
,
e
,
nestas
condições
,
não
renunciarei
a
tarefa
de
examinal-o
examiná-lo
examina-lo
ainda
antes
de
passar
á
à
segunda
questão
.
No
artigo
subsequente
volverei
a
occupar-me
ocupar-me
d'elle
dele
delle
.
Bahia
,
1°
primeiro
de
junho
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
O
advogado
,
FIRMINO
L.
DE
CASTRO
.
A
justiça
do
actual
atual
juiz
de
direito
de
Cachoeira
XII
Iniciando
hoje
a
contradita
,
que
me
propuz
propus
fazer
,
da
contraminuta
apresentada
pelo
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
ao
aggravo
agravo
,
que
interpuz
interpus
,
do
despacho
do
actual
atual
juiz
de
direito
de
Cachoeira
,
para
melhor
comprehensão
compreensão
dos
leitores
e
simplificação
das
materias
matérias
de
que
hei
de
tratar
,
dividirei
em
tres
três
partes
distinctas
distintas
a
minha
resposta
:
1°
primeiro
Infidelidades
commettidas
cometidas
pelo
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
,
na
narração
dos
factos
fatos
occorridos
ocorridos
,
e
concernentes
á
à
reunião
de
4
quatro
de
maio
;
2°
segundo
Refutação
dos
dois
pontos
da
contraminuta
apresentada
pelo
mesmo
conselheiro
;
3°
terceiro
Sustentação
da
jurisdicidade
e
equidade
com
que
procedeu
o
digno
juiz
dr.
doutor
Arthur
Boaventura
,
presidente
da
sessão
de
23
vinte e três
de
março
,
attinentemente
atinentemente
á
à
reducção
redução
do
credito
crédito
dos
meus
constituintes
João
Schuback
&
Filhos
.
PRIMEIRA
PARTE
Em
o
segundo
artigo
da
serie
série
que
escreveu
o
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
,
sobre
os
negocios
negócios
relativos
á
à
fallencia
falência
de
Albino
José
Milhazes
,
fazendo
a
exposição
do
occorrido
ocorrido
no
respectivo
processo
,
especialmente
do
modo
por
que
se
passaram
os
factos
fatos
,
quando
os
credores
dissidentes
,
serodia
serôdia
e
intempestivamente
,
requereram
nova
reunião
de
credores
,
se
exprime
por
esta
forma
:
<<
Ora
,
affigurou-se
afigurou-se
aos
aggravados
agravados
,
e
mais
credores
signatarios
signatários
da
petição
de
fl.
folha
139
cento e trinta e nove
que
similhante
semelhante
computo
não
obedecera
absolutamente
ás
às
normas
juridicas
jurídicas
applicaveis
aplicáveis
á
à
especie
espécie
,
pois
o
cambio
câmbio
,
ao
envez
invés
de
calculado
do
modo
exposto
,
devera
deverá
sel-o
sê-lo
se-lo
de
accordo
acordo
com
cotação
de
data
anterior
á
à
da
predita
reunião
.
E
d'ess'arte
dessarte
dess'
arte
destarte
concluiram
concluíram
que
,
não
sendo
a
importancia
importância
de
mais
de
metade
do
valor
do
passivo
,
aquella
aquela
que
se
calculara
para
a
preindicada
pré indicada
pre indicada
pre
indicada
eleição
,
esta
não
podia
,
de
modo
algum
,
prevalecer
.
Assim
pensando
,
entenderam
os
aggravados
agravados
,
com
os
demais
mencionados
credores
,
requerer
,
como
requereram
,
nova
reunião
para
os
devidos
effeitos
efeitos
.
Nessa
reunião
,
julgado
procedente
o
fundamento
sobre
que
repousou
aquelle
aquele
requerimento
,
dever-se-hia
dever-se-ia
realisar
realizar
outra
eleição
,
conforme
o
valor
que
,
uma
vez
feito
,
regularmente
,
o
calculo
cálculo
do
cambio
câmbio
,
se
verificasse
ser
,
de
facto
fato
,
o
do
passivo
da
massa
fallida
falida
.
Conhecendo
da
materia
matéria
,
o
honrado
e
digno
magistrado
,
a
quem
o
predito
requerimento
fôra
fora
dirigido
,
decidiu
,
que
,
effectivamente
efetivamente
,
o
calculo
cálculo
do
cambio
câmbio
realisado
realizado
a
fls.
folhas
111
cento e onze
v.
volumes
<<
relativamente
ao
credito
crédito
de
João
Schuback
&
Filhos
(
os
aggravados
agravados
)
afastara-se
dos
principios
princípios
de
direito
>>
,
porque
esse
cambio
câmbio
devera
deveria
ter
sido
para
todos
os
fins
,
o
da
data
da
caracterisação
caracterização
da
fallencia
falência
.
E
,
pronunciando-se
d'ess'arte
dessarte
dess'
arte
destarte
,
considerou
o
esclarecido
juiz
sem
effeito
efeito
a
eleição
mencionada
e
,
nessa
conformidade
,
convocou
uma
nova
reunião
de
credores
,
para
que
,
realisada
realizada
n'ella
nela
nella
a
reducção
redução
da
importancia
importância
do
dito
credito
crédito
á
à
moeda
brazileira
brasileira
,
de
accordo
acordo
com
as
normas
prescriptas
prescritas
,
se
elegessem
,
de
facto
fato
,
e
para
os
devidos
fins
,
os
syndicos
síndicos
sindicos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
.
>>
Quem
não
tiver
pleno
conhecimento
dos
autos
,
nem
acompanhado
com
attenção
atenção
o
que
hei
narrado
pela
imprensa
,
facilmente
será
illudido
iludido
sobre
a
verdade
dos
factos
fatos
,
compromettida
comprometida
pela
artificiosa
maneira
com
que
,
calculadamente
,
os
expõe
,
no
trecho
que
acima
transcrevo
,
o
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
.
De
facto
fato
,
a
narração
,
tal
como
foi
feita
pelo
sr.
senhor
cons.
conselheiro
advogado
,
faz
concluir
que
o
sr.
senhor
dr.
doutor
José
Machado
Pedreira
,
para
deferir
a
petição
em
que
os
credores
solicitavam
a
convocação
de
uma
nova
reunião
,
tomou
conhecimento
do
fundamento
da
mesma
,
julgando
o
procedente
.
Assim
é
que
o
sr.
senhor
conselheiro
advogado
,
em
um
dos
periodos
períodos
do
trecho
,
que
acima
transcrevi
,
diz
:
<<
N'essa
Nessa
reunião
,
julgado
procedente
o
fundamento
sobre
que
repousou
aquelle
aquele
requerimento
etc
,
etc
,
etc
.
(
Esse
requerimento
é
o
dos
credores
dissidentes
)
.
Tal
,
porém
não
é
exacto
exato
.
O
fundamento
,
em
que
se
estribou
a
petição
dos
credores
dissidentes
,
era
que
,
tendo
deixado
o
fallido
falido
de
negociar
em
julho
de
1896
mil e oitocentos e noventa e seis
,
ao
cambio
câmbio
d'essa
dessa
epoca
época
devia
ser
feita
a
reducção
redução
do
credito
crédito
de
João
Schuback
&
Filhos
,
ao
passo
que
o
fundamento
,
em
que
se
baseou
o
despacho
do
juiz
que
deferiu
aquelle
aquele
requerimento
,
foi
que
,
por
motivos
que
no
mesmo
despacho
explanou
,
a
reducção
redução
devia
ser
feita
ao
cambio
câmbio
do
dia
4
quatro
de
outubro
de
1897
mil oitocentos e noventa e sete
,
dia
até
quando
,
pela
sentença
declaratoria
declaratória
da
fallencia
falência
decretada
em
15
quinze
de
fevereiro
do
corrente
anno
ano
,
—
se
retrotrahiriam
retrotrairiam
os
effeitos
efeitos
da
mesma
,
por
se
ter
n'esta
nesta
data
caracterisado
caracterizado
a
falta
de
pagamento
.
Como
,
pois
,
vem
o
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
dizer
que
o
juiz
de
Cachoeira
julgou
procedente
o
fundamento
da
petição
dos
credores
?
Mas
,
não
foi
esta
só
a
infidelidade
commettida
cometida
pelo
sr.
senhor
conselheiro
Firmino
de
Castro
.
A
forma
por
que
s.
sua
ex.
excelência
traçou
o
seu
artigo
faz
transparecer
que
os
credores
,
dirigidos
por
s.
sua
ex.
excelência
,
no
alludido
aludido
requerimento
,
pediam
ao
juiz
que
decretasse
a
annullação
anulação
da
eleição
dos
syndicos
síndicos
sindicos
definitivos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
,
pelo
fundamento
,
que
n'elle
nele
nelle
expunham
.
Entretanto
,
isto
ainda
não
é
verdade
.
Os
credores
n'aquelle
naquele
naquelle
requerimento
apenas
pediram
,
allegando
alegando
que
na
sua
opinião
o
cambio
câmbio
devia
ser
outro
que
não
aquelle
aquele
pelo
qual
foi
feita
a
reducção
redução
do
credito
crédito
dos
meus
constituintes
,
que
se
dígnasse
dignasse
mandar
convocar
nova
reunião
de
credores
para
discutir-se
convenientemente
este
ponto
,
(
sic
)
.
O
juiz
de
direito
,
porém
,
é
que
exauctorítate
exauctoritate
propría
própria
,
sem
aguardar
a
reunião
solicitada
,
na
soffreguidão
sofreguidão
de
bem
servir
aos
interesses
dos
seus
constituintes
,
fulminou
de
nullidade
nulidade
a
eleição
feita
em
a
sessão
de
23
vinte e três
de
março
,
destituindo
dos
seus
cargos
os
que
para
elles
eles
tinham
sido
eleitos
.
Forçado
pela
necessidade
de
furtar
á
à
apreciação
da
opinião
criteriosa
e
esclarecida
estes
factos
fatos
,
taes
tais
como
se
deram
,
e
constam
dos
autos
,
foi
que
s.
sua
ex.
excelência
procurou
disfarçal-os
disfarçá-los
disfarça-los
nas
dubiedades
de
uma
redacção
redação
capciosa
,
mesmo
porque
elles
eles
redundam
em
cabal
condemnação
condenação
ao
procedimento
do
dr.
doutor
Machado
Pedreira
,
e
revelam
até
que
ponto
esse
juiz
é
dedicado
aos
seus
constituintes
,
e
o
gráo
grau
de
sinceridade
que
animava
os
credores
requerentes
.
Não
estou
phantasiando
fantasiando
.
Porque
o
sr.
senhor
cons.
conselheiro
advogado
,
num
dos
periodos
períodos
do
trecho
,
que
acima
transcrevi
,
no
qual
narra
que
aos
credores
afigurou-se
não
dever
ser
o
calculo
cálculo
do
credito
crédito
feito
pelo
cambio
câmbio
por
que
o
foi
,
mas
sim
ao
de
data
anterior
à
da
predita
reunião
,
isto
é
,
à
reunião
de
23
vinte e três
de
março
,
—
porque
s.
sua
ex.
excelência
não
fixou
essa
data
,
pois
ella
ela
consta
da
petição
dos
credores
,
e
apenas
a
ella
ela
alludiu
aludiu
,
numa
expressão
vaga
e
indefinida
?
A
explicação
é
facil
fácil
:
é
que
a
petição
pedia
que
a
reducção
redução
fosse
feita
ao
cambio
câmbio
de
julho
de
1896
mil e oitocentos e noventa e seis
,
e
o
juiz
determinou
que
fosse
ao
cambio
câmbio
do
dia
4
quatro
de
outubro
de
1897
mil oitocentos e noventa e sete
!!!...
!!!
Para
confirmação
de
tudo
quanto
deixo
affirmado
afirmado
,
publico
a
petição
dos
credores
e
o
despacho
do
juiz
,
peças
que
a
seu
tempo
analysarei
analisarei
.
Pelo
seu
cotejo
com
o
que
narrado
foi
pelo
conselheiro
advogado
,
no
segundo
artigo
da
serie
série
,
que
escreveu
,
verá
o
publico
público
que
esse
advogado
não
foi
fiel
á
à
verdade
dos
factos
fatos
.
Bahia
,
1°
primeiro
de
junho
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
PEDRO
LAGO
.
PUBLICAÇÕES
A
PEDIDO
A
justiça
do
actual
atual
juiz
de
direito
de
Cachoeira
XIII
Constatado
,
como
ficou
,
por
meu
anterior
artigo
,
que
o
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
sincero
não
foi
,
calculadamente
(
como
depois
hei
de
mostrar
)
na
exposição
dos
factos
fatos
occorridos
ocorridos
na
fallencia
falência
de
Albino
José
Milhazes
,
o
que
constituiu
o
objectivo
objetivo
,
a
que
me
propuz
propus
na
primeira
parte
da
contradita
,
que
ora
opponho
oponho
a
esse
advogado
,
passo
a
tratar
do
segundo
ponto
,
que
me
propuz
propus
discutir
para
responder
a
sua
contraminuta
e
mostrar
a
sua
improcedencia
improcedência
.
SEGUNDA
PARTE
REFUTAÇÃO
DOS
DOIS
PONTOS
DA
CONTRAMINUTA
APRESENTADA
PELO
CONS.
CONSELHEIRO
FIRMINO
LOPES
DE
CASTRO
.
Para
acompanhar
s.
sua
ex.
excelência
pari
e
passu
na
discussão
da
materia
matéria
vertente
cinjo-me
á
à
ordem
seguida
por
s.
sua
ex.
excelência
,
e
,
por
isso
,
tratarei
em
primeiro
logar
lugar
do
ponto
primeiro
da
sua
contraminuta
de
agggravo
agravo
,
em
que
s.
sua
ex.
excelência
formula
a
questão
de
ter
ou
não
competencia
competência
o
juiz
aggravado
agravado
para
decretar
a
nullidade
nulidade
da
eleição
precedida
em
a
sessão
de
23
vinte e três
de
março
e
mais
deliberações
nella
nela
tomadas
,
sob
o
fundamento
de
não
se
ter
verificado
devidamente
o
passivo
da
massa
fallida
falida
—
em
virtude
de
allegação
alegação
,
que
posteriormente
fizeram
os
credores
dissidentes
de
não
ter
sido
feita
devidamente
a
reducção
redução
do
credito
crédito
de
João
Schuback
&
Filhos
.
Sobre
essa
questão
,
nesses
termos
formulada
,
s.
sua
ex.
excelência
decidiu
pela
affirmativa
afirmativa
,
isto
é
,
que
contra
a
opinião
,
que
sustentei
,
podia
o
juiz
decretar
aquella
aquela
annullação
anulação
,
taxando
de
insubsistente
e
inane
o
fundamento
pelo
qual
requerida
foi
por
mim
ao
juiz
a
quo
a
reconsideração
do
seu
despacho
,
fundamento
que
era
—
a
não
existencia
existência
de
impugnação
ás
às
referidas
deliberações
,
em
tempo
,
as
quaes
quais
,
ipso
facto
,
passaram
em
julgado
e
não
eram
mais
susceptiveis
suscetíveis
de
impugnação
por
parte
dos
credores
.
Permittir-me-ha
Permitir-me-á
s.
sua
ex.
excelência
,
cuja
erudição
e
illustração
ilustração
são
bem
proclamadas
,
que
eu
demonstre
,
com
a
opinião
de
auctores
autores
,
de
certo
familiares
a
s.
sua
ex.
excelência
,
que
dado
não
é
aos
credores
de
uma
massa
fallida
falida
impugnar
qualquer
deliberação
tomada
na
reunião
,
em
que
se
verificam
os
creditos
créditos
e
se
procedem
aos
ulteriores
termos
,
desde
que
n'ella
nela
nella
silenciosamente
não
se
oppuzeram
opuseram
,
cumprindo-lhes
em
qualquer
hypothese
hipótese
hipothese
submetterem-se
submeterem-se
ás
às
decisões
ahi
aí
tomadas
.
Sabe
s.
sua
ex.
excelência
que
no
terreno
do
processo
um
dos
elementos
primordiaes
primordiais
,
porque
esse
entende
de
perto
com
a
segurança
dos
direitos
de
quem
quer
que
seja
,
é
a
definitividade
das
decisões
judiciarias
judiciárias
,
toda
vez
,
bem
entendido
,
que
essas
sejam
tomadas
livremente
em
presença
e
sem
coacção
coação
d'aquelles
daqueles
daquelles
que
litigam
direitos
.
Abundando
n'essa
nessa
consideração
,
consagrada
pela
boa
rasão
razão
e
aliás
crystalisadas
cristalisadas
cristalizadas
em
dispositivos
claros
da
nossa
legistação
vigente
,
todos
os
escriptores
escritores
,
que
de
momento
pude
consultar
,
offerecem
oferecem
cabaes
cabais
argumentos
contrarios
contrários
e
esmagadores
da
novissima
novíssima
e
intempestiva
doutrina
lembrada
e
sustentada
pelo
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
.
Assim
,
esses
escriptores
escritores
,
aos
quaes
quais
consultei
e
cujas
opiniões
,
á
à
imitação
do
sr.
senhor
conselheiro
,
hei
de
transcrever
,
opinam
<<
que
a
verificação
,
para
ser
seria
séria
e
util
útil
,
deve
ser
definitiva
,
porquanto
si
se
fosse
permittido
permitido
revogar
indefinidamente
as
operações
que
a
ella
ela
se
referem
,
quando
não
haja
dolo
,
nem
fraude
,
nem
força
maior
,
mas
simples
erros
de
facto
fato
ou
de
modo
de
ver
juridico
jurídico
,
tudo
incidiria
ainda
na
incerteza
e
a
verificação
effectuada
efetuada
redundaria
em
inutil
inútil
perda
de
tempo
;
que
a
falta
de
qualquer
contestação
e
a
admissão
feita
pelo
juiz
deixam
legitimamente
presumir
que
o
credito
crédito
admittido
admitido
seja
verdadeiro
,
tanto
a
respeito
de
sua
existencia
existência
,
quanto
de
sua
importancia
importância
;
que
,
si
se
houvessem
justos
motivos
de
contestação
,
os
interessados
não
teriam
deixado
de
os
fazer
valer
;
e
assim
por
deante
diante
.
>>
(
Vidari
,
Corso
di
Diritto
Commerciale
,
vol.
volume
8
oito
,
pag.
página
450
quatrocentos e cinquenta
§
inciso
4625
quatro mil seiscentos e vinte e cinco
)
.
Este
escriptor
escritor
,
depois
de
expor
a
possibilidade
de
contestação
ou
impugnação
a
creditos
créditos
já
verificados
e
admittidos
admitidos
no
passivo
,
depois
de
apreciar
as
razões
que
pro
pró
e
contra
se
produzem
sobre
a
especie
espécie
,
emitte
emite
a
sua
opinião
ás
às
paginas
páginas
452
quatrocentos e cinquenta e dois
e
453
quatrocentos e cinquenta e três
da
obra
citada
nos
seguintes
termos
:
In
quanto
a
noi
,
preferiremmo
che
ammesso
senza
contestazione
un
credito
al
passivo
de
fallimento
,
non
fose
piú
permessa
veruna
opposizione
dopo
la
chiusura
de
processo
verbale
di
verificazione
;
imperocche
,
peggio
per
chi
non
seppe
o
non
volle
far
valere
in
tempo
le
proprie
ragioni
,
esclusi
,
ben
s'intende
,
i
casi
di
frode
,
doto
,
forza
maggiore
,
e
quelli
in
cui
si
possano
presentare
fatti
o
documenti
ignorato
prima
.
Con
tutte
codeste
facoltá
di
opposizione
non
si
fa
che
prolungare
la
incertezza
in
torno
la
condizione
dei
singoli
creditori
,
e
into
no
,
quindi
aoncche
,
ad'amontare
complessivo
,
tel
pas
sivo
,
condanno
de
molti
e
con
vantaggio
di
pochi
.
Quanto
a
nós
,
preferimos
que
,
admittida
admitida
sem
contestação
um
credito
crédito
a
passivo
da
fallencia
falência
não
seja
mais
permittida
permitida
opposição
oposição
alguma
depois
do
encerramento
do
processo
verbal
de
verificação
,
ainda
que
peior
pior
para
quem
não
souber
ou
não
quizer
quiser
fazer
valer
em
tempo
as
proprias
próprias
razões
,
excluidos
excluídos
,
bem
entendido
,
os
casos
de
fraude
,
dolo
,
força
maior
e
aquelles
aqueles
em
que
se
possam
apresentar
factos
fatos
ou
documentos
anteriormente
ignorados
.
Com
todas
essas
faculdades
de
opposição
oposição
não
se
faz
mais
que
prolongar
a
incerteza
em
torno
das
condições
de
cada
um
dos
credores
e
,
por
força
d'isto
disto
,
em
torno
da
massa
complicada
do
passivo
,
com
prejuizo
prejuízo
para
muitos
e
vantagem
para
poucos
.
Ainda
mais
:
esse
mesmo
escriptor
escritor
e
notavel
notável
commercialista
comercialista
,
referindo-se
ao
antigo
codigo
código
da
Italia
Itália
,
o
qual
prescrevia
identico
idêntico
,
ou
quasi
quase
identico
idêntico
,
processo
para
as
fallencias
falências
,
ao
que
ora
nos
rege
,
diz
que
sob
o
imperio
império
d'aquelle
daquele
daquelle
codigo
código
permittido
permitido
não
era
mais
,
uma
vez
encerrado
e
concluido
concluído
o
processo
de
verificação
de
creditos
créditos
,
levantar-se
qualquer
duvida
dúvida
ou
impugnação
sobre
os
creditos
créditos
já
admittidos
admitidos
no
passivo
.
(
Vide
Vidari
,
obr.
obra
cít.
citada
cítada
pag.
página
451
quatrocentos e cinquenta e um
)
.
Perante
,
pois
,
a
opinião
d'esse
desse
tratadista
tão
respeitavel
respeitável
e
respeitado
pelo
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
,
nenhuma
guarida
acha
a
opinião
emittida
emitida
por
s.
sua
ex.
excelência
a
qual
como
amanhã
demonstrarei
,
é
tambem
também
combatida
por
outros
notaveis
notáveis
escriptores
escritores
.
Terminando
o
presente
,
ha
há
de
me
permittir
permitir
o
sr.
senhor
conselheiro
que
deixe
aqui
consignado
—
que
prefiro
errar
com
Vidari
a
acertar
com
s.
sua
ex.
excelência
—
apesar
de
proclamado
profundo
na
materia
matéria
.
Bahia
,
3
três
de
junho
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
PEDRO
LAGO
.
PUBLICAÇÕES
A
PEDIDO
A
justiça
do
actual
atual
juiz
de
direito
de
Cachoeira
XIV
Desobrigando-me
do
compromisso
,
que
hontem
ontem
tomei
,
de
demonstrar
que
desacompanhada
não
é
a
opinião
do
eminente
commercialista
comercialista
italiano
Vidari
,
que
,
por
si
só
,
como
é
geralmente
entre
os
competentes
considerado
,
constitue
constitui
uma
irrefragavel
irrefragável
auctoridade
autoridade
,
passo
a
expor
as
opiniões
de
não
menos
notaveis
notáveis
tratadistas
,
que
plenamente
corroboram
a
opinião
que
adoptei
adotei
e
sustento
.
Com
effeito
efeito
,
quando
discorre
sobre
verificação
de
creditos
créditos
Lyon
—
Caen
&
Renault
em
sua
obra
Precis
de
Direito
Commercial
Comercial
,
vol.
volume
2
dois
,
pag.
página
175
cento e setenta e cinco
,
tratando
da
revogabilidade
e
irrevogabilidade
dos
creditos
créditos
já
verificados
diz
que
<<
se
sob
o
pretexto
de
um
erro
commettido
cometido
—
uma
admissão
regular
(
isto
é
a
admissão
de
creditos
créditos
no
passivo
da
massa
)
podesse
pudesse
ser
posta
em
duvida
dúvida
,
seria
preciso
conceder
o
direito
de
contestar
tanto
a
cada
credor
por
seu
proprio
próprio
credito
crédito
,
como
aos
syndicos
síndicos
sindicos
,
e
assim
a
situação
de
todos
permaneceria
incerta
,
e
liquidação
alguma
poderia
se
fazer
com
segurança
>>
<<
Em
regra
geral
a
jurisprudencia
jurisprudência
admitte
admite
a
irrevogabilidade
da
admissão
>>
<<
e
,
continúa
continua
o
mesmo
auctor
autor
,
—
não
se
pode
allegar
alegar
que
um
credito
crédito
admittido
admitido
é
susceptivel
suscetível
de
nullidade
nulidade
ou
passivel
passível
de
alteração
por
uma
causa
,
que
se
deixou
de
fazer
valer
na
assembléa
assembleia
dos
credores
,
salvos
,
attenuado
atenuado
o
rigor
dessa
doutrina
,
os
casos
em
que
tiver
intervindo
fraude
,
ou
força
maior
,
que
tivessem
adulterado
ou
impedido
a
perfeita
verificação
dos
creditos
créditos
>>
.
Abundando
nas
mesmas
idéas
ideias
,
Gonjet
&
Merger
—
Dictionnaire
de
Droit
Commercial
Comercial
Vol.
Volume
4
quatro
N-Z
—
assim
,
ennumerando
enumerando
os
caracteres
que
devem
revestir
a
verificação
dos
creditos
créditos
de
uma
fallencia
falência
e
adoptando
adotando
a
opinião
de
M.
Renauard
,
se
externa
,
á
à
pagina
página
1006
mil e seis
do
supracitado
volume
de
sua
obra
:
<<
Que
a
verificação
dos
creditos
créditos
deve
ser
definitiva
,
por
isso
que
,
se
permittido
permitido
fosse
pôr
em
duvida
dúvida
o
que
uma
verificação
regular
decidira
,
a
condição
de
todos
os
credores
permaneceria
perpetuamente
incerta
,
acarretando
a
consequencia
consequência
de
liquidação
alguma
poder-se
fazer
com
segurança
>>
.
Para
não
estar
com
a
ennumeração
enumeração
,
que
se
pode
tornar
enfadonha
,
de
opiniões
de
auctores
autores
,
deixo
de
citar
outros
:
muitos
,
aos
quaes
quais
consultei
,
e
que
subsidiam
e
roboram
a
doutrina
,
que
tenho
sustentado
,
Pelo
que
tenho
dito
e
comprovado
com
as
opiniões
de
notaveis
notáveis
escriptores
escritores
,
que
hei
citado
,
bem
vêem
veem
os
que
me
tem
têm
lido
,
que
dado
não
é
a
qualquer
credor
reconsiderar
aquillo
aquilo
que
se
praticou
em
sua
presença
e
com
seu
assentimento
,
principalmente
,
na
reunião
de
credores
,
e
que
passou
em
julgado
,
salvos
,
bem
se
vê
,
os
casos
excepcionaes
excepcionais
de
dolo
e
força
maior
,
que
,
porventura
,
tivessem
intervindo
na
verificação
dos
creditos
créditos
.
Isto
,
posto
e
antes
de
continuar
na
exposição
das
minhas
idéas
ideias
,
releva
fazer
notar
que
se
dado
não
é
levantar
qualquer
credor
duvida
dúvida
sobre
a
boa
ou
má
admissão
dos
creditos
créditos
ao
passivo
,
quando
estes
verificados
já
estejam
em
solemne
solene
reunião
de
credores
,
muito
menos
lhe
assiste
esse
direito
,
quando
realisados
realizados
já
tenham
sido
os
turnos
ulteriores
da
fallencia
falência
.
De
facto
fato
,
nenhum
dos
escriptores
escritores
,
que
acima
citei
,
quando
trata
da
possibilidade
de
arguir
de
nullidade
nulidade
qualquer
credito
crédito
admittido
admitido
na
massa
ou
qualquer
deliberação
tomada
em
sessão
de
credores
,
cogita
da
hypothese
hipótese
hipothese
de
,
depois
de
formado
o
contracto
contrato
de
união
,
ou
acceita
aceita
a
concordata
,
levantar
um
ou
mais
credores
,
que
a
ella
ela
tenham
comparecido
,
compartilhado
e
assistido
sem
objecção
objeção
,
qualquer
impugnação
ao
já
decidido
e
deliberado
.
Passando
agora
a
fazer
o
estudo
do
que
disposto
é
pelo
decreto
917
novecentos e dezessete
de
24
vinte e quatro
de
outubro
de
1890
mil oitocentos e noventa
,
que
,
entre
nós
,
regula
a
materia
matéria
,
verifiquemos
se
possivel
possível
é
aos
credores
,
que
tomaram
parte
nas
deliberações
realisadas
realizadas
em
reunião
de
credores
,
levantar
qualquer
contestação
sobre
o
que
decidido
foi
e
na
mesma
ficou
resolvido
e
foi
julgado
.
Dispõe
o
ar.
artigo
39
trinta e nove
do
citado
dec.
decreto
:
Reunidos
os
credores
,
proceder-se-ha
proceder-se-á
à
chamada
por
listas
organisada
organizada
pelo
curador
fiscal
e
pelos
syndicos
síndicos
sindicos
.
Contra
a
inclusão
ou
omissão
poderá
reclamar
qualquer
credor
ou
fallido
falido
.
>>
§
inciso
1°
primeiro
<<
Se
não
forem
dados
por
verificados
os
creditos
créditos
nomearão
os
credores
não
contestatos
uma
commissão
comissão
de
dois
ou
tres
três
membros
para
proceder
ao
devido
exame
;
podendo
suspender-se
a
reunião
por
algumas
horas
ou
adiar-se
para
dahi
daí
a
dias
,
não
excedendo
de
oito
,
independente
de
nova
convocação
pela
imprensa
>>
§
inciso
2°
segundo
<<
A
commissão
comissão
apresentará
em
resumo
por
escripto
escrito
sua
opinião
sobre
as
contestações
offerecidas
oferecidas
,
e
,
depois
do
debate
,
o
juiz
admittirá
admitirá
ou
não
os
credores
constestados
a
tomar
parte
nas
deliberações
,
ficando
salvo
a
qualquer
credor
o
direito
de
promover
pelos
meios
ordinarios
ordinários
a
exclusão
do
admittido
admitido
e
ao
contestado
o
de
requerer
a
sua
admissão
.
>>
Pelos
termos
d'esse
desse
artigo
,
especialmente
do
seu
paragrapho
parágrafo
segundo
,
claro
torna-se
que
o
legislador
brazileiro
brasileiro
,
tendo
em
vista
dar
um
cunho
de
definitividade
e
segurança
ao
que
resolvido
for
em
sessão
dos
credores
,
e
no
intuito
tambem
também
de
evitar
delongas
e
possiveis
possíveis
cerceamentos
de
direitos
,
estabelecendo
a
definitividade
das
deliberações
tomadas
pelos
credores
em
sessão
,
estabeleceu
que
aos
prejudicados
por
essas
deliberações
só
resta
a
via
ordinaria
ordinária
para
pleitear
os
seus
direitos
.
Ora
,
se
a
lei
peremptoriamente
determina
o
meio
pelo
qual
se
ha
há
de
procurar
reparação
aos
diretos
offendidos
ofendidos
—
com
o
fim
de
evitar
tumulto
e
inversão
na
ordem
natural
do
processo
,
e
mais
que
materia
matéria
de
alta
relevancia
relevância
decidida
não
seja
sem
que
soffra
sofra
o
exame
e
estudo
porque
por que
por
que
passaria
em
uma
acção
ação
regular
,
como
se
poderá
conceber
que
decisões
tomadas
em
assembléa
assembleia
de
credores
com
o
assentimento
de
todos
—
revogadas
fiquem
por
uma
simples
petição
,
sem
que
seja
—
pelos
meios
e
turnos
legaes
legais
?
Desde
que
a
lei
envia
para
os
meios
ordinarios
ordinários
qualquer
reclamação
,
duvida
dúvida
ou
protesto
,
que
se
possa
levantar
depois
de
verificados
os
creditos
créditos
e
admittidos
admitidos
ao
passivo
da
massa
,
obvio
óbvio
é
que
ao
juiz
fallece
falece
competencia
competência
para
,
por
um
simples
,
despacho
revogar
o
já
consagrado
.
Vasta
,
como
é
a
materia
matéria
,
de
que
me
vou
occupando
ocupando
,
e
como
preciso
seja
discorrer
mais
longamente
sobre
seu
desenvolvimento
,
para
applical-a
aplicá-la
applica-la
ao
caso
vertente
,
para
amanhã
deixarei
razões
outras
,
que
ainda
tenho
a
produzir
,
no
intuito
de
provar
e
patentear
que
baldos
de
fundamento
juridico
jurídico
e
recommendações
recomendações
legaes
legais
são
as
allegações
alegações
feitas
pelo
sr.
senhor
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
.
Bahia
,
4
quatro
de
junho
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
PEDRO
LAGO
.
Fallencia
Falência
Albino
Milhazes
VI
Não
era
dado
ao
juiz
a
quo
declarar
nulla
nula
a
eleição
dos
syndicos
síndicos
sindicos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
a
que
se
procedeu
na
reunião
de
credores
de
23
vinte e três
de
março
do
corrente
anno
ano
,
—
allegaram
alegaram
,
em
substancia
substância
,
antes
de
tudo
,
os
aggravantes
agravantes
,
na
sua
minuta
de
aggravo
agravo
,
com
respeito
ao
ponto
de
que
estou
a
me
occupar
ocupar
,
—
porque
,
na
petição
que
precedeu
o
despacho
aggravado
agravado
,
não
requereram
,
propriamente
,
os
credores
peticionarios
peticionários
a
nullidade
nulidade
do
predito
acto
ato
,
e
sim
o
que
fizeram
foi
pedir
a
convocação
de
nova
reunião
para
tratar-se
do
modo
de
calcular-se
o
cambio
câmbio
referente
ao
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
.
Resalta
Ressalta
,
á
à
mais
ligeira
e
perfunctoria
perfuntória
analyse
análise
analise
,
a
improcedencia
improcedência
dessa
allegação
alegação
.
Antes
de
mais
nada
,
importa
pôr
em
relevo
uma
circumstancia
circunstância
essencial
ao
caso
sujeito
a
exame
,
e
que
,
entretanto
julgaram
os
aggravantes
agravantes
dever
calar
,
qual
é
a
de
que
os
signatarios
signatários
do
requerimento
preindicado
pré indicado
pre indicado
pre
indicado
externaram
nelle
nele
,
desde
logo
,
a
sua
formal
opposição
oposição
ao
modo
como
fora
feita
a
reducção
redução
,
á
à
moeda
brazileira
brasileira
,
do
mencionado
credito
crédito
para
os
effeitos
efeitos
da
dita
eleição
de
23
vinte e três
de
março
deste
anno
ano
.
Effectivamente
Efetivamente
,
releva
tanto
mais
á
à
especie
espécie
a
particularisação
particularização
de
tal
circumstancia
circunstância
,
quanto
é
certo
que
,
desde
que
a
indicada
opposição
oposição
se
dera
e
os
peticionarios
peticionários
manifestaram
a
convicção
de
que
a
reducção
redução
alludida
aludida
,
devera
deverá
fazer-se
,
tomando-se
,
por
base
della
dela
,
taxa
de
data
anterior
á
à
effectivamente
efetivamente
prevalecente
para
os
effeitos
efeitos
daquella
daquela
eleição
,
—
desde
que
assim
,
se
manifestaram
os
peticionarios
peticionários
,
—
dizia
eu
,
—
é
obvio
óbvio
que
elles
eles
,
desconhecendo
na
dita
eleição
,
a
verificação
da
maioria
legal
a
que
se
refere
o
ar.
artigo
58
cinquenta e oito
,
§
inciso
unico
único
,
do
decreto
n.
número
917
novecentos e dezessete
,
de
24
vinte e quatro
de
outubro
de
1890
mil oitocentos e noventa
,
—
só
por
tal
facto
fato
,
e
contrariamente
ao
que
pretendem
os
aggravantes
agravantes
,
oppugnaram
opugnaram
adaquelle
a daquele
a daquelle
a
daquelle
acto
ato
,
ao
qual
,
aliás
,
pode-se
dizer
,
explicitamente
se
oppozeram
opuseram
,
quando
,
no
final
do
seu
requerimento
,
declararam
que
,
pelo
modo
como
calculara-se
o
cambio
câmbio
em
referencia
referência
ao
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
,
ficara
<<
falseada
a
nomeação
de
syndicos
síndicos
sindicos
definitivos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
>>
.
Dado
,
porém
,
que
nem
de
modo
directo
direto
ou
indirecto
indireto
,
explicita
explícita
ou
implicitamente
,
houvessem
os
aggravados
agravados
,
e
mais
signatarios
signatários
da
petição
de
que
se
trata
,
pedido
a
decretação
da
nullidade
nulidade
da
questionada
eleição
,
estava
o
juiz
a
quo
inhibido
inibido
de
declarar
essa
mesma
nullidade
nulidade
?
Absolutamente
,
não
.
Podia
fazel-o
fazê-lo
faze-lo
,
até
independentemente
de
qualquer
provocação
,
quanto
mais
precedendo
requerimento
da
natureza
do
de
que
se
trata
,
—
attenta
atenta
a
invalidez
em
que
,
de
pleno
direito
,
labora
o
acto
ato
predito
.
Na
verdade
,
occorre
ocorre
sempre
nullidade
nulidade
dessa
natureza
,
—
tornando-se
o
acto
ato
inexistente
ou
nullo
nulo
,
e
não
apenas
annullavel
anulável
—
quando
pretere-se
requisito
que
é
da
essencia
essência
do
mesmo
acto
ato
,
seja
porque
não
possa
sem
aquelle
aquele
conceber-se
este
,
seja
porque
a
lei
faça
depender
da
realisação
realização
do
segundo
a
existencia
existência
ou
realidade
juridica
jurídica
do
primeiro
.
Tal
principio
princípio
é
corrente
e
elementarissimo
elementaríssimo
em
direito
,
e
os
tratadistas
o
consignam
,
todos
,
em
substancia
substância
.
Assim
,
para
nao
não
invocar
sinão
senão
um
,
mas
,
este
de
decisiva
auctoridade
autoridade
—
Emidio
Pacifici
Mazzoni
—
doutrina
este
notavel
notável
escriptor
escritor
que
a
inefficacia
ineficácia
de
um
acto
ato
<<
pode
verificar-se
,
ou
porque
elle
ele
,
embora
exista
de
facto
fato
,
se
deva
,
comtudo
contudo
,
reputar
inexistente
em
direito
,
ou
porque
tenha
uma
existencia
existência
leve
,
sujeita
á
à
nullificação
nulificação
por
causas
determinadas
>>
(
Intituzioni
di
deritto
civile
vol
volume
,
II
,
n.
número
159
cento e cinquenta e nove
)
;
e
,
depois
de
additar
aditar
que
,
<<
no
primeiro
caso
,
o
acto
ato
se
diz
inexistente
ou
nullo
nulo
em
sentido
proprio
próprio
>>
(
op.
opus
e
loc.
loco
cits
citados
)
,
observa
,
adeante
adiante
,
o
illustre
ilustre
jurisconsulto
,
que
um
acto
ato
juridico
jurídico
pode
ser
inexistente
ou
nullo
nulo
nesse
sentido
,
<<
desde
sua
origem
,
ou
por
effeito
efeito
d'uma
duma
prescripção
prescrição
legal
,
ou
por
carencia
carência
de
um
requisito
necessario
necessário
á
à
sua
existencia
existência
(
op.
opus
cit.
citatum
n.
número
160
cento e sessenta
)
.
Aliás
,
é
essa
a
doutrina
adoptada
adotada
pelo
legislador
patrio
pátrio
,
e
se
acha
,
até
consignada
,
substancialmente
,
no
decreto
n.
número
737
setecentos e trinta e sete
de
25
vinte e cinco
de
novembro
de
1850
mil oitocentos e cinquenta
,
ar.
artigo
682
seiscentos e oitenta e dois
§
inciso
2°
segundo
e
ar.
artigo
684
seiscentos e oitenta e quatro
§
inciso
2°
segundo
,
cujos
dispostivos
,
posto
só
expressamente
relativos
aos
contractos
contratos
,
têm
inteira
applicação
aplicação
,
como
ninguem
ninguém
o
ignora
e
pondera
o
sabio
sábio
auctor
autor
da
Consolidação
das
leis
civis
(
3°
terceira
edição
,
nota
30
trinta
do
ar.
artigo
25
vinte e cinco
,
pag.
página
21
vinte e um
)
,
aos
actos
atos
processuaes
processuais
em
geral
,
signanter
aos
que
,
quaes
quais
os
de
que
se
trata
têm
um
caracter
caráter
contractual
contratual
)
assás
assaz
accentuado
acentuado
,
como
verdadeiros
mandatos
,
que
são
.
Posto
isto
,
pergunta-se
qual
a
condição
necessaria
necessária
,
para
que
haja
eleição
dos
syndicos
síndicos
sindicos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
no
processo
de
fallencia
falência
?
De
que
requisito
faz
a
lei
mercantil
depender
a
existencia
existência
juridica
jurídica
de
tal
acto
ato
?
Que
este
se
effectue
efetue
por
votação
representativa
de
mais
de
metade
,
pelo
menos
,
do
valor
total
do
passivo
do
allido
alido
.
Reza
,
com
effeito
efeito
,
no
respectivo
ar.
artigo
58
cinquenta e oito
,
§
inciso
unico
único
,
o
precitado
pré-citado
pre-citado
decreto
n.
número
917
novecentos e dezessete
,
de
24
vinte e quatro
de
outubro
de
1890
mil oitocentos e noventa
,
regulador
do
processo
de
fallencia
falência
:
<<
Os
syndicos
síndicos
sindicos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
serão
credores
ou
não
,
eleitos
,
porém
por
cotação
nominal
que
represente
MAIS
DE
METADE
DO
PASSIVO
.
Não
havendo
maioria
absoluta
,
em
segundo
escrutinio
escrutínio
prevalecerá
a
relativa
.
>>
Ora
,
como
já
está
averiguado
,
a
reducção
redução
do
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
á
à
moeda
brazileira
brasileira
,
afim
a fim
a
fim
de
computar-se
o
respectivo
valor
—
por
sua
vez
elemento
para
calcular-se
a
metade
do
passivo
de
que
trata
o
dispositivo
supra
transcripto
transcrito
—
fez-se
ao
cambio
câmbio
do
proprio
próprio
dia
(
segundo
os
aggravantes
agravantes
)
em
que
realisou-se
realizou-se
a
eleição
de
que
se
trata
.
Mas
,
si
se
assim
realmente
é
,
comparando-se
a
cotação
dessa
epoca
época
com
a
que
,
conforme
o
despacho
aggravado
agravado
,
devera
deverá
prevalecer
para
os
effeitos
efeitos
preindicados
pré-indicados
pre-indicados
,
evidencia-se
que
,
sendo
a
segunda
mais
elevada
que
a
primeira
,
veio
,
por
tal
arte
,
avultar
o
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
além
da
sua
justa
medida
,
tornando-se
,
por
isso
mesmo
,
o
passivo
da
massa
grandemente
augmentado
aumentado
,
e
mais
do
que
devia
sel-o
sê-lo
se-lo
,
—
o
que
,
por
seu
turno
,
alterou
a
base
legal
para
o
calculo
cálculo
do
dito
valor
de
mais
de
metade
do
passivo
.
Nestas
condições
,
effectivamente
efetivamente
inobservado
o
requisito
essencial
para
a
existencia
existência
da
eleição
em
questão
,
é
evidente
a
nullidade
nulidade
de
tal
acto
ato
.
Mas
,
como
,
por
outro
lado
,
as
nullidades
nulidades
de
similhante
semelhante
natureza
são
decretaveis
decretáveis
ex officio
ex-ofício
ex-officio
exofficio
(
citado
Regulamento
n.
número
737
setecentos e trinta e sete
,
de
25
vinte e cinco
de
novembro
,
ar.
artigo
686
seiscentos e oitenta e seis
,
§
inciso
2°
segundo
)
,
não
havendo
necessidade
de
provocação
alguma
para
que
o
juiz
respectivo
declare
nullos
nulos
os
actos
atos
d'ella
dela
della
inquinados
,
uma
vez
que
estes
são
,
de
si
mesmos
,
desde
seu
inicio
início
,
sem
valor
algum
,
para
qualquer
effeito
efeito
juridico
jurídico
ou
official
oficial
(
citado
Regulamenot
Regulamento
,
ar.
artigo
686
seiscentos e oitenta e seis
,
§
inciso
1°
primeiro
)
,
podendo-se
dizer
que
é
impossivel
impossível
ou
inverificavel
inverificável
o
exercicio
exercício
de
qualquer
meio
judicial
para
invalidal-os
invalidá-los
invalida-los
,
pois
que
<<
legalmente
não
existe
cousa
coisa
alguma
que
reduzira
nada
>>
(
L.
Arntds
,
Trattato
delle
pandette
,
prima
versione
ítaliana
del
prof.
Filippo
Serafini
,
§
inciso
70
setenta
,
n.
número
2
dois
)
,
obviamente
resulta
que
,
ainda
independentemente
do
requerimento
que
precedeu
a
decisão
aggravada
agravada
,
poderia
o
digno
dr.
doutor
juiz
a
quo
,
em
face
da
acta
ata
da
eleição
de
que
se
trata
e
da
qual
consta
a
erroneidade
da
base
do
calculo
cálculo
do
cambio
câmbio
do
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
,
declarar
,
como
declarou
,
sem
effeito
efeito
a
mesma
eleição
.
Isso
,
quando
ao
decreto
judicial
que
assim
estabeleceu
não
se
queira
dar
o
caracter
caráter
de
acto
ato
destituitorio
destituitório
dos
syndicos
síndicos
sindicos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
como
,
aliás
,
pretendem
os
aggravantes
agravantes
—
porque
,
então
,
incidindo
a
especie
espécie
na
disposição
do
ar.
artigo
65
sessenta e cinco
§
inciso
1°
primeiro
,
do
citado
decreto
n.
número
917
novecentos e dezessete
,
a
declaração
de
nullidade
nulidade
da
predita
eleição
,
determinada
pelo
motivo
justissímo
justíssimo
,
pela
razão
suprema
,
do
vicio
vício
originario
originário
que
affectava
afetava
esse
acto
ato
,
tem
todo
o
apoio
e
fundamento
na
precitada
pré-citada
pre-citada
disposição
,
segundo
a
qual
,
como
já
ficou
ponderado
,
no
precedente
artigo
,
<<
dando-se
causa
justificada
,
a
destituição
poderá
ser
decretada
EX OFFICIO
EX-OFÍCIO
EX-OFFICIO
EXOFFICIO
>>
.
Proseguirei
Prosseguirei
,
ainda
,
na
analyse
análise
analise
do
ponto
em
exame
,
tomando
na
devida
consideração
as
allegações
alegações
outras
a
elle
ele
referentes
,
e
adduzidas
aduzidas
,
pelos
aggravantes
agravantes
,
em
sua
minuta
de
aggravo
agravo
.
Não
sorprehendeu me
surpreendeu-me
sorprehendeu-me
sorprehendeume
o
escripto
escrito
do
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
,
editado
hontem
ontem
n'esta
nesta
folha
,
no
tocante
ás
às
referencias
referências
que
faz
s.
sua
s.
senhoria
a
meu
obscuro
nome
.
Aliás
,
tinha
eu
todos
os
motivos
para
acreditar
e
,
si
se
não
estou
de
todo
illudido
iludido
,
o
publico
público
tambem
também
—
que
,
após
o
incidente
entre
mim
e
s.
sua
s.
senhoria
,
recentemnte
occorrido
ocorrido
na
imprensa
,
não
mais
teria
de
reproduzir-se
o
espectaculo
espetáculo
que
o
artigo
a
que
alludo
aludo
offerece
oferece
.
De
mim
—
permittam
permitam
os
que
me
têm
dado
a
honra
de
ler
lhes
affirmo
afirmo
—
não
descerei
,
absolutamente
,
da
região
em
que
me
tenho
mantido
na
liça
jornalistica
jornalística
,
nem
nodoarei
,
jamais
,
a
arena
onde
combato
,
e
propugno
direitos
cuja
defesa
me
foi
confiada
.
Assim
m'o
mo
impõem
,
não
cessarei
de
repetil-o
repeti-lo
,
o
respeito
que
devo
a
mim
proprio
próprio
e
o
acatamento
que
tributo
áquelles
àqueles
a
quem
me
dirijo
.
Isso
,
porém
,
não
obsta
a
que
,
com
a
dignidade
e
firme
resolução
dos
que
têm
a
consciencia
consciência
dos
seus
actos
atos
,
repulse
insinuações
do
jaez
daquellas
daquelas
que
se
contém
contêm
no
escripto
escrito
a
que
reporto-me
,
tantas
quantas
vezes
procurem
ellas
elas
embargar-me
o
passo
.
O
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
debalde
tentou
fazer
crer
que
não
fui
verdadeiro
,
que
me
houve
com
duvidosa
fidelidade
,
na
exposição
dos
factos
fatos
que
se
prendem
á
à
questão
que
me
mantém
na
imprensa
,
e
,
simultaneamente
que
assim
procedi
no
proposito
propósito
de
embahir
embair
o
publico
público
.
Não
seria
eu
quem
jamais
teria
o
procedimento
que
me
attribue
atribui
o
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
.
Fui
inteiramente
fiel
e
leal
naquella
naquela
exposição
,
e
não
me
era
licito
lícito
,
deixar
de
sel-o
sê-lo
se-lo
.
Antes
de
mais
nada
,
devo
pôr
em
relevo
que
a
arguida
exposição
foi
escripta
escrita
nos
autos
da
causa
que
se
agita
,
e
é
parte
integrante
da
minha
contraminuta
de
aggravo
agravo
.
Não
na
elaborei
,
como
o
insinua
o
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
,
para
o
publico
público
,
a
cuja
apreciação
não
imaginava
,
nem
podia
prever
,
houvesse
de
ser
submettida
submetida
a
questão
controversa
.
Formulei-a
,
sim
,
para
o
egregio
egrégio
tribunal
que
tem
de
julgar
a
materia
matéria
,
ante
quem
qualquer
inexactidão
inexatidão
,
por
ligeira
que
fosse
,
que
alimentasse
ou
a
menos
licita
lícita
pretensão
de
fazer
vingar
haveria
,
para
logo
,
de
ruir
e
desvanecer-se
á
à
simples
leitura
das
peças
dos
autos
,
entre
as
quaes
quais
se
acham
os
dois
documentos
annexos
anexos
ao
escripto
escrito
do
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
.
São
,
de
feito
,
esses
proprios
próprios
documentos
,
e
não
outros
,
que
evidenciam
que
o
quanto
affirmei
afirmei
constitue
constitui
a
pura
expressão
da
verdade
.
Declarei
,
na
minha
contra-minuta
contraminuta
de
aggravo
agravo
,
que
o
fundamento
do
requerimento
que
precedera
á
à
decisão
aggravada
agravada
,
e
em
que
solicitou-se
a
convocação
da
reunião
de
credores
a
que
se
refere
o
sr.
senhor
dr.
doutor
Pedro
Lago
,
fôra
fora
o
haver
sido
feito
injuridica
injurídica
ou
irregularmente
o
computo
do
cambio
câmbio
attinente
atinente
ao
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
.
Essa
declaração
formulei-a
eu
do
modo
que
se
segue
:
<<
...
affigurou-se
afigurou-se
aos
aggravados
agravados
e
mais
credores
da
petição
a
fl.
folha
129
cento e vinte e nove
,
que
similhante
semelhante
computo
cômputo
não
obedecera
absolutamente
ás
às
normas
juridicas
jurídicas
applícaveis
aplicáveis
á
à
especie
espécie
,
pois
o
cambio
câmbio
,
ao
envez
invés
de
calculado
ao
modo
exposto
,
devera
deveria
sel-o
sê-lo
se-lo
de
accordo
acordo
com
a
cotação
de
data
anterior
á
à
da
predita
reunião
(
á
a
em
que
se
realisara
realizara
a
primitiva
eleição
.
)
E
,
dess'arte
dessarte
dess'
arte
destarte
,
concluiram
concluíram
etc
...
Assim
pensando
,
entenderam
os
aggravados
agravados
,
com
os
demais
mencionados
credores
,
requerer
,
como
requereram
,
nova
reunião
para
os
devidos
effeitos
efeitos
.
>>
Ora
,
da
propria
própria
petição
dada
a
lume
,
pelo
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
,
com
o
seu
ultimo
último
escripto
escrito
,
verifica-se
que
,
requerendo
os
respectivos
signatarios
signatários
a
convocação
da
predita
reunião
para
o
fim
de
tratar
do
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
,
assignaram
assinaram
como
fundamento
a
esse
pedido
o
erro
ou
insubsistencia
insubsistência
do
calculo
cálculo
referido
.
Assim
que
,
disseram
elles
eles
:
<<
Os
credores
da
firma
fallida
falida
de
Albino
Milhazes
,
abaixo assignados
abaixo-assinados
abaixo-assignados
abaixoassignados
,
vêm
respeitosamente
requerer
a
v.
vossa
s.
senhoria
,
se
digne
mandar
convocar
nova
reunião
de
credores
da
referída
referida
firma
,
para
tratar-se
do
credito
crédito
de
João
Schuback
e
Filhos
,
(
e
eis
o
fim
do
pedido
,
que
o
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
confunde
com
o
respectivo
fundamento
)
,
que
,
na
opinião
dos
supplicantes
suplicantes
,
não
está
no
caso
de
ser
attendido
atendido
pela
forma
porque
o
foí
foi
na
fallencía
falência
.
O
fallido
falido
(
e
aqui
começa
a
exposição
do
fundamento
do
mencionado
pedido
)
cessou
o
exercicio
exercício
do
commercio
comércio
em
julho
de
896
mil oitocentos e noventa e seis
1896
;
portanto
,
o
seu
passivo
legal
é
aquelle
aquele
que
na
mesma
data
podia
apurar-se
pela
sua
escripturação
escrituração
ou
correspondencia
correspondência
,
e
,
partíndo
partindo
desse
príncípío
princípio
,
que
é
verdadeiro
,
é
logico
lógico
que
o
cambio
câmbio
a
fazer-se
nos
creditos
créditos
de
qualquer
credor
estrangeiro
devia
ser
o
d'aquella
daquela
daquella
epoca
época
.
Entretanto
,
vê-se
dos
autos
,
etc
...
>>
<<
Assim
,
pois
,
convindo
discutir-se
convenientemente
esse
ponto
até
porque
,
pela
maneíra
maneira
que
foí
foi
calculado
o
credíto
crédito
do
referído
referido
credor
,
fica
falseada
a
nomeação
de
syndicos
síndicos
sindicos
definitivos
da
commissão
comissão
fiscal
.
Nestes
termos
pedem
a
v.
vossa
s.
senhoria
deferímento
deferimento
.
>>
Não
disse
eu
,
textualmente
,
que
o
dr.
doutor
juiz
a
quo
,
tomando
conhecimento
da
materia
matéria
,
havia
julgado
procedente
aquelle
aquele
fundamento
.
No
entretanto
,
foi
isso
o
que
verdadeira
e
precîsamente
precisamente
se
deu
.
Desde
que
,
de
facto
fato
,
os
peticionarios
peticionários
deram
como
rasão
razão
de
ser
,
ou
fundamento
,
do
seu
pedido
de
nova
reunião
de
credores
,
a
já
exposta
,
e
o
juiz
,
como
escrevera
eu
,
o
decidira
effectivamente
efetivamente
que
<<
o
preindicado
pré indicado
pre indicado
pre
indicado
calculo
cálculo
afastara-se
dos
principios
princípios
de
direito
>>
,
outra
cousa
coisa
não
fez
mais
que
affirmar
afirmar
a
procedencia
procedência
do
dito
fundamento
.
Si
Se
assim
julgando
,
o
fez
o
digno
prolator
da
decisão
aggravada
agravada
,
para
considerar
logo
nulla
nula
a
eleição
de
que
se
trata
,
ao
passo
que
os
peticionarios
peticionários
pretenderam
a
nova
reunião
requerida
,
simplesmente
para
<<
tratar-se
>>
,
com
elles
eles
e
escreveram
,
<<
do
credito
crédito
>>
dos
aggravantes
agravantes
—
é
caso
differente
diferente
.
A
questão
a
ventilar-se
é
si
se
podia
,
legalmente
,
o
dr.
doutor
juiz
a
quo
declarar
logo
,
como
o
fez
,
a
alludida
aludida
nullidade
nulidade
.
Ora
,
tal
questão
já
ficou
apurada
,
e
continuará
a
sel-o
sê-lo
se-lo
no
sentido
affirmativo
afirmativo
.
Nem
a
decretada
nullificação
nulificação
deixaria
de
ter
cabida
,
ainda
quando
os
credores
peticionarios
peticionários
não
houvessem
impugnado
,
como
fizeram
na
parte
final
do
seu
requerimento
,
a
eleição
em
questão
,
segundo
já
ficou
ponderado
.
Similhantemente
Semelhantemente
,
qualquer
que
fosse
a
taxa
que
se
devesse
tomar
por
base
para
a
reducção
redução
,
á
à
moeda
brazileira
brasileira
,
do
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
,
e
essa
taxa
não
podia
deixar
de
ser
,
como
foi
,
de
data
anterior
á
à
prevalecente
para
os
effeitos
efeitos
,
da
eleição
anullada
anulada
pelo
dr.
doutor
juiz
a
quo
.
Nestas
condições
,
nenhuma
influencia
influência
tinha
no
caso
,
para
a
effectiva
efetiva
declaração
da
invalidade
daquelle
daquele
acto
ato
que
o
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
declarou
fôra
fora
por
mim
propositalmente
calada
,
a
circumstancia
circunstância
de
pretenderem
aquelles
aqueles
credores
peticionarios
peticionários
que
a
predita
taxa
fosse
a
de
junho
de
1896
mil e oitocentos e noventa e seis
,
data
em
que
o
fallido
falido
cessou
a
sua
vida
commercial
comercial
,
e
haver
,
entretanto
,
o
dr.
doutor
juiz
a
quo
decidido
que
esta
devera
deveria
ser
a
da
epocha
época
legal
da
fallencia
falência
.
Tal
divergencia
divergência
,
e
o
ter
o
digno
magistrado
calculado
,
pelo
modo
indicado
,
o
cambio
câmbio
referente
ao
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
—
mais
favoravelmente
a
estes
,
taes
tais
circumstancias
circunstâncias
,
só
contra
producentemente
podiam
ter
sido
invocadas
,
como
o
foram
,
pelo
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
contra
o
mesmo
magistrado
.
Por
ultimo
último
,
com
respeito
á
à
petição
,
a
que
me
tenho
referido
,
e
no
tocante
á
à
qual
assevera
o
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
,
sem
nenhuma
hesitação
,
que
os
respectivos
signatarios
signatários
foram
por
mim
dirigidos
,
devo
declarar
,
não
que
o
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
foi
nesse
particular
propositalmente
infiel
,
calculadamente
menos
verdadeiro
,
totalmente
insincero
,
mas
que
a
affirmativa
afirmativa
de
s.
sua
s.
senhoria
collide
colide
inteiramente
com
a
realidade
.
De
feito
,
não
escrevi
esse
documento
,
não
o
ditei
,
não
fui
ouvido
sobre
elle
ele
,
não
aconselhei
que
o
dirigissem
á
à
auctoridade
autoridade
;
em
summa
suma
,
não
tive
,
com
relação
a
elle
ele
,
a
minima
mínima
interferencia
interferência
.
Bahia
3
três
de
junho
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
O
advogado
FIRMINO
L.
CASTRO
.
A
justiça
do
actual
atual
juiz
de
direito
de
Cachoeira
XV
Para
continuar
na
demonstração
de
que
dado
não
é
aos
credores
,
depois
de
feito
o
contracto
contrato
de
união
,
levantar
qualquer
duvida
dúvida
ou
impugnação
contra
a
verificação
dos
creditos
créditos
já
concluida
concluída
,
conforme
em
o
meu
precedente
artigo
affirmei
afirmei
,
vou
patentear
que
da
propria
própria
lettra
letra
do
decreto
917
novecentos e dezessete
,
de
24
vinte e quatro
de
outubro
de
1890
mil oitocentos e noventa
,
decorre
essa
doutrina
.
Diz
o
já
citado
§
inciso
2°
segundo
do
ar.
artigo
39
trinta e nove
do
decreto
917
novecentos e dezessete
:
<<
A
commissão
comissão
apresentará
em
resumo
por
escrípto
escrito
sua
opinião
sobre
as
contestações
offerecidas
oferecidas
,
e
,
depois
do
debate
,
o
juíz
juiz
admîttirá
admitirá
ou
não
os
credores
contestados
a
tomar
parte
nas
deliberações
,
ficando
salvo
a
qualquer
credor
o
direito
de
promover
pelos
meios
ordinarios
ordinários
a
exclusão
do
admittido
admitido
e
ao
contestado
o
de
requerer
a
sua
admissão
.
>>
Ora
,
estatuindo
esse
paragrapho
parágrafo
,
como
estatue
estatui
,
que
quaesquer
quaisquer
credores
,
que
prejudicados
se
achem
com
as
decisões
tomadas
na
reunião
de
credores
,
em
que
se
verifiquem
os
creditos
créditos
,
têm
somente
como
recurso
para
salvaguardar
os
seus
direitos
—
os
meios
ordinarios
ordinários
,
—
outro
pensamento
não
teve
o
legislador
sinão
senão
o
de
escoimar
o
processo
das
fallencias
falências
—
de
possiveis
possíveis
retardamentos
e
delongas
,
muita
vez
propositalmente
promovidos
.
Mas
,
si
se
com
o
que
entende
com
a
admissão
e
inadmissão
de
creditos
créditos
na
massa
,
a
lei
,
com
o
intuito
,
que
acima
puz
pus
em
relevo
,
prescreveu
que
aos
prejudícados
prejudicados
só
restava
a
via
ordinaria
ordinária
,
intuitivo
não
é
que
quaesquer
quaisquer
duvidas
dúvidas
ou
posteriores
impugnações
,
que
sobre
os
mesmos
se
levantem
depois
de
feito
o
contracto
contrato
de
união
dos
credores
,
sejam
resolvidas
pelas
mesmas
regras
?
Isto
é
logico
lógico
e
transparente
.
No
entretanto
,
si
se
se
consultar
as
nossas
leis
sobre
fallencias
falências
,
anteriores
ao
decr.
decreto
917
novecentos e dezessete
,
pelo
mesmo
revogadas
,
verificar-se-ha
verificar-se-á
que
,
aliás
de
accordo
acordo
,
conforme
tenho
demonstrado
pelas
opiniões
que
ennumerei
enumerei
,
com
a
tendencia
tendência
geral
de
todas
as
legislações
dos
paizes
países
cultos
,
o
pensamento
do
legislador
brazileiro
brasileiro
sempre
esteve
,
e
de
accordo
acordo
com
este
a
opinião
que
sustento
.
Assim
é
que
o
Codigo
Código
Commercial
Comercial
em
sua
parte
terceira
,
hoje
revogada
,
no
artigo
846
oitocentos e quarenta e seis
segunda
linéa
linha
,
declara
que
das
decisões
,
tomadas
pelo
juíz
juiz
sobre
matería
matéria
de
verificações
de
creditos
créditos
,
proferidas
após
o
preenchimento
das
prescripções
prescrições
legaes
legais
,
não
cabe
recurso
algum
.
Bem
se
vê
,
pois
,
que
até
pela
constante
doutrina
das
nossas
leis
é
suffragada
sufragada
a
opinião
,
que
sustento
,
de
não
ser
dado
mais
,
no
processo
de
fallencia
falência
,
voltarem
os
credores
a
discutir
sobre
assumptos
assuntos
attinentes
atinentes
a
creditos
créditos
,
cuja
verificação
acceitaram
aceitaram
,
e
depois
de
consummado
consumado
o
contracto
contrato
de
união
.
Foi
esse
sempre
o
espirito
espírito
,
que
presidiu
á
à
confecção
das
nossas
leis
sobre
o
assumpto
assunto
.
Assim
é
,
pois
,
ponto
liquido
líquido
não
ser
possivel
possível
verificar-se
creditos
créditos
de
uma
massa
após
a
constituição
do
contracto
contrato
de
união
.
Ainda
,
porém
,
que
se
encare
a
questão
sobre
o
prisma
,
por
que
o
faz
o
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
,
que
,
parece
,
não
considerar
que
o
pedido
dos
credores
,
sanccionado
sancionado
pelo
despacho
do
juiz
,
importe
n'uma
numa
verdadeira
verificação
de
creditos
créditos
(
o
que
não
é
exacto
exato
,
por
isso
que
redundam
tanto
o
despacho
como
o
pedido
n'uma
numa
alteração
do
credito
crédito
de
João
Schuback
&
Filhos
)
,
ainda
assim
improcedente
,
illegal
ilegal
e
injuridico
injurídico
é
o
despacho
do
juiz
a
quo
.
Nesses
termos
formula
s.
sua
ex.
excelência
a
questão
:
<<
1°
primeiro
.
Si
Se
ao
digno
prolator
do
despacho
aggravado
agravado
era
facultado
annullar
anular
a
eleição
de
syndicos
síndicos
sindicos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
,
effectuada
efetuada
a
23
vinte e três
de
março
do
corrente
anno
ano
,
sob
fundamento
da
infracção
infração
do
preceito
do
ar.
artigo
58
cinquenta e oito
,
§
inciso
unico
único
,
da
lei
n.
número
917
novecentos e dezessete
de
24
vinte e quatro
de
outubro
de
1890
mil oitocentos e noventa
,
em
virtude
de
erro
de
calculo
cálculo
do
cambio
câmbio
referente
ao
credito
crédito
de
Schuback
&
Filhos
para
os
effeitos
efeitos
do
computo
do
valor
correspondente
a
mais
da
metade
do
passivo
e
a
que
se
refere
o
ar.
artigo
precitado
pré-citado
pre-citado
;
>>
Para
demonstrar
que
competencia
competência
não
faltava
,
em
sustentação
de
sua
these
tese
,
ao
juiz
a
quo
para
decretar
a
nullidade
nulidade
do
deliberado
e
resolvido
na
reunião
de
credores
effectuada
efetuada
em
23
vinte e três
de
março
do
corrente
anno
ano
,
s.
sua
ex.
excelência
,
em
longa
tirada
,
desenvolve
a
theoria
teoria
da
nullidade
nulidade
e
annullação
anulação
dos
actos
atos
juridicos
jurídicos
,
procurando
applical-a
aplicá-la
applica-la
,
bem
que
infelizmente
,
á
à
hypothese
hipótese
hipothese
em
questão
.
Não
serei
eu
que
ponha
em
duvida
dúvida
o
quanto
de
verdade
e
juridico
jurídico
se
encerra
n'aquella
naquela
naquella
doutrina
,
mas
,
ha
há
de
permittir-me
permitir-me
o
sr.
senhor
conselheiro
que
,
na
questão
,
que
discutimos
,
eu
lhe
pondere
que
com
muito
desastre
e
infelicidade
s.
sua
ex.
excelência
invocou-a
.
Muito
não
será
preciso
dizer
para
demonstrar
á
à
exhuberancia
exuberância
o
que
acabo
de
affirmar
afirmar
.
No
proprio
próprio
decreto
737
setecentos e trinta e sete
de
25
vinte e cinco
de
novembro
de
1850
mil oitocentos e cinquenta
,
invocado
por
s.
sua
ex.
excelência
para
sustentar
que
ao
juiz
a
quo
assistia
competencia
competência
para
decretar
a
nullidade
nulidade
do
occorrido
ocorrido
e
deliberado
na
reunião
de
credores
de
23
vinte e três
de
março
—
é
que
se
encontra
a
sua
mais
formal
repulsa
.
Para
se
conhecer
—
si
se
de
facto
fato
a
doutrina
adoptada
adotada
por
s.
sua
ex.
excelência
encontra
apoio
no
citado
decr.
decreto
737
setecentos e trinta e sete
,
ou
si
se
ao
contrario
contrário
está
em
completo
antagonismo
com
elle
ele
,
basta
que
se
leia
o
ar.
artigo
685
seiscentos e oitenta e cinco
do
cit.
citado
dec.
decreto
e
o
que
diz
o
cons.
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
.
Allega
Alega
s.
sua
ex.
excelência
,
como
nullidade
nulidade
de
que
está
inquinado
o
deliberado
na
reunião
de
credores
de
23
vinte e três
de
março
,
o
erro
na
reducção
redução
do
calculo
cálculo
do
credito
crédito
dos
meus
constituintes
.
Isto
se
verifica
nem
só
das
palavras
com
que
s.
sua
ex.
excelência
formula
a
questão
,
as
quaes
quais
acima
transcrevi
,
como
do
trecho
seguinte
<<
.....
...
em
face
da
acta
ata
da
eleição
de
que
se
trata
,
e
da
qual
consta
a
erroneidade
da
base
do
calculo
cálculo
do
cambio
câmbio
do
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
>>
,
trecho
que
se
lê
no
artigo
sexto
da
serie
série
,
que
escreve
.
Mas
,
si
se
a
nullidade
nulidade
provém
de
erro
—
é
da
ordem
daquellas
daquelas
que
dependem
de
rescisão
,
conforme
preceitúa
preceitua
o
artigo
685
seiscentos e oitenta e cinco
do
cit.
citado
decr.
decreto
737
setecentos e trinta e sete
,
que
diz
:
<<
Dá-se
a
nullidade
nulidade
dependente
de
rescisão
,
quando
no
contracto
contrato
valido
válido
em
apparencia
aparência
ha
há
preteríção
preterição
de
solemnidades
solenidades
intrinsecas
intrínsecas
;
taes
tais
são
:
1°
primeiro
os
contractos
contratos
que
segundo
o
Codigo
Código
são
annulaveis
anuláveis
(
ar.
artigo
678
seiscentos e setenta e oito
e
828
oitocentos e vinte e oito
)
;
2°
segundo
Os
contractos
contratos
em
que
intervem
intervém
dolo
,
simulação
,
fraude
,
violencía
violência
,
erro
(
arts.
artigos
129
cento e vinte e nove
§
inciso
4
quatro
,
220
duzentos e vinte
e
777
setecentos e setenta e sete
§
inciso
3°
terceiro
,
Codigo
Código
.
)
Si
Se
é
de
tal
ordem
,
como
terminantemente
prescreve
a
lettra
letra
desse
artigo
,
a
sua
decretação
só
pode
ser
pronunciada
por
meio
de
acção
ação
competente
—
conforme
preceitúa
preceitua
o
§
inciso
4
quatro
do
ar.
artigo
686
seiscentos e oitenta e seis
do
ci.
citado
decr.
decreto
737
setecentos e trinta e sete
,
que
diz
em
sua
1°
primeira
parte
:
<<
A
nullidade
nulidade
de
pleno
direito
pode
ser
allegada
alegada
e
pronunciada
por
meio
da
acção
ação
ou
defesa
;
mas
a
nullídade
nulidade
dependente
da
rescisão
deve
ser
pronunciada
por
meio
da
acção
ação
competente
.
>>
Para
que
veiu
veio
,
pois
,
s.
sua
ex.
excelência
citar
o
§
inciso
2°
segundo
do
ar.
artigo
286
duzentos e oitenta e seis
e
§
inciso
2
dois
do
ar.
artigo
684
seiscentos e oitenta e quatro
do
ci.
citado
decr.
decreto
737
setecentos e trinta e sete
,
quando
estes
se
referem
á
à
nullidade
nulidade
de
pleno
direito
,
á
à
cuja
ordem
não
pertence
aquella
aquela
que
allega
alega
,
porque
esta
,
oriunda
de
erro
,
é
das
previstas
no
cit.
citado
ar.
artigo
685
seiscentos e oitenta e cinco
do
ci.
citado
decr.
decreto
e
,
portanto
,
dependente
,
para
ser
annullada
anulada
,
de
acção
ação
,
conforme
o
tambem
também
ci.
citado
§
inciso
4
quatro
do
ar.
artigo
686
seiscentos e oitenta e seis
do
mesmo
decreto
?
Ainda
mais
:
do
proprio
próprio
paragrapho
parágrafo
primeiro
do
ar.
artigo
686
seiscentos e oitenta e seis
claramente
se
deduz
que
competencia
competência
faltava
ao
juiz
a
quo
para
decretar
ex
auctoritate
propria
própria
a
nullidade
nulidade
alludida
aludida
.
S.
Sua
ex.
excelência
mesmo
é
quem
diz
que
a
nullidade
nulidade
allegada
alegada
provém
de
erro
,
e
quem
reconhece
o
caracter
caráter
contractual
contratual
no
deliberado
na
reunião
de
credores
de
23
vinte e três
de
março
,
como
se
vê
em
um
dos
periodos
períodos
do
sexto
artigo
,
que
publicou
.
Pois
bem
—
o
§
inciso
1°
primeiro
do
ar.
artigo
686
seiscentos e oitenta e seis
do
ci.
citado
decr.
decreto
737
setecentos e trinta e sete
—
resa
reza
assim
:
<<
Os
contractos
contratos
em
os
quaes
quais
se
dão
as
nullídades
nulidades
de
pleno
direito
consíderam-se
consideram-se
nullos
nulos
e
não
têm
valor
sendo
produzídos
produzidos
para
qualquer
effeito
efeito
jurídico
ou
official
oficial
;
aquelles
aqueles
,
porém
,
em
que
intervêm
nullidades
nulidades
dependentes
da
acção
ação
consideram-se
annullaveis
anuláveis
(
arts.
artigos
678
seiscentos e setenta e oito
e
828
oitocentos e vinte e oito
Codigo
Código
)
,
e
produzem
todo
o
seu
effeíto
efeito
emquanto
enquanto
não
são
annullados
anulados
pela
acção
ação
de
rescisão
.
>>
Ora
,
bem
se
vê
dos
termos
d'esse
desse
artigo
,
combinado
com
o
ar.
artigo
685
seiscentos e oitenta e cinco
,
acima
transcripto
transcrito
,
que
sendo
a
nullidade
nulidade
proveniente
de
erro
—
da
ordem
das
que
dependem
de
rescisão
,
o
contracto
contrato
,
tal
é
o
caracter
caráter
que
s.
sua
ex.
excelência
dá
ao
praticado
e
resolvido
na
sessão
de
23
vinte e três
de
março
,
—
nos
termos
do
§
inciso
1°
primeiro
do
ar.
artigo
686
seiscentos e oitenta e seis
—
deve
,
ser
mantido
e
produzir
todo
o
seu
effeito
efeito
,
emquanto
enquanto
não
for
annullado
anulado
pela
acção
ação
competente
,
porquanto
o
juíz
juiz
<<
só
pode
decretar
ex-offício
ex-ofício
as
nullidades
nulidades
de
pleno
direito
e
absolutas
>>
,
conforme
preceitúa
preceitua
o
ar.
artigo
689
seiscentos e oitenta e nove
do
citado
decr.
decreto
737
setecentos e trinta e sete
.
Assim
,
pois
,
fica
claramente
demonstrado
e
plenamente
firmado
que
prepotente
foi
o
acto
ato
,
pelo
qual
o
juiz
a
quo
annullou
anulou
o
deliberado
e
resolvido
na
sessão
de
23
vinte e três
de
março
,
por
isso
que
decretou
ex-officio
ex-ofício
,
uma
nullidade
nulidade
da
ordem
d'aquellas
daquelas
daquellas
que
só
podem
ser
pronunciadas
mediante
acção
ação
competente
.
Essa
mesma
doutrina
legal
,
que
acabo
de
expender
,
releva
,
entretanto
,
ponderar
que
vem
consagrar
a
opinião
,
que
sustento
,
e
é
consagrada
pela
ultima
última
parte
do
§
inciso
2°
segundo
do
ar.
artigo
39
trinta e nove
do
citado
decreto
917
novecentos e dezessete
,
que
positivamente
prescreve
que
só
pelos
meios
ordinarios
ordinários
pode
ser
annullado
anulado
o
decidido
e
deliberado
na
reunião
de
credores
.
D'est'arte
Dest'
arte
Destarte
,
de
qualquer
modo
que
se
encare
a
questão
,
quer
se
a
considerando
como
uma
verificação
de
creditos
créditos
serodia
serôdia
e
incabivel
incabível
—
,
quer
se
a
contemplando
pela
face
por
que
apresentou a
apresentou-a
apresentoua
o
sr.
senhor
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
,
isto
é
a
da
competencia
competência
do
juiz
a
quo
para
decretar
,
como
decretou
,
a
nullidade
nulidade
do
resolvido
e
decidido
em
sessão
de
23
vinte e três
de
março
,
patente
e
cabalmente
demonstrado
fica
que
arbitraria
arbitrária
e
illegalmente
ilegalmente
procedeu
o
juiz
a
quo
.
No
artigo
subsequente
tratarei
de
outros
fundamentos
,
que
apresenta
o
sr.
senhor
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
em
apoio
a
sua
these
tese
,
tão
insubsistentes
como
os
que
hoje
combatidos
deixo
.
Depois
d'isto
disto
tratarei
então
da
segunda
questão
.
Quanto
ao
que
disse
s.
sua
ex.
excelência
o
sr.
senhor
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
—
de
nodoar
eu
a
arena
da
discussão
—
a
proposito
propósito
de
ter
referido
e
demonstrado
em
artigo
anterior
não
ter
sido
s.
sua
ex.
excelência
inteiramente
fiel
e
sincero
quando
descreveu
os
factos
fatos
occorrentes
ocorrentes
na
fallencia
falência
de
Albino
José
Milhazes
,
si
se
allegar
alegar
a
verdade
,
que
não
pode
ser
seriamente
contestada
,
como
não
foi
,
constitue
constitui
uma
nodoa
nódoa
—
eu
nodoei
;
si
se
,
porém
,
com
isso
,
apenas
,
offendi
ofendi
ao
susceptivel
suscetível
melindre
de
s.
sua
ex.
excelência
,
o
que
não
poderia
obviar
levado
pela
necessidade
da
discussão
,
permitta-me
permita-me
s.
sua
ex.
excelência
que
lhe
diga
que
tudo
isso
não
passa
de
infantilidades
de
quem
,
como
s.
sua
ex.
excelência
,
está
pouco
affeito
afeito
ás
às
discussões
pela
imprensa
e
se
julga
uma
summidade
sumidade
infallivel
infalível
.
Que
eu
fui
verdadeiro
na
referencia
referência
do
facto
fato
,
que
tanto
susceptibilisara
suscetibilizara
s.
sua
ex.
excelência
,
as
suas
proprias
próprias
palavras
provam
completamente
.
Eu
disse
que
s.
sua
ex.
excelência
,
pela
redacção
redação
de
sua
contraminuta
fazia
crer
que
o
juiz
tinha
julgado
procedente
o
fundamento
da
petição
dos
credores
,
facto
fato
que
não
é
exacto
exato
,
como
demonstrei
com
prova
.
E
,
s.
sua
ex.
excelência
mesmo
isso
confirma
quando
em
seu
ultimo
último
artigo
diz
que
effectivamente
efetivamente
o
fundamento
do
despacho
do
juiz
não
é
o
mesmo
da
petição
.
Mais
reflexão
e
menos
vaidade
,
sr.
senhor
conselheiro
.
Bahia
,
6
seis
de
junho
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
PEDRO
LAGO
.
A
justiça
do
actual
atual
juiz
de
direito
de
Cachoeira
XVI
Demonstrado
,
como
ficou
,
que
não
era
licito
lícito
ao
juiz
a
quo
,
já
pela
razão
de
não
ser
permittido
permitido
,
depois
de
verificados
os
creditos
créditos
de
uma
fallencia
falência
,
conhecer
de
qualquer
duvida
dúvida
ou
impugnação
posteriormente
levantandas
,
já
por
lhe
faltar
competencia
competência
para
pronunciar
ex-officío
ex-ofício
uma
nullidade
nulidade
,
que
,
sendo
das
que
dependem
de
acção
ação
—
nos
termos
do
ar.
artigo
685
seiscentos e oitenta e cinco
do
decr.
decreto
737
setecentos e trinta e sete
de
25
vinte e cinco
de
novembro
de
1850
mil oitocentos e cinquenta
—
para
serem
decretadas
,
não
podia
ser
,
como
foi
,
pronunciada
,
e
assim
ruindo
por
terra
o
fundamento
em
que
o
sr.
senhor
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
procurou
estribar
a
doutrina
,
que
tem
sustentado
,
desempenhando-me
do
compromisso
que
hontem
ontem
tomei
,
vou
demonstrar
que
,
assim
como
desacompanhado
de
razão
se
acha
s.
sua
ex.
excelência
n'essa
nessa
parte
do
seu
articulado
,
da
mesma
forma
o
mesmo
lhe
acontece
quanto
ás
às
outras
.
Diz
s.
sua
ex.
excelência
que
não
houve
destituição
de
syndicos
síndicos
sindicos
,
por
isso
que
nulla
nula
tendo
sido
a
eleição
,
pela
qual
foram
elles
eles
investidos
dos
seus
cargos
,
e
,
dado
não
poder
produzir
effeitos
efeitos
o
acto
ato
nullo
nulo
em
si
,
não
houve
destituição
,
mas
unicamente
reconhecimento
da
não
existencia
existência
d'aquella
daquela
daquella
eleição
,
por
isso
que
sendo
ella
ela
nulla
nula
não
podia
produzir
effeitos
efeitos
.
Accrescenta
Acrescenta
ainda
:
que
—
concedido
que
tivesse
havido
destituição
—
esta
estava
na
competencia
competência
do
juiz
.
Não
importa-me
discutir
a
segunda
hypothese
hipótese
hipothese
,
isto
é
—
a
de
haver
destituição
,
por
isso
que
competencia
competência
não
desconheço
ao
juiz
a
quo
para
pratical-a
praticá-la
pratica-la
.
Mas
,
tambem
também
ha
há
de
concordar
o
sr.
senhor
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
que
na
forma
do
§
inciso
2°
segundo
do
ar.
artigo
65
sessenta e cinco
do
decr.
decreto
917
novecentos e dezessete
de
24
vinte e quatro
de
outubro
de
1890
mil oitocentos e noventa
,
licito
lícito
era
aos
syndicos
síndicos
sindicos
aggravarem
agravarem
do
despacho
,
tanto
mais
quando
a
justificabilidade
da
causa
,
de
que
se
prevaleceu
o
juiz
a
quo
,
é
o
que
os
syndicos
síndicos
sindicos
puzeram
puseram
em
duvida
dúvida
.
Releva
,
entretanto
,
ponderar
que
a
destituição
,
decretada
pelo
juiz
a
quo
e
fundamentada
na
causa
,
em
que
o
foi
,
e
é
de
todo
o
ponto
illegal
ilegal
,
por
isso
que
como
tenho
demonstrado
,
não
tendo
aquelle
aquele
juiz
competencia
competência
para
pronunciar
ex-officío
ex-ofício
uma
nullidade
nulidade
,
dependente
para
sel-o
sê-lo
se-lo
de
acção
ação
rescisoria
rescisória
não
podia
,
pela
forma
por
que
o
fez
,
dar
como
nulla
nula
a
eleição
procedida
em
a
reunião
de
credores
realisada
realizada
em
23
vinte e três
de
março
,
redundando
isso
para
os
syndicos
síndicos
sindicos
na
privação
dos
seus
cargos
,
razão
por
que
eu
disse
que
licito
lícito
não
lhe
era
destituir
os
syndicos
síndicos
sindicos
e
commissão
comissão
fiscal
.
Dirá
porventura
s.
sua
ex.
excelência
que
preciso
não
era
a
allegação
alegação
de
causa
,
procurando
esteiar-se
na
lettra
letra
do
ar.
artigo
65
sessenta e cinco
do
ci.
citado
decr.
decreto
917
novecentos e dezessete
,
para
que
se
tivesse
feito
a
destituição
alludida
aludida
,
porque
,
sendo
esta
pedida
pela
maioria
dos
credores
,
na
forma
d'esse
desse
artigo
,
causa
alguma
tinham
elles
eles
que
allegar
alegar
para
justificar
o
seu
pedido
.
Ainda
n'esse
nesse
ponto
desacompanhado
de
razão
está
s.
sua
ex.
excelência
,
pois
o
preindicado
pré indicado
pre indicado
pre
indicado
ar.
artigo
65
sessenta e cinco
se
exprime
por
esta
forma
:
<<
Os
syndicos
síndicos
sindicos
e
os
membros
da
commissão
comissão
fiscal
poderão
ser
destítuidos
destituídos
a
requerímento
requerimento
dos
credores
,
representando
a
maioría
maioria
dos
creditos
créditos
,
sem
allegarem
alegarem
causa
.
>>
Si
Se
assim
é
,
a
lei
se
refere
antes
e
claramente
á
à
maioria
de
capitaes
capitais
,
de
creditos
créditos
,
do
que
a
de
individuos
indivíduos
;
mas
,
como
o
credito
crédito
de
João
Schuback
&
Filhos
constitue
constitui
a
maioria
,
todos
os
outros
credores
reunidos
jamais
poderiam
requerer
a
alludida
aludida
destituição
(
Vide
minuta
de
aggravo
agravo
e
lísta
lista
dos
creditos
créditos
apresentada
pelos
syndicos
síndicos
sindicos
e
curador
fiscal
.
)
Verifiquemos
agora
,
porém
,
si
se
houve
ou
não
destituição
de
syndicos
síndicos
sindicos
.
Simples
é
a
demonstração
de
que
realmente
houve
tal
destituição
.
Si
Se
,
como
diz
s.
sua
ex.
excelência
,
o
ocorrido
e
deliberado
na
reunião
de
credores
effectuada
efetuada
em
23
vinte e três
de
março
é
um
contracto
contrato
;
si
se
parte
integrante
d'esse
desse
contracto
contrato
foi
a
eleição
dos
syndicos
síndicos
sindicos
definitivos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
;
si
se
a
nullidade
nulidade
,
que
o
inquina
,
como
allega
alega
s.
sua
ex.
excelência
,
posteriormente
arguida
é
das
que
dependem
de
acção
ação
para
serem
pronunciadas
,
como
deixei
hontem
ontem
á
à
evidencia
evidência
demonstrado
;
si
se
o
juiz
a
quo
decretando
ex-officío
ex-ofício
aquella
aquela
nullidade
nulidade
arbitrariamente
declarou
privados
dos
seus
cargos
os
syndicos
síndicos
sindicos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
;
claro
é
que
houve
verdadeira
destituição
.
Si
Se
o
juiz
a
quo
não
declarou
claramente
que
destituia
destituía
os
syndicos
síndicos
sindicos
—
é
porque
em
serios
sérios
embaraços
se
viu
,
por
isso
que
nem
só
tal
destituição
não
lhe
fora
requerida
pela
maioria
dos
creditos
créditos
,
como
tambem
também
reconhecendo
não
ser
justa
a
causa
na
qual
se
poderia
apegar
para
decretar
a
referida
destituição
,
procurou
o
inacceitavel
inaceitável
derivativo
da
nullidade
nulidade
da
eleição
,
procedida
na
reunião
de
credores
de
23
vinte e três
de
março
,
cuja
decretação
já
demonstrei
demonstrei
constituir
o
acto
ato
arbitrario
arbitrário
,
illegal
ilegal
e
injuridico
injurídico
,
do
qual
muito
bem
tinham
que
aggravar
agravar
,
como
aggravaram
agravaram
,
os
syndicos
síndicos
sindicos
depostos
.
Entretanto
,
em
subsequentes
artigos
provarei
que
tão
improcedentes
,
quanto
os
que
já
hei
examinado
,
são
os
fundamentos
que
articula
o
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
para
demonstrar
que
erradamente
foi
feita
a
reducção
redução
de
credito
crédito
dos
meus
constituintes
.
Bahia
,
7
sete
de
junho
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
PEDRO
LAGO
.
Fallencia
Falência
Albino
Milhazes
VII
Allegaram
Alegaram
,
ainda
,
os
aggravantes
agravantes
que
o
honrado
juiz
prolator
da
decisão
aggravada
agravada
não
devera
deverá
declarar
nulla
nula
a
eleição
levada
a
effeito
efeito
na
reunião
de
credores
realisada
realizada
a
23
vinte e três
de
março
—
porque
não
teve
presente
documento
demonstrativo
de
que
a
cotação
do
cambio
câmbio
de
4
quatro
de
outubro
do
anno
ano
proximo
próximo
preterito
pretérito
,
a
qual
,
segundo
o
digno
magistrado
,
devera
deveria
servir
de
base
para
a
reducção
redução
,
á
à
moeda
brasileira
,
do
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
,
fora
,
effectivamente
efetivamente
,
superior
á
à
taxa
cambial
da
data
da
predita
reunião
.
Reproduzo
similhante
semelhante
allegação
alegação
,
simplesmente
como
um
specimem
specimen
do
modo
por
que
buscaram
os
aggravantes
agravantes
impugnar
a
decisão
aggravada
agravada
.
Effectivamente
Efetivamente
,
excuso
salientar
que
,
tratando-se
de
processo
essencialmente
administrativo
,
como
o
de
fallencia
falência
,
onde
as
resoluções
se
tomam
pela
verdade
sabida
,
e
d'um
dum
facto
fato
superior
a
toda
duvida
dúvida
ou
controversia
controvérsia
,
e
que
não
foi
já
mais
contestado
,
qual
o
da
continua
contínua
,
ininterrupta
,
descida
do
cambio
câmbio
desde
o
anno
ano
ultimo
último
até
23
vinte e três
de
março
do
corrente
,
não
era
a
falta
de
exhibição
exibição
do
documento
a
que
alludem
aludem
os
aggravantes
agravantes
,
que
devera
deverá
tolher
ao
juiz
a
quo
de
declarar
nulla
nula
a
eleição
de
que
se
trata
,
uma
vez
que
verificasse
,
como
verificou
,
dos
autos
que
,
para
os
effeitos
efeitos
da
mesma
eleição
,
prevalecera
prevalecerá
a
taxa
da
segunda
das
mencionadas
epocas
épocas
,
taxa
que
,
aliás
não
se
fez
constar
,
regularmente
,
na
reunião
respectiva
,
qual
fosse
.
Isso
tanto
mais
quanto
,
ainda
em
relação
aos
casos
contenciosos
,
não
ha
há
ahi
aí
velho
praxista
,
que
não
repita
que
<<
o
que
é
certo
e
indubitavel
indubitável
,
não
necessita
de
prova
,
nem
tambem
também
o
que
é
evidente
e
notorio
notório
>>
(
Pereira
e
Souza
,
Primeíras
Primeiras
linhas
sobre
o
processo
civil
,
ed.
edição
de
Teixeira
de
Freitas
,
nota
415
quatrocentos e quinze
.
)
Por
ultimo
último
,
atacaram
os
aggravantes
agravantes
,
em
sua
minuta
de
aggravo
agravo
,
a
decisão
aggravada
agravada
,
adduzindo
aduzindo
que
a
eleição
realizada
na
reunião
de
28
vinte e oito
de
março
,
constituia
constituía
um
acto
ato
irrevogavel
irrevogável
,
por
haver
passado
em
julgado
e
,
nestas
condições
,
não
ser
licito
lícito
mais
declaral-o
declará-lo
declara-lo
nullo
nulo
,
como
,
aliás
,
o
fez
aquella
aquela
decisão
.
O
quanto
hei
expendido
sobre
o
ponto
de
que
me
estou
a
occupar
ocupar
,
basta
para
evidenciar
a
insubsistencia
insubsistência
de
similhante
semelhante
allegação
alegação
.
Não
é
extranho
estranho
ás
às
pessoas
lidas
em
assumptos
assuntos
legaes
legais
quaes
quais
as
caracteristicas
características
da
cousa
coisa
julgada
.
Esta
,
em
sentido
technico
técnico
,
juridico
jurídico
,
prepõe
,
antes
de
tudo
,
a
existencia
existência
duma
sentença
.
Depois
,
é
mister
que
tal
sentença
seja
definitiva
ou
tenha
força
de
definitiva
.
As
simples
interlocutorias
não
estabelecem
direito
irrevogavel
irrevogável
,
nem
adquirem
a
força
de
cousa
coisa
julgada
,
a
auctoritas
et
vis
rei
judicatae
.
Por
ultimo
último
,
para
que
haja
cousa
coisa
julgada
,
é
mister
que
a
sentença
,
sobre
definitiva
,
não
dependa
mais
dos
recursos
ordinarios
ordinários
.
<<
Un
jugement
est
en
dernier
ressort
>>
,
escreve
o
notavel
notável
repertorista
francez
francês
,
<<
quand
il
est
émané
d'un
tribunal
ou
veruin
,
telle
qu'une
cour
impériale
,
ou
d'un
tribunal
de
première
instance
,
jugeant
souverainement
.
Il
a
l'autorité
de
la
chose
jugée
,
lorsqu'
il
n'
est
pas
susceptible
d'être
ataqué
par
les
voies
ordinaires
,
l'opposition
ou
l'appel
,
quoique
il
puísse
l'être
par
les
voies
extraordinaires
,
telle
que
la
tierce
opposítion
ou
la
cassation
>>
(
Dalloz
,
Répertoire
de
legistation
de
doctrine
et
de
jurisprudence
,
v.
Priviléges
et
hypotheques
,
n.
número
2724
dois mil setecentos e vinte e quatro
)
E
é
de
notar
que
isso
só
se
refere
ás
às
sentenças
validas
válidas
,
porquanto
,
no
que
concerne
ás
às
inquinadas
de
nullidade
nulidade
,
essas
nunca
jamais
passam
em
julgado
.
(
Ord.
Liv.
Livro
3
três
.
pr.
parágrafo
:
<<
a
sentença
que
é
,
por
direito
nenhuma
,
nunca
em
tempo
algum
passa
em
julgado
,
mas
em
todo
o
tempo
se
pode
oppor
opor
contra
ella
ela
que
é
nenhuma
e
de
nenhum
effeito
efeito
...
>>
Ora
,
é
a
propria
própria
lei
mercanttil
mercantil
,
o
decreto
n.
número
917
novecentos e dezessete
mesmo
,
como
já
evidenciado
ficou
,
que
,
no
respectivo
ar.
artigo
65
sessenta e cinco
,
faculta
a
remoção
dos
syndicos
síndicos
sindicos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
.
E'
É
elle
ele
que
auctorisa
autoriza
essa
remissão
,
mediante
mero
pedido
daquelles
daqueles
ou
de
qualquer
dos
credores
,
e
até
,
sem
causa
justificada
,
quando
o
requerem
estes
,
representando
simples
maioria
de
creditos
créditos
.
E'
É
ella
ela
,
emfim
enfim
,
que
ao
proprio
próprio
juiz
ex-officio
ex-ofício
permitte
permite
praticar
,
sem
nenhuma
formalidade
,
similhante
semelhante
revogação
.
Que
novo
genero
gênero
de
causa
julgada
é
,
pois
,
esse
,
que
a
lei
mesma
consente
seja
infirmada
por
uma
simples
resolução
do
juiz
respectivo
,
tomada
nas
expostas
condições
?...
?
Que
extranha
estranha
cousa
coisa
julgada
é
essa
que
,
ainda
que
não
se
tratasse
—
que
se
trata
—
de
acto
ato
nullo
nulo
,
estaria
,
como
está
,
sujeita
a
ser
illidida
ilidida
,
sem
dependencia
dependência
,
não
sómente
somente
de
recursos
extraordinarios
extraordinários
ou
ordinarios
ordinários
,
mas
d'um
dum
simples
requerimento
ou
petição
?...
?
Todos
os
competentes
comprehendem
compreendem
,
ante
o
quanto
tenho
expendido
,
que
a
inculcada
cousa
coisa
julgada
,
na
especie
espécie
não
passa
d'uma
duma
allegação
alegação
a
que
fallece
falece
a
mais
ligeira
sombra
de
fundamento
:
nem
ninguem
ninguém
,
que
tenha
o
menos
aprofundado
conhecimento
do
assumpto
assunto
haverá
que
deixe
de
claramente
percebel-o
percebê-lo
percebe-lo
.
Assim
,
evidenciada
a
inanidade
de
todas
as
allegações
alegações
com
que
procuram
os
aggravantes
agravantes
convencer
que
não
tinha
o
digno
prolator
da
decisão
aggravada
agravada
poder
para
revogar
a
eleição
a
que
hei
me
referido
,
demonstrado
que
,
uma
vez
reconhecido
o
erro
do
calculo
cálculo
do
cambio
câmbio
relativo
ao
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
para
os
effeitos
efeitos
da
dita
eleição
,
a
declaração
da
nullidade
nulidade
desta
é
um
effeito
efeito
necessario
necessário
,
uma
consequencia
consequência
ineluctavel
inelutável
do
mesmo
reconhecimento
;
passarei
a
tornar
certo
que
foi
effectivamente
efetivamente
erroneo
errôneo
o
dito
calculo
cálculo
;
que
não
era
admissivel
admissível
a
reducção
redução
daquelle
daquele
credito
crédito
,
sob
a
base
do
cambio
câmbio
da
data
da
eleição
annullada
anulada
;
que
tal
reducção
redução
,
emfim
enfim
,
assim
feita
,
infringiu
,
de
todo
o
ponto
,
os
principios
princípios
que
regulam
o
estado
de
fallencia
falência
,
bastando
,
por
si
só
,
para
invalidar
a
eleição
preindicada
pré indicada
pre indicada
pre
indicada
e
justificar
,
portanto
,
a
decisão
aggravada
agravada
,
concedido
que
ella
ela
houvesse
obedecido
a
todas
as
mais
prescripções
prescrições
legaes
legais
.
Começarei
a
desempenhar-me
da
tarefa
da
elucidação
desses
pontos
no
artigo
subsequente
.
Tenho
visto
que
o
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
depois
de
traçar
o
rol
das
infidelídades
infidelidades
que
pratiquei
na
exposição
dos
factos
fatos
respeitantes
ao
aggravo
agravo
por
s.
sua
s.
senhoria
interposto
,
ha
há
se
dado
ao
aturado
labor
de
lançar
toda
uma
livraria
abaixo
,
no
proposito
propósito
de
demonstrar
a
erronia
de
doutrina
de
ser
juridicamente
possivel
possível
contestar
,
a
qualquer
tempo
e
indistinctamente
indistintamente
,
creditos
créditos
não
impugnados
até
o
encerramento
do
processo
da
verificação
de
titulos
títulos
e
admittidos
admitidos
ao
passivo
da
massa
fallida
falida
.
E'
É
realmente
para
dar
tratos
á
à
imaginação
áquelles
àqueles
que
tenham
acompanhado
,
ainda
que
com
mediocre
medíocre
attenção
atenção
,
a
presente
controversia
controvérsia
,
divisar
como
,
a
proposito
propósito
da
questão
attinente
atinente
á
à
base
que
prevaleceu
,
na
eleição
de
23
vinte e três
de
março
,
para
a
reducção
redução
do
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
á
à
moeda
brazileira
brasileira
,
poude
pode
o
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
trazer
á
à
baila
aquelloutra
aqueloutra
questão
da
opportunidade
oportunidade
da
constestação
dos
creditos
créditos
no
processo
de
fallencia
falência
.
Pondera
s.
sua
s.
senhoria
que
,
ante
a
auctoridade
autoridade
dos
escriptores
escritores
a
que
recorreu
para
combater
a
doutrina
preindicada
pré indicada
pre indicada
pre
indicada
e
referente
a
esse
ponto
,
doutrina
cuja
paternidade
s.
sua
s.
senhoria
me
attribue
atribui
,
não
ha
há
absolutamente
sustental-a
sustentá-la
sustenta-la
.
Ora
,
a
outro
que
,
acaso
,
em
discussão
com
o
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
,
houvesse
se
tornado
paladino
de
similhante
semelhante
doutrina
,
facillimo
facílimo
a
s.
sua
s.
senhoria
seria
convencer
da
,
por
s.
sua
s.
senhoria
,
proclamada
insustentabilidade
d'ella
dela
della
,
quanto
mais
a
mim
,
a
quem
,
para
anniquillar
aniquilar
e
confundir
,
não
se
fazia
mister
mole
tão
ingente
qual
a
de
que
s.
sua
s.
senhoria
lançou
mão
.
Entretanto
,
quando
,
como
,
em
que
termos
,
e
a
proposito
propósito
de
que
—
far-me-ha
far-me-á
s.
sua
s.
senhoria
a
fineza
de
dizer
expressei-me
pro
pró
ou
contra
a
doutrina
a
que
me
reporto
,
doutrina
que
s.
sua
s.
senhoria
chama
<<
novissima
novíssima
,
e
intempestiva
(
?
)
>>
,
e
que
faz-me
a
honra
de
dar
como
producto
produto
da
minha
fraca
mente
,
de
declaral-a
declará-la
declara-la
<<
lembrada
>>
por
mim
,
quando
eu
acreditava
que
a
ancianidade
d'ella
dela
della
disputava
a
palma
aos
primeiros
ensaios
de
systematisação
sistematização
sistematisação
do
processo
de
fallencia
falência
,
e
constituia
constituía
uma
das
questões
mais
controvertidas
nesse
departamento
do
direito
mercantil
?
Effectivamente
Efetivamente
,
o
proprio
próprio
eminente
commercialista
comercialista
italiano
,
cuja
monumental
obra
andou
s.
sua
s.
senhoria
a
folhear
,
é
o
primeiro
a
salientar
a
diversidade
das
opiniões
(
a
que
o
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
mesmo
,
contradictoriamente
contraditoriamente
,
allude
alude
)
sobre
similhante
semelhante
materia
matéria
.
Depois
,
essa
questão
que
o
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
acredita
de
extrema
simplicidade
,
e
rescluvel
resolúvel
resoluvel
com
a
mera
citação
de
dois
ou
tres
três
trechos
de
alguns
,
em
geral
,
velhos
commercialistas
comercialistas
;
essa
questão
que
,
como
observa
Gadrat
,
no
seu
notavel
notável
livro
sobre
materia
matéria
de
fallencia
falência
,
é
<<
tão
complexa
quanto
sobremodo
delicada
—
<<
á
la
fois
complexe
et
très
délicate
(
I.
V.
Vicent
Gadrat
,
Traíté
des
faillites
et
banqueroutes
,
2ª
segunda
ed.
edição
pag.
página
42
quarenta e dois
)
;
essa
questão
,
que
<<
não
é
facil
fácil
de
ser
esclarecida
nem
nos
ensinamentos
da
doutrina
,
nem
nos
monumentos
de
jurisprudencia
jurisprudência
>>
,
ci.
citado
Gradat
)
;
tal
questão
,
como
accrescenta
acrescenta
o
illustre
ilustre
monographista
monografista
precitado
pré-citado
pre-citado
,
tem
tido
tantas
soluções
quantos
são
os
que
a
tem
tratado
:
<<
chaque
auteur
,
en
effet
,
a
formulé
sur
ce
point
une
opinion
different
>>
(
auct.
auctorum
op.
opus
e
loc.
loco
cits
citados
.
)
Quanto
á
à
doutrina
,
—
a
opinião
que
é
considerada
pelo
dr.
doutor
Lago
producto
produto
novissimo
novíssimo
meu
,
e
que
,
aliás
,
repito
,
não
expressei
,
já
era
adoptada
adotada
ha
há
quasi
quase
40
quarenta
annos
anos
por
Massé
(
Le
droit
commercial
dans
des
rapportes
avec
le
droit
des
gens
e
le
droít
civil
,
n.
número
2199
dois mil cento e noventa e nove
,
e
por
Dalloz
,
(
op.
opus
cit.
citatum
,
v.
Faillite
)
,
que
<<
não
podem
resolver-se
a
ver
um
contracto
contrato
judiciario
judiciário
na
verificação
,
e
deixam
toda
a
margem
ás
às
contestações
,
não
obstante
a
verificação
,
a
admissão
e
affirmação
afirmação
,
com
excepção
exceção
somente
do
caso
em
que
occorre
ocorre
uma
decisão
com
a
auctoridade
autoridade
de
cousa
coisa
soberanamente
julgada
.
>>
Da
mesma
sorte
,
opinava
em
1841
mil oitocentos e quarenta e um
o
precitado
pré-citado
pre-citado
Gradat
.
Pelo
que
respeita
á
à
jurisprudencia
jurisprudência
,
por
uma
decisão
que
conta
apenas
sessenta
e
nove
annos
anos
de
existencia
existência
(
proferida
a
25
vinte e cinco
de
maio
de
1829
mil oitocentos e vinte e nove
,
a
Cour
royale
de
Doual
perfilhava
aquella
aquela
mesmissíma
mesmíssima
doutrina
,
e
outro
julgamento
,
ainda
mais
antigo
do
que
esse
,
emanado
da
Cour
de
Limoges
,
em
19
dezenove
de
janeiro
de
1822
mil oitocentos e vinte e dois
(
de
quasi
quase
oitenta
annos
anos
,
portanto
)
,
de
accordo
acordo
com
o
principio
princípio
adoptado
adotado
por
aquelle
aquele
,
declarava
,
peremptoriamente
,
que
<<
os
syndicos
síndicos
sindicos
da
união
podem
contestar
um
credito
crédito
admittido
admitido
pelos
syndicos
síndicos
sindicos
provisorios
provisórios
,
isto
é
,
pelos
syndicos
síndicos
sindicos
da
administração
preparatoria
preparatória
,
>>
(
Vide
Gradat
,
op.
opus
cit.
citatum
,
pags.
páginas
242-2
duzentos e quarenta e dois dois
)
.
No
que
especialmente
respeita
á
à
legislação
,
releva
notar
a
circumstancia
circunstância
de
que
o
codigo
código
commercial
comercial
italiano
,
que
ainda
uma
recente
publicação
,
reproduzindo
um
conceito
geral
,
colloca
coloca
entre
os
que
<<
melhor
e
mais
acabado
modelo
offerecem
oferecem
de
codificação
dos
preceitos
reguladores
do
commercio
comércio
>>
—
esse
codigo
código
,
abandonando
o
antigo
systema
sistema
preconisado
preconizado
pelo
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
,
consigna
a
doutrina
da
permissibilidade
de
fazerem
os
credores
novas
declarações
de
creditos
créditos
e
de
opporem-se
oporem-se
a
declarações
ou
admissões
já
veríficadas
verificadas
(
ar.
artigo
764
setecentos e sessenta e quatro
)
.
Como
quer
,
porém
,
que
seja
,
segundo
observava
eu
,
linhas
acima
,
mal
se
atina
,
com
o
que
tem
de
ver
,
na
especie
espécie
,
essa
questão
de
possibilidade
ou
impossibilidade
juridica
jurídica
da
impugnação
de
creditos
créditos
após
o
encerramento
do
periodo
período
destinado
á
à
sua
verificação
,
com
a
de
que
,
realmente
,
se
trata
,
e
que
versa
sobre
o
modo
de
calcular-se
o
cambio
câmbio
relativo
ao
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
Importa
não
estabelecer
absolutamente
confusão
entre
os
factos
fatos
(
confusão
,
aliás
,
inutil
inútil
,
porque
facilima
facílima
é
desvanecel-a
desvanecê-la
desvanece-la
)
insinuando-se
que
a
invalidação
da
premencionada
pré mencionada
pre mencionada
pre
mencionada
eleição
fundou se
fundou-se
fundouse
na
contestação
do
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
,
quando
isso
absolutamente
não
se
deu
.
E'
É
certo
que
foi
em
juizo
juízo
offerecida
oferecida
impugnação
a
similhante
semelhante
credito
crédito
,
e
o
foi
por
meus
proprios
próprios
constituintes
,
srs.
senhores
Francisco
Cardoso
e
Silva
&
C
.
Essa
impugnação
,
porém
,
que
,
aliás
,
está
nas
condições
das
que
,
conforme
o
proprio
próprio
citado
Vidari
,
podem
ser
feitas
ainda
depois
do
encerramento
do
processo
de
verificação
de
creditos
créditos
:
porque
fundada
em
documentos
,
como
missivas
dos
proprios
próprios
aggravantes
agravantes
,
communicados
comunicados
aos
impugnantes
depois
d'aquelle
daquele
daquelle
encerramento
—
tal
impugnação
não
foi
absolutamente
o
que
serviu
de
fundamento
ao
despacho
aggravado
agravado
,
quando
declarou
invalida
inválida
a
eleição
de
que
se
trata
.
Nem
podia
servir
,
desde
que
depositaram-na
os
impugnantes
depois
de
proferida
a
decisão
aggravada
agravada
.
O
fundamento
em
que
apoiou-se
essa
decisão
para
a
invalidação
da
questionada
eleição
,
foi
—
já
tem
sido
repetido
á
à
saciedade
—
o
modo
irregular
,
erroneo
errôneo
,
como
,
para
os
effeitos
efeitos
daquella
daquela
mesma
eleição
,
fez-se
o
calculo
cálculo
do
cambio
câmbio
do
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
—
credito
crédito
que
continua
como
parte
integrante
do
passivo
da
massa
.
Que
fique
isso
,
uma
vez
por
todas
,
estabelecido
,
não
procurando
o
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
persuadir
de
occurrencia
ocorrência
de
circumstancia
circunstância
diversa
da
que
realmente
se
verificou
.
Bahia
,
7
sete
de
junho
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
FIRMINO
L.
CASTRO
.
Fallencia
Falência
Albino
Milhazes
VIII
Antes
de
passar
a
examinar
a
questão
do
calculo
cálculo
do
cambio
câmbio
referente
ao
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
,
Schuback
e
Filhos
,
forçoso
é
occupar-me
ocupar-me
com
o
derradeiro
escripto
escrito
do
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
,
respeitante
ao
penultimo
penúltimo
que
dei
á
à
estampa
sobre
o
primeiro
ponto
que
me
propuz
propus
analysar
analisar
—
o
concernente
ao
poder
ou
competencia
competência
do
honrado
prolador
da
decisão
aggravada
agravada
para
a
annullação
anulação
da
eleição
de
syndicos
síndicos
sindicos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
,
realisada
realizada
a
23
vinte e três
de
março
do
corrente
anno
ano
.
Todo
o
meu
proposito
propósito
,
na
elucidação
d'esse
desse
ponto
,
foi
evidenciar
que
podia
e
devera
deveria
o
illustre
ilustre
prolator
da
decisão
,
que
provocou
o
aggravo
agravo
intentado
pelo
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
,
annullar
anular
a
eleição
effectivamente
efetivamente
invalidada
pelo
mesmo
magistrado
,
e
que
era-lhe
licito
lícito
fazel-o
fazê-lo
faze-lo
,
até
,
ex-officio
ex-ofício
,
por
tratar-se
de
nullidade
nulidade
de
pleno
díreito
direito
,
em
face
do
ar.
artigo
684
seiscentos e oitenta e quatro
,
§
inciso
2°
segundo
,
do
regulamento
n.
número
737
setecentos e trinta e sete
,
de
25
vinte e cinco
de
novembro
de
1850
mil oitocentos e cinquenta
.
Isso
,
desde
que
,
para
os
effeitos
efeitos
da
mesma
eleição
,
irregularmente
se
tomou
,
como
base
do
calculo
cálculo
do
cambio
câmbio
em
questão
,
a
taxa
da
data
n'aquelle
naquele
naquelle
acto
ato
:
ou
por
outra
,
desde
que
o
dito
calculo
cálculo
,
como
salientei
quando
expuz
expus
os
termos
da
questão
que
provocou
o
recurso
dos
aggravantes
agravantes
e
reproduzi
os
dizeres
do
proprio
próprio
digno
prolator
do
despacho
aggravado
agravado
,
<<
afastara-se
dos
princípios
de
direito
.
>>
Em
mais
d'uma
duma
das
vezes
em
que
formulei
esse
conceito
,
e
no
meu
proprio
próprio
escripto
escrito
mais
recente
,
dado
hontem
ontem
a
lume
n'esta
nesta
folha
,
chamei
essa
injuridicidade
do
questionado
calculo
cálculo
—
de
erro
;
dei-lhe
a
denominação
de
erroneo
errôneo
.
Ora
,
não
se
faz
mister
extremada
perspicacia
perspicácia
da
parte
de
pessoa
nenhuma
,
para
perceber
que
as
expressões
erro
e
erroneo
errôneo
,
por
mim
empregadas
,
o
foram
no
sentido
lato
que
,
frequentemente
,
se
costuma
ligar
a
esses
vocabulos
vocábulos
,
ainda
nos
livros
de
doutrina
,
e
não
em
sentido
restricto
restrito
e
propriamente
juridico
jurídico
.
Quando
não
houvesse
eu
,
noutras
partes
dos
meus
escriptos
escritos
,
qualificado
de
infracção
infração
das
normas
reguladoras
do
estado
de
fallencia
falência
,
o
que
,
nos
lanços
pre-indicados
pré-indicados
,
apellidei
apelidei
de
erro
,
bastaria
para
evidenciar
que
se
tratava
d'este
deste
,
na
accepção
acepção
lata
alludida
aludida
,
ou
da
effectiva
efetiva
postergação
das
normas
preindicadas
pré-indicadas
pre-indicadas
,
o
lembrar
a
razão
apresentada
e
,
a
cada
passo
,
indicada
do
denominado
erro
.
Essa
consistiu
,
de
feito
,
não
na
inexactidão
inexatidão
material
de
computo
cômputo
do
cambio
câmbio
,
nem
em
defeito
similhante
semelhante
,
mas
precisamente
em
ter-se
inobservado
uma
condição
ou
elemento
essencial
á
à
legítimídade
legitimidade
ou
jurídicidade
juridicidade
d'elle
dele
delle
,
consoante
ás
às
normas
premencionadas
pré-mencionadas
pre-mencionadas
,
qual
a
escolha
para
a
base
da
respectiva
realisação
realização
,
da
cotação
da
época
propria
própria
.
Ora
,
sem
embargo
do
exposto
,
que
fez
o
meu
contradictor
contraditor
,
no
tocante
a
esse
ponto
?...
?
Tomando
do
regulamento
n.
número
727
setecentos e vinte e sete
,
de
25
vinte e cinco
de
novembro
de
1850
mil oitocentos e cinquenta
,
por
mim
citado
,
no
dito
meu
penultimo
penúltimo
artigo
,
para
evidenciar
que
a
eleição
de
que
se
trata
,
feita
com
infracção
infração
evidente
do
principio
princípio
regulador
do
calculo
cálculo
em
questão
,
era
nulla
nula
de
pleno
direito
e
,
n'estes
nestes
termos
,
podia
o
prolator
da
decisão
aggravada
agravada
declarar
,
ainda
ex.
excelência
offício
ofício
,
essa
nullidade
nulidade
;
dalli
dali
extrata
os
respectivos
arts.
artigos
685
seiscentos e oitenta e cinco
e
686
seiscentos e oitenta e seis
,
§
inciso
1°
primeiro
,
de
accordo
acordo
com
os
quaes
quais
os
contractos
contratos
eivados
de
erro
são
simplesmente
annullaveis
anuláveis
e
,
por
isso
mesmo
,
não
podem
ser
declarados
nullos
nulos
ex.
excelência
offício
ofício
,
mas
sua
invalidação
depende
da
propositura
da
competente
acção
ação
ordinaria
ordinária
,
—
e
allega
alega
,
triumphante
triunfante
:
<<
Si
Se
essa
é
a
prescripção
prescrição
dos
artigos
citados
:
si
se
os
aggravados
agravados
,
por
seu
advogado
,
são
os
primeiros
a
dizer
que
erroneamente
foi
feito
o
calculo
cálculo
em
questão
;
é
evidente
que
a
eleição
de
23
vinte e três
de
março
,
a
que
esse
calculo
cálculo
se
refere
,
é
simplesmente
annulavel
anulável
e
não
podia
ser
decretada
ex.
excelência
offício
ofício
,
como
foi
.
>>
Primeiro
que
tudo
,
releva
observar
que
não
disse
eu
que
a
eleição
em
questão
fora
declarada
nulla
nula
ex offício
ex-ofício
ex-offício
exoffício
Nem
podia
dizel-o
dizê-lo
dize-lo
,
por que
porque
não
foi
isso
o
que
,
realmente
,
se
deu
.
Na
verdade
,
os
credores
todos
que
se
fizeram
representar
no
processo
de
fallencia
falência
,
com
excepção
exceção
dos
aggravantes
agravantes
,
subscreveram
o
requerimento
,
de
que
o
publico
público
já
tem
conhecimento
.
O
pensamento
de
tal
requerimento
foi
a
irregularidade
do
calculo
cálculo
de
que
se
tracta
trata
.
Ora
,
a
consequencia
consequência
juridica
jurídica
da
adopção
adoção
d'esse
desse
fundamento
era
a
declaração
da
nullidade
nulidade
da
questionada
eleição
.
Logo
,
decretando
a
,
não
procedeu
propriamente
ex offício
ex-ofício
ex-offício
exoffício
o
honrado
dr.
doutor
juiz
a
quo
.
Dê-se
,
porém
,
que
d'ess'arte
dessarte
dess'
arte
destarte
o
houvesse
praticado
o
digno
magistrado
.
Não
ha
há
,
ainda
assim
,
contestar
que
a
declaração
da
invalidez
da
eleição
alludida
aludida
teria
logar
lugar
ex offício
ex-ofício
ex-offício
exoffício
,
porque
o
caso
não
é
absolutamente
do
erro
a
que
se
refere
o
precitado
pré-citado
pre-citado
ar.
artigo
685
seiscentos e oitenta e cinco
do
regulamento
n.
número
737
setecentos e trinta e sete
,
como
ao
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
se
figura
.
Realmente
,
o
erro
,
no
sentido
proprio
próprio
,
é
um
dos
defeitos
do
consentimento
,
um
dos
vicios
vícios
que
affectam
afetam
á
à
vontade
.
Como
tal
,
afim
a fim
a
fim
de
que
se
haja
de
cogitar
d'elle
dele
delle
,
em
relação
aos
contractos
contratos
,
para
o
effeito
efeito
de
annullal-os
anulá-los
annulla-los
,
ou
não
,
é
mister
que
sem
elle
ele
não
tivessem
as
partes
se
determinado
á
à
celebração
do
contracto
contrato
>>
(
E
Pacifici
Mazzoni
,
Istituzíoní
dí
dirítto
cívile
,
vol.
volume
II
n.
número
137
cento e trinta e sete
)
.
Tratando-se
,
particularmente
,
de
erro
de
direíto
direito
,
para
que
elle
ele
seja
havido
assim
é
mister
,
segundo
legislações
como
a
italiana
,
que
tenha
sido
a
causa
exclusiva
ou
precipua
precípua
do
contracto
contrato
.
Esse
principio
princípio
se
acha
nitidamente
exposto
no
ar.
artigo
119
cento e dezenove
do
codigo
código
civil
do
reino
de
Italia
Itália
:
<<
l'errore
L'errore
di
diritto
produce
la
nullitá
del
contrato
,
quando
ne
ta
causa
uníca
o
príncípale
>>
.
Ora
,
admittida
admitida
a
prevalencia
prevalência
entre
nós
desse
preceito
,
lembrará
a
alguem
alguém
dizer
,
afim
a fim
a
fim
de
chegar
á
à
conclusão
da
nullidade
nulidade
da
eleição
para
os
effeitos
efeitos
da
qual
prevaleceu
o
calculo
cálculo
do
cambio
câmbio
referente
ao
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
,
sob
a
base
da
cotação
da
data
da
mesma
eleição
,
lembrará
a
alguem
alguém
dizer
,
para
chegar
á
à
conclusão
da
nullidade
nulidade
da
mesma
eleição
,
e
,
simultaneamente
á
à
da
necessidade
de
acção
ação
rescisoria
rescisória
afim
a fim
a
fim
de
fazer
valer
tal
nullidade
nulidade
,
que
realisou se
realizou-se
realisou-se
realisouse
na
especie
espécie
a
condição
,
de
que
faz
o
precitado
pré-citado
pre-citado
dispositivo
do
codigo
código
italiano
depender
o
erro
de
direito
?
Absolutamente
,
não
.
O
desconhecimento
dos
principios
princípios
reguladores
do
calculo
cálculo
do
cambio
câmbio
,
em
questão
,
não
foi
absolutamente
causa
principal
ou
exclusiva
da
predita
eleição
,
de
modo
que
se
possa
ter
como
certa
a
determinação
da
vontade
das
partes
no
sentido
de
não
celebrarem
a
mesma
eleição
para
o
proseguimento
prosseguimento
do
processo
e
fallencia
falência
,
si
se
plenamente
informadas
estivessem
ellas
elas
d'aquelles
daqueles
daquelles
principios
princípios
.
Quanto
mais
que
a
theoria
teoria
moderna
,
indo
adeante
adiante
do
codigo
código
precitado
pré-citado
pre-citado
,
em
nenhum
caso
vê
erro
propriamente
dito
quando
ha
há
preterição
,
na
formação
d'um
dum
contracto
contrato
,
de
qualquer
requisito
essencial
,
e
consigna
que
taes
tais
contractos
contratos
,
effectivamente
efetivamente
nullos
nulos
,
de
pleno
direito
,
não
devem
a
sua
invalidez
sinão
senão
a
tal
preterição
.
Para
instruir-se
sobre
essa
theoria
teoria
,
tão
simples
quanto
racional
,
não
ha
há
necessidade
ao
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
de
ir
muito
longe
.
Encontral-a-ha
Encontrá-la-á
Encontra-la-ha
compendiada
,
com
a
sufficiente
suficiente
lucidez
,
em
livro
com
que
foi
recentemente
enriquecida
a
litteratura
literatura
juridica
jurídica
patria
pátria
,
na
parte
attinente
atinente
ao
direito
das
obrigações
.
Quero
referir-me
á
à
monographia
monografia
sobre
essa
materia
matéria
,
dada
a
lume
pelo
dr.
doutor
Lacerda
de
Almeida
—
livro
cuja
doutrina
,
no
auctorisado
autorizado
dizer
d'um
dum
dos
luminares
da
sciencia
ciência
juridica
jurídica
entre
nós
,
é
<<
sempre
correcta
correta
e
segura
>>
(
dr.
doutor
Clovis
Bevilaqua
,
Revista
academica
acadêmica
da
faculdade
de
díreíto
direito
do
Recífe
Recife
,
1897
mil oitocentos e noventa e sete
,
pags.
páginas
138-9
cento e trinta e oito nove
)
.
Depois
,
com
effeito
efeito
,
de
observar
que
a
theoria
teoria
predita
,
<<
rectificando
retificando
este
e
outros
pontos
de
doutrîna
doutrina
,
tem
assentado
,
com
verdade
,
que
a
nullidade
nulidade
dos
contractos
contratos
,
em
todos
os
casos
em
que
era
attribuida
atribuída
á
à
influencia
influência
do
erro
,
procede
realmente
de
causa
diversa
>>
,
e
de
ter
indicado
casos
em
que
,
quaes
quais
os
de
defeito
ou
preterição
de
solemnidades
solenidades
externas
,
de
solemnidades
solenidades
internas
e
doutros
requisitos
ou
elementos
cardeaes
cardeais
,
os
contractos
contratos
são
nullos
nulos
por
esses
mesmos
defeitos
e
não
por
erro
essencial
,
escreve
o
illustre
ilustre
jurista
:
<<
O
descriminar
os
casos
em
que
o
vicio
vício
do
contracto
contrato
está
,
não
no
erro
,
mas
na
ausencia
ausência
de
elementos
essenciaes
essenciais
á
à
sua
formação
,
isolando
o
que
é
assim
propriamente
effeito
efeito
do
erro
,
e
não
de
causas
estranhas
,
tem
consequencias
consequências
de
inestimavel
inestimável
valor
pratico
prático
.
A
nullidade
nulidade
do
contracto
contrato
na
primeira
hypothese
hipótese
hipothese
(
a
da
ausencia
ausência
de
elementos
essenciaes
essenciais
)
é
de
pleno
direito
,
visceral
,
absoluta
;
assim
pode
ser
invocada
a
todo
tempo
e
por
quem
quer
que
seja
;
annulla
anula
o
contracto
contrato
desde
sua
orígem
origem
,
e
não
depende
de
prova
de
prejuizo
prejuízo
.
Ao
contrario
contrário
,
nos
casos
de
erro
propríamente
propriamente
dito
,
etc
...
>>
(
Lacerda
de
Almeida
,
Obrigações
,
1897
mil oitocentos e noventa e sete
,
pags.
páginas
216-7
duzentos e dezesseis sete
.
E
,
referindo-se
ao
regulamento
n.
número
737
setecentos e trinta e sete
,
pondera
que
o
respectivo
ar.
artigo
685
seiscentos e oitenta e cinco
<<
faz
depender
de
rescisão
a
nullidade
nulidade
dos
contractos
contratos
commerciaes
comerciais
inquinados
de
erro
,
isto
é
,
torna-os
annullaveis
anuláveis
;
ao
passo
que
declara
nullos
nulos
de
pleno
direito
—
ar.
artigo
684
seiscentos e oitenta e quatro
—
contractos
contratos
cujo
defeito
pode
ser
um
caso
de
erro
impropriamente
dito
>>
(
auct.
auctorum
e
op.
opus
cits
citados
nota
19
dezenove
,
a
pag.
página
247
duzentos e quarenta e sete
)
.
Finalmente
,
ponderarei
:
ainda
quando
,
sem
embargo
do
exposto
,
se
pretenda
ver
,
na
especie
espécie
de
que
me
estou
a
occupar
ocupar
,
um
caso
de
erro
propriamente
dito
,
—
desde
que
este
é
effectivamente
efetivamente
de
direito
,
por
ser
oriundo
de
infracção
infração
mesma
de
principios
princípios
juridicos
jurídicos
attinentes
atinentes
ao
calculo
cálculo
em
questão
,
a
consequencia
consequência
,
em
face
do
que
prescreve
a
legislação
patria
pátria
,
concordemente
,
nessa
parte
,
com
o
direito
romano
,
viria
a
ser
,
sempre
,
a
nullidade
nulidade
da
eleição
a
que
me
tenho
reportado
.
Realmente
,
de
accordo
acordo
com
a
citada
legislação
,
a
ignorancia
ignorância
do
direito
não
pode
ser
allegada
alegada
,
nem
releva
da
observancia
observância
deste
(
Ord.
livr.
1
,
tit.
título
99
noventa e nove
;
decr.
decreto
,
9
nove
set.
setembro
de
1774
mil setecentos e setenta e quatro
e
alv.
alvará
de
10
dez
de
junho
de
1775
mil setecentos e setenta e cinco
)
,
e
,
consequentemente
o
descumprimento
das
normas
juridicas
jurídicas
,
uma
vez
que
estas
se
refiram
,
como
na
especie
espécie
,
a
requisitos
essenciaes
essenciais
do
acto
ato
,
produz
,
inevitavelmente
,
nullidade
nulidade
insanavel
insanável
deste
.
Bahia
,
8
oito
de
junho
de
1897
mil oitocentos e noventa e sete
.
FIRMINO
L.
DE
CASTRO
.
PUBLICAÇÕES
A
PEDIDO
A
justiça
do
actual
atual
juiz
de
direito
de
Cachoeira
XVII
Antes
de
entrar
na
apreciação
e
analyse
análise
analise
do
segundo
ponto
da
contraminuta
do
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
,
seja-me
permittido
permitido
dizer
algumas
palavras
sobre
o
que
esse
advogado
ha
há
articulado
nos
dois
ultimos
últimos
artigos
,
que
deu
á
à
estampa
n'este
neste
Jornal
.
Na
parte
final
do
artigo
,
que
publicou
em
7
sete
do
corrente
mez
mês
,
s.
sua
ex.
excelência
,
depois
de
dizer
que
na
hypothese
hipótese
hipothese
,
ora
controvertida
,
não
se
trata
de
verificação
de
creditos
créditos
,
por
isso
que
de
tal
nella
nela
não
se
cogita
,
conclue
conclui
que
ainda
quando
ella
ela
se
désse
desse
todo
cabimento
teria
,
porquanto
—
ao
envez
invés
de
suffragarem
sufragarem
a
opinião
,
que
hei
sustentado
,
a
doutrina
e
a
tendencia
tendência
juridica
jurídica
das
legislações
dos
paizes
países
cultos
—
lhe
são
manifestamente
contrarias
contrárias
.
Entretanto
,
quem
labora
em
evidente
equivoco
equívoco
é
o
sr.
senhor
conselheiro
.
Que
em
verdadeira
verificação
de
creditos
créditos
redunda
o
despacho
aggravado
agravado
—
é
facil
fácil
de
se
ver
,
desde
que
se
considerar
que
tendo
determinado
,
para
todos
os
effeitos
efeitos
,
o
despacho
aggravado
agravado
que
o
cambio
câmbio
,
pelo
qual
se
devia
fazer
a
reducção
redução
do
credito
crédito
dos
meus
constituintes
,
devera
deveria
ser
o
de
4
quatro
de
outubro
de
1897
mil oitocentos e noventa e sete
ao
envez
invés
d'aquelle
daquele
daquelle
por
que
fora
feita
,
dado
que
eguaes
iguais
não
são
as
taxas
cambiaes
cambiais
d'aquellas
daquelas
daquellas
differentes
diferentes
epocas
épocas
,
necessariamente
a
nova
reducção
redução
importa
n'uma
numa
alteração
do
montante
d'aquelle
daquele
daquelle
credito
crédito
já
reconhecido
e
depois
de
constituido
constituído
o
contracto
contrato
de
união
,
para
o
qual
fôra
fora
,
sem
contestação
,
contado
.
Mas
,
qualquer
alteração
feita
no
montante
de
um
credito
crédito
importa
necessariamente
n'uma
numa
nova
verificação
dos
mesmos
.
Foi
por
isso
que
eu
,
na
minha
minuta
de
aggravo
agravo
,
partindo
desse
base
,
que
é
verdadeira
,
procurei
demonstrar
que
não
era
permittido
permitido
se
proceder
á
à
reverificação
de
creditos
créditos
já
verificados
,
maxime
depois
de
constituido
constituído
o
contracto
contrato
de
união
.
Dito
isto
,
bem
vê
o
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
que
não
ha
há
muita
plausibilidade
para
que
s.
sua
ex.
excelência
dê
tratos
a
sua
imaginação
por
ter
eu
falado
em
verificação
de
creditos
créditos
.
Isto
é
tanto
mais
explicavel
explicável
quanto
s.
sua
ex.
excelência
considerar
que
só
me
foi
dado
conhecer
o
modo
por
que
encarou
e
justificou
s.
sua
ex.
excelência
a
legalidade
do
acto
ato
do
juiz
a
quo
—
pelos
motivos
que
já
expuz
expus
em
meu
artigo
publicado
em
27
vinte e sete
de
maio
,
somente
quando
s.
sua
ex.
excelência
iniciou
sua
serie
série
de
artigos
,
que
foi
no
dia
26
vinte e seis
do
mesmo
mez
mês
.
Por
outro
lado
,
tendo
eu
,
quando
publiquei
a
minha
minuta
de
aggravo
agravo
,
me
compromettido
comprometido
a
desenvolver
os
seus
fundamentos
,
não
podia
deixar
de
saldar-me
desse
compromisso
,
desenvolvendo
,
como
desenvolvi
,
a
these
tese
da
impossibilidade
de
se
poder
voltar
á
à
reverificação
de
creditos
créditos
após
o
contracto
contrato
de
união
,
these
tese
que
,
como
já
disse
e
provei
á
à
exhuberancia
exuberância
em
artigos
anteriores
,
tem
todo
cabimento
no
caso
,
por
isso
que
,
como
acima
demonstrei
,
dos
termos
do
despacho
aggravado
agravado
,
se
collige
colige
,
como
colligi
coligi
,
tratar-se
de
uma
verdadeira
reverificação
de
creditos
créditos
.
Aqui
cabe
ponderar
ao
sr.
senhor
conselheiro
que
,
apezar
apesar
de
não
ter
querido
s.
sua
ex.
excelência
encarar
por
este
lado
a
questão
,
impertinente
não
é
ella
ela
á
à
especie
espécie
controvertida
,
pois
que
,
tratando-se
de
competencia
competência
do
juiz
a
quo
para
praticar
o
acto
ato
,
que
praticou
,
e
do
qual
aggravei
agravei
,
demonstrasse
eu
que
si
se
tal
competencia
competência
lhe
fallecia
falecia
,
como
fallece
falece
,
quando
se
consulta
ás
às
regras
geraes
gerais
do
processo
de
fallencia
falência
,
o
mesmo
acontece
quando
se
procura
,
estribal-a
estribá-la
estriba-la
no
decr.
decreto
917
novecentos e dezessete
de
24
vinte e quatro
de
outubro
de
1890
mil oitocentos e noventa
.
No
entretanto
,
s.
sua
ex.
excelência
diz
que
eu
estabeleço
uma
confusão
nos
termos
da
questão
.
Tal
não
se
dá
.
Sí
Se
s.
sua
ex.
excelência
ler
o
decimo
décimo
quinto
artigo
desta
serie
série
—
verá
que
,
ao
envez
invés
de
confusão
—
discuto
o
fundamento
da
contraminuta
de
s.
sua
ex.
excelência
,
que
é
a
nullidade
nulidade
da
eleição
,
procedida
na
reunião
de
credores
realisada
realizada
em
23
vinte e três
de
março
,
por
erro
do
calculo
cálculo
do
credito
crédito
de
João
Schuback
&
Filhos
,
sem
que
por
sombra
o
tenha
confundido
com
a
outra
questão
de
verificação
de
creditos
créditos
.
S.
Sua
ex.
excelência
procure
naquelle
naquele
supracitado
artigo
o
periodo
período
que
assim
começa
:
<<
Ainda
,
porém
,
que
se
encare
a
questão
sob
o
prisma
por
que
o
faz
o
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
etc.
>>
e
verá
que
discuto
o
fundamento
da
sua
contraminuta
sem
emmaranhal-o
emaranhá-lo
emmaranha-lo
com
outras
quaesquer
quaisquer
questões
.
Procurando
,
porém
,
infirmar
a
doutrina
,
que
sustentei
,
da
não
permissibilidade
de
reverificação
de
creditos
créditos
,
depois
de
constituido
constituído
o
contracto
contrato
de
união
,
s.
sua
ex.
excelência
adduz
aduz
umas
tantas
considerações
,
que
,
examinadas
com
o
devido
cuidado
,
reduzem-se
a
meras
e
gratuitas
allegações
alegações
.
Pelo
que
respeita
á
à
jurisprudencia
jurisprudência
,
s.
sua
ex.
excelência
,
muito
ufano
,
aponta
,
como
um
golpe
decisivo
na
opinião
,
que
hei
sustentado
,
a
decisão
da
Cour
Royale
de
Douai
de
25
vinte e cinco
de
maio
de
1829
mil oitocentos e vinte e nove
e
outra
da
Cour
de
Limoges
de
19
dezenove
de
janeiro
de
1822
mil oitocentos e vinte e dois
,
cuja
ancianidade
parece
constituir
para
s.
sua
ex.
excelência
,
pela
forma
por
que
se
enunciou
,
um
elemento
inilludivel
iniludível
da
consagração
da
doutrina
que
s.
sua
ex.
excelência
quer
sustentar
em
opposição
oposição
a
que
tenho
desenvolvido
.
No
entretanto
,
ainda
ha
há
de
relevar-me
que
lhe
diga
—
que
si
se
a
ancianidade
da
jurisprudencia
jurisprudência
pode
pesar
na
discussão
da
materia
matéria
controvertida
,
esta
antes
milita
a
meu
lado
do
que
ao
de
s.
sua
ex.
excelência
.
Assim
é
que
uma
sentença
da
Cour
Royale
de
Paris
de
1812
mil oitocentos e doze
consagra
,
que
a
contestação
não
é
mais
permittida
permitida
depois
de
encerrado
o
processo
verbal
de
verificação
.
(
Goujet
&
Merger
.
Dictionnaire
de
Droit
.
Commercial
Comercial
,
t.
tomo
4
quatro
,
pag.
página
1012
mil e doze
)
Mas
,
da
mesma
forma
que
em
meu
favor
milita
a
ancianídade
ancianidade
da
doutrina
,
tambem
também
isso
acontece
si
se
se
procurar
verificar
qual
a
ultima
última
tendencia
tendência
das
legislações
dos
povos
adeantados
adiantados
,
que
,
entretanto
,
para
os
espiritos
espíritos
cultos
,
dada
a
evolução
continua
contínua
do
direito
,
tem
muito
mais
valor
que
a
alludida
aludida
ancianídade
ancianidade
.
Assim
é
que
a
Cour
Supréme
de
Cassatíon
,
em
recentes
arestos
,
firmou
a
doutrina
,
que
sustento
,
da
impossibilidade
de
reverificar-se
creditos
créditos
depois
de
encerrado
o
processo
verbal
de
verificação
.
(
Vide
Massé
,
Droit
Commercial
Comercial
,
t.
tomo
4
quatro
,
pag.
página
101
cento e um
,
nota
3
três
ao
§
inciso
2199
dois mil cento e noventa e nove
—
Gadrat-Traité
des
Faillites
et
Banqueroutes
,
pags.
páginas
244
duzentos e quarenta e quatro
a
245
duzentos e quarenta e cinco
Lyon
Caen
&
Renault
Droit
Commercial
Comercial
,
t.
tomo
2
dois
,
pag.
página
775
setecentos e setenta e cinco
,
nota
1°
primeiro
)
.
Allude
Alude
s.
sua
ex.
excelência
ainda
á
à
contradicção
contradição
de
minha
parte
quando
citei
a
opinião
de
Vidari
:
por
isso
,
ha
há
de
pensar
s.
sua
ex.
excelência
que
eu
não
conheço
todo
o
paragrapho
parágrafo
,
em
que
emitte
emite
aquelle
aquele
eminente
tratadista
à
a
opinião
que
reproduzi
.
Labora
s.
sua
ex.
excelência
em
manifesto
engano
si
se
assim
pensa
.
Si
Se
a
questão
tem
tido
,
na
verdade
,
diversas
soluções
no
correr
dos
tempos
,
a
opinião
d'aquelle
daquele
daquelle
auctor
autor
depois
da
enumeração
,
que
faz
,
das
opiniões
pro
pró
e
contra
,
é
de
um
valor
inestimavel
inestimável
,
por
isso
que
ella
ela
é
o
producto
produto
do
accurado
acurado
e
reflectido
refletido
estudo
de
tudo
quanto
se
tem
allegado
alegado
sobre
a
especie
espécie
.
Releva
,
porém
,
ponderar
ainda
a
esse
respeito
que
s.
sua
ex.
excelência
não
prestou
a
devida
attenção
atenção
ao
que
eu
disse
quando
referi-me
á
à
opinião
de
Vidari
.
E'
É
verdade
que
diz
este
eminente
tratadista
,
á
à
pag.
página
252
duzentos e cinquenta e dois
do
vol
volume
8
oito
de
sua
obra
,
que
sob
o
regimen
regímen
do
novo
codigo
código
da
Italia
Itália
permittido
permitido
é
,
em
certas
condições
,
e
de
accordo
acordo
com
certas
prescripções
prescrições
,
reverificar-se
creditos
créditos
já
admittidos
admitidos
no
passivo
,
mas
isso
dentro
de
um
termo
não
menor
de
cinco
dias
,
nem
maior
de
quinze
;
mas
ha
há
uma
ponderação
a
fazer-se
quanto
a
esta
permissão
do
codigo
código
italiano
—
é
que
não
sendo
identico
idêntico
o
actual
atual
processado
de
fallencia
falência
na
Italia
Itália
ao
que
ora
nos
rege
,
pelo
mecanismo
do
mesmo
,
nenhum
incoveniente
ha
há
em
se
produzir
essa
posterior
verificação
dentro
dos
limites
e
termos
por
elle
ele
traçados
.
Mas
,
o
mesmo
auctor
autor
é
quem
diz
tambem
também
,
como
já
referi
em
anterior
artigo
,
que
sob
o
imperio
império
do
antigo
codigo
código
tal
não
era
permittido
permitido
,
codigo
código
este
que
traçava
um
processado
identico
idêntico
ao
nosso
actual
atual
,
donde
se
deve
concluir
necessariamente
que
não
se
pode
admittir
admitir
com
o
nosso
vigente
processo
de
fallencia
falência
a
preindicada
pré indicada
pre indicada
pre
indicada
reverificação
.
Como
s.
sua
ex.
excelência
diz
que
eu
apoiado
em
opiniões
de
commercialistas
comercialistas
mais
velhos
do
que
Gadrat
,
o
qual
,
seja
de
passagem
dito
,
não
é
contrario
contrário
,
como
quer
inculcar
s.
sua
ex.
excelência
,
á
à
opinião
dos
escriptores
escritores
outros
,
que
hei
citado
,
e
cuja
obra
é
o
de
1864
mil oitocentos e sessenta e quatro
,
quando
a
de
Lyon
Caen
&
Renault
é
de
1885
mil oitocentos e oitenta e cinco
,
a
de
Vidari
de
1886
mil oitocentos e oitenta e seis
,
vou
,
não
por
prurído
prurido
de
exhíbíções
exibições
,
citar
a
opinião
de
um
contemporaneo
contemporâneo
de
Godrat
,
que
é
Bravard-Veyrrières
,
<<
Traité
des
Faillites
e
Banqueroutes
>>
,
o
qual
apoia
claramente
a
opinião
,
que
sustento
,
conforme
se
vê
á
à
pagina
página
351
trezentos e cinquenta e um
do
vol
volume
1°
primeiro
da
obra
citada
.
Antes
,
porém
,
de
encerrar
estas
ponderações
,
devo
chamar
a
attenção
atenção
do
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
,
pois
que
parece-me
não
ter
s.
sua
ex.
excelência
querido
comprehender
compreender
as
expressões
,
de
que
usei
,
no
decimo
décimo
quarto
artigo
desta
serie
série
,
quando
salientei
—
a
círcumstancía
circunstância
de
nenhum
escriptor
escritor
alludir
aludir
ao
facto
fato
de
ser
possivel
possível
a
reverificação
de
credítos
créditos
depois
de
concluido
concluído
o
contracto
contrato
de
união
(
e
pelos
meios
por
que
o
fez
o
juiz
a
quo
)
circumstancia
circunstância
essa
essencial
e
por
si
se
só
capaz
de
pôr
termo
a
quaesquer
quaisquer
duvidas
dúvidas
,
que
se
possam
levantar
sobre
a
procedencia
procedência
da
these
tese
que
sustento
.
Apertado
pela
logica
lógica
em
que
inspiraram-se
as
conclusões
,
que
tirei
,
sobre
o
que
allegou
alegou
o
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
,
em
seu
artigo
editado
em
4
quatro
do
corrente
,
vem
s.
sua
ex.
excelência
com
umas
tantas
ambiguidades
em
defesa
da
erronea
errônea
doutrina
,
que
,
como
já
observei
,
foi
,
com
muito
desastre
e
infelicidade
,
invocada
por
s.
sua
ex.
excelência
.
Não
carece
o
emprego
de
muita
attenção
atenção
para
se
conhecer
que
s.
sua
ex.
excelência
,
sem
solução
plausivel
plausível
para
a
situação
,
em
que
se
collocou
colocou
,
procura
desnortear
o
espirito
espírito
dos
que
o
lêem
leem
,
eivando
de
ambiguidades
a
questão
,
que
ora
discutimos
.
Disse
s.
sua
ex.
excelência
em
seu
artigo
a
4
quatro
de
junho
(
VI
da
serie
série
)
que
nulla
nula
era
a
eleição
realisada
realizada
em
23
vinte e três
de
março
,
porque
erroneo
errôneo
tinha
sido
o
calculo
cálculo
do
credito
crédito
dos
meus
constituintes
e
que
por
isso
—
contracto
contrato
—
sendo
,
como
aliás
s.
sua
ex.
excelência
affirmou
afirmou
ser
,
o
ocorrido
na
reunião
de
23
vinte e três
de
março
,
tinha
toda
a
applicação
aplicação
o
que
dispõe
o
decr.
decreto
737
setecentos e trinta e sete
de
25
vinte e cinco
de
novembro
de
1850
mil oitocentos e cinquenta
no
§
inciso
2°
segundo
do
ar.
artigo
682
seiscentos e oitenta e dois
combinado
com
o
§
inciso
2°
segundo
do
ar.
artigo
684
seiscentos e oitenta e quatro
,
e
que
,
portanto
,
aquella
aquela
nullidade
nulidade
podia
ser
decretada
ex-officio
ex-ofício
.
Objectei-lhe
Objetei-lhe
eu
que
,
provindo
,
como
allegava
alegava
,
a
nullidade
nulidade
arguida
—
de
erro
existente
na
formação
do
contracto
contrato
,
não
podia
ser
essa
nullidade
nulidade
decretada
ex-officio
ex-ofício
,
mas
só
por
meio
de
acção
ação
rescisoria
rescisória
,
como
prescreve
taxativamente
o
ar.
artigo
685
seiscentos e oitenta e cinco
do
ci.
citado
decr.
decreto
737
setecentos e trinta e sete
.
S.
Sua
ex.
excelência
,
á
à
guisa
de
resposta
a
esta
minha
objecção
objeção
,
veiu
veio
com
subtil
sutil
distincção
distinção
do
sentido
lato
e
estricto
estrito
da
palavra
erro
—
do
erro
juridicamente
entendido
—
,
sem
que
,
comtudo
contudo
,
lograsse
eu
comprehender
compreender
o
seu
alcance
na
especie
espécie
,
e
commigo
comigo
,
me
parece
,
a
maioria
das
pessoas
,
que
o
leram
.
A's
Às
considerações
por
s.
sua
ex.
excelência
feitas
sobre
este
ponto
eu
opponho
oponho
o
velho
brocardo
:
Ubí
lex
non
dístinguít
,
nec
interpres
distínguere
potest
.
Quanto
ao
que
dispõe
o
codigo
código
italiano
,
e
que
s.
sua
ex.
excelência
citou
,
nunca
oppuz
opus
,
como
não
opponho
oponho
,
objecção
objeção
alguma
—
a
que
o
erro
de
direito
possa
annullar
anular
o
contracto
contrato
,
mas
a
minha
questão
é
saber
qual
o
meio
fornecido
pela
lei
para
a
sua
invalidação
.
A
esse
respeito
,
permitta-me
permita-me
s.
sua
ex.
excelência
que
lhe
diga
que
não
precisamos
recorrer
á
à
legislação
de
outros
paizes
países
,
pois
a
nossa
,
além
de
clara
na
especie
espécie
,
é
taxativa
.
Legem
habemus
.
Não
vêm
a
pello
pelo
as
distincções
distinções
,
que
faz
,
do
erro
propriamente
dito
e
erro
impropriamente
dito
.
A
lei
quando
fala
em
preterições
—
distingue-as
em
intrinsecas
intrínsecas
e
extrinsecas
extrínsecas
Ora
,
o
erro
de
qualquer
especie
espécie
,
que
seja
,
é
da
ordem
das
solemnidades
solenidades
intrinsecas
intrínsecas
,
mas
si
se
é
d'essa
dessa
ordem
incide
no
dispositivo
do
ar.
artigo
685
seiscentos e oitenta e cinco
,
logo
não
procede
o
quanto
allegou
alegou
o
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
.
Toda
questão
de
s.
sua
ex.
excelência
é
querer
fazer
de
uma
preterição
,
que
,
si
se
existisse
,
seria
intrinseca
intrínseca
,
uma
preterição
extrinseca
extrínseca
;
mas
,
como
hei
demonstrado
—
a
lei
facilmente
não
se
ageita
ajeita
á
à
hermeneutica
hermenêutica
casuistica
casuística
.
Por
mais
que
s.
sua
ex.
excelência
procure
apoiar-se
em
Mazzoni
e
dr.
doutor
Lacerda
de
Almeida
,
emquanto
enquanto
não
nos
provar
que
,
como
allega
alega
,
o
que
motiva
a
nullidade
nulidade
da
eleição
é
o
erro
do
calculo
cálculo
do
credito
crédito
de
João
Schuback
&
Filhos
,
emquanto
enquanto
não
provar
que
,
si
se
erro
ha
há
,
não
passou
da
preterição
de
uma
formalidade
dos
contractos
contratos
,
emquanto
enquanto
não
provar
que
esta
solemnidade
solenidade
não
é
da
ordem
das
intrinsecas
intrínsecas
,
emquanto
enquanto
não
provar
que
os
contractos
contratos
eivados
de
preterições
de
solemnidades
solenidades
intrinsecas
intrínsecas
,
como
seja
o
erro
,
se
podem
annullar
anular
ex-officio
ex-ofício
,
estará
de
pé
,
como
está
,
por
ser
a
doutrina
legal
,
o
quanto
disse
em
meu
artigo
de
6
seis
do
corrente
(
XV
d'esta
desta
serie
série
)
.
Respondidas
assim
as
ultimas
questões
ventiladas
pelo
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
em
seus
dois
ultimos
últimos
artigos
,
passo
a
tratar
do
segundo
ponto
da
sua
contraminuta
—
relativamente
ao
calculo
cálculo
do
cambio
câmbio
.
O
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
L.
de
Castro
tomou
como
ponto
a
discutir
na
sua
minuta
de
aggravo
agravo
a
seguinte
questão
:
<<
2°.
segundo
Si
Se
tal
cambio
câmbio
(
isto
é
—
o
cambio
câmbio
pelo
qual
se
deve
fazer
a
reducção
redução
dos
creditos
créditos
)
devera
deveria
,
conforme
deliberara
o
antecessor
do
juiz
de
cujo
despacho
se
aggravou
agravou
,
ser
calculado
ao
cambio
câmbio
do
dia
ou
vespera
véspera
do
dia
em
que
realisou-se
realizou-se
a
primeira
reunião
de
credores
para
a
eleição
,
annullada
anulada
,
dos
ditos
syndicos
síndicos
sindicos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
,
ou
si
se
de
accordo
acordo
com
a
cotação
da
epoca
época
da
fallencia
falência
,
como
deliberara
o
segundo
dos
ditos
magistrados
.
>>
Antes
de
entrar
na
exposição
dos
motivos
,
que
levarão
ao
espirito
espírito
a
convicção
de
que
acertado
andou
o
honrado
juiz
,
que
presidiu
a
sessão
de
23
vinte e três
de
março
,
antes
de
desenvolver
as
consequencias
consequências
absurdas
,
a
que
se
chegaria
se
adoptar
adotar
a
these
tese
que
pretendem
os
aggravados
agravados
,
antes
de
estudar
as
razões
juridicas
jurídicas
,
que
suffragam
sufragam
a
unica
única
e
verdadeira
doutrina
decorrente
de
lettra
letra
expressa
da
lei
e
da
boa
razão
,
que
é
a
que
sustento
,
me
é
preciso
refutar
as
razões
com
que
o
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
procura
firmar
a
doutrina
opposta
oposta
.
Partindo
da
recommendação
recomendação
da
egualdade
igualdade
proporcional
,
com
que
se
deve
tratar
a
todos
os
credores
de
uma
massa
fallida
falida
,
s.
sua
ex.
excelência
,
após
o
falseamento
d'esta
desta
egualdade
igualdade
,
tirando
d'ella
dela
della
consequencias
consequências
erroneas
errôneas
,
escuda-se
em
outras
determinações
de
lei
,
alliás
aliás
alheias
ao
caso
vertente
,
para
,
por
meio
de
forçadas
e
incabidas
analogias
,
justificar
a
procedencia
procedência
do
despacho
do
juiz
a
quo
.
Tal
,
na
verdade
,
é
o
modo
de
argumentar
de
s.
sua
ex.
excelência
,
quando
a
proposito
propósito
da
fixação
da
data
—
ao
cambio
câmbio
da
qual
se
deve
fazer
a
reducção
redução
dos
creditos
créditos
em
moeda
metallica
metálica
concorrentes
a
uma
fallencia
falência
,
invoca
os
dispositivos
de
lei
,
que
prescrevem
a
exigibilidade
das
dividas
dívidas
e
a
cessação
dos
juros
contra
a
massa
fallida
falida
.
Entretanto
,
s.
sua
ex.
excelência
nada
mais
fez
do
que
reportar-se
aos
fundamentos
do
despacho
aggravado
agravado
,
que
declarou
dever
se
fazer
aquella
aquela
reducção
redução
ao
cambio
câmbio
do
dia
4
quatro
de
outubro
de
1897
mil oitocentos e noventa e sete
—
em
virtude
da
egualdade
igualdade
,
a
que
soccorre-se
s.
sua
ex.
excelência
em
sua
contraminuta
.
Este
já
vae
vai
muito
longo
:
amanhã
começarei
a
demonstrar
que
a
alludida
aludida
egualdade
igualdade
,
tal
como
a
quer
fazer
entender
o
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
,
redunda
no
mais
absurdo
dos
paradoxos
.
Bahia
,
9
nove
de
junho
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
PEDRO
LAGO
.
Fallencia
Falência
Albino
MIlhazes
IX
Para
chegar
á
à
conclusão
á
à
qual
,
muitissimo
muitíssimo
juridicamente
,
chegou
,
na
decisão
aggravada
agravada
,
de
que
o
calculo
cálculo
do
cambio
câmbio
attinente
atinente
ao
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
,
para
a
eleição
de
syndicos
síndicos
sindicos
e
membros
da
commissão
comissão
fiscal
,
realizada
a
23
vinte e três
de
março
do
corrente
anno
ano
,
<<
afastara-se
dos
principios
princípios
de
direito
>>
,
desde
que
fora
feito
,
tomando-se
,
como
base
delle
dele
,
a
cotação
de
data
posterior
á
à
epocha
época
legal
da
fallencia
falência
,
isto
é
,
do
proprio
próprio
dia
daquella
daquela
eleição
,
começou
o
honrado
e
talentoso
juiz
a
quo
por
deixar
assentados
dois
principios
princípios
ou
regras
:
1°
primeiro
,
que
o
processo
de
fallencia
falência
<<
é
todo
de
excepção
exceção
>>
;
2°
segundo
,
que
tal
processo
<<
tem
por
base
o
princípio
de
egualdade
igualdade
de
tratamento
entre
credores
,
os
quaes
quais
,
salvo
o
caso
de
preferencia
preferência
,
devem
ser
collocados
colocados
no
mesmo
nivel
nível
juridico
jurídico
,
para
todos
os
effeitos
efeitos
legaes
legais
que
decorrem
do
estado
de
fallencia
falência
>>
.
Quanto
ao
primeiro
principio
princípio
,
tanto
mais
avisado
andou
o
digno
magistrado
em
estabelecel-o
estabelecê-lo
estabelece-lo
,
quanto
é
certo
que
com
elle
ele
,
deixou
para
logo
,
evidenciado
o
nenhum
valor
do
argumento
contra
a
conclusão
da
decisão
aggravada
agravada
,
tirado
do
preceito
geral
do
ar.
artigo
431
quatrocentos e trinta e um
,
2ª
segunda
linéa
linha
,
do
Codigo
Código
Commercial
Comercial
.
Analogamente
,
no
tocante
á
à
segunda
regra
,
tanto
menos
podia
o
honrado
magistrado
omittil-a
omiti-la
omitti-la
,
quanto
foi
ella
ela
mesma
a
que
principalmente
se
violara
,
e
mais
profundo
golpe
soffrera
sofrera
com
o
modo
como
se
reduzira
á
à
moeda
brazileira
brasileira
,
para
os
effeitos
efeitos
da
perdita
eleição
,
o
credito
crédito
dos
aggravantes
agravantes
.
Estes
,
entretanto
contraditando
ambos
os
ditos
principios
princípios
,
oppõem
opõem
ao
primeiro
o
seguinte
conceito
,
que
compendia
todo
o
seu
pensar
,
e
a
theoria
teoria
que
professam
no
tocante
ao
assumpto
assunto
:
<<
A
fallencia
falência
não
cria
um
codígo
código
especial
por
onde
se
devam
regular
as
relações
jurídicas
dos
individuos
indivíduos
.
>>
E
,
no
respeitante
á
à
segunda
regra
,
signalando-a
sinalando-a
,
com
o
desdenhoso
sublinhamento
dos
dizeres
—
<<
nivel
nível
juridico
jurídico
da
egualdade
igualdade
>>
,
empregados
pelo
digno
dr.
doutor
juiz
a
quo
,
fulminam-se
,
em
duas
palavras
adduzindo
aduzindo
(
para
não
reproduzir
o
mais
)
que
ella
ela
fora
—
pois
já
se
não
adivinha
?
<<
lembrada
e
descoberta
(
sic
)
pela
hermeneutíca
hermenêutica
arbítraria
arbitrária
do
juiz
prolator
do
despacho
aggravado
agravado
>>
.
E'
É
para
lamentar
que
,
na
dilucidação
da
questão
que
me
tem
mantido
na
imprensa
,
veja-me
eu
constrangido
a
estar
a
repisar
normas
juridicas
jurídicas
comesinhas
comezinhas
e
elementares
,
principios
princípios
de
direito
sediços
cediços
e
trivialissimos
trivialíssimos
,
como
os
de
que
se
trata
.
Já
que
,
porém
,
assim
é
forçoso
,
não
poupar-me-ei
á
à
pena
de
pôr
taes
tais
normas
e
principios
princípios
em
plenissima
pleníssima
evidencia
evidência
.
Ha
Há
,
ahi
aí
,
acaso
,
com
effeito
efeito
,
manual
ou
compendio
compêndio
,
tratado
ou
instituições
de
direito
mercantil
,
que
os
deixem
de
consignar
,
mais
ou
menos
desenvolvidamente
?...
?
Haverá
commercialista
comercialista
que
não
os
registre
em
termos
peremptorios
peremptórios
e
decisivos
?
Quanto
ao
primeiro
,
lanço
mão
,
acaso
,
dum
velho
livro
coimbrense
,
as
annotações
anotações
ao
Codígo
Código
Commercíal
Comercial
portuguez
português
,
de
Sampaio
Forjaz
,
2ª
segunda
edição
,
e
alli
ali
deparam-se-me
,
á
à
pag.
página
6
seis
do
respectivo
3°
terceiro
volume
,
os
seguintes
dizeres
:
<<
As
legislações
sobre
quebras
comprehendem
compreendem
as
medidas
extraordínarias
extraordinárias
e
excepcionaes
excepcionais
,
que
devem
tomar-se
em
beneficio
benefício
dos
credores
e
dos
proprios
próprios
negociantes
devedores
,
quando
estes
se
constituem
em
estado
de
não
poder
satisfazer
as
suas
obrigações
commerciaes
comerciais
>>
.
Recorro
depois
,
a
uma
obra
moderna
,
um
livro
elementar
,
posto
que
,
sob
mais
dum
aspecto
,
excellente
excelente
entre
seus
congeneres
congêneres
—
o
compendio
compêndio
de
Dirítto
commerciale
,
de
David
Supino
,
professor
na
universidade
de
Pisa
—
e
vejo
alli
ali
consignado
,
á
à
pag.
página
406
quatrocentos e seis
(
4ª
quarta
edição
)
,
que
:
<<
Para
a
segurança
das
transacções
transações
em
geral
,
e
em
particular
pelo
interesse
do
commercio
comércio
,
as
leis
dos
varíos
vários
estados
estatuem
normas
especíaes
especiais
referentemente
ao
caso
em
que
o
devedor
commerciante
comerciante
se
acha
na
impossibilidade
de
fazer
face
aos
proprios
próprios
compromissos
.
>>
Por
ultimo
último
,
e
para
não
ir
mais
longe
na
apuração
d'uma
duma
verdade
,
tão
encontrovertivel
incontrovertível
quanto
esta
o
é
,
—
verdade
que
nem
se
faz
mister
documentar
com
a
lecção
lição
dos
auctores
autores
,
porque
desumivel
desumível
das
proprias
próprias
normas
juridicas
jurídicas
e
preceitos
legaes
legais
reguladores
do
estado
de
fallencia
falência
,
—
compulso
o
classico
clássico
tratado
de
Massé
,
e
verifico
que
affirmando
afirmando
,
como
affirma
afirma
,
a
excepcionalidade
d'aquelle
daquele
daquelle
estado
,
não
restringe
o
illustre
ilustre
auctor
autor
essa
excepcionalidade
á
à
esphera
esfera
do
direito
adjectivo
adjetivo
ou
formal
,
da
<<
via
>>
processual
ou
das
<<
formas
>>
(
a
que
se
referem
os
aggravantes
agravantes
,
em
certo
ponto
da
sua
minuta
de
aggravo
agravo
)
,
mas
,
oppostamente
opostamente
ao
que
pensam
estes
,
amplia-a
ao
direito
substantivo
ou
preceitual
,
isto
é
,
ao
concernente
ás
às
proprias
próprias
relações
jurídicas
,
quando
doutrina
que
<<
o
commerciante
comerciante
que
cessa
seus
pagamentos
e
que
é
declarado
em
estado
de
fallencia
falência
,
se
acha
collocado
colocado
,
sob
a
relação
de
sua
pessoa
,
de
seus
bens
e
de
seus
díreítos
direitos
,
em
situação
excepcional
>>
(
Massé
,
Le
droit
commercíal
dans
ses
rapports
avec
le
droít
des
gens
el
le
droít
cívil
,
n.
número
1144
mil cento e quarenta e quatro
)
.
E
esse
estado
excepcional
ou
,
antes
,
excepcíonalíssímo
excepcionalíssimo
,
expressa-o
Ercole
Vidari
,
no
concernente
á
à
parte
patrimonîal
patrimonial
,
com
a
precisão
e
exacção
exação
de
linguagem
que
o
individualizam
,
affirmando
afirmando
que
a
catastrophe
catástrofe
>>
da
fallencia
falência
perturba
,
sempre
,
profundamente
(
comprehenda-se
compreenda-se
bem
o
valor
d'essas
dessas
expressões
:
não
é
simples
mudança
,
mas
verdadeira
perturbação
:
não
perturbação
qualquer
,
sinão
senão
pertubação
profunda
)
,
perturba
,
sempre
e
profundamente
,
as
relações
jurídicas
entre
os
devedores
e
os
credores
,
porque
estes
devem
renunciar
a
uma
parte
mais
ou
menos
importante
dos
proprios
próprios
creditos
créditos
>>
(
E.
Vidari
,
Corso
de
dirítto
commercíale
,
1897
mil oitocentos e noventa e sete
,
vol
volume
III
,
n.
número
7374
sete mil trezentos e setenta e quatro
)
.
Ora
,
si
se
isso
assim
é
,
como
a
situação
anormalissima
anormalíssima
creada
criada
pela
fallencia
falência
não
ha
há
de
obedecer
a
preceitos
tambem
também
anormaes
anormais
,
de
todo
derrogatorios
derrogatórios
do
direito
commum
comum
e
constituitivos
constitutivos
d'um
dum
codigo
código
,
não
apenas
especial
,
como
se
expressam
os
aggravantes
agravantes
,
mas
especíalíssimo
especialíssimo
,
regulador
das
preditas
relações
juridicas
jurídicas
?
No
tocante
ao
principio
princípio
de
egualdade
igualdade
de
tratamento
entre
credores
,
a
sua
elementaridade
pede
meças
á
a
da
excepcionalidade
das
leis
de
fallencias
falências
,
—
excepcionalidade
de
que
,
de
resto
,
aquella
aquela
egualdade
igualdade
é
um
dos
mais
notaveis
notáveis
aspectos
,
uma
das
manifestações
mais
accentuadas
acentuadas
.
Porque
,
só
por
virtude
de
normas
de
todo
excepcionaes
excepcionais
,
é
que
a
rasoura
da
egualdade
igualdade
legal
pode
modificar
,
equiparando-as
,
para
os
effeitos
efeitos
de
serem
tratadas
no
mesmo
pé
de
egualdade
igualdade
juridica
jurídica
,
relações
de
direito
tanto
mais
differentemente
diferentemente
regulaveis
reguláveis
,
em
principio
princípio
,
quanto
maior
foi
a
desegualdade
desigualdade
das
condições
que
as
produziram
ou
em
que
se
ellas
elas
formaram
.
E
,
para
não
estar
a
acumular
citações
,
baste
invocar
a
alta
auctoridade
autoridade
do
principe
príncipe
dos
commercialistas
comercialistas
modernos
,
—
o
citado
Ercoli
Vidari
,
cujo
ensinamento
,
aliás
,
devo
dizel-o
dizê-lo
dize-lo
,
vale
menos
,
nesse
particular
pela
conspicua
conspícua
fonte
donde
promana
,
do
que
por
ser
precisamente
a
formula
fórmula
exacta
exata
,
precisa
,
fiel
d'um
dum
principio
princípio
,
a
clara
e
nitida
nítida
expressão
duma
norma
,
que
é
,
não
a
creação
criação
desta
ou
daquelle
daquele
orgam
órgão
techinico
técnico
do
direito
,
sinão
senão
o
fructo
fruto
da
doutrina
,
o
producto
produto
da
elaboração
juridica
jurídica
,
na
importante
provincia
província
da
legislação
mercantil
.
Realmente
dominando
,
logo
,
o
adito
do
copioso
tratado
do
insigne
commercialista
comercialista
sobre
materia
matéria
de
fallencia
falência
,
no
citado
volume
8
oito
da
sua
obra
sem
par
,
depara se-nos
depara-se-nos
deparase-nos
consignada
a
regra
de
que
<<
a
egualdade
igualdade
do
tratamento
entre
os
credores
é
a
base
do
processo
de
fallencia
falência
>>
(
Summario
Sumário
,
pag.
página
97
noventa e sete
.
)
Explanando
esse
principio
princípio
com
applicação
aplicação
ao
pagamento
dos
creditos
créditos
,
em
geral
e
sem
distincção
distinção
de
origens
escreve
o
citado
auctor
autor
:
<<
Quando
um
devedor
se
acha
na
impossibilidade
absoluta
e
geral
de
satisfazer
as
proprias
próprias
obrigações
,
de
modo
a
dever
cessar
os
pagamentos
,
requer
a
justiça
que
(
tirantes
os
casos
especiaes
especiais
de
legitima
legítima
preferencia
preferência
por
motivos
de
privilegio
privilégio
de
penhor
ou
hypotheca
hipoteca
hipotheca
)
,
todos
os
credores
sigam
a
mesma
sorte
,
isto
é
,
que
,
qualquer
que
seja
a
natureza
dos
respectivos
creditos
créditos
,
sejam
todos
pagos
em
proporção
aos
bens
sobreviventes
ao
naufragio
naufrágio
economico
econômico
do
devedor
commum
comum
,
ou
,
segundo
,
com
toda
propriedade
se
diz
,
com
moeda
de
fallencia
falência
(
con
moneta
di
fallimento
)
:
Todos
,
com
effeito
efeito
,
correram
o
mesmo
risco
da
confiança
pessoal
deposta
no
devedor
,
e
constituindo
qualquer
patrimonio
patrimônio
,
maiormente
o
d'um
dum
negociante
,
um
como
organismo
economico
econômico
e
juridico
jurídico
singular
(
quasi
quase
um
uníco
único
organismo
juridico
jurídico
)
a
credor
algum
cabe
o
direito
a
tratamento
diverso
dos
outros
,
o
que
seria
causa
de
muitas
injustiças
>>
(
op.
opus
e
vol
volume
cits
citados
n.
número
7381
sete mil trezentos e oitenta e um
)
.
Similhantemente
Semelhantemente
,
occupando-se
ocupando-se
com
outra
dentre
as
multiplas
múltiplas
manifestações
do
mesmo
principio
princípio
basico
básico
de
que
estou
a
me
occupar
ocupar
a
saber
,
da
exigibilidade
,
com
a
occurrencia
ocorrência
da
fallencia
falência
,
de
todas
as
dividas
dívidas
,
assim
já
das
vencidas
,
como
das
por
vencerem-se
,
inquire
Vidari
:
<<
...
Dada
a
incapacidade
do
devedor
para
pagar
,
porque
deveria
o
credor
d'um
dum
debito
débito
já
exigivel
exigível
ser
tratado
diversamente
do
de
uma
divida
dívida
não
vencida
ainda
ao
tempo
da
declaração
da
fallencia
falência
do
devedor
commum
comum
?
Nao
Não
romper-se-hia
romper-se-ia
,
dess'arte
dessarte
dess'
arte
destarte
,
aquella
aquela
egualdade
igualdade
de
tratamento
,
que
é
a
base
de
todo
o
processo
de
fallencía
falência
?
>>
E
,
continuando
,
observa
o
illustre
ilustre
escriptor
escritor
:
<<
Tendo
todos
os
credores
corrido
o
risco
da
fé
depositada
naquelle
naquele
devedor
,
devem
todos
,
tambem
também
,
sujeitar-se
á
à
mesma
sorte
,
e
consentir
que
seus
creditos
créditos
sejam
,
porque
assim
o
digamos
reduzidos
ao
mesmo
commum
comum
denomínador
denominador
juridico
jurídico
,
isto
é
,
a
uma
exigibilidade
(
scadenza
geral
e
contemporanea
contemporânea
,
sem
preferencia
preferência
alguma
.
A
fallencia
falência
,
é
de
feito
,
leí
lei
de
egualdade
igualdade
>>
.
(
Auct.
Auctorum
,
op.
opus
e
vol
volume
cits
citados
n.
número
7583
sete mil quinhentos e oitenta e três
)
.
Por
ultimo
último
,
ainda
a
proposito
propósito
da
regra
geral
de
que
,
contra
a
massa
fallida
falida
,
não
correm
juros
,
si
se
esta
não
chegar
para
:
pagamento
do
principal
,
o
douto
commercialista
comercialista
italiano
volve
a
referir-se
ao
principio
princípio
de
equaldade
igualdade
egualdade
em
exame
,
principio
princípio
de
que
aquella
aquela
regra
é
traducção
tradução
,
e
que
a
justifica
plenamente
.
Em
verdade
,
escreve
elle
ele
:
<<
Quando
não
ha
há
legitimas
legítimas
razões
de
preferencia
preferência
,
devendo
todos
os
credores
ser
tratados
identicamente
,
os
credores
com
juros
,
(
si
se
tivessem
o
direito
de
cobral-os
cobrá-los
cobra-los
)
,
levariam
a
melhor
sobre
os
credores
sem
juros
>>
(
op.
opus
e
vol
volume
cits
citados
,
n.
número
7601
sete mil seiscentos e um
)
E
haverá
ainda
,
mister
,
depois
do
que
levo
expendido
e
do
que
fica
transladado
,
offerecer
oferecer
outros
elementos
para
tirar-se
a
limpo
que
os
principios
princípios
a
que
me
hei
referido
,
e
que
o
digno
juiz
a
quo
deixou
estabelecidos
na
decisão
aggravada
agravada
,
são
a
pura
expressão
da
verdade
juridica
jurídica
?
Que
o
digno
magistrado
,
nesse
particular
,
não
creou
criou
nem
descobríu
descobriu
,
como
pretendem
os
aggravantes
agravantes
,
e
simplesmente
formulou
aquillo
aquilo
que
é
producto
produto
da
doutrina
juridica
jurídica
,
na
esphera
esfera
mercantil
e
no
terreno
especial
da
fallencia
falência
;
aquillo
aquilo
que
,
como
tal
,
encontrou
expresso
,
mais
ou
menos
desenvolvidamente
,
como
já
ponderado
ficou
,
nos
compendios
compêndios
e
tratados
?...
?
Proseguirei
Prosseguirei
,
em
artigo
subsequente
,
no
estudo
do
assumpto
assunto
.
Bahia
,
10
dez
de
junho
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
O
advogado
FIRMINO
L.
DE
CASTRO
A
justiça
do
actual
atual
juiz
de
direito
da
Cachoeira
XVIII
Fiquei
de
provar
,
no
meu
ultimo
último
artigo
,
que
a
egualdade
igualdade
do
tratamento
dos
credores
de
uma
massa
fallida
falida
,
tal
como
a
quer
fazer
entender
o
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
,
redunda
no
mais
absurdo
dos
paradoxos
.
Não
serei
eu
quem
desconheça
no
espirito
espírito
,
que
repassa
todas
as
legislações
sobre
fallencia
falência
,
o
principio
princípio
basico
básico
—
sobre
que
ellas
elas
se
amoldam
—
o
da
egualdade
igualdade
com
que
se
devem
tratar
todos
os
credores
.
Mas
,
é
em
nome
d'essa
dessa
propria
própria
egualdade
igualdade
,
que
eu
affirmo
afirmo
não
ter
o
menor
cabimento
—
ser
,
ao
contrario
contrário
,
de
todo
o
ponto
com
ella
ela
incompativel
incompatível
—
a
doutrina
,
sustentada
pelo
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
—
de
dever
ser
o
cambio
câmbio
,
pelo
qual
se
deve
fazer
a
reducção
redução
de
creditos
créditos
em
moeda
metallica
metálica
concorrentes
a
uma
massa
fallida
falida
—
,
o
do
dia
—
até
quando
se
retrotrahem
retrotraem
os
effeitos
efeitos
da
fallencia
falência
—
conforme
,
de
accordo
acordo
com
s.
sua
ex.
excelência
,
decretou
o
juiz
a
quo
.
Para
chegar
á
à
conclusão
de
que
realmente
o
cambio
câmbio
devera
deverá
ser
o
do
dia
da
data
legal
da
fallencia
falência
—
o
sr.
senhor
cons.
conselheiro
advogado
ex-adverso
procurou
estabelecer
uma
analogia
entre
o
cambio
câmbio
e
a
exigibilidade
das
dívidas
e
a
cessação
dos
juros
contra
a
massa
,
prescripções
prescrições
dictadas
ditadas
pelo
decr.
decreto
917
novecentos e dezessete
de
24
vinte e quatro
de
outubro
de
1890
mil oitocentos e noventa
(
arts.
artigos
23
vinte e três
e
24
vinte e quatro
)
.
Para
quem
,
com
a
devida
reflexãoestudar
reflexão estudar
reflexão
estudar
e
perscrutar
o
fim
a
que
se
dirige
a
lei
,
quando
determina
que
se
tornam
exigiveis
exigíveis
as
dividas
dívidas
não
vencidas
ainda
na
data
da
declaração
da
fallencia
falência
e
cessam
os
juros
contra
a
massa
,
será
claro
que
só
por
uma
aberração
innominavel
inominável
da
logica
lógica
poderá
alguem
alguém
inferir
ser
o
cambio
câmbio
a
marcar-se
<<
para
todos
os
effeítos
efeitos
>>
,
como
diz
o
despacho
aggravado
agravado
,
o
da
data
legal
da
fallencia
falência
.
Vejamos
qual
seja
o
fim
da
lei
,
prescrevendo
a
exigibilidade
das
dividas
dívidas
e
a
cessação
dos
juros
contra
a
massa
,
com
a
declaração
da
fallencia
falência
.
Tratando
da
especie
espécie
,
assim
se
exprime
Bravard
—
Veyriérs
na
sua
obra
Traité
des
Faíllítes
et
des
Banqueroutes
(
vol
volume
I
pag.
página
154
cento e cinquenta e quatro
a
155
cento e cinquenta e cinco
)
.
<<
Qual
a
causa
d'essa
dessa
exigibilidade
e
a
que
tende
ella
ela
?
>>
:
<<
Basea-se
Baseia-se
em
um
dado
geral
e
tambem
também
em
um
dado
especial
.
>>
<<
Com
effeito
efeito
>>
:
1°
primeiro
<<
Quando
se
concede
credito
crédito
a
um
devedor
,
é
que
se
confia
em
sua
solvabilidade
;
ora
,
se
acontece
elle
ele
vir
a
fallir
falir
,
esta
confiança
não
pode
mais
existir
:
logo
o
termo
(
praso
prazo
)
não
tem
mais
razão
de
ser
>>
.
2°
segundo
<<
O
devedor
,
uma
vez
demittido
demitido
(
dessaisí
dessaisi
)
,
nenhum
interesse
tem
em
reclamar
o
beneficio
benefício
do
termo
;
ao
contrario
contrário
,
é
de
seu
interesse
,
como
do
da
massa
dos
credores
,
que
todos
estes
sejam
admittidos
admitidos
a
intervir
nas
operações
da
fallencia
falência
e
,
finalmente
,
nas
respectivas
distribuições
>>
.
<<
Esta
ultima
última
observação
indica
o
fim
da
alludida
aludida
exigibilidade
,
pois
que
esta
tende
a
estabelecer
a
egualdade
igualdade
entre
todos
os
credores
>>
.
D'ahi
Daí
Dahi
bem
se
vê
que
dupla
causa
determina
a
exigibilidade
das
dividas
dívidas
:
1ª
Primeira
O
termo
,
baseando-se
na
confiança
que
inspirava
o
devedor
,
mais
razão
não
tinha
de
ser
,
desde
que
este
fallira
falira
;
2ª
Segunda
A
necessidade
de
poderem
os
credores
de
dividas
dívidas
não
vencidas
tomar
parte
nas
operações
da
fallencia
falência
—
visto
como
n'ella
nela
nella
não
poderiam
intervir
si
se
a
lei
não
fizesse
vencer
os
seus
titulos
títulos
no
dia
da
data
da
declaração
da
fallencia
falência
,
pensamento
que
,
como
diz
Gadrat
em
sua
obra
<<
Traité
des
Faillítes
et
Benqueroutes
>>
,
á
à
pagina
página
82
oitenta e dois
,
foi
o
unico
único
que
teve
o
legislador
quando
equiparou
os
portadores
de
creditos
créditos
não
vencidos
aos
de
creditos
créditos
vencidos
,
e
cuja
presteza
se
evidencia
quando
se
lê
o
que
diz
Vidari
á
à
pagina
página
447
quatrocentos e quarenta e sete
do
vol
volume
8
oito
§
inciso
4622
quatro mil seiscentos e vinte e dois
de
sua
obra
Dírítto
Commercíale
,
a
respeito
d'essa
dessa
exigibilidade
,
trecho
em
que
assim
se
exprime
:
<<
Já
sabemos
que
por
effeito
efeito
da
sentença
declaratoria
declaratória
da
fallencia
falência
,
os
creditos
créditos
ainda
não
vencidos
na
data
d'ella
dela
della
tornam-se
somente
por
isso
vencidos
,
ainda
que
tal
vencimento
forçado
não
os
faça
desde
logo
exigiveis
exigíveis
;
e
sabemos
,
egualmente
igualmente
,
que
aquella
aquela
sentença
tem
por
effeito
efeito
,
todavia
,
suspender
o
curso
dos
juros
de
taes
tais
creditos
créditos
,
com
excepção
exceção
dos
garantidos
por
privilegio
privilégio
,
penhor
ou
hypotheca
hipoteca
hipotheca
>>
.
Mas
,
si
se
a
alludida
aludida
exigibilidade
se
reduz
a
puro
vencimento
de
divida
dívida
,
prescripto
prescrito
pela
lei
,
apenas
com
o
intuito
de
que
os
credores
de
dividas
dívidas
não
vencidas
possam
tomar
parte
nas
operações
da
fallencia
falência
,
reduzindo-se
a
isto
a
egualdade
igualdade
de
tratamento
visada
pela
lei
—
,
porque
processos
poder-se-ha
poder-se-á
chegar
a
deduzir
se
d'ahi
daí
dahi
que
deva
ser
a
data
da
declaração
da
fallencia
falência
a
da
fixação
do
cambio
câmbio
?
Si
Se
,
como
acabo
de
demonstrar
,
não
se
pode
inferir
da
exigibilidade
das
dividas
dívidas
—
a
fixação
do
cambio
câmbio
,
quando
se
estuda
que
influencia
influência
possa
ter
a
cessação
dos
juros
contra
a
massa
—
para
a
determinação
de
uma
taxa
cambíal
cambial
—
,
pela
qual
se
deve
reduzir
os
creditos
créditos
em
moeda
metallica
metálica
concorrentes
a
uma
massa
fallida
falida
,
chega-se
tambem
também
á
à
conclusão
de
que
nenhuma
influencia
influência
pode
ter
.
Para
isto
,
basta
considerar-se
a
natureza
do
cambio
câmbio
e
a
natureza
do
juro
.
O
juro
,
como
todos
sabem
,
é
o
interesse
que
tira
o
dono
de
uma
quantia
,
que
emprestou
a
outrem
;
é
,
portanto
,
o
proveito
que
tira
de
emprestimo
empréstimo
d'essa
dessa
quantia
,
que
chama-se
capital
.
O
cambio
câmbio
é
a
differença
diferença
que
occorre
ocorre
entre
as
diversas
moedas
dos
differentes
diferentes
paizes
países
,
pois
,
como
é
sabido
,
cada
moeda
tem
o
seu
valor
fixo
e
o
seu
valor
relativo
em
compração
ás
às
outras
moedas
.
O
cambio
câmbio
,
na
phrase
frase
concisa
do
eminente
Montesquieu
,
é
a
fixação
do
valor
actual
atual
e
momentaneo
momentâneo
das
moedas
.
Desde
que
,
portanto
,
o
cambio
câmbio
determina
o
valor
das
differentes
diferentes
moedas
em
um
momento
dado
,
exprime
elle
ele
apenas
o
valor
que
um
padrão
de
moeda
terá
em
relação
a
outro
,
e
assim
fixa
e
estabelece
o
valor
real
de
capitaes
capitais
em
um
momento
dado
.
Mas
,
si
se
a
funcção
função
do
cambio
câmbio
é
determinar
o
valor
dos
capitaes
capitais
em
um
momento
dado
,
que
analogia
pode
ter
ella
ela
com
os
juros
,
que
são
producto
produto
do
capital
?
Fazer
cessar
o
juro
de
uma
quantia
dada
é
apenas
privar
o
emprestador
de
um
capital
da
recompensa
,
que
d'elle
dele
delle
devia
auferir
;
mas
,
determinar
—
o
cambío
câmbio
—
pelo
qual
se
deve
converter
uma
quantia
representada
em
moeda
metallica
metálica
,
que
deva
ou
tenha
de
ser
paga
por
outra
,
é
ou
fazer
pagal-a
pagá-la
paga-la
com
muito
mais
dinheiro
do
que
necessario
necessário
seria
para
isso
,
ou
não
pagal-a
pagá-la
paga-la
integralmente
,
reduzindo-a
.
Entretando
Entretanto
,
releva
ponderar
que
não
é
exclusivo
pensamento
da
lei
,
quando
prescreve
a
cessação
dos
juros
,
cohibir
coibir
que
credores
de
maior
credito
crédito
absorvam
pelos
juros
toda
a
massa
,
mas
tambem
também
,
como
observa
Vidari
,
em
sua
obra
ci.
citado
vol
volume
8
oito
pag.
página
256
duzentos e cinquenta e seis
§
inciso
4439
quatro mil quatrocentos e trinta e nove
<<
tanto
mais
que
quando
não
haja
legitimas
legítimas
razões
de
preferencia
preferência
,
devendo
todos
os
credores
ser
reduzidos
ao
mesmo
tratamento
,
os
credores
com
juros
teriam
uma
vantagem
notavel
notável
sobre
os
credores
sem
juros
.
>>
<<
Demais
,
como
pagar-se
juros
a
cargo
de
um
patrimonio
patrimônio
que
,
por
estar
fallido
falido
,
mostra-se
só
por
isso
incapaz
de
produzil-os
produzi-los
?
>>
Patenteado
,
assim
,
ser
de
todo
o
ponto
falsa
,
a
analogia
,
que
se
procura
tirar
da
exigibilidade
das
dividas
dívidas
e
cessação
dos
juros
para
a
decretação
de
uma
taxa
cambial
,
pela
qual
se
deva
reduzir
os
creditos
créditos
em
moeda
metallica
metálica
concorrentes
a
uma
massa
fallida
falida
,
passo
a
demonstrar
praticamente
que
a
egualdade
igualdade
de
tratamento
de
todos
os
credores
,
como
a
quer
o
sr.
senhor
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
,
resolve-se
na
maior
das
desegualdades
desigualdades
e
na
mais
grade
das
injustiças
.
Diz
o
sr.
senhor
conselheiro
Firmino
,
de
accordo
acordo
com
o
despacho
aggravado
agravado
,
que
para
observar-se
o
príncípio
princípio
de
egualdade
igualdade
entre
os
credores
de
uma
massa
fallida
falida
,
preciso
é
que
se
faça
a
reducção
redução
dos
creditos
créditos
em
moeda
metallica
metálica
<<
para
todos
os
effeitos
efeitos
>>
ao
cambio
câmbio
do
dia
,
até
quando
se
retrotrahem
retrotraem
os
effeitos
efeitos
legaes
legais
da
fallencia
falência
.
Para
não
estar
com
dissertações
theoreticas
teoréticas
,
aliás
desnecessarias
desnecessárias
para
todos
que
tenham
a
devida
comprehensão
compreensão
do
que
seja
cambio
câmbio
,
mostrarei
praticamente
em
como
antes
profunda
desegualdade
desigualdade
,
do
que
egualdade
igualdade
,
produz
semelhante
doutrina
.
Supponha-se
Suponha-se
que
A
falliu
faliu
,
e
que
os
syndicos
síndicos
sindicos
provisorios
provisórios
verificaram
concorrer
á
à
massa
cinco
debitos
débitos
,
sendo
quatro
pertencentes
a
credores
nacionaes
nacionais
,
e
em
moeda
do
paiz
país
—
e
um
a
estrangeiro
—
portador
de
um
credito
crédito
em
moeda
metallica
metálica
do
modo
seguinte
:
Credores
nacionaes
nacionais
:
B
—
4:000U000
quatro milhões
.
C
—
6:000U000
seis milhões
.
D
—
8:000U000
oito milhões
.
E
—
10:000U000
dez milhões
.
Credor
estrangeiro
:
F
—
300
trezentas
libras
,
as
quaes
quais
reduzidas
á
à
moeda
brazileira
brasileira
pelo
cambio
câmbio
da
data
legal
da
fallencia
falência
,
taxa
de
8
oito
d.
por
mil
réis
,
representavam
a
quantia
de
9:000U
nove milhões
,
montando
assim
o
passivo
da
massa
a
37:000U000
trinta e sete milhões
.
Reunidos
os
credores
,
depois
de
decorridos
os
turnos
necessarios
necessários
da
fallencia
falência
,
o
fallido
falido
apresenta
uma
proposta
de
concordata
para
pagar
a
todos
com
50
%
por cento
dentro
do
prazo
de
trinta
dias
.
Como
os
credores
nacionaes
nacionais
reuniam
os
tres
três
quartos
exigidos
pela
lei
—
foi
acceita
aceita
a
proposta
de
concordata
.
Em
virtude
disso
,
cada
um
,
portanto
,
dos
credores
tinha
que
receber
a
metade
exacta
exata
do
valor
dos
seus
creditos
créditos
.
De
facto
fato
,
os
credores
nacionaes
nacionais
receberam
exactamente
exatamente
a
metade
dos
seus
creditos
créditos
,
e
o
credor
estrangeiro
deveria
receber
tambem
também
metade
do
seu
,
isto
é
150
cento e cinquenta
libras
.
Mas
,
como
a
esse
tempo
,
a
que
se
tinha
de
realisar
realizar
o
pagamento
,
já
o
cambio
câmbio
baixara
de
8
oito
d.
para
6
seis
,
valendo
a
libra
em
vez
de
30U
trinta mil
—
40U
quarenta mil
,
os
quatro
contos
e
quinhentos
mil
réis
(
4:500U000
quatro milhões e quinhentos mil
)
,
que
eram
a
metade
da
quantia
,
que
se
verificara
pelo
cambio
câmbio
da
data
legal
da
fallencia
falência
(
8
oito
d.
)
valer
o
credito
crédito
em
moeda
metallica
metálica
,
só
davam
para
comprar
112
cento e doze
1/2
meia
libra
e
não
150
cento e cinquenta
,
que
lhe
cabiam
,
sendo
,
portanto
,
prejudicado
o
credor
estrangeiro
em
37
trinta e sete
1/2
meia
libras
,
capital
este
que
deveria
receber
em
virtude
da
concordata
.
Eis
a
que
se
reduz
a
egualdade
igualdade
do
cons.
conselheiro
Firmino
L.
de
Castro
e
do
juiz
a
quo
.
Emquanto
Enquanto
os
credores
nacionaes
nacionais
receberam
exactamente
exatamente
a
parte
do
capital
,
que
tinham
concordado
receber
por
saldo
dos
seus
creditos
créditos
,
o
credor
estrangeiro
,
além
da
perda
da
metade
do
seu
credito
crédito
,
que
acarretou
a
concordata
,
além
da
perda
dos
juros
,
que
cessaram
em
virtude
da
declaração
da
fallencia
falência
,
perde
ainda
grande
parte
da
outra
metade
,
que
lhe
era
devida
,
em
virtude
da
fixação
<<
para
todos
os
effeitos
efeitos
>>
da
taxa
cambial
,
metade
,
aliás
,
que
integralmente
receberam
os
outros
credores
.
Vê-se
,
pois
,
que
quando
se
procura
applicar
aplicar
á
à
pratica
prática
o
principio
princípio
que
quer
sustentar
o
cons.
conselheiro
advogado
ex-adverso
para
defender
o
despacho
aggravado
agravado
,
elle
ele
redunda
,
justamente
n'aquillo
naquilo
naquillo
que
é
contrario
contrário
á
à
egualdade
igualdade
recommendada
recomendada
pela
lei
.
Si
Se
,
como
procurou
s.
sua
ex.
excelência
fazer
,
do
facto
fato
da
lei
prescrever
a
cessação
do
juro
—
se
deve
inferir
,
por
analogia
,
a
fixação
do
cambio
câmbio
para
a
reducção
redução
de
qualquer
credito
crédito
em
moeda
metallica
metálica
,
(
<<
para
todos
os
effeitos
efeitos
>>
)
chega-se
á
à
enormidade
que
,
emquanto
enquanto
os
credores
nacionaes
nacionais
perdem
apenas
os
juros
e
a
parte
do
capital
,
que
,
por
vontade
propria
própria
ou
em
virtude
das
circumstancias
circunstâncias
—
cederam
,
recebem
integralmente
a
parte
,
que
foi
convencionada
,
o
credor
estrangeiro
,
além
de
,
como
os
outros
,
perder
os
juros
,
soffre
sofre
ainda
a
egualdade
igualdade
de
receber
menos
da
parte
do
seu
capital
,
que
foi
convencionado
pagar-lhe
.
Eis
a
egualdade
igualdade
a
que
forçosamente
se
chegará
,
a
prevalecer
a
doutrina
sustentada
pelo
sr.
senhor
cons.
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
,
accrescendo
acrescendo
que
a
outros
e
eguaes
iguais
absurdos
daria
logar
lugar
semelhante
theoria
teoria
,
quer
tratando-se
da
distribuição
do
producto
produto
da
massa
,
quer
da
votação
dos
syndicos
síndicos
sindicos
,
quer
de
effeitos
efeitos
outros
para
os
quaes
quais
se
faça
necessaria
necessária
a
reducção
redução
cambial
.
E
é
esse
o
estudo
que
faremos
amanhã
.
Bahia
,
11
onze
de
junho
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
PEDRO
LAGO
.
Fallencia
Falência
Albino
Milhazes
X
Aos
dous
dois
principios
princípios
,
dominantes
nas
causas
de
fallencia
falência
,
da
excepcionalidade
das
normas
reguladoras
das
relações
juridicas
jurídicas
entre
o
devedor
e
os
respectivos
credores
,
e
da
egualdade
igualdade
no
modo
de
tratamento
destes
,
cumpre
accrescentar
acrescentar
dous
dois
outros
,
ambos
,
aliás
,
como
o
segundo
,
applicações
aplicações
ou
manifestações
do
primeiro
:
a
)
que
a
massa
fallida
falida
constitue
constitui
uma
entidade
moral
,
um
como
organismo
juridico
jurídico
e
economico
econômico
(
para
adoptar
adotar
a
expressão
de
Vidari
)
,
diverso
do
fallido
falido
;
e
que
,
si
se
,
em
verdade
,
representa
este
,
tal
só
se
entende
,
comtudo
contudo
,
da
data
da
fallencia
falência
e
até
á
à
extincção
extinção
do
respectivo
processo
;
sendo
que
,
depois
d'esta
desta
,
renascido
o
devedor
,
por
assim
dizer
,
para
a
vida
commercial
comercial
e
reassumindo
a
gestão
do
seu
patrimonio
patrimônio
,
pode
qualquer
credor
que
não
conseguiu
a
solução
integral
do
seu
credito
crédito
pela
massa
fallida
falida
,
por
não
poder
a
mesma
satisfazel-o
satisfazê-lo
satisfaze-lo
n'esses
nesses
termos
,
sem
transgressão
do
principio
princípio
basico
básico
da
egualdade
igualdade
de
tratamento
entre
os
credores
,
pode
tal
credor
haver
,
a
todo
o
tempo
d'aquelle
daquele
daquelle
mesmo
devedor
,
o
que
lhe
ficou
faltando
para
a
integração
do
respectivo
pagamento
;
b
)
que
o
activo
ativo
da
fallencia
falência
,
sendo
susceptivel
suscetível
de
avultar
,
não
o
é
,
entretanto
,
de
descer
do
valor
representado
pelo
patrimonio
patrimônio
do
fallido
falido
na
epoca
época
do
seu
desastre
financeiro
;
por
outra
,
que
a
somma
soma
dos
encargos
que
devem
ser
satisfeitos
pela
massa
não
pode
transcender
jamais
o
quantum
preciso
,
determinado
,
que
,
n'aquella
naquela
naquella
epoca
época
,
teria
o
devedor
de
desembolsar
para
a
solução
dos
seus
compromissos
,
cujo
não
pagamento
precisamente
constituiu-o
em
estado
de
fallencia
falência
.
A'
À
falta
da
clara
e
exacta
exata
noção
d'essas
dessas
normas
e
dos
dous
dois
outros
principios
princípios
a
que
,
em
começo
,
referi-me
;
e
por
pretender
solver
empiricamente
uma
questão
,
a
cuja
solução
só
se
pode
chegar
estudando-a
á
à
luz
dos
principios
princípios
—
,
unicos
únicos
,
aliás
,
que
devem
nortear
,
sempre
,
o
jurista
na
pesquisa
e
averiguação
da
verdade
,
pena
de
converter-se
a
sciencia
ciência
do
direito
na
tarefa
mechanica
mecânica
de
engrolar
dispositivos
legaes
legais
e
preceitos
juridicos
jurídicos
,
e
a
missão
do
jurista
no
material
e
rotineiro
mister
do
leguleio
,
por
taes
tais
razões
,
foi
que
os
aggravantes
agravantes
andaram
a
tactear
tatear
no
terreno
da
questão
que
se
controverte
,
e
lograram
chegar
á
à
curiosa
conclusão
de
que
,
no
acaso
de
descida
do
cambio
câmbio
,
pode
a
massa
fallida
falida
ser
onerada
com
a
importancia
importância
relativa
á
à
differença
diferença
,
para
mais
,
entre
o
valor
da
divida
dívida
pagavel
pagável
em
moeda
metallica
metálica
,
tal
qual
similhante
semelhante
valor
era
,
em
dinheiro
corrente
no
paiz
país
,
na
epoca
época
da
fallencia
falência
,
e
o
que
,
nas
mesmas
condições
,
representa
essa
divida
dívida
em
epoca
época
posterior
.
Entretanto
,
como
já
o
fiz
em
relação
aos
dois
outros
principios
princípios
preindicados
pré-indicados
pre-indicados
,
porei
em
toda
a
luz
da
evidencia
evidência
os
que
acabo
de
formular
.
No
tocante
ao
primeiro
:
Que
o
fallido
falido
não
se
confunde
com
a
massa
fallida
falida
,
ponto
é
facilimamente
demonstravel
demonstrável
.
Essa
,
como
pondera
o
illustre
ilustre
auctor
autor
da
recente
monographia
monografia
sobre
as
Obrígações
Obrigações
,
já
por
mim
,
algures
,
citada
,
não
passa
de
<<
representação
>>
(
durante
o
processo
de
fallencia
falência
)
do
fallido
falido
nas
relações
patrimoniaes
patrimoniais
,
e
,
como
pessoa
moral
e
distíncta
distinta
d'este
deste
,
<<
que
desappareceu
desapareceu
,
sob
aquelle
aquele
ponto
de
vista
,
precisa
ser
administrada
,
e
o
é
,
pelos
curadores
fiscaes
fiscais
e
administradores
>>
.
(
dr.
Doutor
Dr.
Lacerda
de
Almeida
:
op.
opus
cit.
citatum
nota
—
20
vinte
—
ao
§
inciso
57
cinquenta e sete
,
á
à
pag.
página
275
duzentos e setenta e cinco
)
.
Mas
,
essa
representação
,
si
se
,
na
phrase
frase
de
Vidari
,
não
é
um
<<
deslocamento
de
funcções
funções
e
de
acções
ações
>>
,
não
constitue
constitui
,
tão
pouco
,
ainda
no
dizer
do
illustre
ilustre
escriptor
escritor
,
uma
<<
substituição
de
credor
por
novação
ou
por
outra
qualquer
causa
convencional
>>
(
Corso
dí
diritto
commercíale
,
vol
volume
8°
oitavo
n.
número
7866
sete mil oitocentos e sessenta e seis
)
.
A
massa
representa
o
fallido
falido
,
sim
,
mas
para
o
effeito
efeito
exclusivo
da
administração
do
patrimonio
patrimônio
,
exercida
,
no
interesse
commum
comum
de
todos
os
credores
,
pelos
funccionarios
funcionários
proprios
próprios
,
e
defesa
d'aquelles
daqueles
daquelles
,
considerados
no
seu
conjuncto
conjunto
,
<<
contra
as
pretensões
pessoaes
pessoais
que
algum
d'elles
deles
delles
quízesse
quisesse
fazer
valer
contra
os
outros
>>
(
Auct.
Auctorum
908
novecentos e oito
e
vol
volume
cits
citados
,
n.
número
7864
sete mil e oitocentos e sessenta e quatro
)
.
E'
É
certo
que
,
ao
passo
que
,
antes
da
fallencia
falência
,
os
credores
têm
por
devedor
dírecto
direto
e
pessoal
aquelle
aquele
que
,
posteriormente
,
vem
a
fallir
falir
,
—
depois
d'aquella
daquela
daquella
,
ha
há
de
cada
credor
liquidar
seus
direitos
,
não
já
contra
o
fallido
falido
,
nos
termos
expostos
,
sinão
senão
contra
a
massa
,
devidamente
representada
(
Auct
Auctorum
,
op.
opus
e
vol
volume
cits
citados
,
n.
número
1863
mil oitocentos e sessenta e três
)
.
Entretanto
,
não
é
menos
evidente
,
como
observa
o
eximio
exímio
commercialista
comercialista
italiano
,
que
<<
devedor
é
,
e
continúa
continua
a
ser
,
o
fallido
falido
—
debitore
è
e
rimane
íl
fallíto
;
e
,
simplesmente
,
não
podendo
elle
ele
representar
o
papel
de
devedor
e
credor
por
causa
da
fallencia
falência
,
outro
,
em
seu
logar
lugar
,
o
representa
n'essa
nessa
dupla
qualidade
>>
(
Op.
Opus
.
e
vol
volume
cits
citados
,
n.
número
7866
sete mil oitocentos e sessenta e seis
)
.
E
,
por
isso
mesmo
que
assim
é
,
são
palavras
ainda
de
Vidari
,
<<
cessado
o
processo
de
fallencia
falência
,
cada
credor
conserva
e
pode
exercer
contra
o
fallido
falido
as
acções
ações
singulares
destinadas
a
haver
o
restante
do
seu
credito
crédito
,
uma
vez
que
nenhuma
concordata
tenha
havido
.
E
isso
porque
,
cessado
com
o
encerramento
da
fallencia
falência
,:
,
a
importancia
importância
e
inacção
inação
que
tolhia
o
fallido
falido
,
readquire
elle
ele
o
direito
de
administrar
livremente
os
proprios
próprios
bens
e
de
,
pessoal
e
directamente
diretamente
,
debater
em
juizo
juízo
ou
fóra
fora
delle
dele
as
pretensões
dos
proprios
próprios
credores
>>
op.
opus
e
loc.
loco
cits
citados
)
De
resto
,
observarei
,
em
remate
,
que
o
pagamento
pleno
da
divida
dívida
pelo
fallido
falido
,
quando
pela
massa
não
poude
pode
o
credor
havel-o
havê-lo
have-lo
,
é
uma
das
condições
mesmas
de
que
,
por
todas
as
legislações
inclusive
a
nossa
(
decreto
n.
número
917
novecentos e dezessete
,
de
24
vinte e quatro
de
outubro
de
1890
mil oitocentos e noventa
)
,
depende
a
rehabilitação
reabilitação
do
fallido
falido
.
Quanto
ao
segundo
principio
princípio
:
O
passivo
do
devedor
commum
comum
,
não
pode
,
em
verdade
,
ser
augmentado
aumentado
depois
que
seu
patrimonio
patrimônio
se
lhe
<<
desprende
,
por
assim
dizer
,
da
pessoa
,
pela
fallencia
falência
,
e
encarna-se
na
massa
fallida
falida
>>
.
Si
Se
possivel
possível
fosse
esse
augmento
aumento
,
elle
ele
empeioraria
empioraria
a
situação
dos
credores
,
que
,
aliás
,
como
é
corrente
,
não
se
pode
absolutamente
aggravar
agravar
depois
da
fallencia
falência
(
Gadrat
,
Traité
des
faillites
et
banqueroutes
,
pag.
página
31
trinta e um
.
)
E
essa
aggravação
agravação
da
situação
dos
credores
não
mudaria
de
aspecto
,
por
ser
parcial
antes
que
geral
;
isto
é
,
por
ao
envez
invés
de
affectar
afetar
todos
os
credores
legitimamente
admittidos
admitidos
(
isto
é
,
os
anteriores
á
à
fallencia
falência
)
,
como
no
caso
de
admissão
de
novos
interessados
,
só
attingir
atingir
ella
ela
alguns
dos
primeiros
,
como
na
hypothese
hipótese
hipothese
de
,
sendo
todos
os
credores
anteriores
áquella
àquela
catastrophe
catástrofe
,
para
usar
da
expressão
de
Vidari
,
haver
o
avultamento
do
passivo
provindo
de
accrescimos
acréscimos
correspondentes
a
tempo
posterior
a
ella
ela
,
verificados
só
em
beneficio
benefício
desse
ou
daquelle
daquele
credor
,
e
taes
tais
que
se
torne
necessario
necessário
á
à
massa
,
para
fazer lhes
fazer-lhes
fazerlhes
face
,
despender
somma
soma
maior
do
que
a
que
teria
de
desembolsar
,
si
se
elles
eles
não
houvessem
se
dado
,
ou
que
a
que
o
fallido
falido
,
elle
ele
proprio
próprio
,
haveria
de
pagar
,
caso
tivesse
de
fazel-o
fazê-lo
faze-lo
no
momento
de
ser
,
pela
fallencia
falência
,
desapossado
do
respectivo
patrimonio
patrimônio
.
Nessa
hypothese
hipótese
hipothese
,
o
damno
dano
advindo
aos
credores
não
beneficiados
com
o
augmento
aumento
do
passivo
,
seria
até
mais
injustificavel
injustificável
,
porque
,
além
de
ferir
o
dito
principio
princípio
da
impossibilidade
juridico
jurídico
da
aggravação
agravação
da
situação
dos
mesmos
credores
depois
da
fallencia
falência
,
viria
violar
a
regra
basica
básica
ou
fundamental
da
egualdade
igualdade
de
tratamento
entre
todos
.
Ainda
no
preceito
geral
,
em
virtude
do
qual
interrompe-se
,
em
beneficío
benefício
da
massa
,
o
curso
dos
juros
posteriores
á
à
fallencia
falência
,
vê-se
notavel
notável
e
especial
applicação
aplicação
do
principio
princípio
a
que
me
estou
referindo
.
Realmente
,
si
se
outro
,
a
não
ser
esse
,
fosse
o
preceito
dominante
,
<<
os
credores
que
houvessem
estipulado
juros
e
,
nas
desegualdades
desigualdades
de
obrigações
,
os
que
os
tivessem
com
interesse
maior
,
ao orveriam
absorveriam
aoorveriam
quantidade
mais
avultada
do
bens
no
pagamento
de
seus
creditos
créditos
.
O
pagamento
dos
juros
importaria
administração
por
parte
do
fallido
falido
,
desfalcaria
a
massa
fallida
falida
,
e
tornaria
de
melhor
condição
os
credores
que
os
recebessem
>>
.
<<
Fôra
Fora
mesmo
absurdo
,
—
conclue
conclui
o
illustre
ilustre
annotador
anotador
do
codigo
código
commercial
comercial
portuguez
português
,
de
quem
são
as
considerações
que
ahi
aí
ficam
,
<<
fôra
fora
mesmo
absurdo
augmentar
aumentar
com
os
juros
as
dividas
dívidas
para
cuja
satisfação
pode
porventura
não
chegar
a
massa
fallida
falida
>>
(
Forjaz
Sampaio
,
Annotações
Anotações
ao
codigo
código
de
commercio
comércio
portuguez
português
,
2°
segunda
ed.
edição
,
do
tom.
tomo
III
,
pag.
página
19
dezenove
)
.
Verdade
seja
que
esse
preceito
soffre
sofre
uma
excepção
exceção
,
no
caso
de
dividas
dívidas
hypothecarias
hipotecárias
hipothecarias
e
congeneres
congêneres
.
Mas
,
além
de
que
,
como
observam
os
commercialistas
comercialistas
,
taes
tais
debitos
débitos
pertencem
a
uma
categoria
especial
,
que
os
colloca
coloca
fóra
fora
do
activo
ativo
commum
comum
,
ha
há
a
ponderar
que
prevalece
a
regra
geral
da
interrupção
do
curso
dos
juros
,
ainda
em
relação
aos
mesmos
debitos
débitos
,
quando
os
bens
que
os
garantem
não
chegam
para
o
respectivo
pagamento
.
Nessa
hypothese
hipótese
hipothese
,
não
poderia
o
credor
,
consoante
ás
às
regras
do
direito
commum
comum
,
cobrar-se
da
quantia
representativa
do
restante
dos
preditos
juros
—
pelos
outros
bens
da
massa
,
nao
não
bastante
,
ella
ela
propria
própria
,
para
o
pagamento
integral
do
principal
de
todos
os
credores
.
Realmente
,
segundo
,
em
referencia
referência
á
à
especie
espécie
,
adverte
Vidari
,
<<
nada
mais
grave
e
injusto
>>
do
que
conferir
ao
credor
com
garantia
aquelle
aquele
direito
;
<<
porque
>>
,
ajunta
o
notavel
notável
commercialista
comercialista
,
<<
dess'arte
dessarte
dess'
arte
destarte
viria
a
ficar
,
na
dita
proporção
,
díminuido
diminuido
o
activo
ativo
da
massa
,
e
tanto
menos
,
portanto
,
restaria
para
distribuir-se
pelos
respectivos
credores
>>
(
op.
opus
e
vol
volume
cits
citados
,
n.
número
7609
sete mil seiscentos e nove
)
.
No
subsequente
artigo
,
proseguindo
prosseguindo
no
desenvolvimento
do
ponto
de
que
me
estou
a
occupar
ocupar
,
farei
applicação
aplicação
dos
principios
princípios
,
que
neste
e
no
anterior
escripto
escrito
hei
explanado
ao
caso
particular
que
se
controverte
,
e
para
não
alongar
o
presente
,
deixarei
,
para
então
,
ligeiras
considerações
,
que
ainda
me
vejo
forçado
a
fazer
sobre
pontos
do
artigo
do
sr.
senhor
dr.
doutor
Lago
,
publicado
na
edição
desta
folha
de
10
dez
do
andante
.
Bahia
,
12
doze
de
junho
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
O
advogado
.
FIRMINO
L.
DE
CASTRO
.
Colonias
Colônias
correccionaes
correcionais
Do
nosso
estudioso
conterraneo
conterrâneo
dr.
doutor
Aurelino
Leal
,
magistrado
,
recebemos
o
seguinte
auxilio
auxílio
em
favor
da
campanha
de
fundação
de
colonias
colônias
correccionaes
correcionais
:
<<
Bahia
,
24
vinte e quatro
de
junho
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
—
Meu
caro
Aloysio
de
Carvalho
.
—
Quem
visse
,
como
eu
,
pela
manhã
de
hoje
,
em
estado
de
penosa
embriaguez
,
uma
creança
criança
,
menor
,
talvez
,
de
11
onze
annos
anos
,
tendo
o
prestigio
prestígio
e
a
competencia
competência
necessarios
necessários
para
converter
em
lei
as
disposições
do
projecto
projeto
relativo
á
à
assistencia
assistência
da
infancia
infância
abandonada
e
de
norte
feito
á
à
estrada
do
vicio
vício
,
que
conduz
ao
crime
,
não
deixaria
de
envidar
os
mais
decididos
esforços
para
firmar
na
collectividade
coletividade
bahiana
baiana
o
systema
sistema
repressivo
e
altamente
preventivo
de
colonias
colônias
correccionaes
correcionais
.
Seriam
10
dez
horas
,
mais
ou
menos
,
quando
vi
o
infeliz
:
branco
,
de
palavra
difficil
difícil
,
olhar
defeituoso
,
descalso
descalço
,
vestes
rotas
,
cabeça
exposta
ao
tempo
,
dansando
dançando
ao
som
dos
pianos
que
ouvia
,
abraçando
a
quem
passava
.
Pediu-me
dinheiro
,
que
recusei
.
<<
Juro
,
disse
o
infeliz
,
que
não
é
para
beber
mais
.
Tenho
fome
;
quero
comprar
umas
bolachas
.
Si
Se
não
o
fôr
for
quero
encontrar
minha
mãe
esfaqueada
.
>>
Como
tinha
elle
ele
a
consciencia
consciência
de
que
estava
bebedo
bêbado
bêbedo
,
e
como
o
confessava
sem
acanhamento
!
Condoi-me
Condoí-me
do
faminto
e
mandei
que
lhe
matassem
a
fome
.
Momentos
depois
,
vi-o
beber
agua
água
de
uma
poça
formada
pela
chuva
na
calçada
!
Si
Se
passava
um
soldado
,
o
desgraçado
escondia-se
,
sendo
certo
que
pela
manhã
fôra
fora
solto
de
um
dos
carceres
cárceres
da
policia
polícia
,
onde
estivera
detido
,
em
consequencia
consequência
de
uma
lucta
luta
que
travara
com
um
companheiro
,
que
não
matou
(
disse-o
de
publico
público
)
,
devido
á
à
intervenção
de
terceiros
!
Agora
mesmo
,
ao
escrever
estas
linhas
,
ouço-o
gritar
e
cantar
como
um
perdido
!
Desgraçada
creança
criança
!
Que
futuro
lhe
estará
reservado
?
Tão
moço
e
já
supportou
suportou
a
negrura
das
paredes
dos
carceres
cárceres
,
em
commum
comum
com
individuos
indivíduos
já
affeitos
afeitos
á
à
pratica
prática
de
todos
os
actos
atos
máos
maus
!
Não
calarão
exemplos
d'estes
destes
no
espirito
espírito
dos
nossos
legisladores
,
levando-os
á
à
discussão
e
approvação
aprovação
do
projecto
projeto
de
colonías
colônias
correscionaes
correcionais
,
com
as
devidas
modificações
?
Dê
,
si
se
quizer
quiser
,
meu
caro
amigo
,
publicação
a
estas
linhas
,
que
serão
mais
um
grito
reclamador
de
providencias
providências
para
a
salvação
da
infancia
infância
,
ou
da
humanidade
,
na
phrase
frase
ampla
e
expressiva
do
dr.
doutor
L.
Albanel
.
—
Sou
seu
amigo
etc
.
—
Aurelino
Leal
.
>>
Belmonte
Nova
aggressão
agressão
a
minha
propriedade
acaba
de
ser
feita
no
municipio
município
de
Belmonte
,
de
onde
estou
ausente
ha
há
mais
de
um
anno
ano
.
Segundo
aviso
transmittido
transmitido
d'alli
dali
dalli
,
por
meu
representante
legal
,
em
telegramma
telegrama
endereçado
á
à
casa
Marelim
,
Filho
&
C.
,
os
homens
socegados
sossegados
e
honrados
d'aquella
daquela
daquella
cidade
,
na
noite
de
3
três
do
corrente
,
damnificaram
danificaram
selvativamente
a
casa
de
minha
propriedade
e
residencia
residência
,
á
à
praça
Dr.
Doutor
José
Gonlçalves
,
em
terreno
que
o
conselho
,
com
approvação
aprovação
da
assembléa
assembleia
municipal
,
concedeu-me
por
aforamento
perpetuo
perpétuo
,
cuja
carta
possuo
,
revestida
de
todas
as
formalidades
legaes
legais
.
Destruiram
Destruíram
cercas
,
que
limitam
a
area
área
occupada
ocupada
pelo
predio
prédio
;
despedaçaram
os
vidros
dos
caixilhos
,
bem
como
grandes
jarros
de
louça
que
ornamentam
pilastras
de
guarnição
do
portão
de
ferro
que
dá
entrada
para
o
jardim
;
invadiram
a
casa
,
arrombaram
portas
interiores
e
subtrahiram
subtraíram
moveis
móveis
,
praticando
outras
damnificações
danificações
com
que
os
meus
adversarios
adversários
politicos
políticos
entenderam
dar-me
de
longe
,
em
epoca
época
de
regosijo
regozijo
patrio
pátrio
,
para
não
passar
esquecido
alli
ali
o
meu
nenhum
valimento
,
uma
demonstração
de
desagrado
bem
compativel
compatível
com
os
sentimentos
e
a
educação
dos
auctores
autores
d'aquella
daquela
daquella
bravata
,
que
é
pena
estejam
desperdiçando
tanta
coragem
.
Tudo
isso
fora
de
horas
,
que
é
quando
os
bandidos
se
entregam
ao
exercicio
exercício
de
suas
conquistas
.
Mas
não
deixo
de
admirar
a
cerimonia
cerimônia
de
que
deram
prova
n'esta
nesta
ultima
última
façanha
;
porque
com
as
actuaes
atuais
auctoridades
autoridades
do
termo
podiam
ter
dado
largas
ao
seu
enthusiamo
entusiamo
,
mesmo
ao
meio
dia
,
como
mais
de
uma
vez
já
têm-n'o
têm-no
feito
.
Vae
Vai
caminho
de
dois
annos
anos
que
semelhante
bravura
foi
alli
ali
praticada
contra
predio
prédio
que
possuo
á
à
rua
Marechal
Hermes
,
actualmente
atualmente
occupado
ocupado
com
estabelecimento
commercial
comercial
de
Reis
&
C
.
Diversos
cidadãos
dos
mais
graúdos
da
terra
,
entre
os
quaes
quais
empregados
de
categoria
do
telegrapho
telégrafo
nacional
,
commissarios
comissários
de
policia
polícia
,
supplentes
suplentes
do
juiz
preparador
,
tabelliães
tabeliães
e
escrivães
,
pela
calada
da
noite
,
armados
de
cacetes
e
pés
de
cabra
,
depois
de
uma
orgia
,
demoliram
a
parede
da
frente
do
dito
predio
prédio
,
que
acabava
de
ser
levantado
e
d'ahi
daí
dahi
se
dirigiram
para
fazer
o
mesmo
serviço
em
um
predio
prédio
de
propriedade
de
meu
sogro
—
o
coronel
José
Gomes
de
Oliveira
.
Passou
o
glorioso
feito
como
vingança
partidaria
partidária
por
questões
eleitoraes
eleitorais
que
vinham
de
suscitar-se
.
Requeri
então
corpo
de
delicto
delito
nos
vestigios
vestígios
da
demolição
effectuada
efetuada
;
mas
como
o
integro
íntegro
,
imparcial
,
probidoso
,
moralísado
moralizado
e
círcumspecto
circumspecto
juiz
preparador
de
então
no
termo
,
dr.
doutor
Antonio
José
Alves
da
Fonseca
,
nomeou
,
para
peritos
do
exame
,
o
irmão
de
um
dos
demolidores
e
outro
sujeito
tambem
também
nas
mesmas
condições
de
idoneidade
,
ambos
meus
inimigos
pessoaes
pessoais
,
assentei
uma
pedra
sobre
a
diligencia
diligência
,
receioso
tambem
também
,
de
que
,
por
fim
de
conta
,
o
não
menos
imparcial
juiz
de
direito
dr.
doutor
José
Maria
Tourinho
,
pacificador
da
comarca
,
condemnasse-me
condenasse-me
nas
custas
e
mandasse-me
recrutado
para
Canudos
.
Não
tugi
nem
mugi
.
Depois
d'isto
disto
,
minha
referida
propriedade
,
que
com
tantos
sacrificios
sacrifícios
e
privações
edifiquei
,
agora
covardemente
atacada
,
naturalmente
pela
mesma
flor
da
gente
belmontense
,
tem
,
em
minha
ausencia
ausência
,
soffrido
sofrido
diversas
damnificações
danificações
parciaes
parciais
,
porque
os
meus
inimigos
e
seus
prepostos
,
principalmente
trabalhadores
e
subordinados
da
repartição
dos
telegraphos
telégrafos
,
por
ella
ela
não
passam
que
não
quebrem
as
vidraças
ou
o
reboco
das
paredes
.
Ainda
não
queixei-me
nem
tratei
de
proceder
judicialmente
,
apezar
apesar
de
reiterados
avisos
e
reclamações
de
meu
procurador
,
parentes
e
outros
amigos
d'alli
dali
dalli
,
aos
quaes
quais
tenho
sempre
,
em
resposta
mandado
dizer
que
—
demos
tempo
ao
tempo
.
Não
são
poucos
os
prejuizos
prejuízos
que
tenho
soffrido
sofrido
em
minha
lavoura
,
de
maio
de
1897
mil oitocentos e noventa e sete
em
deante
diante
,
porque
em
minha
fazenda
,
mais
de
uma
vez
,
apparece
aparece
a
auctoridade
autoridade
policial
ou
tem
mandado
força
,
sob
pretexto
de
capturar
criminosos
e
clavinoteiros
,
que
aliás
emprenham
a
casa
d'ella
dela
della
e
de
seus
amos
,
mas
com
o
verdadeiro
fim
de
escorraçar
os
meus
trabalhadores
,
para
difficultarem-me
dificultarem-me
colheitas
e
occasionarem-me
ocasionarem-me
prejuizos
prejuízos
,
que
esse
estado
de
cousas
coisas
me
tem
arrastado
,
como
poderia
provar
á
à
saciedade
.
Infelizmente
não
sou
extrangeiro
estrangeiro
para
ter
quem
grite
por
mim
,
pedindo
indemnisação
indenização
.
Quando
me
achava
em
Sergipe
tive
instantes
solicitações
do
dr.
doutor
Democrito
de
Bittencourt
Calasans
,
para
locação
da
casa
que
foi
o
alvo
do
vandalismo
da
noite
de
3
três
,
em
Belmonte
.
Pretendia
então
firmar
contracto
contrato
com
o
estado
,
a
quem
offereci-o
ofereci-o
para
fins
escolares
,
segundo
se
poderá
verificar
da
repartição
competente
,
n'esta
nesta
capital
,
onde
deve
existir
petição
minha
anterior
a
esse
tempo
,
dirigida
á
à
auctoridade
autoridade
que
superintende
o
serviço
do
ensino
publico
público
.
Demais
a
mais
eu
não
tinha
gosto
em
allugar
alugar
minha
casa
a
pessoas
que
não
me
eram
affeiçoadas
afeiçoadas
,
como
o
dito
d.
doutor
que
não
me
vê
com
bons
olhos
.
Recusei-lh'a
Recusei-lha
,
portanto
,
e
noto
a
coincidencia
coincidência
de
ter
a
invasão
dos
barbaros
bárbaros
se
effectuado
efetuado
depois
da
recusa
que
parece
ter-lhes
desagradado
.
Noto
mais
que
esta
invasão
se
desse
e
fique
impune
,
apezar
apesar
de
estar
o
predio
prédio
invadido
e
destruido
destruído
a
quatro
passos
de
distancia
distância
da
casa
de
residencia
residência
do
commissario
comissário
de
policia
polícia
.
Noto
mais
que
um
facto
fato
que
,
como
esse
,
deve
ter
causado
grande
estrepito
estrépito
,
haja
passado
despercebido
á
à
dita
auctoridade
autoridade
e
outras
pessoas
qualificadas
que
residem
na
mesma
praça
.
Mas
eu
não
posso
notar
estas
cousas
coisas
;
porque
,
quando
em
fins
do
anno
ano
de
1896
mil e oitocentos e noventa e seis
,
fui
aggredido
agredido
,
á
à
noite
,
em
minha
casa
,
onde
estavam
,
por
cumulo
cúmulo
de
felicidade
minha
,
os
missionarios
missionários
capuchinhos
fr.
frei
Paulino
e
fr.
frei
Caetano
,
ao
passo
que
os
aggressores
agressores
,
junto
a
minha
porta
,
vociferavam
,
ameaçavam
e
tentavam
supprimir-me
suprimir-me
,
o
commissario
comissário
,
cosido
cozido
á
à
cerca
adjacente
á
à
casa
,
envolto
na
escuridão
,
tomava
sua
pitada
de
rapé
e
tapando
a
cara
com
seu
formidavel
formidável
lenço
de
algodão
,
ria
,
ria
,
a
bom
rir
...
Que
esperar
de
taes
tais
auctoridades
autoridades
?
O
que
se
está
vendo
.
Prosigam
Prossigam
,
portanto
,
os
meus
inimigos
e
aproveitem
em quanto
emquanto
enquanto
o
Braz
é
thesoureiro
tesoureiro
.
Bahia
,
13
treze
de
julho
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
WENCESLA'O
WENCESLAU
GUIMARÃES
.
Colonias
Colônias
correccionaes
correcionais
(
ESTUDOS
SOBRE
O
PROJECTO
PROJETO
APRESENTADO
NA
CAMARA
CÂMARA
DOS
DEPUTADOS
)
I
A
leitura
do
projecto
projeto
que
pretende
crear
criar
na
Bahia
duas
Colonias
Colônias
correcionaes
correcionais
despertou-me
a
idéa
ideia
de
fazer
sobre
elle
ele
umas
tantas
considerações
,
que
,
se
não
tiverem
a
vantagem
de
concorrer
para
a
sua
conveniente
modificação
,
deixar me-hao
deixar-me-ão
deixar-me-hao
deixarme-hao
entretanto
,
satisfeito
por
outros
motivos
,
dos
quaes
quais
desligo
a
vaidade
e
a
presumpção
presunção
da
minha
competencia
competência
,
já
tão
conhecida
em
o
meio
litterario
literário
em
que
vivo
.
A
cooperação
,
já
o
fiz
sentir
alhures
,
arrimado
a
Bagehot
,
é
necessaria
necessária
e
indispensavel
indispensável
ao
levantamento
de
todas
as
grandes
obras
.
Um
espirito
espírito
só
pode
conceber
muito
:
voar
sempre
alto
,
em
regiões
sublimadas
.
Mas
,
nem
sempre
,
esse
arrojo
de
concepção
implica
as
applicações
aplicações
do
opportuno
oportuno
,
do
util
útil
.
Pode
ir
além
do
que
supporta
suporta
a
parte
do
organismo
social
,
ao
qual
se
destina
a
therapeutica
terapêutica
que
se
vae
vai
crear
criar
e
é
adeantar
adiantar
de
mais
,
com
inteiro
prejuizo
prejuízo
para
as
applicações
aplicações
;
pode
,
por
outro
lado
,
esquecer
ou
despresar
desprezar
minudencias
minudências
de
grande
força
,
para
bem
firmar
o
diagnostico
diagnóstico
,
e
ainda
assim
existirão
fraquezas
faceis
fáceis
,
no
entretanto
,
de
remoção
com
o
auxilio
auxílio
de
cooperadores
.
Não
preciso
que
ninguem
ninguém
me
diga
que
sendo
uma
verdade
o
que
fica
exposto
nao
não
menos
verdadeiro
é
que
só
a
cooperação
competente
pode
prestar
bons
serviços
.
Mas
,
tambem
também
,
não
peço
que
me
vejam
em
posição
de
quem
quer
contribuir
com
fartos
cabedaes
cabedais
,
tão
pobre
que
eu
sou
!
para
Para
o
levantamento
de
um
dos
pavilhões
mais
nobres
,
mais
altamente
sublimes
,
mais
profundamente
praticos
práticos
de
eurhythmia
euritmia
eurhithmia
social
.
Si
Se
alguma
cousa
coisa
de
bom
senso
,
de
boa
pratica
prática
,
se
encontrar
entre
as
observações
que
vou
traçar
,
cederei
á
à
minha
terra
,
de
bom
grado
,
a
gloria
glória
que
por
ventura
me
emprestem
e
queimarei
no
altar
da
paz
e
da
ordem
o
incenso
da
victoria
vitória
,
por
mais
modesta
que
ella
ela
seja
.
E
estarei
assim
satisfeito
,
duplamente
satisfeito
.
Patenteio
,
porém
,
que
não
é
esta
a
primeira
vez
que
falo
de
Colonias
Colônias
correccionaes
correcionais
.
Abordei
ao
assumpto
assunto
quando
escrevi
os
Germens
Gérmens
do
Crime
e
quando
,
das
honradas
columnas
colunas
d'este
deste
Jornal
,
caustiquei
a
chaga
da
sociedade
da
Bahia
conhecida
por
Penitenciaria
Penitenciária
—
horrivel
horrível
fóco
foco
de
infecção
,
que
a
hygiene
higiene
administrativa
tem
descurado
,
por
culpa
d'aquelles
daqueles
daquelles
que
vivem
em
contacto
contato
mais
immediato
imediato
com
as
instituições
da
defeza
defesa
commum
comum
.
Tornar-me
,
pois
,
silencioso
agora
,
que
vejo
quererem
reduzir
á
à
pratica
prática
as
respectivas
idéas
ideias
propagadas
no
terreno
theoretico
teorético
,
seria
o
mesmo
que
provocar
a
lucta
luta
e
fugir
d'ella
dela
della
,
após
sua
declaração
.
Será
mais
uma
prova
da
minha
coherencia
coerência
litteraria
literária
do
que
o
desejo
de
fazer-me
conhecer
como
publicista
.
Ha
Há
na
camara
câmara
quem
se
levante
contra
o
projecto
projeto
de
Assistencia
Assistência
ás
às
creanças
crianças
em
lucta
luta
antecipada
com
a
moral
collectíva
coletiva
,
temendo
a
sua
inexequibilidade
.
Pois
bem
:
o
primeiro
interesse
é
tornal-o
torná-lo
torna-lo
viavel
viável
.
Eu
não
conheço
nada
mais
contrario
contrário
e
menos
serio
sério
para
a
indole
índole
das
sociedades
que
se
desenvolvem
bem
do
que
as
leis
inexequiveis
inexequíveis
;
e
inexequiveis
inexequíveis
são
todas
aquellas
aquelas
leis
que
querem
muito
para
a
sociedade
que
pode
pouco
:
que
pretende
nivelar
á
à
cerebração
adulta
a
infantil
.
Ha
Há
dois
annos
anos
,
mais
ou
menos
,
disse
eu
,
em
um
artigo
,
que
,
com
justas
razões
,
sepultei
entre
outros
papeis
papéis
de
minha
gaveta
:
<<
Quando
uma
instituição
social
se
diz
precisa
de
reforma
é
porque
o
povo
que
ella
ela
domina
já
se
sente
adeantado
adiantado
de
modo
a
necessitar
de
uma
outra
que
,
sendo
superior
,
o
acompanhe
em
seus
passos
progressivos
.
D'ahi
Daí
Dahi
a
lei
de
relação
,
o
que
quer
positivamente
dizer
que
,
na
reforma
a
instituir-se
,
deve-se
visar
como
primeiro
extremo
o
gráo
grau
actual
atual
da
cultura
do
meio
para
o
qual
se
a
vae
vai
elaborar
e
como
ultimo
último
o
gráo
grau
de
aptidão
a
avançar
.
>>
<<
Fazer-se
menos
é
não
adeantar-se
adiantar-se
nada
;
fazer-se
mais
é
estabelecer
difficuldades
dificuldades
insuperaveis
insuperáveis
que
revertem
no
prejuizo
prejuízo
commum
comum
.
>>
De
modo
que
si
se
eu
tivesse
certeza
de
ser
o
projecto
projeto
que
vou
examinar
convertido
em
lei
para
dormir
um
somno
sono
de
inexequibilidade
nas
paginas
páginas
dos
volumes
de
legislação
do
estado
,
diria
o
poder
que
o
vae
vai
discutir
:
<<
Não
o
approveis
aproveis
ainda
,
porque
essa
lei
ficará
reduzida
á
à
lettra
letra
morta
,
o
que
será
pouco
lisonjeiro
para
vós
.
Suffocae
Sufocai
a
vossa
compaixão
pelas
creanças
crianças
abandonadas
de
hoje
,
pelos
homens
criminosos
de
amanhã
,
até
que
esta
terra
comporte
as
dimensões
traçadas
na
generosidade
de
vossa
idéa
ideia
abençoada
.
>>
Felizmente
,
essa
certeza
não
a
tenho
eu
,
não
a
tem
ninguem
ninguém
.
Estude-se
a
lei
pelo
methodo
método
moderno
da
observação
,
por
meio
de
uma
orientação
toda
experimental
e
attenda-se
atenda-se
sobretudo
ás
às
aptidões
do
nosso
meio
.
Não
se
podendo
fazer
tudo
,
faça-se
alguma
cousa
coisa
,
deixando-se
margem
a
novos
commettimentos
cometimentos
no
futuro
.
E'
É
tempo
de
se
convencerem
todos
de
que
as
creanças
crianças
mais
ou
menos
inoffensivas
inofensivas
de
hoje
serão
os
perturbadores
da
ordem
amanhã
;
os
meninos
,
apenas
vadios
,
poderão
,
por
um
destino
máo
mau
,
ser
levados
a
posições
de
resistencia
resistência
contra
os
elementos
de
segurança
commum
comum
.
São
sementes
más
lançadas
pela
superficie
superfície
vasta
de
um
territorio
território
sob
a
acção
ação
do
clima
enervante
dos
tropicos
trópicos
e
que
darão
rebentos
rachiticos
raquíticos
e
venenosos
.
Não
podendo-se
,
por
hypothese
hipótese
hipothese
,
beneficiar
de
vez
as
terras
da
vasta
superficie
superfície
,
porque
não
lhe
devemos
attenuar
atenuar
a
esterilidade
,
tornando-a
capaz
de
belleza
beleza
e
viço
relativos
?
Não
será
incomparavelmente
melhor
do
que
vermos
os
desgraçados
cahirem
caírem
bebedos
bêbados
bêbedos
pelas
calçadas
,
relaxarem
a
moral
,
furtarem
roubarem
,
sujeitando-os
á
à
prisão
correccional
correcional
,
em
promiscuidade
com
criminosos
de
toda
a
especie
espécie
?
Inocula-se-lhes
,
nessa
infeliz
e
mal
lembrada
pena
,
o
germen
gérmen
da
dissolução
moral
,
tornando-os
capazes
de
figurar
na
galeria
dos
criminosos
do
futuro
.
O
que
se
póde
pode
esperar
de
organisações
organizações
assim
que
se
votam
profissionalmente
ao
crime
?
Como
outra
qualquer
,
a
profissão
do
crime
se
desenvolve
e
se
aperfeiçôa
aperfeiçoa
:
o
ladrão
do
passado
,
disposto
á
à
violencia
violência
,
não
é
o
cavalheiro
de
industría
indústria
dos
tempos
modernos
,
que
consegue
enganar
aos
mais
activos
ativos
.
Sendo
o
tempo
o
principal
factor
fator
do
aperfeiçoamento
,
o
que
serão
daqui
a
vinte
,
a
trinta
annos
anos
,
essas
desgraçadas
creanças
crianças
?
Naturalmente
grandes
criminosos
,
de
uma
repressão
difficil
difícil
,
de
uma
rehabilitação
reabilitação
quiçá
impossivel
impossível
.
Previnamos
pois
.
Ha
Há
uma
repressão
preventiva
perfeitamente
irmã
da
hygiene
higiene
,
que
applica
aplica
os
meios
capazes
de
abafar
a
disseminação
dos
males
que
atacam
os
grandes
centros
.
Esta
face
da
sciencia
ciência
penalogica
penalógica
,
de
uma
importancia
importância
immediata
imediata
e
accessivel
acessível
a
todos
os
espiritos
espíritos
,
não
tem
sido
mirada
pelos
nossos
poderes
.
E'
É
o
que
se
vae
vai
ensaiar
,
e
oxalá
que
não
sossobre
soçobre
mais
esta
tentativa
;
que
não
desça
á
à
cova
insondavel
insondável
das
desillusões
desilusões
sociaes
sociais
mais
esta
esperança
,
verde
e
sorridente
,
que
fala
da
salvação
de
nossos
pobres
irmãosinhos
irmãozinhos
.
—
Aurelino
Leal
.
Amargosa
,
1°
primeiro
de
julho
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
Colonias
Colônias
correccionaes
correcionais
(
ESTUDOS
SOBRE
O
PROJECTO
PROJETO
APRESENTADO
NA
CAMARA
CÂMARA
DOS
DEPUTADOS
)
II
O
artígo
artigo
prímeíro
primeiro
do
projecto
projeto
.
O
primeiro
artigo
de
uma
lei
é
de
natureza
delicadissima
delicadíssima
;
envolve
questões
de
interesse
immediato
imediato
com
a
indole
índole
d'elle
dele
delle
quando
não
a
synthetisa
sintetiza
sinthetisa
.
Deante
Diante
d'esse
desse
conceito
que
não
me
parece
erroneo
errôneo
,
quanto
maiores
questões
,
e
mais
importantes
,
envolver
uma
disposição
legislativa
,
maior
deve
ser
a
sua
clareza
,
mais
precisos
os
seus
termos
,
mais
completas
as
suas
phrases
frases
,
resumindo
tudo
isso
um
codigo
código
de
garantias
para
a
sua
execução
.
Nas
leis
não
se
perdoam
contradições
;
as
repetições
,
porém
,
a
não
se
tornarem
de
todo
viciosas
,
não
as
condemnarei
condenarei
eu
,
que
verei
na
segunda
a
confirmação
do
que
diz
a
primeira
disposição
.
Examinarei
,
pois
,
o
artigo
em
observação
,
que
é
defeituoso
,
incompleto
,
decompondo-o
tanto
quanto
baste
para
bem
encaminhar
as
minhas
notas
,
remodelando-o
,
afinal
,
do
modo
que
me
parecer
mais
conveniente
.
Projecta
Projeta
elle
ele
a
creação
criação
de
duas
colonias
colônias
correccionaes
correcionais
,
que
deverão
ser
fundadas
em
terras
devolutas
do
estado
,
frequentadas
,
a
primeira
por
adultos
de
qualquer
sexo
:
a
)
vadios
,
vagabundos
e
desordeiros
;
b
)
condemnados
condenados
pelo
pequeno
jury
juri
júri
;
c
)
remettidos
remetidos
pelo
chefe
da
segurança
publica
pública
,
preenchidas
as
precisas
formalidades
.
A
segunda
por
:
a
)
menores
que
incorrerem
em
pequenas
penas
;
b
)
que
andarem
pelas
ruas
mendigando
ou
praticando
vicios
vícios
;
c
)
os
que
por
insubordinação
ou
máos
maus
costumes
forem
rebeldes
ao
trabalho
;
d
)
os
orphãos
órfãos
de
pae
pai
e
mãe
;
e
)
os
que
não
sendo
orphãos
órfãos
não
devem
ser
educados
pelos
paes
pais
;
f
)
os
que
não
estando
sujeitos
ao
poder
patrio
pátrio
ou
á
à
direcção
direção
de
tutores
ou
curadores
,
forem
encontrados
em
vagabundagem
,
ou
na
pratica
prática
de
desordens
.
A
primeira
pergunta
a
fazer
,
pois
,
deve
ser
esta
:
é
de
bom
aviso
a
creação
criação
de
uma
colonia
colônia
para
adultos
?
Respondo
affirmativamente
afirmativamente
.
Em
primeiro
logar
lugar
,
agora
que
se
trata
de
assistir
aos
menores
,
deve-se
,
dentro
da
relatividade
de
nossas
forças
,
tornar
a
idéa
ideia
o
mesmo
ideal
possivel
possível
,
reduzindo-a
a
proporções
rigorosamente
praticas
práticas
.
Eu
me
explico
melhor
.
O
projecto
projeto
determinando
as
condições
de
admissibilidade
á
à
colonia
colônia
dos
adultos
,
refere-se
aos
condemnados
condenados
pelo
pequeno
jury
júri
juri
.
Segundo
o
projecto
projeto
de
reorganisação
reorganização
judiciaria
judiciária
que
se
discute
na
camara
câmara
dos
deputados
,
um
novo
traçado
de
competencia
competência
foi
dado
ao
jury
júri
juri
correccional
correcional
,
tornando-o
julgador
dos
crimes
affiançaveis
afiançáveis
.
Mas
,
para
que
esquecer
que
os
menores
podem
commetter
cometer
outros
crimes
e
que
os
remedios
remédios
penalogicos
penalógicos
sendo
differentes
diferentes
,
como
effectivamente
efetivamente
o
são
,
dos
indicados
para
os
delinquentes
maiores
de
21
vinte e um
annos
anos
,
a
repressão
d'elles
deles
delles
deve
tambem
também
effectuar se
efetuar-se
effectuar-se
effectuarse
na
mesma
colonia
colônia
?
O
codigo
código
que
actualmente
atualmente
nos
rege
diz
que
os
maiores
de
9
nove
annos
anos
e
menores
de
14
catorze
,
que
tiverem
obrado
com
discernimento
,
serão
recolhidos
a
estabelecimentos
disciplínares
disciplinares
industriaes
industriais
,
pelo
tempo
que
ao
juiz
parecer
,
comtanto
contanto
que
o
recolhimento
não
exceda
á
à
edade
idade
de
17
dezessete
annos
anos
.
(
Art.
Artigo
30
trinta
)
No
ar.
artigo
39
trinta e nove
dispoz
dispôs
o
mesmo
codigo
código
que
tal
pena
deve
ser
cumprida
nos
alludidos
aludidos
estabelecimentos
,
até
a
edade
idade
de
21
vinte e um
annos
anos
dos
seus
frequentadores
.
Sem
me
occupar
ocupar
da
contradicção
contradição
entre
os
dispositivos
citados
,
devo
declarar
que
citei
o
cod.
código
de
1890
mil oitocentos e noventa
porque
ainda
nos
rege
.
Para
estes
estudos
,
porém
,
servir-me-hei
servir-me-ei
do
disposto
no
projecto
projeto
que
se
discute
na
camara
câmara
federal
e
cuja
approvação
aprovação
não
se
fará
esperar
muito
.
Ambos
,
entretanto
,
indicam
,
para
a
repressão
dos
menores
de
21
vinte e um
annos
anos
,
meios
differentes
diferentes
dos
empregados
para
os
que
tiverem
passado
essa
edade
idade
.
Diz
effectivamente
efetivamente
o
projecto
projeto
substitutivo
(
do
d.
doutor
João
Vieira
)
;
Art.
Artigo
23
vinte e três
.
Tambem
Também
não
são
responsaveis
responsáveis
;
II
.
Os
maiores
de
nove
e
menores
de
14
catorze
annos
anos
,
se
tiverem
agido
sem
discernimento
.
No
caso
contrario
contrário
,
serão
recolhidos
a
um
estabelecimento
penal
,
pelo
tempo
que
ao
juiz
parecer
necessario
necessário
,
comtanto
contanto
que
o
recolhimento
não
exceda
á
à
sua
maioridade
.
No
ar.
artigo
60
sessenta
ficará
estabelecido
:
Todas
as
penas
applicadas
aplicadas
aos
menores
de
18
dezoito
annos
anos
serão
cumpridas
em
estabelecimentos
especiaes
especiais
e
na
falta
destes
,
em
logares
lugares
separados
dos
presos
maiores
.
Tem-se
portanto
,
que
,
nas
condições
acima
indicadas
,
os
menores
de
18
dezoito
até
9
nove
annos
anos
soffrerão
sofrerão
penas
especiaes
especiais
e
cumpridas
em
estabelecimentos
tambem
também
especiaes
especiais
,
podendo
a
permanencia
permanência
delles
deles
nesses
estabelecimentos
ir
ate
a
maioridade
na
forma
,
já
conhecida
,
no
ar.
artigo
23
vinte e três
n.
número
II
.
Ora
,
si
se
assim
é
,
o
projecto
projeto
não
devia
de
modo
algum
excluir
da
frequencia
frequência
os
menores
a
que
se
referem
as
disposições
citadas
.
Torne-se
a
reforma
rigorosamente
pratica
prática
,
disse
eu
ha
há
pouco
,
e
o
disse
bem
.
Realmente
,
que
motivos
determinaram
a
commissão
comissão
a
não
melhorar
a
assistencia
assistência
dos
condemnados
condenados
,
contemplando
,
somente
,
os
que
forem
julgados
pelo
pequeno
jury
juri
júri
.
Sendo
assim
,
do
outro
lado
o
mal
continuaria
firme
,
por
isso
que
os
que
fossem
responsaveis
responsáveis
por
crimes
da
alçada
do
grande
jury
juri
júri
seriam
remettidos
remetidos
para
a
penitenciaria
penitenciária
,
isto
é
,
para
o
meio
de
dissolução
moral
,
para
a
escola
do
crime
,
do
jogo
,
do
alcool
álcool
e
da
pederastia
.
Ao
projecto
projeto
fallece
falece
uma
grande
parte
da
harmonia
que
o
deve
ligar
ao
codigo
código
penal
,
lei
,
como
se
sabe
,
de
caracter
caráter
geral
.
Ampliada
,
entretanto
,
a
disposição
teria
a
lei
a
dupla
vantagem
de
levantar
mais
um
templo
á
à
assistencia
assistência
publica
pública
na
Bahia
,
problema
bastante
descurado
entre
nós
,
e
de
,
directamente
diretamente
oppor
opor
uma
barreira
á
à
caudal
de
miserias
misérias
que
decorrem
da
nossa
casa
de
prisão
com
trabalho
.
Attenda-se
Atenda-se
bem
ao
meu
pensamento
e
ver-se-ha
ver-se-á
que
não
peço
nem
aconselho
um
impossivel
impossível
.
Amplio
,
apenas
,
os
principios
princípios
da
hyginene
higinene
que
se
vae
vai
formar
porque
tão
condemnados
condenados
são
os
julgados
pelo
pequeno
como
pelo
grande
jury
juri
júri
,
assim
como
tão
soccorriveis
socorríveis
são
uns
como
outros
.
A
lei
é
de
assistencia
assistência
aos
menores
,
e
porque
não
se
deverá
estender
o
manto
da
protecção
proteção
a
todos
aquelles
aqueles
que
precisarem
delle
dele
;
para
aquecer
a
indole
índole
anemisada
anemizada
pelo
crime
?
Amargosa
,
2
dois
de
julho
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
AURELINO
LEAL
.
Colonias
Colônias
correccionaes
correcionais
(
ESTUDOS
SOBRE
O
PROJECTO
PROJETO
APRESENTADO
NA
CAMARA
CÂMARA
DOS
DEPUTADOS
)
III
o
O
artigo
primeíro
primeiro
do
projecto
projeto
—
Insisto
nas
considerações
anteriores
,
embora
corra
o
perigo
de
tornar-me
enfadonho
.
Os
condemnados
condenados
menores
,
de
10
dez
a
18
dezoito
annos
anos
,
quaesquer
quaisquer
que
tenham
sido
os
crimes
que
motivem
as
suas
penas
,
devem
ser
frequentadores
da
colonia
colônia
de
adultos
.
Além
da
harmonia
indispensavel
indispensável
entre
a
lei
respectiva
e
o
codigo
código
penal
,
ficarão
mais
á
à
guarda
da
moral
os
sentenciados
por
factos
fatos
estranhos
á
à
competencia
competência
do
pequeno
jury
juri
júri
.
Objectar-me-hão
Objetar-me-ão
que
seria
difficil
difícil
e
grandemente
perigoso
conservar
,
por
exemplo
,
em
uma
mesma
colonia
colônia
um
menor
que
commetteu
cometeu
um
crime
de
offensas
ofensas
physicas
físicas
phisicas
leves
e
um
outro
,
mais
violento
,
que
levou
,
em
um
dado
momento
,
a
sua
perversidade
ao
ponto
de
exterminar
uma
vida
.
Antes
de
tudo
,
direi
eu
,
a
natureza
do
delicto
delito
não
dá
sempre
idéa
ideia
nitida
nítida
da
perversidade
do
criminoso
.
E'
É
facto
fato
que
quando
o
agente
de
um
acto
ato
punivel
punível
porta-se
na
pratica
prática
do
mesmo
de
forma
a
desrespeitar
a
piedade
em
todos
os
sentidos
,
diz-se
logo
que
esse
individuo
indivíduo
é
um
perverso
.
Mas
,
o
que
nos
obrigará
a
sustentar
que
o
agente
de
um
crime
leve
,
o
quiz
quis
effectivamente
efetivamente
commetter
cometer
leve
?
Só
um
estudo
psychologico
psicológico
psichologico
,
n'esse
nesse
ponto
talvee
talvez
inaccessivel
inacessível
,
poderia
dar
uma
decisão
definitiva
.
Esqueço me
Esqueço-me
Esqueçome
,
porém
,
do
que
fica
dito
e
,
do
mesmo
modo
,
sustento
que
nas
penitenciarias
penitenciárias
se
juntando
criminosos
de
todas
as
ordens
,
de
todas
as
especies
espécies
,
o
remedio
remédio
da
classíficação
classificação
,
de
uma
evidencia
evidência
incontestavel
incontestável
,
remove
os
perigos
do
ajuntamento
de
indoles
índoles
differentemente
diferentemente
atacadas
pelo
mal
do
crime
,
figuradamente
falando
.
Pois
,
a
mesma
indicação
aproveitaria
,
tratando-se
do
problema
penalogico
penalógico
da
infancia
infância
.
E
,
então
,
um
regulamento
,
traçado
em
moldes
de
criterio
critério
e
bom
senso
,
determinaria
o
meio
de
classificar
os
colonos
,
destruindo
as
duvidas
dúvidas
da
objecção
objeção
que
antecipei
.
Nem
se
sustente
que
tal
separação
tratá
difficuldades
dificuldades
para
se
a
praticar
.
Nos
proprios
próprios
collegios
colégios
,
simples
educandarios
educandários
,
os
adultos
são
separados
entre
si
e
todos
elles
eles
dos
menores
em
rigor
ou
dos
que
atravessam
a
primeira
infancia
infância
.
Para
sustentar
a
necessidade
da
fundação
da
colonia
colônia
para
adultos
,
vi me
vi-me
vime
forçado
a
fazer
referencia
referência
aos
condemnados
condenados
por
crimes
extranhos
estranhos
ao
jury
juri
júri
correccional
correcional
e
impugnar
logo
a
restricção
restrição
injustificavel
injustificável
do
projecto
projeto
.
Forçado
,
assim
,
a
abandonar
,
até
certo
ponto
,
a
ordem
de
disposição
do
artigo
,
volto
á
à
primeira
questão
que
me
suggere
sugere
a
phrase
frase
seguinte
á
à
palavra
—
adultos
O
projecto
projeto
diz
:
—
De
qualquer
sexo
.
Detenho
a
penna
pena
para
pensar
na
ordem
d'essa
dessa
colonia
colônia
de
homens
e
mulheres
,
que
não
devem
viver
juntos
,
ao
contrario
contrário
entre
os
quaes
quais
deve
haver
toda
a
separação
.
Diz me
Diz-me
Dizme
uma
estatistica
estatística
que
tenho
tenho
entre
mãos
,
producto
produto
de
um
grande
esforço
realizado
por
amor
á
à
sciencia
ciência
,
que
entre
nós
,
como
em
toda
a
parte
,
parece
que
posso
affirmal o
afirmá-lo
affirma-lo
affirmalo
,
a
criminalidade
da
mulher
é
inferior
a
do
homem
.
No
estado
da
Bahia
é
muitissimo
muitíssimo
inferior
.
Examinando
as
especies
espécies
de
crimes
commettidos
cometidos
pelas
mulheres
da
Bahia
(
somente
da
capital
)
,
me
parece
que
uma
lei
commedida
comedida
e
sensata
de
locação
de
serviço
desviaria
da
colonia
colônia
grande
parte
da
pequena
parte
das
das
sua
suas
frequentadoras
.
Mas
,
emfim
enfim
,
o
tempo
falará
mais
eloquentemente
desse
ajuntamento
de
sexo
dentro
da
mesma
colonia
colônia
e
os
resultados
determinarão
o
desapparecimento
desaparecimento
ou
não
da
medida
aconselhada
pelo
projecto
projeto
.
Limito-me
a
prever
difficuldades
dificuldades
,
me
parecendo
,
porém
,
que
meios
externos
poderão
melhorar
consideravelmente
os
desvios
da
mulher
entre
nós
,
como
a
demorada
lei
de
locação
de
serviço
.
Em
nossa
sociedade
,
a
não
ser
que
eu
esteja
enganado
,
o
commercio
comércio
da
honra
das
creanças
crianças
não
tem
balcões
;
ainda
não
importamos
tal
monstruosidade
.
E
,
portanto
,
parece
que
não
temos
razão
para
receiar
da
invasão
da
vagabundagem
e
da
prostituição
entre
o
sexo
fragil
frágil
,
na
sua
menoridade
.
Em
materia
matéria
de
repressão
nao
não
ha
há
duvida
dúvida
que
se
deve
tratar
de
suffocar
sufocar
as
causas
que
motivam
desarranjos
,
no
funccionamento
funcionamento
do
mecanismo
social
,
mais
ainda
as
que
,
por
circumstancias
circunstâncias
conhecidas
e
manifestas
,
podem
,
de
futuro
,
motival-as
motivá-las
motiva-las
.
Acham
que
se
verifica
a
segunda
hypothese
hipótese
hipothese
?
Mas
,
ao
menos
,
permittam
permitam
a
contra
dicta
dita
de
que
existem
em
numero
número
tão
inferior
,
que
seriam
capazes
de
cessar
com
outra
indicação
de
ordem
externa
.
Para
externar-me
com
franqueza
,
eu
adoptaria
adotaria
a
eliminação
do
dispositivo
afim
a fim
a
fim
de
evitar
grandes
difficuldades
dificuldades
praticas
práticas
,
que
apontarei
mais
adeante
adiante
,
por
me
parecerem
agora
inopportunas
inoportunas
.
A
mulher
entre
nós
,
tenho-o
observado
do
exterior
,
delinque
por
ciumes
ciúmes
:
o
seu
crime
é
a
violencia
violência
,
é
o
ferimento
poucas
vezes
a
morte
.
Na
capital
,
o
furto
verifica-se
um
pouco
.
Mas
,
do
pequeno
numero
número
de
factos
fatos
criminosos
commettidos
cometidos
pelas
mulheres
talvez
mais
de
metade
o
sejam
por
aquellas
aquelas
que
já
attingiram
atingiram
a
maioridade
,
pela
lavadeira
que
subtrae
subtrai
a
roupa
que
lhe
confiam
,
pela
creada
criada
que
furta
joia
da
ama
.
E'
É
uma
criminalidade
indeterminada
,
mas
effectivamente
efetivamente
sem
raizes
raízes
,
e
por
isso
mesmo
modificavel
modificável
com
as
leis
auxiliares
da
policia
polícia
,
com
a
regulamentação
daquillo
daquilo
que
é
necessario
necessário
immediatamente
imediatamente
á
à
conservação
da
normalidade
collectiva
coletiva
.
Ora
,
é
o
proprio
próprio
projecto
projeto
que
prohibe
proíbe
,
assim
como
o
actual
atual
e
o
futuro
codigo
código
penal
,
a
entrada
de
maiores
de
qualquer
sexo
nas
colonias
colônias
que
pretende
levantar
,
por
uma
planta
defeituosa
,
essencialmente
modificavel
modificável
.
Podem
apontar-me
a
prostituição
entre
as
menores
e
consequente
garantia
da
economia
das
colonas
contra
a
invasão
da
syphilis
sífilis
siphilis
no
organismo
,
ou
socialmente
:
para
modificação
dos
costumes
dellas
delas
.
Mas
,
o
primeiro
remedio
remédio
contra
esse
mal
seria
dilatar
a
acção
ação
do
ministerio
ministério
publico
público
,
dando-lhe
competencia
competência
para
denunciar
os
crimes
contra
os
costumes
,
acabando
com
a
acção
ação
privada
,
que
reputo
ainda
um
attentado
atentado
aos
direitos
dos
desprotegidos
da
sorte
,
aos
brios
de
uma
sociedade
civilisada
civilizada
,
e
que
os
codigos
códigos
insistem
em
manter
com
os
mais
desgraçados
resultados
para
a
ordem
publica
pública
.
Quanto
á
à
modificação
dos
costumes
dir-me-hão
dir-me-ão
os
que
me
lêem
leem
si
se
é
possivel
possível
esperar-se
tal
resultado
ou
,
ao
menos
,
si
se
este
é
facil
fácil
de
conseguir-se
,
em
uma
menor
,
cuja
educação
é
e
será
bastante
subtil
sutil
,
bastante
superficial
,
para
voltar
ao
caminho
da
moral
principalmente
si
se
a
sua
carne
já
tiver
conhecido
as
tentações
da
volupia
volúpia
ou
a
pratica
prática
de
actos
atos
genesicos
genésicos
.
Amargosa
,
3
três
de
julho
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
—
Aurelíno
Leal
.
Colonias
Colônias
correccionaes
correcionais
(
ESTUDOS
SOBRE
O
PROJECTO
PROJETO
APRESENTADO
NA
CAMARA
CÂMARA
DOS
DEPUTADOS
)
IV
O
artigo
primeíro
primeiro
do
projecto
projeto
—
O
projecto
projeto
dispõe-se
a
admittir
admitir
na
colonia
colônia
de
adultos
,
os
que
forem
remettídos
remetidos
pelo
chefe
da
segurança
publica
pública
,
preenchidas
as
precisas
formalidades
.
Mas
,
em
nenhum
de
seus
artigos
se
cogitou
de
taes
tais
formalidades
,
tornando
a
disposição
em
dóses
doses
proporcionaes
proporcionais
,
viciosa
e
vaga
.
Conforme
mostrei
,
a
primeira
colonia
colônia
deverá
ser
frequentada
por
vadios
vagabundos
e
desordeiros
e
os
condemnados
condenados
pelo
pequeno
jury
juri
júri
,
aos
quaes
quais
,
em
minhas
considerações
,
juntei
todos
os
sentenciados
que
contarem
menos
de
18
dezoito
annos
anos
,
podendo
,
no
maximo
máximo
,
ser
considerado
colono
até
a
edade
idade
de
21
vinte e um
,
quando
a
sua
correcção
correção
não
operar
antes
ou
quando
a
sentença
que
o
condemnou
condenou
se
tiver
cumprido
.
Portanto
,
é
caso
de
perguntar-se
quaes
quais
poderão
ser
os
adultos
que
ao
chefe
da
segurança
é
dado
remetter
remeter
para
a
colonia
colônia
?
N'essa
Nessa
parte
está
o
vicio
vício
da
disposição
:
e
vaga
,
como
tambem
também
chamei-a
,
é
ella
ela
por
falar
em
formalidades
que
não
tornou
conhecidas
no
projecto
projeto
.
Nem
me
digam
que
taes
tais
formalidades
ficam
reservadas
para
uma
explicação
regulamentar
.
Não
;
devem
ser
conhecidas
da
lei
.
O
regulamento
não
passou
de
um
desdobramento
d'ella
dela
della
,
não
podendo
crear
criar
o
que
ella
ela
não
concebeu
.
Creio
que
será
de
melhor
aviso
dar-se
attribuição
atribuição
á
à
policia
polícia
de
syndicar
sindicar
summariamente
sumariamente
das
condições
do
menor
,
e
sabendo-o
vadio
,
vagabundo
ou
desordeiro
habitual
,
envial-o
enviá-lo
envia-lo
para
a
colonia
colônia
com
as
indagações
citadas
,
ficando
a
constituir
estas
as
formalidades
omittidas
omitidas
no
projecto
projeto
.
Quanto
aos
condemnados
condenados
o
juizo
juízo
das
execuções
criminaes
criminais
será
o
melhor
canal
para
a
passagem
d'elles
deles
delles
até
o
estabelecimento
colonial
.
Noto
ainda
uma
grande
falta
no
projecto
projeto
,
o
não
delimitamento
das
edades
idades
.
Não
se
sabe
,
effectivamente
efetivamente
,
até
que
tempo
se
póde
pode
ser
admittido
admitido
na
colonia
colônia
correccional
correcional
de
menores
,
conforme
a
divisão
do
projecto
projeto
,
nem
quando
começa
a
edade
idade
que
habilita
a
frequencia
frequência
da
colonia
colônia
dos
adultos
.
Sabem
todos
que
a
questão
da
edade
idade
,
sobre
ser
muito
importante
,
na
ordem
juridica
jurídica
,
produz
differentes
diferentes
effeitos
efeitos
no
dominio
domínio
do
direito
penal
e
do
direito
civil
.
Si
Se
para
o
primeiro
,
a
responsabilidade
pode
ser
verificavel
verificável
aos
maiores
de
nove
annos
anos
e
effectiva
efetiva
entre
os
maiores
de
14
catorze
,
para
o
segundo
,
em
todo
esse
tempo
,
o
menor
ou
está
sujeito
ao
patrio
pátrio
poder
ou
a
tutor
ou
curador
.
Só
ao
passar
de
16
dezesseis
annos
anos
pode
o
menor
contrahir
contrair
casamento
,
mediante
os
requisitos
que
a
lei
exige
.
E'
É
pois
,
esse
o
começo
da
puberdade
entre
nós
,
devendo
ser
considerado
o
ponto
de
partida
egualmente
igualmente
para
se
firmar
a
edade
idade
adulta
,
para
os
effeitos
efeitos
do
projeto
sujeito
a
estas
humildes
notas
.
De
9
nove
a
16
dezesseis
annos
anos
ha
há
tempo
bastante
para
se
adquirir
a
correcção
correção
de
uma
creança
criança
,
podendo-se
,
porém
,
elevar
a
18
dezoito
annos
anos
.
E
quando
o
seu
comportamento
na
colonia
colônia
tenha
sido
máo
mau
a
ponto
de
por
esse
tempo
,
não
se
poder
acreditar
na
sua
adaptabilidade
ás
às
leis
da
ordem
social
,
mande-se-o
para
a
colonia
colônia
dos
adultos
,
onde
até
21
vinte e um
annos
anos
,
no
maximo
máximo
,
se
poderão
verificar
os
beneficios
benefícios
educativos
.
E
assim
me
parece
que
fica
perfeitamente
estabelecida
a
ordem
relativa
á
à
frequencia
frequência
colonial
,
sendo
para
notar
que
empregado
o
presente
methodo
método
importantes
difficuldades
dificuldades
seriam
de
todo
removidas
a
respeito
da
classíficação
classificação
dos
colonos
.
Isto
posto
,
não
deve
ficar
no
projecto
projeto
a
expressão
—
duas
colonías
colônias
correccíonaes
correcionais
.
Quem
acompanhou me
acompanhou-me
acompanhoume
até
aqui
viu
que
eu
,
advogando
a
causa
de
todos
aquelles
aqueles
condemnados
condenados
que
forem
menores
de
18
dezoito
annos
anos
,
peço
que
se
abra
espaço
no
artigo
para
a
inclusão
de
um
dispositivo
que
os
contemple
em
o
numero
número
dos
admissiveis
admissíveis
.
Portanto
,
não
posso
deixar
que
se
chame
simplesmente
colonia
colônia
correccional
correcional
um
estabelecimento
vasado
vazado
nos
moldes
que
tracei
em
considerações
anteriores
e
,
segundo
os
quaes
quais
,
condemnados
condenados
de
todas
as
ordens
,
em
menoridade
,
devem
lá
achar
guarida
para
,
se
rehabilitando
reabilitando
da
sua
debilidade
moral
,
voltar
ao
seio
da
collectividade
coletividade
que
os
condemnou
condenou
.
A'
À
palavra
correccional
correcional
deve
se
accrescentar
acrescentar
e
penitenciaria
penitenciária
;
e
,
portanto
,
colonia
colônia
correccional
correcional
e
penitenciaria
penitenciária
para
adultos
.
Repugnará
a
alguem
alguém
o
que
fica
dito
?
Pois
não
será
a
Bahia
quem
,
primeiro
,
há
de
mostrar
ao
mundo
dos
penalogistas
uma
colonia
colônia
correccíonal
correcional
e
penitenciaria
penitenciária
.
Evite-se
a
promiscuidade
,
separe-se
com
o
cuidado
preciso
os
condemnados
condenados
dos
que
não
o
forem
,
e
todos
entre
si
,
durante
a
noite
e
ninguem
ninguém
se
assustará
da
denominação
que
dei
á
à
colonia
colônia
de
adultos
.
O
que
é
certo
,
é
que
a
lei
mandando
que
os
menores
de
18
dezoito
annos
anos
,
condemnados
condenados
,
cumpram
as
suas
penas
em
estabelecimentos
especiaes
especiais
,
que
não
existem
,
como
todos
o
sabem
,
creando-se
criando-se
agora
duas
colonias
colônias
,
sendo
uma
para
adultos
,
não
se
deve
de
modo
algum
contemplar
somente
os
vagabundos
,
desordeiros
e
condemnados
condenados
pelo
pequeno
jury
juri
júri
,
deixando
que
outros
continuem
a
perverter-se
no
monstro
maior
e
mais
perigoso
que
minha
terra
upporta
suporta
supporta
,
com
o
rotulo
rótulo
de
salvaguarda
de
sua
ordem
e
sentinella
sentinela
de
sua
moral
,
conhecido
por
casa
de
prisão
com
trabalho
.
E'
É
uma
amplitude
justissima
justíssima
que
se
deve
adoptar
adotar
.
Amargosa
,
4
quatro
de
julho
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
AURELINO
LEAL
.
Colonias
Colônias
correccionaes
correcionais
(
ESTUDOS
SOBRE
O
PROJECTO
PROJETO
APRESENTADO
NA
CAMARA
CÂMARA
DOS
DEPUTADOS
)
V
O
artigo
primeíro
primeiro
do
projecto
projeto
—
Passo
pois
,
a
estudar
a
colonia
colônia
para
menores
não
adultos
,
de
menos
de
16
dezesseis
annos
anos
,
segundo
o
que
deixei
estabelecido
,
que
projecto
projeto
destina
,
como
vimos
,
aos
que
incorrerem
em
pequenas
penas
;
que
andarem
pelas
ruas
mendigando
,
ou
praticando
vicios
vícios
;
que
por
insubordinação
ou
máos
maus
costumes
forem
rebeldes
ao
trabalho
;
que
forem
orphãos
órfãos
de
pae
pai
e
mãe
;
que
não
sendo
orphãos
órfãos
não
podem
ser
educados
pelos
paes
pais
;
que
não
estando
sujeitos
ao
patrio
pátrio
poder
ou
á
à
direcção
direção
de
tutores
ou
curadores
forem
encontrados
em
vagabundagem
ou
na
pratica
prática
de
desordens
.
O
espirito
espírito
do
projecto
projeto
,
segundo
o
proprio
próprio
parecer
da
commissão
comissão
,
é
reprimir
a
vagabundagem
,
o
vicio
vício
,
os
jovens
criminosos
,
garantindo
a
sociedade
contra
assaltos
futuros
.
Sendo
assim
,
e
tendo
em
vista
principalmente
os
nossos
habitos
hábitos
,
me
parece
que
admittindo-se
admitindo-se
os
orphãos
órfãos
de
pae
pai
e
mãe
e
os
que
não
sendo
orphãos
órfãos
não
poderem
puderem
ser
educados
pelos
paes
pais
á
à
frequencia
frequência
colonial
,
dentro
de
pouco
tempo
estará
cheio
o
estabelecimento
de
afilhados
,
que
não
eram
nem
vadios
,
nem
vagabundos
,
nem
viciados
,
nem
criminosos
,
preterindo-se
os
mais
perigosos
e
,
portanto
,
os
mais
admissiveis
admissíveis
.
Não
é
que
a
disposição
seja
inconveniente
;
absolutamente
.
A
miseria
miséria
na
primeira
infancia
infância
é
um
factor
fator
importantissimo
importantíssimo
da
criminalidade
;
por
isso
,
não
condemno
condeno
de
modo
algum
o
que
se
pretende
estabelecer
em
favor
dos
orphãos
órfãos
.
Mas
,
me
parece
que
é
demais
ampliar
a
concessão
aos
que
não
sendo
orphãos
órfãos
não
poderem
puderem
ser
educados
pelos
paes
pais
.
De
duas
uma
:
ou
a
creança
criança
é
ou
tornar-se-ha
tornar-se-á
vagabunda
,
n'uma
numa
palavra
,
mais
ou
menos
perigosa
,
e
n'esse
nesse
caso
é
admissivel
admissível
,
segundo
disposição
anterior
do
mesmo
artigo
;
ou
não
é
,
e
o
ensino
primario
primário
e
as
artes
,
sem
remuneração
para
aprendel-as
aprendê-las
aprende-las
,
ahi
aí
estão
,
dando
ao
menor
um
bom
meio
de
bem
conduzir-se
na
sociedade
.
Sim
,
previnamos
a
lei
contra
os
abusos
enraizados
em
nosso
meio
.
Não
faltará
pae
pai
pobre
e
com
filhos
que
não
pode
educar
...
A
colonia
colônia
se
irá
enchendo
e
,
dada
a
relatividade
de
suas
forças
ao
ser
instituida
instituída
,
a
consequencia
consequência
necessaria
necessária
será
a
preterição
dos
verdadeiramente
aptos
á
à
assistencia
assistência
,
o
que
se
deve
evitar
a
todo
custo
.
A
vagabundagem
na
Bahia
é
maior
,
muito
maior
do
que
geralmente
se
calcula
.
Estou
convencido
de
que
temos
menores
viciados
,
vagabundos
,
affeitos
afeitos
aos
furtos
,
ás
às
pedradas
e
ferimentos
,
em
numero
número
bastante
para
se
ter
sempre
completa
a
lotação
da
colonia
colônia
.
O
pae
pai
pode
ser
pobre
,
pode
não
ter
meios
de
educar
os
filhos
;
mas
ninguem
ninguém
fecha-lhes
as
portas
das
escolas
,
assim
como
não
é
difficil
difícil
conseguir
que
aprendam
uma
qualquer
arte
nas
officinas
oficinas
particulares
.
Differentemente
Diferentemente
,
porém
,
é
o
meu
modo
de
pensar
a
respeito
,
si
se
,
apezar
apesar
desses
meios
empregados
,
a
creança
criança
der
más
provas
de
sua
indole
índole
,
revelando-se
de
máos
maus
instinctos
instintos
e
inaccessivel
inacessível
a
uma
boa
conducta
conduta
.
A
ultima
última
disposição
de
admissibilidade
é
viciosa
,
me
parece
assim
.
As
creanças
crianças
que
não
estão
sujeitas
ao
poder
patrio
pátrio
ou
á
à
direcção
direção
de
tutores
e
curadores
e
forem
encontradas
em
vagabundagem
ou
na
pratica
prática
de
desordens
estão
incluidas
incluídas
nas
anteriores
disposições
;
porque
ou
foram
despresados
desprezados
pelos
paes
pais
,
tutores
e
curadores
e
tornaram-se
vagabundas
e
desordeiras
;
ou
são
orphãs
órfãs
,
bastando
qualquer
das
hypotheses
hipóteses
hipotheses
para
legitimar
a
frequencia
frequência
.
Emquanto
Enquanto
no
projecto
projeto
de
colonias
colônias
correccionaes
correcionais
encontram-se
disposições
viciosas
,
inteiramente
dispensaveis
dispensáveis
por
não
arriscarem
a
sua
applicação
aplicação
nem
difficultarem
dificultarem
a
sua
interpretação
,
ha
há
faltas
,
e
faltas
de
grande
nota
.
Em
sociologia
criminal
estuda-se
bastante
,
com
o
auxilio
auxílio
da
anthropologia
antropologia
,
as
leis
da
herança
,
da
imitação
,
do
contagio
contágio
.
A
questão
do
meio
é
de
uma
importancia
importância
extraordinaria
extraordinária
.
Uma
boa
indole
índole
póde
pode
perverter-se
em
um
máo
mau
ambiente
cahindo
caindo
em
uma
debilidade
moral
muito
facil
fácil
de
levar
ao
crime
.
Attendendo
Atendendo
a
estes
principios
princípios
,
aliás
conhecidos
até
pelas
pessoas
que
são
superficiaes
superficiais
na
sciencia
ciência
,
é
de
lamentar
profundamente
que
o
projecto
projeto
não
tenha
aberto
espaço
á
à
frequencia
frequência
dos
filhos
dos
condemnados
condenados
,
ou
dos
conhecidos
como
criminosos
.
Separal-os
Separá-los
Separa-los
da
miseria
miséria
a
que
os
condemnaram
condenaram
os
paes
pais
;
ou
separal-os
separá-los
separa-los
destes
quando
voltarem
incorrectos
incorretos
ao
seio
da
familia
família
é
uma
imposição
sociologica
sociológica
.
Ha
Há
fora
de
nós
estabelecimentos
destinados
unicamente
a
esse
numero
número
de
desventurados
;
e
quando
publiquei
os
meus
estudos
sobre
o
Regimen
Regímen
Penitenciario
Penitenciário
na
Bahía
Bahia
,
em
livro
,
citei
o
Ospizio
Educatívo
Educativo
,
de
Bartolo
Longo
,
em
Pompeia
,
na
Italia
Itália
,
generosamente
destinado
aos
filhos
de
individuos
indivíduos
em
cumprimento
de
sentença
.
Abra-se
pois
espaço
e
admitta-se
admita-se
essa
classe
desventurada
,
descendente
de
troncos
perigosos
,
por
ser
de
grande
alcance
e
senso
hygienicos
higiênicos
higienicos
,
modificar
nelles
neles
as
tendencias
tendências
instinctivas
instintivas
,
más
,
e
quando
não
cong nitas
congênitas
,
ao
menos
capazes
de
ser
despertadas
pelo
meio
em
que
viverem
ou
pela
miseria
miséria
a
que
ficarem
reduzidos
.
Amargosa
,
5
cinco
de
julho
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
AURELINO
LEAL
.
Colonias
Colônias
correccionaes
correcionais
(
ESTUDOS
SOBRE
O
PROJECTO
PROJETO
APRESENTADO
NA
CAMARA
CÂMARA
DOS
DEPUTADOS
)
VI
Artigos
2
dois
,
3
três
,
4
quatro
,
5
cinco
,
6
seis
e
7
sete
(
Instrucção
Instrução
coloníal
colonial
)
O
projecto
projeto
estabelece
o
serviço
agricola
agrícola
como
o
principal
objectivo
objetivo
das
colonias
colônias
,
ampliando
,
porém
,
o
ensino
de
modo
que
qualifico
de
exaggerado
exagerado
.
Vejamos
bem
.
Aos
menores
(
ar.
artigo
2°
segundo
do
projecto
projeto
)
será
ministrado
o
ensino
dos
officios
ofícios
de
sapateiro
,
carpinteiro
e
pedreiro
;
o
serviço
agricola
agrícola
;
um
curso
theorico
teórico
de
:
a
)
Portuguez
Português
,
ler
,
escrever
e
contar
;
b
)
Elementos
de
chimica
química
,
physica
física
phisica
e
historia
história
natural
com
applicação
aplicação
á
à
aggricultura
agricultura
;
c
)
Noções
de
zootechnia
zootecnia
,
irrigação
e
drenagem
e
uma
serie
série
pratica
prática
de
horticultura
e
leiteria
,
cultura
especial
da
canna de assuçar
cana-de-açúcar
cannadeassuçar
canna-de-assuçar
,
do
fumo
e
café
,
algodão
,
cacáo
cacau
,
mandioca
,
milho
,
feijão
,
arroz
,
etc.
,
e
por
fim
,
ao
lado
do
ensino
primario
primário
,
o
de
musica
música
,
gymnastica
ginástica
gimnastica
e
exercicios
exercícios
militares
.
Aos
adultos
será
ministrado
,
o
ensaio
de
todas
as
culturas
(
ar.
artigo
2°
segundo
)
e
o
mais
que
ficou
dito
em
relação
aos
menores
,
excepção
exceção
feita
das
artes
.
Acho
inexequivel
inexequível
e
luxuoso
o
programma
programa
.
A
digna
commissão
comissão
parece
que
se
esqueceu
que
um
menor
não
levará
sempre
muito
tempo
na
colonia
colônia
para
esgotar
um
traçado
tão
grande
de
conhecimentos
e
que
em
tal
caso
o
resultado
será
um
aproveitamento
mediocre
medíocre
,
o
que
se
deve
cortar
o
mais
possivel
possível
.
Os
menores
aprenderão
mais
do
que
os
adultos
as
artes
que
citei
;
pedreiro
,
carpinteiro
e
sapateiro
.
E
como
se
fará
a
divisão
de
tanto
trabalho
para
organisações
organizações
debeis
débeis
,
entre
as
quaes
quais
os
grandes
esforços
são
manifestamente
improductivos
improdutivos
?
As
lettras
letras
,
os
numeros
números
,
a
arte
,
a
lavoura
!
Podem
falar-me
de
alternativa
em
todos
esses
ensinamentos
e
eu
responderei
,
sem
grande
esforço
,
que
nada
pode
haver
que
mais
determine
a
superficialidade
do
que
a
alternação
de
estudos
entre
as
pessoas
que
são
completamente
ignorantes
.
Dê se
Dê-se
Dêse
a
instrucção
instrução
;
estou
de
perfeito
accordo
acordo
.
Mas
,
o
que
não
deve
ser
esquecido
de
modo
algum
é
o
objectivo
objetivo
da
instituição
preventiva
que
se
quer
crear
criar
:
habilitar
o
individuo
indivíduo
,
fazel-o
fazê-lo
faze-lo
amar
o
trabalho
.
E
esse
amor
não
poderá
existir
n'uma
numa
divisão
de
ensinamentos
como
a
que
o
projecto
projeto
quer
estabelecer
.
A
consequencia
consequência
será
a
subtileza
sutileza
do
aproveitamento
,
a
volubilidade
da
energia
physica
física
phisica
,
si
se
assim
me
posso
exprimir
.
O
menor
verá
muito
,
dir-lhe hão
dir-lhe-ão
dir-lhe-hão
dir-lhehão
muitas
cousas
coisas
,
mas
poucas
serão
as
sentidas
.
E
não
foi
só
n'esse
nesse
ponto
que
o
projecto
projeto
correu
o
perigo
de
superficialisar
superficializar
os
colonos
.
Effectivamente
Efetivamente
no
ar.
artigo
2°
segundo
,
§
inciso
unico
único
,
lê-se
:
<<
O
ensino
dos
officios
ofícios
coloniaes
coloniais
será
feito
por
turmas
de
modo
que
os
recolhidos
habilitem-se
mais
ou
menos
em
todos
elles
eles
,
conservando-se
,
porém
,
n'este
neste
ou
n'aquelle
naquele
naquelle
officio
ofício
,
os
menores
que
manifestarem
aptidão
especial
por
qualquer
d'elles
deles
delles
,
afim
a fim
a
fim
de
formarem-se
officiaes
oficiais
perítos
peritos
.
>>
Mas
,
porque
por que
por
que
razão
não
consente
o
pojecto
projeto
que
todos
venham
a
ser
officiaes
oficiais
de
merito
mérito
?
Nada
.
A
superficialidade
só
tem
produzido
resultados
negativos
,
e
prevel-os
prevê-los
preve-los
é
um
dever
de
quem
legisla
.
Retiremos
da
lei
essa
especie
espécie
de
encyclopedío
enciclopédio
enciclopedío
inaproveitavel
inaproveitável
.
O
projecto
projeto
andou
mal
avisado
desde
a
escolha
dos
officios
ofícios
,
exclusivo
o
de
sapateiro
,
que
deve
ser
adoptado
adotado
.
Para
que
estabelecer
officinas
oficinas
de
pedreiro
e
carpinteiro
?
Para
as
obras
da
colonia
colônia
?
Mas
,
essas
terão
fim
,
não
serão
interminaveis
intermináveis
;
e
,
a
não
ser
que
se
admittam
admitam
taes
tais
trabalhos
fóra
fora
da
colonia
colônia
,
parece-me
de
bom
aviso
substituil-as
substitui-las
pelas
de
marcineiro
marceneiro
e
fundidor
de
typos
tipos
,
por
exemplo
,
da
pratica
prática
das
quaes
quais
póde
pode
o
estado
auferir
grandes
lucros
.
Esqueça-se
a
frequencia
frequência
por
turmas
para
a
competencia
competência
maís
mais
ou
menos
e
consulte-se
a
inclinação
do
colono
,
attendendo-se
atendendo-se
a
ella
ela
.
Sempre
que
se
possa
ter
um
grande
pessoal
competente
,
não
é
justo
que
o
tenhamos
pequeno
,
para
ser
preciso
recorrermos
aos
medíocres
.
As
obras
destes
hão
de
ter
a
perfeição
relativa
dos
seus
conhecimentos
.
Deixe-se
,
portanto
,
aos
adultos
a
actividade
atividade
agricola
agrícola
e
fundemos
um
estabelecimento
correccional
correcional
para
menores
.
Parece-me
isso
mais
acertado
.
Quanto
á
à
instrucção
instrução
,
aconselharia
,
apenas
,
um
curso
primario
primário
completo
,
despresado
desprezado
o
que
pede
o
projecto
projeto
,
por
se
me
affigurar
afigurar
impraticavel
impraticável
o
que
elle
ele
dispõe
a
respeito
.
Ao
em
vez
,
por
exemplo
,
de
licções
lições
sobre
zootechnia
zootecnia
,
irrigação
e
drenagem
eu
aconselharia
um
curso
elementar
de
moral
social
,
licções
lições
de
interpretação
,
accessivel
acessível
aos
menores
,
dos
direitos
constitucionaes
constitucionais
,
o
que
póde
pode
ser
feito
pelo
professor
primario
primário
,
uma
vez
que
seja
tal
logar
lugar
occupado
ocupado
por
um
alumnomestre
aluno-mestre
alumno-mestre
criterioso
e
intelligente
inteligente
.
Tudo
isso
com
o
fim
de
não
cançar
cansar
a
indole
índole
da
creança
criança
,
evitando-se
por
outro
lado
o
os
perigos
dos
exaggeros
exageros
da
instrucção
instrução
,
que
póde
pode
causar
prejuizos
prejuízos
sem
uma
educação
que
a
contrabalance
,
o
que
não
será
sempre
ministrada
com
facilidade
em
um
estabelecimento
como
o
de
que
me
occupo
ocupo
.
Pode
ser
que
eu
seja
pessimista
em
tal
ponto
;
mas
estou
convencido
disso
.
A
moral
se
eleva
;
tem
a
sua
escala
chromatica
cromática
;
e
a
pessoa
vae
vai
incutindo-a
pouco
a
pouco
no
espirito
espírito
.
A
sua
cultura
é
lenta
,
como
,
em
geral
,
as
culturas
de
todas
as
ordens
da
collectividade
coletividade
ou
da
individualidade
.
Instrua-se
mas
relativamente
,
que
é
para
lucrar se
lucrar-se
lucrarse
o
bastante
,
prevenir
subtilezas
sutilezas
entre
os
menos
accessiveis
acessíveis
em
intelligencia
inteligência
e
sobretudo
não
fazer
resultar
exaggeros
exageros
nos
de
talento
amplo
.
<<
As
vantagens
da
instrucção
instrução
não
apparecem
aparecem
sem
inconvenientes
correlativos
:
pódem
podem
produzir
uma
desproporção
entre
os
conhecimentos
adquiridos
e
a
condição
em
que
o
individuo
indivíduo
se
acha
e
expõe
expõem
as
sociedades
a
uma
sorte
de
desclassificação
universal
.
D'ahi
Daí
Dahi
o
descontentamento
de
sua
sorte
,
a
ambição
inquieta
,
o
ciume
ciúme
,
as
revoltas
contra
a
ordem
social
.
>>
(
Alfredo
Fauillé
—
O
ensino
sob
o
ponto
de
vista
nacional
—
pags.
páginas
39
trinta e nove
e
40
quarenta
)
.
Evite-se
,
pois
,
que
as
portas
dos
estabelecimentos
correccionaes
correcionais
se
abram
,
reenviando
á
à
sociedade
que
quiz
quis
salval-os
salvá-los
salva-los
do
crime
,
com
a
cabeça
cheia
de
idéas
ideias
de
um
liberalismo
incompativel
incompatível
com
a
epoca
época
que
atravessamos
,
aquelles
aqueles
que
foram
recolhidos
e
postos
,
á
à
guarda
de
sua
ordem
,
de
seu
regimen
regímen
educativo
.
Amargosa
,
6
seis
de
julho
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
AURELINO
LEAL
.
Areias
amarellas
amarelas
do
Prado
Illustrissimo
Ilustríssimo
sr.
senhor
redactor
redator
:
Acabo
de
ler
o
quanto
,
sob
a
epigraphe
epígrafe
acima
e
firmado
pelo
ex.
excelentíssimo
sr.
senhor
conselheiro
A.
Antônio
Carneiro
da
Rocha
,
déstes
destes
hontem
ontem
á
à
estampa
em
vossa
folha
.
Semelhante
publicação
,
como
evidencia
o
respectivo
contexto
,
visa
a
rectificação
retificação
de
informações
,
que
publicareis
precedentemente
,
a
respeito
das
mais
recentes
occorrencias
ocorrências
,
administrativas
e
judiciarias
judiciárias
,
relacionadas
com
a
questão
das
marinhas
do
municipio
município
do
Prado
concedidas
,
em
aforamento
,
ao
cidadão
americano
sr.
senhor
John
Gordon
.
No
tocante
a
esse
assumpto
assunto
,
seja-me
permittido
permitido
adduzir
aduzir
,
por
meu
turno
,
as
ponderações
que
se
seguem
,
ás
às
quaes
quais
rogo-vos
a
gentileza
de
abrirdes
espaço
em
vosso
Jornal
.
Antes
de
tudo
,
tomo
a
liberdade
de
notar
que
as
reclamações
endereçadas
ao
ministerio
ministério
da
fazenda
sobre
a
concessão
que
veiu
veio
a
obter
o
constituinte
do
illustrado
ilustrado
advogado
signatario
signatário
do
escripto
escrito
a
que
alludo
aludo
,
não
emanaram
absolutamente
da
maioria
ou
minoria
do
concelho
municipal
do
Prado
.
Ellas
Elas
procederam
,
sim
,
do
proprio
próprio
municipio
município
,
como
entidade
moral
e
pessoa
juridica
jurídica
,
representada
nem
só
pelo
presidente
d'aquella
daquela
daquella
corporação
―
a
qual
,
em
sua
maioria
,
firmara
,
com
este
,
por
demaís
demais
,
aliás
(
até
em
face
do
ar.
artigo
64
sessenta e quatro
,
n.
número
9
nove
,
da
lei
de
organisação
organização
municipal
)
,
o
mandato
que
o
mesmo
funccionario
funcionário
me
passara
―
sinão
senão
tambem
também
pelo
respectivo
intendente
,
preposto
ás
às
funcções
funções
executivas
municipaes
municipais
e
,
já
pela
indole
índole
do
seu
cargo
,
já
por
explicito
explícito
preceito
legal
(
lei
citada
,
ar.
artigo
76
setenta e seis
,
n.
número
25
vinte e cinco
)
,
representante
immediato
imediato
do
municipio
município
em
litigios
litígios
ou
questões
,
de
qualquer
natureza
.
No
que
toca
á
à
solução
das
reclamações
mencionadas
,
é
,
no
fim
de
contas
,
o
proprio
próprio
illustre
ilustre
advogado
,
o
primeiro
a
reconhecer
,
implicita
implícita
,
mas
nem
por
isso
menos
manifestamente
,
que
não
foram
ellas
elas
ainda
decididas
de
modo
definitivo
.
Provecto
professor
de
direito
e
pratica
prática
processuaes
processuais
,
sabe
s.
sua
ex.
excelência
,
e
muitissimo
muitíssimo
melhor
do
que
o
obscuro
signatario
signatário
d'estas
destas
linhas
,
que
nenhum
processo
(
pouco
importa
si
se
judiciario
judiciário
ou
administrativo
)
se
diz
definitivamente
decidido
,
sem
que
se
haja
resolvido
a
<<
questão
principal
>>
respectiva
.
Ora
,
o
municipio
município
do
Prado
arguira
de
nulla
nula
a
concessão
questionada
,
pelas
razões
fundamentaes
fundamentais
:
a
)
da
incompetencia
incompetência
da
auctoridade
autoridade
que
a
decretara
;
b
)
da
preterição
de
solemnidades
solenidades
estatuidas
estatuídas
no
decreto
n.
número
4.1
quatro ponto um
5
cinco
,
de
22
vinte e dois
de
fevereiro
de
1868
mil oitocentos e sessenta e oito
,
referentemente
ao
processo
de
aforamento
pretendido
pelo
hoje
concessionario
concessionário
dos
terrenos
em
questão
;
e
c
)
da
inaforabilidade
d'esses
desses
mesmos
terrenos
.
E
,
de
conformidade
,
com
taes
tais
allegações
alegações
,
segundo
evidenciam
os
dizeres
conclusivos
da
primeira
de
suas
ditas
reclamações
,
e
reproduzidos
pelo
illustrado
ilustrado
advogado
,
requerera
ao
ministerio
ministério
da
fazenda
se
dignasse
<<
de
julgar
effectivamente
efetivamente
invalido
inválido
o
processo
do
questionado
aforamento
e
,
como
consequencia
consequência
,
de
nenhum
effeito
efeito
a
concessão
das
marinhas
sobre
que
versou
o
mesmo
processo
>>
.
Essa
,
comprehendem n'o
compreendem-no
comprehendem-no
comprehendemn'o
todos
,
é
que
era
e
é
,
na
especie
espécie
<<
a
questão
princípal
principal
>>
a
decidir-se
.
Tudo
mais
,
inclusive
o
concernente
á
à
expedição
do
respectivo
titulo
título
de
foreiro
,
não
passava
,
como
não
passa
,
de
materia
matéria
accessoria
acessória
.
Ora
,
pergunta-se
:
resolveu
,
effectivamente
efetivamente
,
a
auctoridade
autoridade
fiscal
superior
tal
questão
,
como
incumbia-lhe
faze-lo
fazê-lo
?
Tomou
ella
ela
,
porventura
,
conhecimento
da
arguida
inobservancia
inobservância
das
formalidades
mencionadas
;
da
preliminar
da
incompetencia
incompetência
da
auctoridade
autoridade
concedente
;
e
da
inaforabilidade
das
maririnhas
em
questão
?
Pronunciou-se
,
acaso
,
sobre
taes
tais
pontos
?...
?
Absolutamente
não
.
Apenas
o
que
fez
(
dil-o
di-lo
o
proprio
próprio
illustrado
ilustrado
advogado
)
foi
mandar
entregar
ao
concessionario
concessionário
o
titulo
título
por
este
reclamado
―
entrega
que
,
fosse
qual
fosse
o
motivo
que
a
houvesse
determinado
e
o
fim
para
que
tivesse
sido
ordenada
,
não
importa
necessariamente
a
pronunciação
sobre
os
pontos
discutidos
,
de
modo
a
dever-se
ter
como
acto
ato
decisorio
decisório
da
<<
questão
principal
>>
suscitada
,
e
attinente
atinente
á
à
validade
do
processo
e
insubsistencia
insubsistência
da
concessão
.
Nem
tal
pronunciaçao
pronunciação
se
poderia
juridicamente
inferir
d'aquella
daquela
daquella
entrega
,
ainda
quando
se
quizesse
quisesse
consideral-a
considerá-la
considera-la
acto
ato
decisorio
decisório
,
―
desde
que
,
em
assumptos
assuntos
de
similhante
semelhante
natureza
,
não
é
licito
lícito
argumentar-se
por
inferencias
inferências
.
Toda
decisão
judiciaria
judiciária
ou
administrativa
,
com
effeito
efeito
―
tal
o
principio
princípio
dominante
na
materia
matéria
―
deve
entender-se
restrictamente
restritamente
,
não
sendo
licito
lícito
extendel-a
estendê-la
extende-la
além
do
que
seus
termos
consignam
.
No
concernente
á
à
acção
ação
perante
o
poder
judiciario
judiciário
,
para
o
effeito
efeito
da
annullação
anulação
da
concessão
de
que
se
trata
,
não
sei
precisamente
si
se
esse
Jornal
já
noticiou
que
o
municipio
município
,
de
que
sou
patrono
,
ia
intental-a
intentá-la
intenta-la
.
Si
Se
,
entretanto
,
o
fez
asseverou
uma
verdade
,
que
,
aliás
,
não
implica
que
aquelle
aquele
municipio
município
repute
,
de
direito
,
definitivamente
resolvida
a
questão
na
esphera
esfera
administrativa
.
Tal
acção
ação
vae
vai
ser
,
sim
,
por
elle
ele
iniciada
,
porque
urge
que
o
litigio
litígio
,
em
vista
dos
importantes
interesses
com
que
joga
,
seja
,
de
vez
,
resolvido
,
e
por
organs
órgãos
,
quaes
quais
os
da
justiça
ordinaria
ordinária
,
a
quem
incumbe
dizer
sobre
elle
ele
a
ultima
última
palavra
.
N'esse
Nesse
particular
,
o
que
a
ninguem
ninguém
pode
convir
é
a
reproducção
reprodução
de
facto
fato
identico
idêntico
ao
que
occorrera
ocorrera
em
referencia
referência
á
à
reclamação
dirigida
,
em
1895
mil oitocentos e noventa e cinco
,
ao
ministerio
ministério
da
fazenda
,
pelo
proprio
próprio
municipio
município
do
Prado
,
a
qual
,
aliás
,
havendo
dado
logar
lugar
á
à
suspensão
,
por
cerca
de
dois
annos
anos
,
do
processo
do
aforamento
promovido
pelo
concessionario
concessionário
das
marinhas
de
que
se
trata
,
jámais
jamais
teve
a
solução
devida
.
Nem
a
circumstancia
circunstância
de
pender
a
controversia
controvérsia
de
decisão
administrativa
,
obsta
a
que
se
recorra
,
na
especie
espécie
,
aos
tribunaes
tribunais
judiciarios
judiciários
.
E
ao
municipio
município
era
,
até
,
licito
lícito
,
em
intentar
o
competente
procedimento
,
para
a
annulação
anulação
do
acto
ato
administrativo
da
concessão
questionada
,
logo
que
esta
,
deliberada
pela
delegacia
fiscal
,
fôra
fora
approvada
aprovada
pelo
ministerio
ministério
da
fazenda
,
independentemente
de
dirigir-se
a
este
previamente
,
a
reclamar
contra
tal
acto
ato
,
como
,
aliás
,
o
fez
sem
que
por
isso
possa
ser
arguido
.
A
auctoridade
autoridade
administrativa
superior
é
:
que
,
em
caso
nenhum
,
pode
,
regular
e
juridicamente
,
limitando-se
ao
acto
ato
até
agora
praticado
,
abster-se
de
dar
a
devida
solução
ao
ponto
principal
de
tal
reclamação
.
Porque
ninguem
ninguém
,
seguramente
,
pretenderá
que
,
unicos
únicos
entre
todos
quantos
exercem
qualquer
parcella
parcela
de
auctoridade
autoridade
publica
pública
,
tenham
os
secretarios
secretários
de
estado
,
neste
paiz
país
,
a
faculdade
de
collocarem-se
colocarem-se
superiores
ao
dever
de
não
recusarem
ou
demorarem
a
administração
da
justiça
que
,
na
esphera
esfera
de
suas
attribuições
atribuições
,
devem
ás
às
partes
que
perante
elles
eles
requerem
.
Quanto
ao
mandado
prohibitorio
proibitório
,
que
obteve
do
honrado
d
doutor
juiz
seccional
,
não
a
minoria
ou
maioria
do
concelho
conselho
municipal
do
Prado
,
mas
o
proprio
próprio
municipio
município
representado
por
seu
intendente
,
tal
interdicto
interdito
garante
,
tão
perfeita
e
efficazmente
eficazmente
quanto
o
podem
fazer
remedios
remédios
possessorios
possessórios
dessa
natureza
,
o
direito
de
servidão
,
mais
que
secular
que
o
meu
constituinte
tem
nas
marinhas
concedidas
ao
sr.
senhor
John
Gordon
.
Por
ultimo
último
,
em
referencia
referência
ao
interdicto
interdito
que
requerera
o
illustre
ilustre
patrono
deste
sr.
senhor
á
à
digna
auctoridade
autoridade
judiciaria
judiciária
federal
,
tal
providencia
providência
,
nos
termos
em
que
foi
expedida
,
não
prejudica
,
nem
pode
prejudicar
,
em
cousa
coisa
alguma
,
áquelle
àquele
direito
.
Porque
―
dil-o-hei
di-lo-ei
di-lo-hei
,
ao
concluir
―
a
verdade
é
que
o
mencionado
interdicto
interdito
não
entende
absolutamente
com
o
municipio
município
ou
seus
representantes
legaes
legais
,
e
foi
concedido
,
como
expressamente
o
declarou
o
digno
d
doutor
juiz
seccional
,
sem
prejuízo
do
que
anteriormente
obtivera
o
mesmo
municipio
município
contra
o
sr.
senhor
Gordon
,
para
evitar
que
este
,
por
si
ou
seus
prepostos
,
pratiquem
,
nas
marinhas
que
lhe
foram
aforadas
,
actos
atos
que
,
de
qualquer
modo
,
offendam
ofendam
o
direito
de
servidão
que
meu
constituinte
tem
sobre
taes
tais
terrenos
.
Antecipando-vos
os
meus
agradecimentos
pela
publicação
destas
linhas
,
apresento-vos
,
sr.
senhor
redactor
redator
,
as
seguranças
do
meu
elevado
apreço
.
Bahia
,
20
vinte
de
julho
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
FIRMINO
L.
LOPES
DE
CASTRO
.
Areias
amarellas
amarelas
do
Prado
Illustrado
Ilustrado
redactor
redator
―
Sob
este
mesmo
titulo
título
veiu
veio
hontem
ontem
no
vosso
conceituado
Jornal
o
meu
illustrado
ilustrado
collega
colega
e
amigo
conselheiro
Firmino
Lopes
de
Castro
responder
a
alguma
rectificações
retificações
,
que
vos
dirigi
a
proposito
propósito
de
uma
publicação
,
que
editastes
no
vosso
numero
número
de
18
dezoito
do
corrente
relatíva
relativa
á
à
questão
das
areias
amarellas
amarelas
do
Prado
,
e
taes
tais
são
a
consideração
e
as
cordiaes
cordiais
relações
,
que
me
honro
de
manter
com
esse
distincto
distinto
collega
colega
,
que
não
posso
deixar
de
vir-lhe
ao
encontro
.
Felizmente
,
o
illustrado
ilustrado
collega
colega
compapareceu
terçando
as
armas
da
nobreza
e
distinguiu-me
com
qualificativos
,
que
não
me
cabem
,
que
posso
considerar
o
seu
artigo
sem
a
mais
leve
suspeita
de
querer
melindrar-me
.
Como
advogado
do
sr.
senhor
John
Gordon
não
podia
deixar
de
salientar
que
não
é
o
conselho
municipal
do
Prado
quem
se
apresenta
contra
aquelle
aquele
meu
constituinte
,
mas
sim
um
pequeno
grupo
desse
conselho
,
principalmente
quando
a
representação
dirigida
ao
ministro
da
fazenda
é
em
nome
do
municipio
município
do
Prado
<<
pelo
orgão
órgão
preposto
ao
seu
governo
na
esphera
esfera
deliberativa
>>
.
Com
effeito
efeito
ninguem
ninguém
dirá
que
um
municipio
município
está
representado
quando
o
seu
conselho
,
sendo
composto
de
sete
membros
,
so
só
tres
três
se
apresentam
,
sendo
um
destes
incompativel
incompatível
por
expressa
disposição
de
lei
.
Insiste
o
meu
nobre
collega
colega
em
asseverar
que
a
questão
das
areias
amarellas
amarelas
do
Prado
não
foi
resolvida
definitivamente
na
esphera
esfera
administrativa
,
<<
por que
porque
<<
o
ministro
da
fazenda
não
julgou
effectivamente
efetivamente
invalido
inválido
o
processo
do
questionado
aforamento
e
como
consequencia
consequência
de
nenhum
effeito
efeito
a
concessão
das
marinhas
sobre
que
versou
o
mesmo
processo
,
que
era
a
questão
principal
,
tanto
mais
quanto
foram
adduzidos
aduzidos
diversas
razões
fundamentaes
fundamentais
,
que
o
referido
ministro
deixou
de
considerar
>>
.
O
meu
illustrado
ilustrado
collega
colega
sabe
melhor
do
que
que
eu
as
decisões
administrativas
são
incisivas
,
differentes
diferentes
das
judiciarias
judiciárias
,
cujos
moldes
se
acham
estabelecidos
em
lei
.
A
administração
não
costuma
com
o
juiz
dissertar
e
responder
a
todas
as
allegações
alegações
das
partes
e
motivar
suas
decisões
.
O
meu
illustrado
ilustrado
collega
colega
,
no
exercicio
exercício
do
mandato
,
que
lhe
foi
confiado
adduziu
aduziu
<<
diversas
razões
fundamentaes
fundamentais
>>
,
enfeixando-as
porém
,
na
<<
invalidação
do
processo
do
aforamento
e
na
nullificação
nulificação
da
concessão
das
marinhas
>>
.
O
ministro
da
fazenda
não
analysou
analisou
uma
por
uma
das
razões
adduzidas
aduzidas
,
mas
usando
de
uma
synthese
síntese
sinthese
decisiva
,
manddou
mandou
que
o
titulo
título
,
que
havia
sido
passado
e
até
registrado
,
porém
,
que
foi
entregue
pelo
meu
constituinte
,
lhe
fosse
restituido
restituído
,
ordenando-se
ao
mesmo
tempo
que
fossem
respeitados
os
direitos
,
conferido
por
esse
titulo
título
e
isto
depois
de
ouvir
o
director
diretor
das
rendas
federaes
federais
e
o
zelador
dos
proprios
próprios
nacionaes
nacionais
que
informaram
favoravelmente
a
pretensão
do
meu
constituinte
.
Que
decisão
mais
definitiva
se
pode
desejar
?
O
principal
foi
a
cassação
do
titulo
título
por
não
haver
corrido
regularmente
o
processo
de
aforamento
das
marinhas
,
(
o
que
chegou se
chegou-se
chegouse
a
espalhar
)
e
resolvido
pelo
ministro
que
o
titulo
título
fosse
entregue
,
decidiu
a
auctoridade
autoridade
administrativa
a
questão
definitivamente
e
de
modo
peremptorio
peremptório
.
As
razões
que
foram
adduzidas
aduzidas
como
elementos
da
apreciação
foram
despresadas
desprezadas
,
uma
vez
que
o
ministro
da
fazenda
mandou
restituir
o
titulo
título
ao
sr.
senhor
John
Gordon
e
recommendou
recomendou
que
fosse
elle
ele
garantido
nos
direitos
decorrentes
do
mesmo
titulo
título
.
Está
pois
soberanamente
julgada
a
questão
na
esphera
esfera
administrativa
.
E
o
meu
distincto
distinto
collega
colega
tanto
reconhece
a
procedencia
procedência
da
nossa
asseveração
que
confessa
que
o
municipio
município
do
Prado
vae
vai
propor
a
competente
acção
ação
para
annullar
anular
o
aforamento
,
muito
embora
não
tenha
sido
a
questão
resolvida
definitivamente
.
Fazemos
tão
elevado
conceito
da
cultura
juridica
jurídica
do
illustrado
ilustrado
collega
colega
para
não
admittir
admitir
que
elle
ele
aconselhe
ao
seu
constituinte
a
iniciar
aquella
aquela
acção
ação
sem
o
julgamento
final
da
administração
.
Nada
justificaria
o
collega
colega
recorrer
ao
poder
judiciario
judiciário
para
solicitar
justiça
,
quando
esta
ainda
não
tivesse
sido
negada
pelo
poder
administrativo
:
um
só
pode
falar
quando
o
outro
tenha
proferido
um
veredíctum
veredictum
final
,
não
podem
caminhar
simultaneamente
,
sob
pena
de
manterem-se
dois
processos
para
o
mesmo
fim
em
tribunaes
tribunais
differentes
diferentes
,
podendo
dar-se
a
hypothese
hipótese
hipothese
de
um
tornar-se
processo
escusado
.
Só
se
recorre
ao
tribunal
administrativo
para
o
judiciario
judiciário
ou
d'este
deste
para
elle
ele
mesmo
quando
ha
há
uma
sentença
final
.
Si
Se
portanto
o
illustre
ilustre
collega
colega
vae
vai
iniciar
o
processo
ordinario
ordinário
é
que
tem
a
convicção
de
que
nada
mais
espera
do
poder
administrativo
por
haver
este
proferido
a
sua
ultima
última
palavra
no
litigio
litígio
Quanto
aos
interdictos
interditos
prohibitorios
proibitórios
que
obtivemos
em
favor
de
nossos
constituintes
,
e
cada
um
d'elles
deles
delles
tem
o
seu
valor
,
o
do
municipio
município
para
que
não
seja
elle
ele
perturbardo
na
servidão
de
caminho
,
que
diz
ter
,
e
que
depois
mostraremos
não
existir
,
o
do
sr.
senhor
Gordon
é
dirigido
ao
collector
coletor
,
ao
municipio
município
ou
quem
quer
que
e
o
premune
de
não
ser
estorvado
no
exercicio
exercício
dos
direitos
amplos
contidos
nos
dois
aforamentos
,
de
que
se
acha
titulado
.
Nada
mais
me
cumprindo
dizer
em
resposta
ao
illustrado
ilustrado
collega
colega
,
subscrevo
me
com
estima
e
elevada
consideração
.
Bahia
,
22
vinte e dois
de
julho
de
1898
mil oitocentos e noventa e oito
.
Vosso
respectador
respeitador
e
criado
.
ANTONIO
CARNEIRO
DA
ROCHA
.
O
jogo
publico
público
No
sabbado
sábado
á
à
tarde
houve
na
rua
de
Palacio
Palácio
serio
sério
conflicto
conflito
,
junto
á
à
livraria
Magalhães
,
devido
ao
jogo
dos
bichos
.
A
policia
polícia
não
compareceu
,
terminando
a
lucta
luta
quando
os
contendores
assim
o
entenderam
.
A
proposito
propósito
de
uma
local
de
sabbado
sábado
,
recebemos
a
carta
abaixo
.
Publicando-a
,
são
nossos
votos
a
sua
realisação
realização
e
oxalá
que
os
nossos
kiosques
quiosques
a
se
abrir
não
se
transformem
em
pontos
de
vendagem
do
jogo
dos
bichos
,
como
se
está
vendo
ahi
aí
nas
ruas
mais
publicas
públicas
,
em
casas
que
de
negocio
negócio
só
têm
o
nome
.
Eis
a
carta
:
<<
Meus
illustres
ilustres
amigos
do
Jornal
de
Notícias
:
Confiado
na
vossa
proverbial
bondade
e
na
consideração
reciproca
recíproca
que
deve
existir
entre
cavalheiros
,
espero
,
escudado
na
delicadeza
que
tanto
vos
distingue
,
que
não
duvidareis
publicar
esta
missiva
,
que
tem
por
fim
restabelecer
a
verdade
do
quanto
se
passou
no
conselho
municipal
em
referencia
referência
ao
Frontão
.
Sabeis
que
,
desde
1876
mil oitocentos e setenta e seis
,
combato
o
jogo
e
que
no
Pequeno
Jornal
travei
renhida
lucta
luta
contra
o
jogo
loterico
lotérico
.
Não
posso
ser
suspeito
,
mormente
quando
applaudo
aplaudo
a
vossa
energica
enérgica
attitude
atitude
contra
a
praga
do
jogo
dos
bichos
,
terrivel
terrível
flagello
flagelo
social
,
immoralidade
imoralidade
nunca
vista
,
origem
de
quanta
bandalheira
se
nota
entre
as
amas
,
criados
e
até
filhos
menores
de
pobres
paes
pais
de
familia
família
...
O
conselho
municipal
,
na
sua
ultima
última
reunião
,
não
concedeu
licença
alguma
para
funccionar
funcionar
o
Bolîche-Sport
.
Acceitou
Aceitou
,
e
muito
patrioticamente
,
a
proposta
do
activo
ativo
negociante
paulista
o
sr.
senhor
Francisco
Russo
da
Silveira
,
moço
emprehendedor
empreendedor
e
dominado
dos
melhores
desejos
,
para
tomar
a
si
os
jardins
á
à
praça
Castro
Alves
,
concorrendo
com
500U000
quinhentos mil
annuaes
anuais
em
favor
do
monumento
ao
grande
poeta
abolicionista
,
pagando
600U000
seiscentos mil
á
à
municipalidade
,
realisando
realizando
uma
variada
plantação
de
flores
,
pagando
jardineiros
e
guardas
,
sem
porém
poder
ter
jogo
de
especie
espécie
alguma
,
annuindo
anuindo
dest'arte
destarte
os
dignos
membros
da
commissão
comissão
de
justiça
do
poder
municipal
aos
desejos
do
proponente
,
prestando
um
serviço
aos
seus
municipes
munícipes
e
realisando
realizando
para
os
cofres
municipaes
municipais
uma
renda
não
pequena
,
além
do
aformoseamento
de
uma
praça
.
Apenas
o
concessionario
concessionário
pretente
unir
os
dois
jardins
,
collocando
colocando
nas
extremidades
quatro
pequenos
chalets
de
um
e
meio
metro
quadrado
para
venda
de
jornaes
jornais
,
doces
,
bebidas
,
gelados
e
no
centro
do
jardim
situado
ao
lado
da
ladeira
da
Barroquinha
um
chalet
de
seis
ou
oito
metros
para
familias
famílias
,
onde
haverá
um
bufet
buffet
.
Os
meus
illustres
ilustres
collegas
colegas
hão
de
convir
que
a
idéa
ideia
é
digna
de
applausos
aplausos
,
não
só
porque
os
jardins
serão
conservados
,
não
servindo
mais
suas
immediações
imediações
de
latrina
publica
pública
,
como
porque
são
elles
eles
um
centro
de
diversão
para
as
familias
famílias
,
mormente
quando
n'elles
nelles
neles
não
poderão
entrar
sinão
senão
pessoas
decentemente
vestidas
,
conforme
a
proposta
apresentada
-
Os
meus
collegas
colegas
,
como
eu
,
conhecem
os
jardins
de
outras
grandes
cidades
e
não
podem
deixar
de
applaudir
aplaudir
a
idéa
ideia
do
sr.
senhor
Francisco
Russo
e
o
procedimento
correcto
correto
do
conselho
.
Unamo nos
Unamo-nos
Unamonos
na
propaganda
contra
o
jogo
e
em
prol
do
desenvolvimento
material
d'esta
desta
grande
cidade
.
Este
é
nosso
dever
de
bahianos
baianos
,
auxiliarmos
o
governo
municipal
,
que
está
dominado
dos
melhores
desejos
,
afim
a fim
a
fim
de
levantar
o
nivel
nível
d'este
deste
municipio
município
.
Reformemos
os
nossos
costumes
,
ergamos
a
capital
da
situação
em
que
se
acha
desgraçadamente
.
Do
vosso
velho
amigo
e
collega
colega
.
―
Eduardo
Carigé
.
>>
O
CENTENARIO
CENTENÁRIO
DO
BRAZIL
BRASIL
Com
todo
o
prazer
damos
publicidade
á
à
seguinte
carta
referente
ás
às
festas
com
que
se
pretende
entre
nós
commemorar
comemorar
a
descoberta
do
Brazil
Brasil
,
em
1900
mil e novecentos
:
<<
Meus
illustres
ilustres
collegas
colegas
e
amigos
do
Jornal
de
Notícias
―
Muito
enthusiasmo
entusiasmo
tem
têm
despertado
em
meu
coração
de
bahiano
baiano
a
vossa
attitude
atitude
sempre
patriotica
patriótica
,
a
vossa
propaganda
nobilitadora
aos
brios
da
nossa
dilecta
dileta
Bahia
,
a
primeira
que
deu
o
brado
de
alarma
para
ser
commemorada
comemorada
a
descoberta
do
Brasil
,
no
seu
quarto
centenario
centenário
.
Consenti
que
o
velho
amigo
,
hoje
arredado
das
luctas
lutas
politicas
políticas
e
somente
entregue
ao
estudo
da
historia
história
,
abusando
da
vossa
excelsa
generosidade
,
ainda
uma
vez
subtraia
subtraía
algumas
linhas
do
vosso
popularissimo
popularíssimo
Jornal
,
e
trate
de
um
assumpto
assunto
tão
transcendente
e
que
preoccupa-me
preocupa-me
o
espitiro
,
guiando-me
unica
única
e
exclusivamente
pelo
amor
que
consagro
á
à
Patria
Pátria
extremecida
estremecida
.
No
meu
fraco
entender
,
por
occasião
ocasião
das
festas
projectadas
projetadas
em
commemoração
comemoração
ao
quarto
centenario
centenário
da
descoberta
do
grande
colosso
sul-americano
,
deve
ser
collocada
colocada
uma
cruz
em
substituição
a
que
foi
destruida
destruída
pela
mão
voraz
do
tempo
,
quando
Pedro
Alvares
Álvares
Cabral
abordou
em
Porto
Seguro
com
os
seus
companheiros
,
inclusive
fr.
frei
Henrique
de
Coimbra
.
Para
a
realisação
realização
d'essa
dessa
idéa
ideia
basta
a
intervenção
da
assembléa
assembleia
legislativa
,
mandando
que
fique
em
vigor
o
projecto
projeto
apresentado
ao
corpo
legislativo
,
na
sessão
de
18
dezoito
de
abril
de
1837
mil oitocentos e trinta e sete
,
pelo
então
deputado
coronel
João
Ladisláo
de
Figueiredo
Mello
,
mandando
levantar
em
Porto
Seguro
um
cruzeiro
de
pedra
marmore
mármore
,
guarnecido
com
um
balaustrada
de
bronze
.
Devo
,
como
um
preito
de
reconhecimento
a
tão
distincto
distinto
bahiano
baiano
,
informar-vos
que
,
por
falta
de
dinheiro
não
poude
pode
ser
posta
em
execução
lei
tão
patriotica
patriótica
,
mas
que
o
seu
auctor
autor
mandou
fazer
,
a
expensas
suas
,
uma
cruz
de
jetabipeba
e
enviou-a
em
1839
mil oitocentos e trinta e nove
ao
revm.
reverendíssimo
vigario
vigário
de
Santa
Cruz
de
Porto
Seguro
,
o
padre
Jacintho
de
Freitas
Neutro
,
que
mandou
collocal-a
colocá-la
colloca-la
em
frente
da
egreja
igreja
matriz
.
Em
minha
viagem
de
investigação
ao
sul
da
Bahia
,
não
encontrei
vestigios
vestígios
da
cruz
a
que
me
refiro
,
mais
mas
fui
informado
de
que
foi
ella
ela
solemnemente
solenemente
alçada
.
Estou
convencido
de
que
o
meu
distincto
distinto
amigo
Lellis
Piedade
,
que
voltará
reeleito
á
à
camara
câmara
pelos
relevantes
serviços
que
prestou
na
ultima
última
legislatura
,
tomará
a
si
tão
nobre
missão
e
que
votada
a
lei
o
d
doutor
governador
do
estado
immediatamente
imediatamente
a
executará
.
Como
sempre
―
amigo
velho
e
obrigado
―
Eduardo
Carigé
.
>>
Defeza
Defesa
nacional
:
sua
lei
Continuando
a
discutir
a
ultima
última
mensagem
presidencial
,
o
grande
brazileiro
brasileiro
Ruy
Barbosa
escreveu
o
seguinte
artigo
,
vibrante
do
mais
alto
patriotismo
e
digno
da
leitura
e
meditação
de
todos
nós
,
filhos
de
um
paiz
país
alvo
hoje
de
todas
as
cobiças
:
<<
Num
dos
livros
que
mais
attestam
atestam
a
originalidade
do
seu
poder
intellectual
intelectual
,
o
pae
pai
da
constituição
argentina
,
o
grande
publicista
,
o
grande
escriptor
escritor
nacional
,
exprimíndo
exprimindo
as
prevenções
de
muitos
dos
seus
conterraneos
conterrâneos
,
dizia
,
alludindo
aludindo
ao
Brazil
Brasil
.
<<
A
republica
república
Argentina
não
corre
perigo
de
ser
conquistada
por
irmãos
inferiores
em
força
e
territorio
território
.
Seu
perigo
unico
único
e
real
provém
do
emulo
êmulo
historico
histórico
de
sua
visinhança
vizinhança
,
que
já
uma
vez
conquistou
a
Banda
Oriental
,
a
provincia
província
de
Chiquitos
,
as
missões
orientaes-argentinas
orientais-argentinas
.
>>
Foi
nessa
mesma
obra
que
,
predizendo
como
inevitavel
inevitável
necessidade
politica
política
a
nossa
dissolução
,
escreveu
o
nosso
insigne
inimigo
:
<<
Como
salvou
a
republica
república
Argentina
essa
especie
espécie
de
integridade
que
mantem
mantém
?
Pelo
methodo
método
usado
entre
os
navegantes
em
risco
de
sossobro
soçobro
:
alijando
parte
da
carga
ao
mar
,
renunciando
a
Bolivia
Bolívia
,
o
Paraguay
Paraguai
,
a
Banda
Oriental
,
as
Malvinas
,
Magalhães
.
Estaria
o
Brasil
reservado
a
salvar
a
sua
integridade
impossivel
impossível
,
paradoxal
,
a
não
ser
abandonando
a
hyperbole
hipérbole
hiperbole
das
suas
dimensões
que
não
pode
conservar
,
ainda
á
à
custa
de
mares
de
sangue
e
oiro
ouro
?
>>
Bem
mudados
estão
os
tempos
.
A
nação
,
contra
cujo
monarchismo
monarquismo
o
celebre
célebre
publicista
fulminava
,
em
1865
mil oitocentos e sessenta e cinco
,
essas
invectivas
e
essas
prophecias
profecias
,
ensaia
hoje
a
perpetuação
da
sua
integridade
sob
um
systema
sistema
que
a
esphacela
esfacela
.
A
queda
do
imperio
império
eliminou
dentre
as
duas
visinhas
vizinhas
a
pedra
de
escandalo
escândalo
,
que
revestia
,
aos
olhos
de
Alberdi
,
os
traços
de
uma
projecção
projeção
ameaçadora
da
Europa
no
seio
da
America
América
emancipada
.
Mas
,
com
a
decadencia
decadência
precoce
da
nova
democracia
entre
nós
coincidiu
,
na
situação
brilhante
republica
república
platina
,
o
alvorecer
de
uma
phase
fase
radiosa
e
,
parallelamente
paralelamente
ao
progresso
da
sua
riqueza
,
o
assomar
de
um
patriotismo
ardente
,
impetuoso
,
marcial
.
Despertou-o
principalmente
a
contigencia
contigência
,
removida
agora
,
de
um
conflicto
conflito
com
a
vigorosa
republica
república
transandina
.
Ficaram
,
porém
,
os
seus
vestigios
vestígios
bellicosos
belicosos
.
Innumeros
Inúmeros
recursos
de
guerra
,
altos
ideaes
ideais
de
gloria
glória
e
força
estão
neste
momento
,
perdido
o
ensejo
que
os
despertou
,
aguardando
uma
opportunidade
oportunidade
,
um
theatro
teatro
,
uma
satisfação
compensadora
.
Trocaram-se
a
esse
respeito
as
posições
nas
duas
margens
do
rio
que
nos
separa
:
a
cisplatina
desarmada
,
a
transplatina
soberbamente
apparelhada
aparelhada
para
a
defensiva
e
a
offensiva
ofensiva
,
com
um
exercito
exército
vasado
vazado
nos
moldes
allemães
alemães
e
uma
esquadra
formada
na
lição
dos
mestres
inglezes
ingleses
.
Ha
Há
quatro
ou
cinco
annos
anos
a
sua
marinha
não
possuia
possuía
officialidade
oficialidade
.
Hoje
a
tem
provavelmente
superior
á
à
nossa
e
servida
por
um
material
de
primeira
classe
.
Bem
sabemos
que
,
com
a
transformação
republicana
,
o
Brasil
deve
ter
adquirido
novas
sympathias
simpatias
simpathias
nesta
parte
do
continente
,
que
com
a
realeza
desappareceram
desapareceram
as
suspeitas
de
absorpção
absorção
imperial
na
America
América
do
Sul
,
que
,
a
este
respeito
a
propria
própria
fraqueza
das
novas
instituições
e
da
nossa
condição
actual
atual
já
não
permitte
permite
sermos
encarados
como
conspiradores
contra
a
seguridade
dos
nossos
visinhos
vizinhos
.
Terão
cessado
,
porém
,
de
todo
em
todo
,
com
isso
,
as
antigas
desconfianças
,
as
injustas
predisposições
,
os
resentimentos
ressentimentos
irritantes
?
Não
era
pelo
menos
essa
a
opinião
antecipadamente
dada
pelo
eminente
pensador
argentino
no
seu
suggestivo
sugestivo
opuscuio
opúsculo
sobre
os
Interesses
interesses
,
perigos
e
garantías
garantias
dos
estados
do
Pacifico
Pacífico
e
as
regiões
orientaes
orientais
da
America
América
do
Sul
.
Sustentando
a
existencia
existência
de
<<
antagonismos
radicaes
radicais
entre
o
Brasil
e
as
republicas
repúblicas
hispano-americanas
>>
,
disse
elle
ele
:
<<
Aínda
Ainda
quando
o
Brasil
fosse
republica
república
ou
o
Chile
e
o
Perú
Peru
monarchias
monarquias
,
sempre
existiria
entre
elles
eles
um
antagonismo
,
que
tem
outras
causas
alheias
á
à
forma
de
governo
.
Monarchista
Monarquista
,
ou
republicano
,
o
Brasil
necessita
de
sahir
sair
do
solo
da
zona
torrida
tórrida
,
se
se
quizer
quiser
povoar
com
immigrações
imigrações
da
Europa
civilisada
civilizada
,
e
não
da
Africa
África
selvagem
.
No
clima
africano
que
habita
,
sua
civilisação
civilização
de
typo
tipo
europeu
não
progride
senão
como
o
barco
,
que
,
navegando
,
no
cabo
Horn
,
em
uma
superficie
superfície
que
anda
para
traz
trás
,
se
acha
,
sobre
a
tarde
,
onde
estava
de
manhã
sem
embargo
de
ter
navegado
todo
o
dia
á
à
razão
de
seis
milhas
por
hora
>>
.
Ainda
bem
que
a
cordialidade
entre
as
duas
irmãs
de
aquem
aquém
e
além
Prata
é
sincera
e
cabal
.
Mas
ha
há
questões
adormecidas
,
e
o
bom
dormir
,
nas
questões
internacionaes
internacionaos
,
nem
sempre
termina
em
bom
acordar
.
Era
ainda
o
egregio
egrégio
ALBERDI
quem
observava
,
aconselhando
as
republicas
repúblicas
do
Pacifico
Pacífico
a
se
precaverem
contra
o
Brasil
,
que
<<
as
nações
devem
fiar
menos
do
seu
bom
direito
que
das
suas
boas
forças
,
nas
quaes
quais
residem
as
suas
melhores
garantias
.
O
direito
,
sem
a
força
,
é
quasi
quase
um
perigo
,
para
o
paiz
país
que
o
possue
possui
:
especie
espécie
de
diamante
em
mãos
de
pobre
,
motivo
de
suspeita
e
perseguição
>>
.
Entre
povos
confinantes
,
o
fraco
,
ao
lado
do
forte
,
não
póde
pode
ser
senão
protegido
,
ou
ameaçado
.
Ser
fraco
,
junto
ao
forte
,
é
tental-o
tentá-lo
tenta-lo
.
Porta
aberta
,
o
justo
pecca
peca
,
diz
a
sabedoria
dos
annexins
anexins
,
tão
verdadeira
,
neste
caso
,
a
respeito
das
nações
,
como
a
respeito
dos
individuos
indivíduos
.
Por
isso
a
primeira
obra
de
boa
visinhança
vizinhança
,
entre
dois
paizes
países
limitrophes
limítrofes
,
um
dos
quaes
quais
organiza
poderosas
instituições
militares
,
é
não
lhes
offerecer
oferecer
a
seducção
sedução
de
um
visinho
vizinho
indefeso
.
A
paz
da
America
América
meridional
depende
esencialmente
do
equilibrio
equilíbrio
entre
os
tres
três
elementos
sul-americanos
,
que
dominam
o
Pacifico
Pacífico
,
o
Atlantico
Atlântico
e
o
Prata
.
Nenhuma
das
tres
três
republicas
repúblicas
póde
pode
sensatamente
desarmar
,
quando
as
outras
se
armam
.
E
,
dentre
as
tres
três
,
a
que
occupa
ocupa
,
a
situação
mais
delicada
e
mais
exposta
,
ao
mesmo
tempo
que
a
mais
essencial
,
é
a
nossa
;
porque
a
costa
do
Atlantico
Atlântico
é
a
linha
de
escala
necessaria
necessária
para
o
Pacifico
Pacífico
e
para
o
Prata
.
Não
póde
pode
a
America
América
do
Sul
apresentar
por
este
lado
,
pois
,
sem
grande
aggravação
agravação
do
perigo
estrangeiro
para
toda
ella
ela
,
uma
face
irresistente
e
abandonada
á
à
Europa
e
á
à
America
América
do
Norte
.
Já
não
tem
a
mesma
actualidade
atualidade
em
todos
os
pontos
,
mas
muito
de
verdade
encerra
ainda
,
na
sua
expressão
geral
,
a
antiga
reflexão
de
ALBERDI
:
<<
Póde-se
Pode-se
dizer
que
o
Brasil
está
situado
no
coração
do
territorio
território
dos
Estados
Unidos
,
no
sentido
de
que
a
marinha
mercante
ou
militar
dessa
republica
república
,
tendo
o
seu
centro
e
base
nos
portos
do
Atlantico
Atlântico
,
não
póde
pode
operar
sobre
California
Califórnia
,
por
exemplo
,
senão
pela
costa
do
Brasil
.
O
Brasil
é
geographicamente
geograficamente
,
quanto
aos
Estados
Unidos
,
para
a
navegação
dos
mares
do
sul
,
o
que
o
Paraguay
Paraguai
é
para
o
Brazil
Brasil
,
no
que
respeita
á
à
navegação
dos
affluentes
afluentes
do
Prata
:
um
orgão
órgão
imprescindivel
imprescindível
de
communicação
comunicação
interior
.
Menos
indispensavel
indispensável
ser-lhe-hia
ser-lhe-ia
a
costa
do
Pacifico
Pacífico
,
apezar
apesar
de
poderem
suppril-a
supri-la
suppri-la
como
escala
para
os
navios
norte-americanos
.
>>
D'entre
Dentre
as
tres
três
nacionalidades
,
pois
,
cuja
equação
de
forças
é
vital
para
o
equilibrio
equilíbrio
sul-americano
e
a
defesa
da
America
América
do
Sul
contra
os
perigos
continentaes
continentais
e
ultramarinos
,
a
mais
ameaçada
é
o
Brasil
:
ameaçado
ao
norte
pela
expansão
anglo-americana
,
ao
meio-dia
pelas
questões
platinas
,
no
centro
pelas
cobiças
europeas
europeias
.
Não
é
suspeita
esta
linguagem
sob
a
penna
pena
do
autor
destas
linhas
.
Elle
Ele
viu
e
admira
a
civilisação
civilização
argentina
,
pela
qual
não
se
tem
furtado
a
exprimir
o
seu
encanto
.
Ao
estudo
dos
Estados
Unidos
,
cujas
maravilhas
desde
a
primeira
mocidade
o
deslumbraram
,
ninguem
ninguém
,
neste
paiz
país
,
terá
consagrado
mais
tempo
,
mais
capricho
,
mais
enthusiamo
entusiamo
.
Em
relação
á
à
Europa
,
é
dos
que
pensam
,
como
ALBERDI
,
que
a
independencia
independência
americana
lhe
deve
metade
dos
seus
obreiros
,
que
do
velho
mundo
liberal
procede
a
emancipação
do
novo
mundo
,
e
que
á
à
influencia
influência
civilizadora
do
primeiro
sobre
o
segundo
está
inseparavelmente
associado
o
nosso
futuro
Accusado
Acusado
tantas
vezes
de
anglomania
,
não
haveria
mister
definir
aqui
os
seus
sentimentos
pela
Inglaterra
.
Nessa
escola
incomparavel
incomparável
se
formou
o
seu
amor
do
direito
,
a
sua
educação
constitucional
,
a
sua
insubmissibilidade
á
à
injustiça
,
á
à
oppressão
opressão
,
ao
abuso
.
E'
É
a
sua
patria
pátria
espiritual
,
e
seria
a
do
seu
nascimento
,
se
a
Providencia
Providência
nos
entregasse
a
escolha
do
berço
Mas
não
nasceu
na
Europa
,
nos
Estados
Unidos
,
ou
no
Prata
,
e
ama
sobre
todas
as
coisas
a
terra
,
onde
nasceu
.
Não
póde
pode
,
por
isso
,
vel-a
vê-la
ve-la
resignada
sob
uma
imprevidencia
imprevidência
quasi
quase
alvar
á
à
approximação
aproximação
de
uma
sorte
miseravel
miserável
.
Atravez
Através
das
mais
graves
difficuldades
dificuldades
financeiras
não
cessou
jamais
a
Republica
República
Argentina
de
prover
á
à
organisação
organização
,
á
à
expansão
e
á
à
consolidação
da
defesa
nacional
.
Em
pleno
dominio
domínio
do
emprestimo
empréstimo
moratoria
moratória
,
o
emprestimo
empréstimo
MORGAN
,
irmão
primogenito
primogênito
do
nosso
TOOTAL
,
aos
17
dezessete
de
setembro
de
1891
mil oitocentos e noventa e um
,
consagrava
ella
ela
um
desembolso
de
perto
de
um
milhão
esterlino
,
para
completar
as
suas
acquisições
aquisições
militares
anteriores
.
Foi
justamente
em
1889
mil oitocentos e oitenta e nove
,
diz
um
alto
funccionario
funcionário
argentino
,
á
à
vespera
véspera
da
suspensão
de
pagamentos
,
que
alli
ali
tiveram
principio
princípio
,
e
com
sacrificios
sacrifícios
pesados
,
<<
as
despezas
consideraveis
consideráveis
,
supportadas
suportadas
pelo
thesouro
tesouro
durante
os
ultimos
últimos
annos
anos
,
afim
a fim
a
fim
de
completar
o
poder
militar
,
por
mar
e
por
terra
,
habilitando
a
nação
,
não
para
attentar
atentar
contra
a
integridade
ou
a
existencia
existência
dos
paizes
países
visinhos
vizinhos
,
mas
para
defender
os
seus
direitos
,
quando
sejam
desrespeitados
,
e
assegurar
a
paz
,
o
mais
precioso
bem
dos
povos
:
si
vis
pocem
pacem
para
bel'um
bellum
.
>>
Em
março
desse
anno
ano
o
governo
d'aquelle
daquele
daquelle
paiz
país
,
<<
consultando
poderosos
motivos
de
politica
política
defensiva
e
alvorotado
pelo
rumor
d'armas
de armas
d' armas
d'
armas
que
se
ouvia
n'um
num
dos
estados
visinhos
vizinhos
>>
,
resolveu
empregar
3.689.038
três milhões seiscentos e oitenta e nove mil e trinta e oito
pesos
na
compra
de
navios
e
material
de
guerra
.
A
essa
se
seguiu
a
deliberação
de
1891
mil oitocentos e noventa e um
,
mandando
empregar
na
ampliação
d'esses
desses
recursos
a
somma
soma
de
4.000.000
quatro milhões
de
pesos
oiro
ouro
.
<<
Subsistindo
sempre
as
mesmas
considerações
>>
,
votou
alli
ali
o
congresso
,
em
4
quatro
de
janeiro
de
1894
mil oitocentos e noventa e quatro
,
outro
credito
crédito
,
de
6.000,000
seis milhões
de
pesos
oiro
ouro
,
<<
afim
a fim
a
fim
de
completar
os
armamentos
da
Republica
República
>>
.
Em
1895
mil oitocentos e noventa e cinco
auctorisou
autorizou
elle
ele
de
novo
o
poder
executivo
a
se
abastecer
de
armamentos
no
valor
de
10.300.000
dez milhões e trezentos mil
pesos
oiro
ouro
,
aliás
já
encommendados
encomendados
antes
do
voto
legislativo
.
Esse
movimento
culminou
,
porém
,
na
presidencia
presidência
,
URIBURU
,
inaugurada
em
1895
mil oitocentos e noventa e cinco
.
Logo
n'este
neste
anno
ano
se
dispenderam
em
armamentos
não
menos
de
3.837.769
três milhões oitocentos e trinta e sete mil setecentos e sessenta e nove
pesos
oiro
ouro
.
Foi
então
que
se
imprimiu
o
grande
impulso
á
à
creação
criação
da
esquadra
.
Pelo
cruzador
<<
Buenos-Aires
Buenos Aires
Buenos
Aires
>>
pagou
o
thesouro
tesouro
382.758
trezentos e oitenta e dois mil setecentos e ciquenta e oito
<<
libras
esterlinas
>>
;
pelo
encouraçado
<<
Garibaldi
>>
686.700
seiscentos e oitenta e seis mil e setecentos
;
por
trinta
baterias
de
campanha
,
471,154
quatrocentos e setenta e um mil cento e cinquenta e quatro
471.154
;
pelo
encouraçado
<<
San-Martin
>>
,
670.000
seiscentos e setenta mil
;
por
fusis
fuzis
e
cartuchos
Mauser
,
175,000
cento e setenta e cinco mil
175.000
;
por
torpedeiras
do
typo
tipo
<<
Destroyer
>>
,
142.280
cento e quarenta e dois mil duzentos e oitenta
;
por
munições
para
o
material
antigo
,
160,000
cento e sessenta mil
160.000
.
<<
Com
todas
essas
acquisições
aquisições
,
emfim
enfim
,
e
muitas
outras
ainda
>>
gastou
a
nação
4.205,439
quatro milhões duzentos e cinco mil quatrocentos e trinta e nove
4.205.439
libras
sterlinas
esterlinas
,
ou
,
ao
nosso
cambio
câmbio
actual
atual
,
cerca
de
cento
e
trinta
mil
contos
,
que
o
ministro
das
finanças
poz
pôs
á
à
disposição
do
representante
argentino
em
Londres
no
decurso
de
anno
ano
e
meio
.
Mas
,
accrescenta
acrescenta
o
ex-sub-secretario
ex-subsecretário
ex-subsecretario
de
estado
,
cujo
livro
nos
subministra
estas
informações
,
<<
os
sacrificios
sacrifícios
que
o
paiz
país
deve
fazer
,
para
manter
a
politica
política
internacional
elevada
e
previdente
,
que
se
traçou
,
não
se
limitam
ás
às
despezas
despesas
,
que
acabo
de
enumerar
.
Ha
Há
ainda
outras
,
de
peso
não
menos
acabrunhador
.
Parallelamente
Paralelamente
á
à
columna
coluna
,
onde
se
consignam
os
desembolsos
de
dinheiros
extraordinarios
extraordinários
ou
accidentaes
acidentais
,
effectuados
efetuados
para
adquirir
armamentos
,
ou
os
completar
,
se
estende
outra
,
na
conta
das
despezas
despesas
nacionaes
nacionais
,
que
representa
os
gastos
ordinarios
ordinários
permanentes
,
exigidos
pela
organisação
organização
administrativa
das
pastas
da
guerra
e
marinha
.
O
conhecimento
do
importe
e
progressão
dos
orçamentos
ordinarios
ordinários
d'esses
desses
dois
ramos
da
administração
,
a
partir
de
1890
mil oitocentos e noventa
,
é
do
mais
alto
interesse
e
contém
os
ensinamentos
mais
suggestivos
sugestivos
para
os
homens
,
que
,
aqui
ou
nos
outros
paizes
países
americanos
,
dirigem
a
politica
política
exterior
.
>>
E'
É
em
verdade
notavel
notável
esse
crescendo
.
Em
1890
mil oitocentos e noventa
as
despezas
despesas
orçamentaes
orçamentais
da
guerra
e
marinha
não
passavam
de
...
13.673,398
treze mil seiscentos e setenta e três e trezentos e noventa e oito
13.673.398
pesos
.
Em
1897
mil oitocentos e noventa e sete
ascendiam
,
não
contando
o
orçamento
extraordínario
extraordinário
,
que
montava
em
18.000.000
dezoito milhões
,
a
30.814.762
trinta milhões oitocentos e catorze mil e setecentos e sessenta e dois
pesos
.
Tinham
passado
,
pois
,
em
um
septennio
septênio
,
pelo
augmento
aumento
de
...
17.447.364
dezete milhões e quatrocentos e quarenta e sete mil e trezentos e sessenta e quatro
,
ou
130
cento e trinta
por
cento
,
elevando
se
,
num
só
anno
ano
,
o
derradeiro
desse
periodo
período
,
a
quarenta
e
nove
milhões
de
pesos
.
O
orçamento
da
guerra
crescera
109%
cento e nove porcento
de
9.507.958
nove milhões e quinhentos e sete mil e novecentos e cinquenta e oito
pesos
,
em
1890
mil oitocentos e noventa
,
a
19.940.584
dezenove milhões e novecentos e quarenta mil e quinhentos e oitenta e quatro
,
em
1897
mil oitocentos e noventa e sete
.
O
da
marinha
avolumara-se
181%
cento e oitenta e um porcento
de
3.859.440
três milhões e oitocentos e ciquenta e nove mil e quatrocentos e quarenta
no
primeiro
a
10.874.178
dez milhões oitocentos e setenta e quatro mil e cento e setenta e oito
,
no
ultimo
último
anno
ano
.
<<
Mas
,
por
maior
que
seja
esse
augmento
aumento
>>
,
observa
o
sr.
senhor
MARTINEZ
,
<<
ainda
não
abrange
todas
as
despezas
despesas
effectuadas
efetuadas
pelas
repartições
da
guerra
e
da
marinha
.
Faltam
muitas
outras
ainda
,
representadas
por
trabalhos
,
grandes
,
ou
pequenos
,
realizados
para
acudir
ás
às
necessidades
do
exercito
exército
,
ou
á
à
conservação
do
custoso
material
de
guerra
adquirido
.
Assim
que
addicionando
adicionando
as
despezas
despesas
totaes
totais
de
cada
anno
ano
,
imputadas
ao
orçamento
e
a
leis
especiaes
especiais
,
ou
a
resoluções
adoptadas
adotadas
em
conselho
de
ministros
,
encontraremos
resultados
,
que
alteram
fundamentalmente
os
anteriores
,
aggravando-os
agravando-os
.
>>
E
,
incluidos
incluídos
no
calculo
cálculo
todos
esses
factores
fatores
,
o
quadro
total
das
despezas
despesas
militares
,
naquelle
naquele
paiz
país
de
1890
mil oitocentos e noventa
e
1897
mil oitocentos e noventa e sete
,
somma
soma
a
importancia
importância
de
cento
e
cincoenta
cinquenta
e
tres
três
milhões
de
pesos
.
Bem
sabemos
que
essa
dilatação
do
poder
militar
no
rio
da
Prata
não
tinha
em
mira
o
Brasil
.
O
que
actuava
atuava
no
espirito
espírito
dos
estadistas
argentinos
,
era
a
nuvem
que
lhes
obscureria
o
horizonte
occidental
ocidental
.
Mas
,
a
não
serem
as
nações
tuteladas
,
já
houve
,
neste
mundo
,
alguma
,
que
deixasse
entregues
a
sua
conservação
,
a
sua
integridade
,
o
respeito
dos
seus
direitos
,
á
à
boa
vontade
,
ao
desinteresse
,
ao
affecto
afeto
das
outras
?
Do
outro
lado
dos
Andes
campeia
hoje
,
egualmente
igualmente
,
uma
potencia
potência
militar
,
que
se
mede
com
a
sua
visinha
vizinha
do
sul
.
E'
É
outra
amiga
nossa
,
e
,
até
certo
ponto
,
nos
poderiamos
poderíamos
lisonjear
na
esperança
de
que
o
antegonismo
antagonismo
entre
os
interesses
das
duas
seja
para
as
demais
uma
garantia
.
Mas
o
certo
é
que
vimos
a
ficar
assim
entre
duas
nações
formidavelmente
armadas
,
sem
outra
condição
que
nos
proteja
além
da
sua
rivalidade
.
Será
sensato
fiar
da
inimizade
alheia
a
estabilidade
da
nossa
segurança
?
Nenhuma
das
duas
grandes
competidoras
tem
contra
nós
intenções
reservadas
.
Piamente
o
cremos
.
Quantas
vezes
,
porem
porém
não
se
vê
rodar
inopinadamente
o
vento
no
quadrante
internacional
?
quantas
Quantas
,
formar-se
a
procella
procela
sobre
uma
região
,
e
desabar
noutra
?
Se
a
questão
de
limites
entre
as
duas
republicas
repúblicas
visinhas
vizinhas
encontrasse
armada
uma
dellas
delas
e
inerme
a
outra
,
não
se
teria
resolvido
,
pela
conquista
ou
pelo
esmagamento
da
mais
fraca
,
o
temeroso
conflicto
conflito
,
que
a
equivalencia
equivalência
militar
das
duas
contendoras
obrigou
,
ainda
bem
,
a
decidir
pacificamente
?
Se
as
tres
três
grandes
republicas
repúblicas
sulamericanas
sul-americanas
não
querem
,
ou
não
sabem
,
eliminando
aberrações
anachronicas
anacrônicas
,
abolindo
emulações
funestas
,
elevando-se
juntas
á
à
altura
superior
do
seu
futuro
,
comprehender
compreender
a
sua
suprema
necessidade
commum
comum
,
neste
momento
,
de
se
unirem
numa
politica
política
defensiva
,
num
harmonico
harmônico
modus
vívendí
vivendi
contra
o
perigo
septentrional
setentrional
,
que
ameaça
simultaneamente
o
litoral
do
Atlantico
Atlântico
e
do
Pacifico
Pacífico
ainda
que
primeiro
aquelle
aquele
do
que
este
,
―
enxergue
,
ao
menos
,
o
Brasil
o
que
a
Republica
República
argentina
e
o
Chile
têm
enxergado
com
a
maior
nitidez
:
a
urgencia
urgência
de
assegurar
cada
qual
ao
seu
territorio
território
,
sobretudo
pelo
oceano
,
as
condições
mais
elementares
de
protecção
proteção
militar
.
Ha
Há
,
de
feito
,
uma
lei
inevitavel
inevitável
,
que
,
não
só
a
tranquillidade
tranquilidade
geral
da
America
América
do
Sul
,
mas
principalmente
a
nossa
propria
própria
tranquillidade
tranquilidade
,
impõe
ao
Brazil
Brasil
:
não
ser
inferior
,
na
sua
organisação
organização
defensiva
,
á
à
potencia
potência
dos
Andes
,
nem
á
à
potencia
potência
do
Prata
.
Os
sacrificios
sacrifícios
neste
sentido
são
sacrificios
sacrifícios
de
que
pende
,
para
nós
,
a
vida
,
ou
a
morte
;
estão
,
portanto
,
acima
de
todos
os
outros
.
A
politiquice
nacional
oblitera
o
sentimento
da
conservação
nacional
.
Somos
um
organismo
em
desnutrição
,
que
já
se
não
quer
alimentar
senão
dos
vicios
vícios
que
o
espoliam
.
Em
tal
não
meditam
os
nossos
homens
de
estado
,
porque
,
no
Brasil
já
não
ha
há
homens
de
estado
,
nem
politica
política
nacional
;
ha
há
apenas
homens
de
estados
,
e
politicas
políticas
estaduaes
estaduais
.
Infelizmente
vemos
reflectir-se
refletir-se
na
Mensagem
mensagem
esse
abandono
da
nossa
defeza
defesa
essa
lastimavel
lastimável
desestima
de
nós
mesmos
.
Fomos
brasileiros
.
Já
não
somos
.
Um
federalismo
degenerado
simples
mascara
do
feudalismo
dos
governadores
,
subjuga
a
União
,
dissolve
a
unidade
brasileira
,
proscreve
a
patria
pátria
,
vende-nos
a
retalho
ao
estrangeiro
,
preparando
na
partilha
do
antigo
patrimonio
patrimônio
das
terras
nacionaes
nacionais
pelos
syndicatos
sindicatos
vindiços
o
movimento
futuro
da
substituição
da
nossa
soberana
pela
dos
colonisadores
colonizadores
poderosos
,
cujas
vanguardas
esperam
,
nos
quatro
estados
do
sul
,
o
signal
sinal
das
metropoles
metrópoles
,
emquanto
enquanto
outras
começam
a
estender
a
garra
untada
de
ouro
pelos
seringaes
seringais
do
Amazonas
.
Appellemos
Apelemos
dessa
peripheria
periferia
cadaverica
cadavérica
,
onde
esfervilham
os
vermes
da
sarna
politica
política
,
appellemos
apelemos
dessa
algidez
e
dessa
gafeira
para
o
coração
do
paiz
país
,
onde
elle
ele
ainda
bate
nas
classes
que
não
vivem
das
ficções
,
da
parola
,
do
sophisma
sofisma
e
da
covardia
,
naquellas
naquelas
a
que
esta
preterição
dos
nossos
deveres
ha
há
de
custar
,
afinal
,
a
substancia
substância
do
seu
suor
,
o
mais
puro
do
seu
sangue
,
a
flor
de
seus
filhos
.
Falam-nos
ahi
aí
em
concentração
republicana
?
Historia
História
!
Arremedilho
do
scenario
cenário
francez
francês
.
Importação
inutil
inútil
.
Phraseado
Fraseado
vão
.
A
palavra
da
epoca
época
,
o
grito
da
alma
brazileira
brasileira
é
a
concentração
nacíonal
nacional
.
RUY
BARBOSA
.
Questão
de
capricho
Para
que
o
publico
público
possa
avaliar
o
que
disse
o
sr.
senhor
Antonio
Maltez
,
na
edição
de
5
cinco
do
corrente
,
vou
fazer
a
exposição
do
facto
fato
.
Ha
Há
,
na
ladeira
de
S.
São
Gonçalo
,
Rio
Vermelho
,
uma
travessa
que
,
de
longa
data
,
constituiu-se
logradouro
publico
público
.
Um
sr.
senhor
Dionysio
Dionisio
Hermogenes
de
Figueiredo
,
seguramente
ha
há
tres
três
annos
anos
,
requereu
,
em
duas
epocas
épocas
,
licença
para
edificar
uma
casa
,
fechando
completamente
a
travessa
referida
.
Os
intendentes
drs.
doutores
Maciel
e
Paula
Guimarães
indeferiram
o
pedido
,
baseando-se
nas
informações
da
secção
seção
de
engenharia
,
subscriptadas
subscritadas
pelo
engenheiro
ajudante
Jayme
David
.
O
cidadão
Dionysio
Dionisio
recorreu
ao
conselho
do
despecho
da
intendencia
intendência
.
Tendo
de
dar
parecer
como
relator
da
commissão
comissão
de
obras
,
dirigi-me
ao
local
,
estudei
a
questão
e
dei
parecer
contrario
contrário
ao
recurso
,
que
teve
approvação
aprovação
em
1ª
primeira
discussão
.
Estava
a
questão
neste
ponto
,
quando
assumiu
a
intendencia
intendência
o
d
doutor
Assis
Souza
.
Nesta
occasião
ocasião
o
sr.
senhor
Maltez
comprou
a
questão
com
vantagem
para
o
sr.
senhor
Dionysio
Dionisio
e
requereu
licença
para
edificar
no
dito
terreno
,
o
que
facilmente
obteve
,
porque
além
de
outras
cousas
coisas
,
o
engenheiro
David
,
que
por
duas
vezes
informara
contra
,
na
terceira
,
porém
,
foi
favoravel
favorável
,
sem
uma
justificativa
rasoavel
razoável
da
mudança
de
opinião
,
O
sr.
senhor
Maltez
immediatamente
imediatamente
deu
principio
princípio
á
à
edificação
.
Agora
me
respondam
,
o
intendente
podia
conceder
a
licença
,
quando
a
questão
estava
affecta
afeta
ao
conselho
,
em
gráo
grau
de
recurso
,
e
approvado
aprovado
em
1ª
primeira
discussão
o
parecer
da
commissão
comissão
de
obras
?
Ha
Há
nenhum
homem
de
brio
,
que
tendo
subscripto
subscrito
um
parecer
nestas
condições
,
se
deixasse
machucar
por
qualquer
Maltez
?
De
certo
que
não
.
Foi
o
que
fiz
.
No
exercicio
exercício
das
funcções
funções
do
meu
cargo
tratei
de
acautelar
os
interesses
da
população
,
procurando
evitar
que
o
capricho
,
ou
que
melhor
nome
tenha
,
do
sr.
senhor
Maltez
levasse
de
vencida
uma
deliberação
do
conselho
.
Munido
de
um
mandato
de
manutenção
quer
agora
o
sr.
senhor
Maltez
receber
dos
cofres
municipaes
municipais
a
quantia
de
tres
três
contos
de
reis
réis
!
O
trabalho
da
edificação
é
este
:
alvenaria
de
pilares
,
dois
metros
cubicos
cúbicos
e
meio
,
a
quarenta
e
cinco
mil
reis
réis
,
é
egual
igual
a
cento
e
doze
mil
e
quinhentos
reis
réis
;
alvenaria
de
alicerce
,
sete
metros
cubicos
cúbicos
,
ao
mesmo
preço
,
dá
trezentos
e
quinze
mil
reis
;
frontal
de
adobes
,
treze
metros
quadrados
,
a
sete
mil
réis
,
dá
setenta
e
oito
mil
reis
réis
;
total
quinhentos
e
cinco
mil
e
quinhentos
reis
réis
.
Eis
a
chave
do
enigma
.
O
sr.
senhor
Maltez
quer
receber
tres
três
contos
de
réis
por
um
trabalho
que
no
maximo
máximo
vale
a
quantia
acima
.
Eis
por
que
a
commissão
comissão
de
obras
acaba
de
apresentar
um
projecto
projeto
regularisando
regularizando
umas
tantas
cousas
coisas
,
antes
que
appareça
apareça
outro
Maltez
que
lhe
dê
agua
água
pela
barba
.
Chamar-me
subserviente
é
dizer
que
não
me
conhece
.
A
subserviencia
subserviência
não
existe
para
uso
de
individuos
indivíduos
da
minha
tempera
têmpera
,
fique
sabendo
.
Noto
que
ha
há
uns
tantos
typões
tipões
que
me
votam
uma
certa
ogerisa
ojeriza
;
fiquem
scientes
cientes
que
longe
de
me
amedrontarem
,
se
me
offerece
oferece
ensejo
de
enfrental-os
enfrentá-los
enfrenta-los
com
mais
coragem
no
cumprimento
dos
meus
deveres
,
sem
receio
de
um
esmagamento
.
Quanto
á
à
insinuação
relativa
aos
melhoramentos
da
ladeira
de
S.
São
Gonçalo
,
devo
dizer-lhe
:
ninguem
ninguém
mais
competente
que
o
sr.
senhor
para
arranjar
isso
;
si
se
conseguiu
licença
para
fechar
uma
rua
,
com
maioria
de
razão
podia
conseguir
um
melhoramento
;
quem
pode
o
mais
,
pode
o
menos
.
No
entretanto
,
não
se
mostrou
tão
valoroso
,
o
sr.
senhor
Maltez
,
em
defender
o
seu
fornecimento
de
drogas
ao
laboratorio
laboratório
municipal
,
quando
em
sessão
do
conselho
discutia-se
o
assumpto
assunto
.
Tenho
respondido
.
Bahia
,
8
oito
de
julho
de
1899
mil oitocentos e noventa e nove
.
MANUEL
QUIRINO
.
Matto
Mato
Grosso
Sob
este
titulo
título
,
Ruy
Barbosa
escreveu
o
seguinte
importante
artigo
,
que
é
uma
lição
de
constitucionalidade
e
amor
á
à
verdadeira
doutrina
:
<<
Logo
no
começo
desta
questão
,
em
artigo
especialmente
a
ella
ela
consagrado
,
enunciamos
,
a
seu
respeito
,
o
nosso
juizo
juízo
com
a
maior
franqueza
e
do
modo
mais
expressivo
,
reprovando
o
procedimento
do
governo
federal
.
Dissemos
que
a
situação
por
elle
ele
creada
criada
substituia
substituía
o
dominio
domínio
da
lei
pelo
das
sedições
marciaes
marciais
,
e
,
apontando
para
o
espectaculo
espetáculo
de
Cuyabá
Cuiabá
,
cercada
por
forças
revolucionarias
revolucionárias
em
armas
,
por
ellas
elas
ameaçada
no
seu
governo
,
na
sua
assembléa
assembleia
,
na
constituição
do
seu
estado
,
advertimos
o
presidente
da
Republica
República
de
que
esse
exemplo
,
sanccionado
sancionado
pela
sua
recusa
de
soccorros
socorros
ao
governador
asseadiado
,
era
um
terrivel
terrível
argumento
,
á
à
disposição
das
reacções
reações
militares
contra
o
regimen
regímen
civil
.
Para
quem
,
de
tanto
tempo
e
com
tamanha
energia
,
pugna
por
este
,
expondo-se
,
nesse
combate
,
sem
reservas
,
á
à
aversão
do
militarismo
,
não
podia
haver
maneira
mais
caracteristica
característica
de
significar
a
nossa
hostilidade
a
essa
politica
política
,
em
cujos
resultados
se
debatia
Matto
Mato
Grosso
.
Era
preciso
,
pois
,
estar
d'aqui
daqui
ausente
;
ou
ter
ausente
de
si
mesma
a
consciencia
consciência
,
para
nos
irrogar
a
censura
,
que
se
nos
irrogou
,
de
não
termos
dicto
dito
sobre
o
assumpto
assunto
uma
palavra
.
Que
o
nosso
tom
não
fosse
o
mais
aggradavel
agradável
a
todos
os
paladares
,
bem
o
comprehendemos
compreendemos
.
Faltava-lhe
o
condimento
das
violencias
violências
pessoaes
pessoais
,
a
que
temos
procurado
furtar
a
linguagem
desta
folha
.
Mas
não
são
essas
as
que
imprimem
vigor
ao
pensamento
.
Em
todo
o
caso
,
porém
,
a
nossa
opinião
estava
dada
,
sob
a
fórma
forma
que
as
nossas
impressões
e
as
nossas
idéas
ideias
nos
inspiravam
.
Não
precisavamos
precisávamos
de
mais
,
para
affirmar
afirmar
a
nossa
opposição
oposição
,
para
excluir
de
todo
e
por
uma
vez
qualquer
hypothese
hipótese
hipothese
de
acquiescencia
aquiescência
,
por
nossa
parte
,
ao
jogo
de
paixões
explorado
alli
ali
em
beneficio
benefício
das
influencias
influências
que
dominam
a
actualidade
atualidade
.
Lavrado
assim
o
nosso
protesto
,
era
direito
nosso
,
d'ahi
daí
dahi
em
diante
,
solicitados
,
como
temos
sido
constantemente
,
por
assumptos
assuntos
da
maior
relevancia
relevância
nacional
,
discutil-os
discuti-los
de
preferencia
preferência
a
esse
,
em
torno
do
qual
não
faltavam
interesses
vigilantes
,
a
cujo
zelo
não
escapariam
,
por
mínimos
que
fossem
,
os
abusos
officiaes
oficiais
.
Que
circumstancias
circunstâncias
poderiam
ter
alterado
posteriormente
a
nossa
attitude
atitude
adversa
a
do
governo
?
Terá
por
ventura
havido
,
na
linguagem
desta
folha
para
com
elle
ele
,
traços
de
condescendencia
condescendência
,
ou
camaradagem
,
que
desmintam
a
independencia
independência
do
nosso
programma
programa
?
Acaso
os
mais
isentos
e
desinteressados
serão
sempre
os
que
vociferam
e
esbravecem
,
os
que
não
têm
meio
termo
,
do
panegyrico
panegírico
panegirico
á
à
verrina
,
entre
os
extremos
oppostos
opostos
da
hyperbole
hipérbole
hiperbole
?
Não
será
nosso
direito
buscar
as
materias
matérias
menos
trilhadas
,
deixando
mais
livre
,
nas
outras
,
o
terreno
,
aos
que
as
appetecem
apetecem
?
Pois
por
isso
mesmo
que
certos
incidentes
attrahem
atraem
a
concurrencia
concorrência
geral
dos
opinantes
no
jornalismo
,
não
será
natural
que
alguns
se
abstenham
de
remover
os
casos
ventilados
,
para
variar
o
trabalho
da
imprensa
,
estabelecendo
entre
os
seus
orgãos
órgãos
a
distribuição
natural
das
tarefas
,
que
a
simultaneidade
dos
assumptos
assuntos
nos
impõe
?
Dicto
Dito
isto
,
uma
vez
que
o
estado
de
saude
saúde
do
director
diretor
desta
folha
não
lhe
permittiu
permitiu
accudir
acudir
,
na
tribuna
do
senado
,
ao
chamamento
nominal
do
sr.
senhor
senador
Antonio
Azeredo
,
tentaremos
condensar
,
em
breves
palavras
,
a
nossa
maneira
de
encarar
a
crise
actual
atual
do
estado
,
que
s.
sua
ex.
excelência
representa
.
A
apparencia
aparência
de
constitucionalidade
,
que
o
chefe
da
nação
,
n'este
neste
momento
,
se
esforça
por
dar
aos
seus
actos
atos
na
conjunctura
conjuntura
de
quasi
quase
acephalia
acefalia
,
ou
ausencia
ausência
quasi
quase
absoluta
de
governo
,
a
que
chegou
a
situação
de
Matto-Grosso
Mato Grosso
Matto Grosso
Matto
Grosso
,
não
exonera
a
União
da
parte
capital
que
lhe
toca
nas
desgraças
d'esse
desse
ramo
da
familia
família
brasileira
.
Todo
o
simulacro
de
governo
constitucional
emprestado
pelo
regimen
regímen
federativo
ao
mecanismo
do
poder
n'aquella
naquela
naquella
região
desappareceu
desapareceu
completamente
pela
mais
violenta
das
manobras
facciosas
,
desde
que
uma
coacção
coação
,
imposta
pela
revolta
á
à
assembléa
assembleia
legislativa
do
estado
,
rasgou
o
diploma
do
governador
eleito
,
para
ageitar
ajeitar
,
mediante
uma
eleição
effectuada
efetuada
sob
o
prestigio
prestígio
desse
triumpho
triunfo
criminoso
,
a
nova
governança
ás
às
conveniencias
conveniências
do
elemento
que
conflagrou
e
ensanguentou
o
estado
.
Agora
,
o
presidente
de
Matto-Grosso
Mato Grosso
Matto Grosso
Matto
Grosso
deixou
o
seu
posto
,
declarando
solemnemente
solenemente
que
não
tinha
meios
de
mantel-o
mantê-lo
mante-lo
,
por
lhe
haver
negado
o
presidente
da
Republica
República
as
garantias
constitucionaes
constitucionais
,
requisitadas
com
insistencia
insistência
,
para
defender
a
ordem
contra
a
insurreição
.
Esta
affirmativa
afirmativa
é
verdadeira
e
irrefragavel
irrefragável
em
todos
os
seus
pontos
,
desde
o
quadro
da
anarchia
anarquia
,
que
ella
ela
descobre
,
até
á
à
denuncia
denúncia
da
responsabilidade
,
que
aponta
.
Quando
,
portanto
,
o
chefe
da
nação
,
no
seu
telegramma
telegrama
de
5
cinco
do
corrente
,
ordena
ao
commandante
comandante
militar
que
,
descoberto
,
com
a
lanterna
de
Diogenes
,
o
homem
capaz
de
assumir
o
governo
desamparado
,
<<
lhe
preste
todo
o
auxilio
auxílio
para
a
manutenção
da
ordem
publica
pública
>>
,
essa
evolução
tardia
e
inutil
inútil
da
sua
attitude
atitude
,
após
a
victoria
vitória
da
desordem
,
não
serve
senão
para
assignalar
assinalar
uma
incongruencia
incongruência
,
e
exprimir
uma
confissão
:
a
confissão
da
sua
culpa
na
impassibilidade
,
com
que
insistiu
ao
naufragio
naufrágio
da
constituição
mattogrossense
mato-grossense
matto-grossense
,
a
despeito
do
ar.
artigo
6°
sexto
,
§
inciso
3°
terceiro
do
pacto
federal
.
Um
systema
sistema
de
governo
,
onde
não
ha
há
remedio
remédio
legal
para
esses
paroxismos
da
agonia
do
principio
princípio
da
auctoridade
autoridade
,
é
um
systema
sistema
inevitavelmente
condemnado
condenado
.
Essa
federação
chamar-se-hia
chamar-se-ia
melhor
dissolução
.
Um
paiz
país
não
póde
pode
ficar
entregue
a
uma
regimen
regímen
,
onde
o
poder
nacional
é
esse
estafermo
,
cujas
guitas
não
se
mexem
senão
aos
puxavantes
da
influencia
influência
pessoal
na
côrte
corte
dos
presidentes
.
Aqui
está
onde
nos
começamos
a
separar
da
critica
crítica
usual
na
apreciação
d'este
deste
e
outros
escandalos
escândalos
republicanos
.
Estamos
longe
de
querer
justificar
o
presidente
da
Republica
República
.
Mas
já
nos
parece
que
elle
ele
é
apenas
o
instrumento
da
fatalidade
inherente
inerente
a
uma
forma
constitucional
profundamente
viciosa
.
A
exaggeração
exageração
do
federalismo
retalhou
o
paiz
país
em
feudos
e
dynastias
dinastias
estaduaes
estaduais
.
A
de
Matto
Mato
Grosso
está
no
periodo
período
critico
crítico
da
sua
gestação
.
Emquanto
Enquanto
a
soberania
da
terra
se
não
consolidar
na
familia
família
,
ou
no
grupo
,
que
deve
empolgal-a
empolgá-la
empolga-la
,
teremos
de
presencear
presenciar
esses
movimentos
convulsivos
.
Depois
virá
o
periodo
período
salutar
da
tranquillidade
tranquilidade
,
e
aquelle
aquele
territorio
território
entrará
na
ordem
dos
estados
pacificados
,
sem
questões
eleitoraes
eleitorais
,
nem
duvidas
dúvidas
na
transmissão
do
governo
aos
principes
príncipes
republicanos
.
Isso
já
se
faz
,
ha
há
muito
,
nos
grandes
estados
.
Matto
Mato
Grosso
que
se
deixe
de
velleidades
veleidades
,
e
entre
na
confraria
.
>>
O
governador
da
Bahia
Eis
o
artigo
,
que
,
com
esse
titulo
título
,
o
sr.
senhor
d
doutor
Ruy
Barbosa
,
redactor-chefe
redator-chefe
da
A
Imprensa
,
e
senador
federal
por
este
estado
,
escreveu
no
dia
24
vinte e quatro
do
corrente
,
na
sua
folha
,
saudando
o
sr.
senhor
conselheiro
Luiz
Vianna
a
sua
chegada
na
capital
federal
:
<<
A
Imprensa
associa-se
de
boa mente
boamente
á
à
satisfação
,
com
que
se
aguarda
a
chegada
,
hoje
,
do
illustre
ilustre
governador
da
Bahia
a
esta
cidade
.
Bem
que
a
intervenção
natural
e
inevitavel
inevitável
do
elemento
politico
político
tenda
a
limitar
o
campo
ao
alcance
das
manifestações
justamente
destinadas
a
abrilhantar
a
recepção
de
s.
sua
ex.
excelência
no
Rio
de
Janeiro
,
sempre
ha
há
de
sobrar
,
fóra
fora
do
terreno
occupado
ocupado
pelas
festas
de
partido
,
onde
caibam
os
votos
daquelles
daqueles
,
que
,
como
nós
,
honram
,
acima
de
tudo
,
na
presença
do
hospede
hóspede
bemvindo
bem-vindo
,
a
representação
do
estado
,
cujo
papel
avultou
sempre
com
tantos
beneficios
benefícios
e
tão
vivo
esplendor
na
historia
história
da
nação
.
E'
É
a
primeira
vez
,
sob
o
novo
regimen
regímen
,
que
a
capital
da
Republica
República
tem
occasião
ocasião
de
receber
o
homem
preposto
pelas
circumstancias
circunstâncias
á
à
administração
daquella
daquela
parte
do
territorio
território
brasileiro
;
e
este
facto
fato
não
pode
ser
indifferente
indiferente
aos
que
comprehenderem
compreenderem
a
necessidade
,
entre
as
instituições
actuaes
atuais
,
de
que
a
vida
local
entretenha
os
laços
de
correlação
mais
activos
ativos
e
intelligentes
inteligentes
com
a
existencia
existência
da
União
,
com
o
centro
do
governo
.
Não
se
pode
negar
a
conveniencia
conveniência
destas
excursões
,
principalmente
si
se
no
plano
dos
que
as
executarem
entrar
o
proposito
propósito
assente
de
estender
a
vista
além
do
circulo
círculo
traçado
em
torno
dos
homens
de
partido
pelo
zelo
dos
seus
amigos
.
Nas
combinações
de
que
presentemente
depende
a
politica
política
nacional
,
e
com
especialidade
a
successão
sucessão
no
poder
supremo
,
o
valor
que
o
prestigio
prestígio
da
sua
alta
situação
e
a
força
representativa
dos
grandes
estados
confere
aos
seus
governadores
actua
atua
como
o
elemento
capital
e
decisivo
.
É
a
elles
eles
,
pois
,
que
,
tocam
as
maiores
responsabilidades
no
erro
,
ou
no
desacerto
de
escolhas
,
que
,
uma
vez
consumadas
,
vão
por
seu
turno
reagir
preponderantemente
no
jogo
ulterior
dos
successos
sucessos
,
dominando
os
partidos
,
o
congresso
e
a
sorte
dos
interesses
estadoaes
estaduais
.
Seria
,
pois
,
da
maior
vantagem
,
para
que
essas
deliberações
arriscadas
não
expuzessem
expusessem
depois
os
seus
protagonistas
a
ingratas
surprezas
surpresas
,
que
os
actores
atores
principaes
principais
conhecessem
mais
de
perto
as
coisas
,
os
homens
,
toda
essa
realidade
,
cujo
verdadeiro
caracter
caráter
escapa
sempre
aos
que
a
não
palpam
.
O
melhor
voto
,
pois
,
que
a
s.
sua
ex.
excelência
podemos
exprimir
,
neste
momento
,
pelo
provir
da
sua
carreira
tão
bem
auspiciada
,
é
que
a
sua
passagem
pela
metropole
metrópole
da
União
o
habilite
a
apreciar
directamente
diretamente
a
indole
índole
,
os
personagens
e
os
moveis
móveis
desse
mundo
,
onde
até
agora
não
penetrou
sinão
senão
por
olhos
alheios
,
juizos
juízos
interessados
e
imagens
distantes
.
Mais
de
uma
vez
,
no
governo
do
estado
a
que
preside
,
já
teve
s.
sua
ex.
excelência
occasião
ocasião
de
mostrar
,
em
circumstancias
circunstâncias
notaveis
notáveis
,
que
não
pertence
ao
genero
gênero
dessas
creaturas
criaturas
sem
individualidade
,
entre
as
quaes
quais
os
chefes
de
facção
vão
encontrar
sem
custo
faceis
fáceis
instrumentos
.
Não
é
merecimento
vulgar
,
por
exemplo
,
na
geração
que
hoje
nos
rege
,
habituada
á
à
submissão
e
á
à
dobrez
,
o
dessa
independencia
independência
,
com
que
,
ha
há
tres
três
annos
anos
,
o
governador
da
Bahia
escancandalisava
escancandalizava
os
arbitros
árbitros
da
sua
parcialidade
,
resistindo
á
à
senha
,
que
o
intimava
a
esmagar
uma
candidatura
mal
vista
aos
cabeças
da
politica
política
republicana
.
Mas
onde
s.
sua
ex.
excelência
imprimiu
no
relevo
quasi
quase
nullo
nulo
desta
nossa
epocha
época
o
traço
da
qualidade
que
o
recommenda
recomenda
aos
espiritos
espíritos
inquietos
ante
a
anarchia
anarquia
que
nos
cerca
,
é
nesse
episodio
episódio
indelevel
indelével
da
sua
administração
,
em
que
teve
de
manter
o
brio
do
seu
estado
e
a
autonomia
do
seu
governo
contra
essa
reacção
reação
,
que
,
apoiada
a
um
tempo
na
demagogia
e
nas
armas
,
ameaçou
dissolver
a
ordem
constitucional
e
a
absorver
o
paiz
país
.
Se
a
torrente
de
lodo
e
sangue
não
tivesse
encontrado
então
naquella
naquela
Bahia
,
de
cuja
attitude
atitude
tantas
vezes
tem
pendido
para
o
Brasil
o
bem
,
ou
o
mal
,
um
homem
forte
,
não
se
calculam
,
não
se
puderam
calcular
as
consequencias
consequências
do
espraiamento
dessa
catadupa
de
odios
ódios
e
ambições
,
estendendo-se
para
o
sul
,
depois
de
conquistado
aquelle
aquele
posto
soberano
.
Os
amigos
da
ordem
civil
e
da
ordem
legal
não
podem
esquecer
aquelle
aquele
momento
historico
histórico
e
o
papel
nacional
que
nelle
nele
representou
o
governador
da
Bahia
.
Com
esse
titulo
título
ao
reconhecimento
geral
,
é
irrecusavel
irrecusável
o
direito
,
que
lhe
assiste
,
ás
às
nossas
saudações
,
entre
as
quaes
quais
seriam
inopportunas
inoportunas
as
severidades
da
critica
crítica
,
mais
adequada
aos
vicios
vícios
de
um
mau
systema
sistema
constitucional
,
que
ás
às
qualidades
pessoaes
pessoais
de
um
dos
seus
executores
mais
habeis
hábeis
.
>>